Sabina Campelo Empreendimentos é uma empresa que está localizada no município de Baião/PA e cuja data de abertura é 22/09/2000, estando atualmente com sua situação cadastral Ativa na Receita Federal. Sua atividade econômica principal é "comércio atacadista de frutas, verduras, raízes, tubérculos, hortaliças e legumes frescos", a qual corresponde ao código de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) nº 4633-8/01.
Se a empresa Sabina Campelo Empreendimentos atua no segmento que está buscando parceiro e queira fazer negócio com ela, consulte abaixo seus dados completos, como endereço, dados de contato (telefones e email), atividades econômicas secundárias desenvolvidas, afim de verificar se a mesma presta autras atividades de seu interesse comercial, entre outras informações que lhe permita estabelecer um contato comercial inicial.
Vale mencionar que o objetivo da VRi Consulting é divulgar, de forma fácil e simples, um cadastro unificado de empresas, objetivando, desta forma, fomentar o negócio entre empresas (B2B) e entre empresas e clientes (B2C).
Também divulgamos outros cadastros com objetivo de facilitar o dia a dia das empresas, tais como índices econômicos e financeiros para acompanhamento da economia e preços, de Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOP) para utilização na emissão de Notas Fiscais, Tabela de Municípios brasileiros, os códigos da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), dicionários de termos técnicos, normas e ementários diversos, manuais de procedimentos, além de publicações (artigos, notícias, perguntas, roteiros, tabelas etc.) de diversas áreas.
Razão Social:Sabina Campelo Empreendimentos Ltda |
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CNPJ:04.107.902/0001-82 |
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Matriz ou filial:Matriz |
Nome fantasia:Sabina Campelo Empreendimentos |
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Situação cadastral:Ativa |
Data da situação:03/11/2005 |
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Motivo da situação cadastral:- |
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Natureza jurídica:206-2: Sociedade Empresária Limitada |
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Data de abertura:22/09/2000 |
Porte:Microempresa |
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Capital social (R$):200.000,00 |
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Data sit. especial:- |
Motivo situação especial:- |
Endereço:Rua 13 de Maio, S/N - Complemento: Vila de Calados - Bairro: Vila de Calados |
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Município/UF:Baião/PA |
CEP:68.465-000 |
Email: |
Telefone:(91) 87321101 |
CNAE: |
Descrição do CNAE (atividade):Comércio atacadista de frutas, verduras, raízes, tubérculos, hortaliças e legumes frescos |
Este CNAE compreende:
Este CNAE não compreende:
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CNAE: |
Descrição do CNAE (atividade): |
Cultivo de mandioca |
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Cultivo de laranja |
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Cultivo de açaí |
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Cultivo de cítricos, exceto laranja |
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Cultivo de frutas de lavoura permanente não especificadas anteriormente |
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Cultivo de pimenta-do-reino |
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Cultivo de outras plantas de lavoura permanente não especificadas anteriormente |
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Produção de sementes certificadas, exceto de forrageiras para pasto |
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Produção de mudas e outras formas de propagação vegetal, certificadas |
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Atividades de apoio à agricultura não especificadas anteriormente |
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Fabricação de amidos e féculas de vegetais |
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Fabricação de outros artigos de carpintaria para construção |
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Impressão de material para uso publicitário |
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Impressão de material para outros usos |
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Reforma de pneumáticos usados |
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Fabricação de estruturas pré-moldadas de concreto armado, em série e sob encomenda |
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Fabricação de casas pré-moldadas de concreto |
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Preparação de massa de concreto e argamassa para construção |
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Serviços de usinagem, tornearia e solda |
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Serviços de tratamento e revestimento em metais |
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Serviços de confecção de armações metálicas para a construção |
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Manutenção e reparação de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação para uso industrial e comercial |
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Distribuição de água por caminhões |
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Atividades relacionadas a esgoto, exceto a gestão de redes |
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Coleta de resíduos não-perigosos |
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Coleta de resíduos perigosos |
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Tratamento e disposição de resíduos não-perigosos |
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Construção de edifícios |
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Construção de rodovias e ferrovias |
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Pintura para sinalização em pistas rodoviárias e aeroportos |
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Construção de obras de arte especiais |
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Obras de urbanização - ruas, praças e calçadas |
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Construção de estações e redes de distribuição de energia elétrica |
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Manutenção de redes de distribuição de energia elétrica |
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Construção de redes de abastecimento de água, coleta de esgoto e construções correlatas, exceto obras de irrigação |
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Obras de irrigação |
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Montagem de estruturas metálicas |
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Outras obras de engenharia civil não especificadas anteriormente |
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Obras de terraplenagem |
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Instalação e manutenção elétrica |
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Instalações hidráulicas, sanitárias e de gás |
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Instalação e manutenção de sistemas centrais de ar condicionado, de ventilação e refrigeração |
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Montagem e instalação de sistemas e equipamentos de iluminação e sinalização em vias públicas, portos e aeroportos |
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Impermeabilização em obras de engenharia civil |
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Instalação de portas, janelas, tetos, divisórias e armários embutidos de qualquer material |
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Serviços de pintura de edifícios em geral |
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Outras obras de acabamento da construção |
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Montagem e desmontagem de andaimes e outras estruturas temporárias |
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Serviços de operação e fornecimento de equipamentos para transporte e elevação de cargas e pessoas para uso em obras |
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Perfuração e construção de poços de água |
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Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários novos |
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Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários usados |
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Serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores |
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Serviços de lavagem, lubrificação e polimento de veículos automotores |
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Serviços de instalação, manutenção e reparação de acessórios para veículos automotores |
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Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores |
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Comércio a varejo de peças e acessórios usados para veículos automotores |
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Comércio a varejo de pneumáticos e câmaras-de-ar |
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Comércio atacadista de matérias-primas agrícolas não especificadas anteriormente |
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Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados, farinhas, amidos e féculas, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada |
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Comércio atacadista de água mineral |
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Comércio atacadista especializado em outros produtos alimentícios não especificados anteriormente |
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Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral |
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Comércio atacadista de roupas e acessórios para uso profissional e de segurança do trabalho |
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Comércio atacadista de instrumentos e materiais para uso médico, cirúrgico, hospitalar e de laboratórios |
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Comércio atacadista de produtos odontológicos |
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Comércio atacadista de artigos de escritório e de papelaria |
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Comércio atacadista de livros, jornais e outras publicações |
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Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso agropecuário; partes e peças |
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Comércio atacadista de máquinas, equipamentos para terraplenagem, mineração e construção; partes e peças |
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Comércio atacadista de máquinas e equipamentos para uso comercial; partes e peças |
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Comércio atacadista de bombas e compressores; partes e peças |
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Comércio atacadista de outras máquinas e equipamentos não especificados anteriormente; partes e peças |
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Comércio atacadista de mercadorias em geral, sem predominância de alimentos ou de insumos agropecuários |
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Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - hipermercados |
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Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - minimercados, mercearias e armazéns |
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Lojas de variedades, exceto lojas de departamentos ou magazines |
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Comércio varejista de laticínios e frios |
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Comércio varejista de bebidas |
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Comércio varejista de hortifrutigranjeiros |
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Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente |
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Comércio varejista de material elétrico |
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Comércio varejista de ferragens e ferramentas |
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Comércio varejista de materiais hidráulicos |
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Comércio varejista de materiais de construção em geral |
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Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática |
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Comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação |
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Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo |
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Comércio varejista especializado de peças e acessórios para aparelhos eletroeletrônicos para uso doméstico, exceto informática e comunicação |
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Comércio varejista de outros artigos de uso pessoal e doméstico não especificados anteriormente |
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Comércio varejista de artigos de papelaria |
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Comércio varejista de artigos esportivos |
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Comércio varejista de embarcações e outros veículos recreativos; peças e acessórios |
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Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal |
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Comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos |
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Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios |
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Comércio varejista de calçados |
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Comércio varejista de produtos saneantes domissanitários |
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Comércio varejista de artigos fotográficos e para filmagem |
Antonio Campelo Medeiros (Entrada: 17/06/2019). Faixa etária: 71 a 80 anos. Qualificação: 49 (sócio-administrador). |
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Oberdan da Silva Medeiros (Entrada: 17/06/2019). Faixa etária: 41 a 50 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
CNPJ: |
Município: |
Tipo: |
Situação: |
Baião/PA |
Matriz |
Ativa |
Não disponibilizamos dados completos de endereço e de capital social de pessoas constituídas como microempreendedor individual (MEI) e produtor rural pessoa física. Consideramos que, em muitos casos, essas pessoas utilizam seus dados particulares na constituição da empresa. O objetivo do Portal VRi Consulting é divulgar, de forma fácil e simples, um cadastro unificado de empresas, objetivando, desta forma, fomentar o negócio entre empresas (B2B) e entre empresas e clientes (B2C). Respeitamos aqueles que expressam ativamente seu desejo em ocultar seus dados do Portal. Para isso, utilize o formulário de solicitação de privacidade. |
Trataremos no presente Roteiro de Procedimentos sobre a obrigatoriedade e os procedimentos legais para registro do empregado contratado. Para tanto, utilizaremos como base de estudo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT/1943) e a Portaria MTP nº 671/2021, que, entre outros assuntos, atualmente está disciplinando o registro de empregados e as anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Direito do trabalho
Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos s regras previstas na Instrução Normativa nº 2.217/2024, que veio a dispor sobre o "Registro Especial de Controle de Papel Imune (REGPI)" (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) avança no processo de modernização fazendária em prol da desburocratização e simplificação de procedimentos que beneficiam diretamente empresas e cidadãos. A partir da próxima segunda-feira (16), será disponibilizada uma plataforma simplificada para a emissão de documentos fiscais eletrônicos, como NF-e (Nota Fiscal Eletrônica), NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica), M (...)
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Área: Tributário Estadual (ICMS São Paulo)
O Plenário do Supremo Tribunal Federal validou, por maioria, regras de convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que obrigam as instituições financeiras a fornecer aos estados informações sobre pagamentos e transferências feitos por clientes em operações eletrônicas (como Pix, cartões de débito e crédito) em que haja recolhimento do ICMS. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7276, na s (...)
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Área: Judiciário (Direito tributário)
Decisão proferida na 3ª Vara do Trabalho de Mauá-SP condenou prestadora de serviços de limpeza a indenizar agente de asseio ameaçada de perder o emprego pela falta de uso do uniforme. A instituição, entretanto, não forneceu vestimenta em tamanho adequado à trabalhadora, que atuava em escola municipal. Segundo a mulher, era alegado que não havia calça da numeração dela. Assim, estava sendo obrigada a usar fardamento apertado. Em depoimento, a represen (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
No caso julgado pelos integrantes da Oitava Turma do TRT-MG, ficou provado que, no desempenho de suas atribuições, o supervisor operacional de uma empresa de mão de obra temporária utilizava motocicleta para o seu deslocamento de forma habitual, expondo-se aos riscos do trânsito. Diante desse contexto, o colegiado, acompanhando o voto do desembargador Sérgio Oliveira de Alencar, modificou a sentença e condenou a ex-empregadora a pagar o adicional de pericu (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
Coagir ou manipular pessoas sobre suas decisões de voto no processo eleitoral ameaça a integridade do ambiente de trabalho e pode desencadear condutas até mesmo criminalizadas pelo Código Eleitoral brasileiro. Por isso, é essencial que empresas adotem boas práticas e políticas claras sobre o assédio eleitoral. Em outubro, a votação deve permanecer um direito pessoal e inquestionável para todos. Confira algumas dicas para garantir um espaço seguro e respe (...)
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Área: Trabalhista (Trabalhista)
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve decisão que garantiu o pagamento do piso salarial a uma engenheira contratada como trainee com salário abaixo do mínimo previsto por lei para sua categoria. Para o colegiado, a lei federal que fixa o piso de profissionais de engenharia deve prevalecer sobre a convenção coletiva que estabeleceu um salário menor para profissionais recém-formados, por se tratar de direito indisponível que não pode s (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos as disposições da Instrução Normativa RFB nº 1.877/2019 (DOU de 15/03/2019), editada pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) com o objetivo de dispor sobre os procedimentos para prestação de informações relativas ao Valor da Terra Nua (VTN), necessárias para lançamento de ofício do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Outros Tributos Federais
Examinaremos no presente Roteiro de Procedimentos as particularidades relacionadas ao crédito fiscal do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre as aquisições de matérias-primas (MP), produtos intermediários (PI) e material embalagem (ME), os chamados créditos básicos, constantes na legislação do imposto. Para tanto, utilizaremos como base o Regulamento do IPI (RIPI/2010), aprovado pelo Decreto nº 7.212/2010, bem como outras fontes citadas ao lo (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos, os requisitos que caracterizam a embalagem como sendo de apresentação ou para simples transporte de produtos. Para tanto, utilizaremos como base o Regulamento do IPI/2010, aprovado pelo Decreto nº 7.212/2010 e outros dispositivos normativos e/ou legais que tratam sobre o tema. Essa diferenciação se torna importante na medida em que é ela que nos indicará se a operação estará, ou não, sujeita ao Imposto s (...)
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Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou um supermercado de Cuiabá (MT) a pagar R$ 15 mil de indenização a uma encarregada de padaria por tê-la dispensado mesmo tendo conhecimento de seu diagnóstico de transtorno afetivo bipolar. Ao considerar que houve discriminação, o colegiado levou em conta que, após afastamentos em razão da doença, ela passou a ser tratada de forma diferente por colegas e supervisores, até ser demitida. Empregada (...)
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A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a hora extra de um caminhoneiro que recebia exclusivamente pelo valor da carga transportada não deve ser calculada da mesma forma que a de trabalhadores que recebem exclusivamente por comissão, como vendedores. A diferença, segundo o colegiado, está no fato de que, mesmo fazendo horas extras para cumprir uma rota, o caminhoneiro não transporta mais cargas (...)
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O ministro Maurício Godinho Delgado, do Tribunal Superior do Trabalho, abriu prazo de 15 dias úteis para que partes, pessoas, órgãos e entidades interessadas possam se manifestar sobre a validade da regra que exige o comum acordo para dissídios coletivos mesmo quando uma das partes se recusa a negociar. O tema é objeto de um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), e a tese a ser aprovada no julgamento do mérito deverá ser aplicada a todos os (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
Autor: Heleno Taveira Torres. Advogado, professor titular de Direito Financeiro e livre-docente de Direito Tributário da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP). Foi vice-presidente da International Fiscal Association (IFA). Padre Vieira, no seu magnífico Sermão de Santo Antônio, recorda que os tributos devem ser como o “sal”, existir para “conservar”, pois não se pode tirar dos homens o que é necessário para sua conservação (...)
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A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou a Intercement Brasil S.A. de pagar indenização a 44 empregados dispensados coletivamente. O colegiado acolheu embargos da empresa e reformou sua própria decisão anterior, em razão de entendimento vinculante firmado pelo Supremo Tribunal Federal. Embora afastando a condenação, foi mantida a determinação de que a empresa não promova nova dispensa coletiva sem a participação prévia do sindicato. (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)