J. Leitao Construções é uma empresa que estava localizada no município de Boa Vista/RR e cuja data de abertura é 03/03/2000. Atualmente sua situação cadastral na Receita Federal é Inapta. Quando em plena atividade comercial, exercia atividade econômica principal de "construção de edifícios", a qual corresponde ao código de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) nº 4120-4/00.
Mesmo a empresa não estando em plena atividade econômica, a mantemos no banco de dados para fins de consulta histórica.
Vale mencionar que o objetivo da VRi Consulting é divulgar, de forma fácil e simples, um cadastro unificado de empresas, objetivando, desta forma, fomentar o negócio entre empresas (B2B) e entre empresas e clientes (B2C).
Também divulgamos outros cadastros com objetivo de facilitar o dia a dia das empresas, tais como índices econômicos e financeiros para acompanhamento da economia e preços, de Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOP) para utilização na emissão de Notas Fiscais, Tabela de Municípios brasileiros, os códigos da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), dicionários de termos técnicos, normas e ementários diversos, manuais de procedimentos, além de publicações (artigos, notícias, perguntas, roteiros, tabelas etc.) de diversas áreas.
Razão Social:Lucena & Gomes Ltda |
||
CNPJ:03.684.520/0001-59 |
||
Matriz ou filial:Matriz |
Nome fantasia:J. Leitao Construções |
|
Situação cadastral:Inapta |
Data da situação:18/09/2018 |
|
Motivo da situação cadastral:63: Omissão de declarações |
||
Natureza jurídica:206-2: Sociedade Empresária Limitada |
||
Data de abertura:03/03/2000 |
Porte:Microempresa |
|
Capital social (R$):50.000,00 |
||
Data sit. especial:- |
Motivo situação especial:- |
Endereço:Via Das Flores, 2114 - Bairro: Pricuma |
|
Município/UF:Boa Vista/RR |
CEP:69.309-393 |
Email:Não Informado |
Telefone:(95) 91588901 |
CNAE: |
Descrição do CNAE (atividade):Construção de edifícios |
Este CNAE compreende:
Este CNAE compreende também:
Este CNAE não compreende:
|
CNAE: |
Descrição do CNAE (atividade): |
Produção de sementes certificadas, exceto de forrageiras para pasto |
|
Produção de sementes certificadas de forrageiras para formação de pasto |
|
Produção de mudas e outras formas de propagação vegetal, certificadas |
|
Serviço de pulverização e controle de pragas agrícolas |
|
Serviço de poda de árvores para lavouras |
|
Serviço de preparação de terreno, cultivo e colheita |
|
Atividades de apoio à agricultura não especificadas anteriormente |
|
Serviço de inseminação artificial em animais |
|
Extração de madeira em florestas plantadas |
|
Atividades de apoio à produção florestal |
|
Fabricação de alimentos para animais |
|
Confecção de peças de vestuário, exceto roupas íntimas e as confeccionadas sob medida |
|
Confecção, sob medida, de peças do vestuário, exceto roupas íntimas |
|
Facção de peças do vestuário, exceto roupas íntimas |
|
Serrarias com desdobramento de madeira em bruto |
|
Serrarias sem desdobramento de madeira em bruto - Resserragem |
|
Fabricação de casas de madeira pré-fabricadas |
|
Fabricação de outros artigos de carpintaria para construção |
|
Impressão de material de segurança |
|
Impressão de material para uso publicitário |
|
Impressão de material para outros usos |
|
Manutenção e reparação de aparelhos e instrumentos de medida, teste e controle |
|
Manutenção e reparação de equipamentos e instrumentos ópticos |
|
Manutenção e reparação de geradores, transformadores e motores elétricos |
|
Manutenção e reparação de baterias e acumuladores elétricos, exceto para veículos |
|
Manutenção e reparação de máquinas, aparelhos e materiais elétricos não especificados anteriormente |
|
Manutenção e reparação de equipamentos hidráulicos e pneumáticos, exceto válvulas |
|
Manutenção e reparação de equipamentos e produtos não especificados anteriormente |
|
Instalação de máquinas e equipamentos industriais |
|
Construção de rodovias e ferrovias |
|
Pintura para sinalização em pistas rodoviárias e aeroportos |
|
Obras de irrigação |
|
Montagem de estruturas metálicas |
|
Obras de montagem industrial |
|
Construção de instalações esportivas e recreativas |
|
Preparação de canteiro e limpeza de terreno |
|
Perfurações e sondagens |
|
Serviços de preparação do terreno não especificados anteriormente |
|
Instalação e manutenção elétrica |
|
Instalações hidráulicas, sanitárias e de gás |
|
Instalação e manutenção de sistemas centrais de ar condicionado, de ventilação e refrigeração |
|
Instalações de sistema de prevenção contra incêndio |
|
Impermeabilização em obras de engenharia civil |
|
Instalação de portas, janelas, tetos, divisórias e armários embutidos de qualquer material |
|
Obras de acabamento em gesso e estuque |
|
Aplicação de revestimentos e de resinas em interiores e exteriores |
|
Outras obras de acabamento da construção |
|
Montagem e desmontagem de andaimes e outras estruturas temporárias |
|
Obras de alvenaria |
|
Serviços de operação e fornecimento de equipamentos para transporte e elevação de cargas e pessoas para uso em obras |
|
Serviços especializados para construção não especificados anteriormente |
|
Serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores |
|
Serviços de manutenção e reparação elétrica de veículos automotores |
|
Serviços de alinhamento e balanceamento de veículos automotores |
|
Serviços de lavagem, lubrificação e polimento de veículos automotores |
|
Serviços de borracharia para veículos automotores |
|
Serviços de instalação, manutenção e reparação de acessórios para veículos automotores |
|
Comércio por atacado de pneumáticos e câmaras-de-ar |
|
Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores |
|
Comércio a varejo de peças e acessórios usados para veículos automotores |
|
Comércio a varejo de pneumáticos e câmaras-de-ar |
|
Comércio por atacado de motocicletas e motonetas |
|
Comércio por atacado de peças e acessórios para motocicletas e motonetas |
|
Comércio a varejo de motocicletas e motonetas novas |
|
Comércio a varejo de motocicletas e motonetas usadas |
|
Comércio a varejo de peças e acessórios novos para motocicletas e motonetas |
|
Comércio atacadista de fumo em folha não beneficiado |
|
Representantes comerciais e agentes do comércio de matérias-primas agrícolas e animais vivos |
|
Representantes comerciais e agentes do comércio de madeira, material de construção e ferragens |
|
Comércio atacadista de café em grão |
|
Comércio atacadista de soja |
|
Comércio atacadista de animais vivos |
|
Comércio atacadista de couros, lãs, peles e outros subprodutos não-comestíveis de origem animal |
|
Comércio atacadista de algodão |
|
Comércio atacadista de sementes, flores, plantas e gramas |
|
Comércio atacadista de sisal |
|
Comércio atacadista de matérias-primas agrícolas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada |
|
Comércio atacadista de alimentos para animais |
|
Comércio atacadista de matérias-primas agrícolas não especificadas anteriormente |
|
Comércio atacadista de leite e laticínios |
|
Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados |
|
Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados, farinhas, amidos e féculas, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada |
|
Comércio atacadista de frutas, verduras, raízes, tubérculos, hortaliças e legumes frescos |
|
Comércio atacadista de aves vivas e ovos |
|
Comércio atacadista de carnes bovinas e suínas e derivados |
|
Comércio atacadista de aves abatidas e derivados |
|
Comércio atacadista de pescados e frutos do mar |
|
Comércio atacadista de carnes e derivados de outros animais |
|
Comércio atacadista de cerveja, chope e refrigerante |
|
Comércio atacadista de cigarros, cigarrilhas e charutos |
|
Comércio atacadista de café torrado, moído e solúvel |
|
Comércio atacadista de açúcar |
|
Comércio atacadista de óleos e gorduras |
|
Comércio atacadista de massas alimentícias |
|
Comércio atacadista de sorvetes |
|
Comércio atacadista de chocolates, confeitos, balas, bombons e semelhantes |
|
Comércio atacadista especializado em outros produtos alimentícios não especificados anteriormente |
|
Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral |
|
Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada |
Jose Carlos de Lucena (Entrada: 09/01/2013). Faixa etária: 51 a 60 anos. Qualificação: 49 (sócio-administrador). |
||
Vanessa Gomes da Silva (Entrada: 09/01/2013). Faixa etária: 31 a 40 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
CNPJ: |
Município: |
Tipo: |
Situação: |
Boa Vista/RR |
Matriz |
Inapta |
Não disponibilizamos dados completos de endereço e de capital social de pessoas constituídas como microempreendedor individual (MEI) e produtor rural pessoa física. Consideramos que, em muitos casos, essas pessoas utilizam seus dados particulares na constituição da empresa. O objetivo do Portal VRi Consulting é divulgar, de forma fácil e simples, um cadastro unificado de empresas, objetivando, desta forma, fomentar o negócio entre empresas (B2B) e entre empresas e clientes (B2C). Respeitamos aqueles que expressam ativamente seu desejo em ocultar seus dados do Portal. Para isso, utilize o formulário de solicitação de privacidade. |
Veremos neste post a íntegra do Pronunciamento Técnico CPC nº 37 (R1) - Adoção Inicial das Normas Internacionais de Contabilidade publicado pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC). (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Pronunciamentos Técnicos CPC (PT CPC)
Veremos neste post a íntegra do Pronunciamento Técnico CPC 02 (R2) - Efeitos das Mudanças nas Taxas de Câmbio e Conversão de Demonstrações Contábeis publicado pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC). (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Pronunciamentos Técnicos CPC (PT CPC)
A 1ª Turma do TRT da 2ª Região manteve sentença que afastou doença ocupacional de operador de montagem e negou pedidos de estabilidade acidentária, indenização por danos morais e materiais, retomada do custeio do plano de saúde e reembolso de despesas com convênio médico. O colegiado considerou laudo do perito trabalhista mais bem fundamentado que o laudo pericial da ação acidentária juntado aos autos. Assim, concluiu que não há incapacidade laborati (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores Ltda., de São Bernardo do Campo (SP), a pagar R$ 80 mil de indenização a um conferente de materiais, além de pensão mensal correspondente a 50% do seu último salário até que ele complete 78 anos de idade. Segundo o colegiado, as tarefas realizadas na montadora contribuíram para o desenvolvimento de hérnia discal na coluna lombar, o que gerou (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho fixou em R$ 300 mil a indenização a ser paga pelo Itaú Unibanco S.A. a um gerente de São Leopoldo (RS) que desenvolveu doença psiquiátrica grave após assaltos a agências próximas à sua e sequestros de colegas. Além de não receber treinamento para essas situações, o bancário era orientado, segundo testemunhas, a não fazer boletim de ocorrência. Cobranças e medo desencadearam depressão Admitido (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) afastou a caracterização de fraude à execução na doação de um imóvel realizada pelo sócio de uma empresa de alarmes em favor de seus dois filhos, antes do ajuizamento da reclamação trabalhista em que a empresa foi condenada. Para o colegiado, não se pode presumir que houve má-fé no caso, uma vez que não havia registro de penhora sobre o bem. Imóvel foi doado aos filhos antes da ação Em dez (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho indeferiu o pedido de horas extras da secretária particular de uma empresária de São Paulo (SP) e de suas filhas. Como ela tinha procuração para movimentar contas bancárias das empregadoras, o colegiado concluiu que seu trabalho se enquadra como cargo de gestão, que afasta a necessidade de controle de jornada e o pagamento de horas extras. Secretária movimentava conta da empregadora Na ação trabalhist (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estende até 2030 os benefícios fiscais relativos à dedução do Imposto de Renda (IR) previstos na Lei de Incentivo ao Esporte. Em 2022, o Congresso já havia prorrogado esses benefícios até 2027. O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Luiz Lima (PL-RJ), para o Projeto de Lei 3223/23, do deputado Daniel Freitas (PL-SC). O relator manteve apenas a prorrogação, suprim (...)
Notícia postada em: .
Área: Tributário Federal (IRPJ e CSLL)
Íntegra da Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) PG 300 (R1) - Contadores que prestam serviços (contadores externos). (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Normas Brasileira de Contabilidade (NBC)
Íntegra da Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) PG 200 (R1) - Contadores empregados (contadores internos). (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Normas Brasileira de Contabilidade (NBC)
Íntegra da Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) PG 100 (R1) - Cumprimento do código, princípios fundamentais e da estrutura conceitual. (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Normas Brasileira de Contabilidade (NBC)
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que as contribuições previdenciárias devidas pela Sociedade Evangélica Beneficente (SEB) de Curitiba (PR), que declarou insolvência civil, sejam executadas pela Justiça do Trabalho. Contudo, a penhora e a venda de bens da instituição devem ser feitas pelo juízo universal da insolvência. A insolvência civil é uma situação equivalente à falência, mas para pessoas físicas ou para pes (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito em geral)
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da empresa açucareira Onda Verde Agrocomercial S.A., de Onda Verde (SP), contra decisão que reconheceu o direito de um lavrador de Guanambi (BA) de ajuizar ação trabalhista no local em que reside, e não no que prestou serviços. Ação foi ajuizada na Bahia O caso se refere a pedido de condenação da empresa por danos morais. A ação foi ajuizada na Vara de Trabalho de Guanambi em outu (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame de recurso da Furnas Centrais Elétricas S.A. contra a obrigação de anotar a carteira de trabalho de um eletricista desde o dia em que foi contratado por uma prestadora de serviços, embora tivesse sido aprovado em concurso para o mesmo cargo. A conclusão foi de que a terceirização foi fraudulenta. Carreira ficou estagnada como terceirizado Na reclamação trabalhista, o profissional relato (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A 18ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região negou, por unanimidade, pedido de prosseguimento de execução trabalhista contra herdeiros de sócio de empresa executada. O credor falhou em apresentar provas que demonstrem a existência de bens herdados passíveis de execução. De acordo com os autos, o juízo tentou, sem sucesso, intimar dois filhos do devedor para que prestassem informações sobre a herança. No entanto, uma das filhas peticiono (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região confirmou a penhora de um carro cuja posse e domínio eram exercidos pela parte executada no processo, mas que estava registrado no Departamento Estadual de Trânsito (Detran) em nome de uma terceira. O veículo foi penhorado após ser localizado, por oficial de justiça, na garagem do prédio onde mora a executada. Diante do ato, a pessoa em cujo nome o objeto estava registrado ajuizou embargos de terce (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)