Copy-art é uma empresa que estava localizada no município de Palmas/TO e cuja data de abertura é 10/04/2000. Atualmente sua situação cadastral na Receita Federal é Baixada. Quando em plena atividade comercial, exercia atividade econômica principal de "comércio varejista de artigos de papelaria", a qual corresponde ao código de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) nº 4761-0/03.
Mesmo a empresa não estando em plena atividade econômica, a mantemos no banco de dados para fins de consulta histórica.
Vale mencionar que o objetivo da VRi Consulting é divulgar, de forma fácil e simples, um cadastro unificado de empresas, objetivando, desta forma, fomentar o negócio entre empresas (B2B) e entre empresas e clientes (B2C).
Também divulgamos outros cadastros com objetivo de facilitar o dia a dia das empresas, tais como índices econômicos e financeiros para acompanhamento da economia e preços, de Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOP) para utilização na emissão de Notas Fiscais, Tabela de Municípios brasileiros, os códigos da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), dicionários de termos técnicos, normas e ementários diversos, manuais de procedimentos, além de publicações (artigos, notícias, perguntas, roteiros, tabelas etc.) de diversas áreas.
Razão Social:Teixeira Copias & Papeis Ltda |
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CNPJ:03.747.702/0001-21 |
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Matriz ou filial:Matriz |
Nome fantasia:Copy-art |
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Situação cadastral:Baixada |
Data da situação:02/09/2021 |
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Motivo da situação cadastral:1: Extinção por encerramento liquidação voluntária |
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Natureza jurídica:206-2: Sociedade Empresária Limitada |
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Data de abertura:10/04/2000 |
Porte:Microempresa |
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Capital social (R$):100.000,00 |
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Data sit. especial:- |
Motivo situação especial:- |
Endereço:Quadra 103 Norte, Av. Jk-147, Conj 01, Lote 34, S/N - Complemento: Edif Plaza Center Sala 03 - Bairro: Centro |
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Município/UF:Palmas/TO |
CEP:77.001-014 |
Email:Não Informado |
Telefone:(63) 32231130 |
CNAE: |
Descrição do CNAE (atividade):Comércio varejista de artigos de papelaria |
Este CNAE compreende:
Este CNAE compreende também:
Este CNAE não compreende:
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CNAE: |
Descrição do CNAE (atividade): |
Comércio varejista de equipamentos para escritório |
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Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática |
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Comércio varejista de jornais e revistas |
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Comércio varejista de móveis |
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Comércio varejista especializado de peças e acessórios para aparelhos eletroeletrônicos para uso doméstico, exceto informática e comunicação |
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Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo |
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Comércio varejista de materiais de construção não especificados anteriormente |
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Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal |
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Comércio atacadista de artigos de escritório e de papelaria |
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Comércio atacadista de suprimentos para informática |
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Comércio atacadista de equipamentos de informática |
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Comércio atacadista de móveis e artigos de colchoaria |
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Comércio atacadista de equipamentos elétricos de uso pessoal e doméstico |
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Comércio atacadista de aparelhos eletrônicos de uso pessoal e doméstico |
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Comércio atacadista de tintas, vernizes e similares |
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Comércio atacadista especializado de materiais de construção não especificados anteriormente |
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Comércio atacadista de embalagens |
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Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar |
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Aluguel de máquinas e equipamentos para escritórios |
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Serviços de acabamentos gráficos, exceto encadernação e plastificação |
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Fotocópias |
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Reparação e manutenção de equipamentos de comunicação |
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Imunização e controle de pragas urbanas |
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Comércio varejista de artigos de óptica |
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Agenciamento de espaços para publicidade, exceto em veículos de comunicação |
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Reparação e manutenção de computadores e de equipamentos periféricos |
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Serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores |
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Comércio varejista de armas e munições |
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Comércio varejista de fogos de artifício e artigos pirotécnicos |
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Comércio atacadista de outras máquinas e equipamentos não especificados anteriormente; partes e peças |
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Manutenção e reparação de máquinas motrizes não-elétricas |
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Confecção de peças de vestuário, exceto roupas íntimas e as confeccionadas sob medida |
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Comércio varejista de embarcações e outros veículos recreativos; peças e acessórios |
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Outras atividades de recreação e lazer não especificadas anteriormente |
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Serviços de funerárias |
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Filmagem de festas e eventos |
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Manutenção e reparação de veículos ferroviários |
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Comércio atacadista de máquinas, equipamentos para terraplenagem, mineração e construção; partes e peças |
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Comércio a varejo de pneumáticos e câmaras-de-ar |
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Comércio por atacado de pneumáticos e câmaras-de-ar |
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Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores |
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Comércio a varejo de peças e acessórios usados para veículos automotores |
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Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso agropecuário; partes e peças |
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Manutenção e reparação de outras máquinas e equipamentos para usos industriais não especificados anteriormente |
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Lavanderias |
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Serviços combinados para apoio a edifícios, exceto condomínios prediais |
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Serviços de lavagem, lubrificação e polimento de veículos automotores |
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Comércio atacadista de outros equipamentos e artigos de uso pessoal e doméstico não especificados anteriormente |
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Carga e descarga |
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Serviços de operação e fornecimento de equipamentos para transporte e elevação de cargas e pessoas para uso em obras |
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Instalação, manutenção e reparação de elevadores, escadas e esteiras rolantes |
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Manutenção e reparação de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação para uso industrial e comercial |
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Comércio atacadista de bombas e compressores; partes e peças |
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Instalações hidráulicas, sanitárias e de gás |
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Comércio atacadista de produtos siderúrgicos e metalúrgicos, exceto para construção |
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Atividades de vigilância e segurança privada |
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Comércio atacadista de Máquinas e equipamentos para uso industrial; partes e peças |
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Comércio atacadista de madeira e produtos derivados |
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Comércio varejista de materiais de construção em geral |
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Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para empresas |
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Serviços de alimentação para eventos e recepções - bufê |
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Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar |
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Cantinas - serviços de alimentação privativos |
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Comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação |
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Comércio varejista de material elétrico |
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Comércio atacadista de material elétrico |
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Comércio varejista de artigos de iluminação |
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Serviços de instalação, manutenção e reparação de acessórios para veículos automotores |
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Manutenção e reparação de aparelhos e instrumentos de medida, teste e controle |
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Comércio varejista de artigos fotográficos e para filmagem |
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Reparação de artigos do mobiliário |
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Comércio atacadista de artigos do vestuário e acessórios, exceto profissionais e de segurança |
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Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios |
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Comércio varejista de plantas e flores naturais |
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Comércio varejista de artigos de tapeçaria, cortinas e persianas |
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Comércio atacadista de artigos de tapeçaria; persianas e cortinas |
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Comércio atacadista de artigos de cama, mesa e banho |
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Comercio varejista de artigos de cama, mesa e banho |
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Comércio varejista de livros |
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Comércio atacadista de livros, jornais e outras publicações |
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Comércio varejista especializado de instrumentos musicais e acessórios |
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Comércio varejista de artigos de caça, pesca e camping |
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Comércio varejista de artigos esportivos |
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Comércio varejista de calçados |
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Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para uso geral não especificados anteriormente |
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Instalação de máquinas e equipamentos industriais |
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Comércio varejista de produtos saneantes domissanitários |
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Comércio varejista de tintas e materiais para pintura |
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Comércio por atacado de peças e acessórios novos para veículos automotores |
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Comércio atacadista de bolsas, malas e artigos de viagem |
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Comércio varejista de artigos de viagem |
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Comércio atacadista de tecidos |
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Comércio varejista de tecidos |
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Comércio atacadista de fios e fibras beneficiados |
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Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente |
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Comércio atacadista de sementes, flores, plantas e gramas |
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Comércio varejista de hortifrutigranjeiros |
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Comércio atacadista de alimentos para animais |
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Comércio varejista de animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação |
Marcos Antonio Alves Teixeira (Entrada: 10/04/2000). Faixa etária: 51 a 60 anos. Qualificação: 49 (sócio-administrador). |
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Rosangela Aparecida Simoes (Entrada: 21/12/2010). Faixa etária: 61 a 70 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
CNPJ: |
Município: |
Tipo: |
Situação: |
Palmas/TO |
Matriz |
Baixada |
Não disponibilizamos dados completos de endereço e de capital social de pessoas constituídas como microempreendedor individual (MEI) e produtor rural pessoa física. Consideramos que, em muitos casos, essas pessoas utilizam seus dados particulares na constituição da empresa. O objetivo do Portal VRi Consulting é divulgar, de forma fácil e simples, um cadastro unificado de empresas, objetivando, desta forma, fomentar o negócio entre empresas (B2B) e entre empresas e clientes (B2C). Respeitamos aqueles que expressam ativamente seu desejo em ocultar seus dados do Portal. Para isso, utilize o formulário de solicitação de privacidade. |
Veremos neste post a íntegra do Pronunciamento Técnico CPC nº 37 (R1) - Adoção Inicial das Normas Internacionais de Contabilidade publicado pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC). (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Pronunciamentos Técnicos CPC (PT CPC)
Veremos neste post a íntegra do Pronunciamento Técnico CPC 02 (R2) - Efeitos das Mudanças nas Taxas de Câmbio e Conversão de Demonstrações Contábeis publicado pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC). (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Pronunciamentos Técnicos CPC (PT CPC)
A 1ª Turma do TRT da 2ª Região manteve sentença que afastou doença ocupacional de operador de montagem e negou pedidos de estabilidade acidentária, indenização por danos morais e materiais, retomada do custeio do plano de saúde e reembolso de despesas com convênio médico. O colegiado considerou laudo do perito trabalhista mais bem fundamentado que o laudo pericial da ação acidentária juntado aos autos. Assim, concluiu que não há incapacidade laborati (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores Ltda., de São Bernardo do Campo (SP), a pagar R$ 80 mil de indenização a um conferente de materiais, além de pensão mensal correspondente a 50% do seu último salário até que ele complete 78 anos de idade. Segundo o colegiado, as tarefas realizadas na montadora contribuíram para o desenvolvimento de hérnia discal na coluna lombar, o que gerou (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho fixou em R$ 300 mil a indenização a ser paga pelo Itaú Unibanco S.A. a um gerente de São Leopoldo (RS) que desenvolveu doença psiquiátrica grave após assaltos a agências próximas à sua e sequestros de colegas. Além de não receber treinamento para essas situações, o bancário era orientado, segundo testemunhas, a não fazer boletim de ocorrência. Cobranças e medo desencadearam depressão Admitido (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) afastou a caracterização de fraude à execução na doação de um imóvel realizada pelo sócio de uma empresa de alarmes em favor de seus dois filhos, antes do ajuizamento da reclamação trabalhista em que a empresa foi condenada. Para o colegiado, não se pode presumir que houve má-fé no caso, uma vez que não havia registro de penhora sobre o bem. Imóvel foi doado aos filhos antes da ação Em dez (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho indeferiu o pedido de horas extras da secretária particular de uma empresária de São Paulo (SP) e de suas filhas. Como ela tinha procuração para movimentar contas bancárias das empregadoras, o colegiado concluiu que seu trabalho se enquadra como cargo de gestão, que afasta a necessidade de controle de jornada e o pagamento de horas extras. Secretária movimentava conta da empregadora Na ação trabalhist (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estende até 2030 os benefícios fiscais relativos à dedução do Imposto de Renda (IR) previstos na Lei de Incentivo ao Esporte. Em 2022, o Congresso já havia prorrogado esses benefícios até 2027. O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Luiz Lima (PL-RJ), para o Projeto de Lei 3223/23, do deputado Daniel Freitas (PL-SC). O relator manteve apenas a prorrogação, suprim (...)
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Área: Tributário Federal (IRPJ e CSLL)
Íntegra da Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) PG 300 (R1) - Contadores que prestam serviços (contadores externos). (...)
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Íntegra da Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) PG 200 (R1) - Contadores empregados (contadores internos). (...)
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Área: Normas Brasileira de Contabilidade (NBC)
Íntegra da Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) PG 100 (R1) - Cumprimento do código, princípios fundamentais e da estrutura conceitual. (...)
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A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que as contribuições previdenciárias devidas pela Sociedade Evangélica Beneficente (SEB) de Curitiba (PR), que declarou insolvência civil, sejam executadas pela Justiça do Trabalho. Contudo, a penhora e a venda de bens da instituição devem ser feitas pelo juízo universal da insolvência. A insolvência civil é uma situação equivalente à falência, mas para pessoas físicas ou para pes (...)
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A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da empresa açucareira Onda Verde Agrocomercial S.A., de Onda Verde (SP), contra decisão que reconheceu o direito de um lavrador de Guanambi (BA) de ajuizar ação trabalhista no local em que reside, e não no que prestou serviços. Ação foi ajuizada na Bahia O caso se refere a pedido de condenação da empresa por danos morais. A ação foi ajuizada na Vara de Trabalho de Guanambi em outu (...)
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A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame de recurso da Furnas Centrais Elétricas S.A. contra a obrigação de anotar a carteira de trabalho de um eletricista desde o dia em que foi contratado por uma prestadora de serviços, embora tivesse sido aprovado em concurso para o mesmo cargo. A conclusão foi de que a terceirização foi fraudulenta. Carreira ficou estagnada como terceirizado Na reclamação trabalhista, o profissional relato (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A 18ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região negou, por unanimidade, pedido de prosseguimento de execução trabalhista contra herdeiros de sócio de empresa executada. O credor falhou em apresentar provas que demonstrem a existência de bens herdados passíveis de execução. De acordo com os autos, o juízo tentou, sem sucesso, intimar dois filhos do devedor para que prestassem informações sobre a herança. No entanto, uma das filhas peticiono (...)
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A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região confirmou a penhora de um carro cuja posse e domínio eram exercidos pela parte executada no processo, mas que estava registrado no Departamento Estadual de Trânsito (Detran) em nome de uma terceira. O veículo foi penhorado após ser localizado, por oficial de justiça, na garagem do prédio onde mora a executada. Diante do ato, a pessoa em cujo nome o objeto estava registrado ajuizou embargos de terce (...)
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