Lucena & Gomes Ltda (J. Leitao Construções)

J. Leitao Construções é uma empresa que estava localizada no município de Boa Vista/RR e cuja data de abertura é 03/03/2000. Atualmente sua situação cadastral na Receita Federal é Inapta. Quando em plena atividade comercial, exercia atividade econômica principal de "construção de edifícios", a qual corresponde ao código de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) nº 4120-4/00.

Mesmo a empresa não estando em plena atividade econômica, a mantemos no banco de dados para fins de consulta histórica.

Vale mencionar que o objetivo da VRi Consulting é divulgar, de forma fácil e simples, um cadastro unificado de empresas, objetivando, desta forma, fomentar o negócio entre empresas (B2B) e entre empresas e clientes (B2C).

Também divulgamos outros cadastros com objetivo de facilitar o dia a dia das empresas, tais como índices econômicos e financeiros para acompanhamento da economia e preços, de Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOP) para utilização na emissão de Notas Fiscais, Tabela de Municípios brasileiros, os códigos da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), dicionários de termos técnicos, normas e ementários diversos, manuais de procedimentos, além de publicações (artigos, notícias, perguntas, roteiros, tabelas etc.) de diversas áreas.

Dados cadastrais:

Razão Social:

Lucena & Gomes Ltda

CNPJ:

03.684.520/0001-59

Matriz ou filial:

Matriz

Nome fantasia:

J. Leitao Construções

Situação cadastral:

Inapta

Data da situação:

18/09/2018

Motivo da situação cadastral:

63: Omissão de declarações

Natureza jurídica:

206-2: Sociedade Empresária Limitada

Data de abertura:

03/03/2000

Porte:

Microempresa

Capital social (R$):

50.000,00

Data sit. especial:

-

Motivo situação especial:

-

Localização:

Endereço:

Via Das Flores, 2114 - Bairro: Pricuma

Município/UF:

Boa Vista/RR

CEP:

69.309-393

Saiba mais informaçoes sobre Boa Vista (...)

Contatos:

Email:

Não Informado

Telefone:

(95) 91588901       

Consultar outra empresa

Atividade Econômica Principal:

CNAE:

4120-4/00

Descrição do CNAE (atividade):

Construção de edifícios


Este CNAE compreende:

  • a construção de edifícios residenciais de qualquer tipo:
    • casas e residências unifamiliares;
    • edifícios residenciais multifamiliares, incluindo edifícios de grande altura (arranha-céus);
  • a construção de edifícios comerciais de qualquer tipo:
    • consultórios e clínicas médicas;
    • escolas;
    • escritórios comerciais;
    • hospitais;
    • hotéis, motéis e outros tipos de alojamento;
    • lojas, galerias e centros comerciais;
    • restaurantes e outros estabelecimentos similares;
    • shopping centers;
  • a construção de edifícios destinados a outros usos específicos:
    • armazéns e depósitos;
    • edifícios garagem, inclusive garagens subterrâneas;
    • edifícios para uso agropecuário;
    • estações para trens e metropolitanos;
    • estádios esportivos e quadras cobertas;
    • igrejas e outras construções para fins religiosos (templos);
    • instalações para embarque e desembarque de passageiros (em aeroportos, rodoviárias, portos, etc.);
    • penitenciárias e presídios;
    • postos de combustível;
  • a construção de edifícios industriais (fábricas, oficinas, galpões industriais, etc.).

Este CNAE compreende também:

  • as reformas, manutenções correntes, complementações e alterações de edifícios de qualquer natureza já existentes
  • a montagem de edifícios e casas pré-moldadas ou pré-fabricadas de qualquer material, de natureza permanente ou temporária, quando não realizadas pelo próprio fabricante.

Este CNAE não compreende:

  • a fabricação e a montagem de casas de madeira (1622-6/01), de concreto (2330-3/04) ou de estrutura metálica (2511-0/00), pré-moldadas ou pré-fabricadas, quando realizadas pelo próprio fabricante;
  • a fabricação de estruturas metálicas (2511-0/00);
  • a realização de empreendimentos imobiliários, residenciais ou não, provendo recursos financeiros, técnicos e materiais para a sua execução e posterior venda (incorporação imobiliária) (4110-7/00);
  • as obras de instalações elétricas (4321-5/00), hidráulicas, sanitárias e de gás (4322-3/01), etc.;
  • os serviços de acabamento da construção (43.30-4);
  • a execução de edifícios industriais e outros por contrato de construção por administração (4399-1/01);
  • os serviços especializados de arquitetura (projetos arquitetônicos, urbanísticos e paisagísticos) (7111-1/00);
  • os serviços especializados de engenharia (concepção de projetos estruturais e de instalações, supervisão e gerenciamento de projetos de construção) (7112-0/00).

Atividades Econômicas Secundárias:

CNAE:

Descrição do CNAE (atividade):

0141-5/01

Produção de sementes certificadas, exceto de forrageiras para pasto

0141-5/02

Produção de sementes certificadas de forrageiras para formação de pasto

0142-3/00

Produção de mudas e outras formas de propagação vegetal, certificadas

0161-0/01

Serviço de pulverização e controle de pragas agrícolas

0161-0/02

Serviço de poda de árvores para lavouras

0161-0/03

Serviço de preparação de terreno, cultivo e colheita

0161-0/99

Atividades de apoio à agricultura não especificadas anteriormente

0162-8/01

Serviço de inseminação artificial em animais

0210-1/07

Extração de madeira em florestas plantadas

0230-6/00

Atividades de apoio à produção florestal

1066-0/00

Fabricação de alimentos para animais

1412-6/01

Confecção de peças de vestuário, exceto roupas íntimas e as confeccionadas sob medida

1412-6/02

Confecção, sob medida, de peças do vestuário, exceto roupas íntimas

1412-6/03

Facção de peças do vestuário, exceto roupas íntimas

1610-2/03

Serrarias com desdobramento de madeira em bruto

1610-2/04

Serrarias sem desdobramento de madeira em bruto - Resserragem

1622-6/01

Fabricação de casas de madeira pré-fabricadas

1622-6/99

Fabricação de outros artigos de carpintaria para construção

1812-1/00

Impressão de material de segurança

1813-0/01

Impressão de material para uso publicitário

1813-0/99

Impressão de material para outros usos

3312-1/02

Manutenção e reparação de aparelhos e instrumentos de medida, teste e controle

3312-1/04

Manutenção e reparação de equipamentos e instrumentos ópticos

3313-9/01

Manutenção e reparação de geradores, transformadores e motores elétricos

3313-9/02

Manutenção e reparação de baterias e acumuladores elétricos, exceto para veículos

3313-9/99

Manutenção e reparação de máquinas, aparelhos e materiais elétricos não especificados anteriormente

3314-7/02

Manutenção e reparação de equipamentos hidráulicos e pneumáticos, exceto válvulas

3319-8/00

Manutenção e reparação de equipamentos e produtos não especificados anteriormente

3321-0/00

Instalação de máquinas e equipamentos industriais

4211-1/01

Construção de rodovias e ferrovias

4211-1/02

Pintura para sinalização em pistas rodoviárias e aeroportos

4222-7/02

Obras de irrigação

4292-8/01

Montagem de estruturas metálicas

4292-8/02

Obras de montagem industrial

4299-5/01

Construção de instalações esportivas e recreativas

4311-8/02

Preparação de canteiro e limpeza de terreno

4312-6/00

Perfurações e sondagens

4319-3/00

Serviços de preparação do terreno não especificados anteriormente

4321-5/00

Instalação e manutenção elétrica

4322-3/01

Instalações hidráulicas, sanitárias e de gás

4322-3/02

Instalação e manutenção de sistemas centrais de ar condicionado, de ventilação e refrigeração

4322-3/03

Instalações de sistema de prevenção contra incêndio

4330-4/01

Impermeabilização em obras de engenharia civil

4330-4/02

Instalação de portas, janelas, tetos, divisórias e armários embutidos de qualquer material

4330-4/03

Obras de acabamento em gesso e estuque

4330-4/05

Aplicação de revestimentos e de resinas em interiores e exteriores

4330-4/99

Outras obras de acabamento da construção

4399-1/02

Montagem e desmontagem de andaimes e outras estruturas temporárias

4399-1/03

Obras de alvenaria

4399-1/04

Serviços de operação e fornecimento de equipamentos para transporte e elevação de cargas e pessoas para uso em obras

4399-1/99

Serviços especializados para construção não especificados anteriormente

4520-0/01

Serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores

4520-0/03

Serviços de manutenção e reparação elétrica de veículos automotores

4520-0/04

Serviços de alinhamento e balanceamento de veículos automotores

4520-0/05

Serviços de lavagem, lubrificação e polimento de veículos automotores

4520-0/06

Serviços de borracharia para veículos automotores

4520-0/07

Serviços de instalação, manutenção e reparação de acessórios para veículos automotores

4530-7/02

Comércio por atacado de pneumáticos e câmaras-de-ar

4530-7/03

Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores

4530-7/04

Comércio a varejo de peças e acessórios usados para veículos automotores

4530-7/05

Comércio a varejo de pneumáticos e câmaras-de-ar

4541-2/01

Comércio por atacado de motocicletas e motonetas

4541-2/02

Comércio por atacado de peças e acessórios para motocicletas e motonetas

4541-2/03

Comércio a varejo de motocicletas e motonetas novas

4541-2/04

Comércio a varejo de motocicletas e motonetas usadas

4541-2/06

Comércio a varejo de peças e acessórios novos para motocicletas e motonetas

4623-1/04

Comércio atacadista de fumo em folha não beneficiado

4611-7/00

Representantes comerciais e agentes do comércio de matérias-primas agrícolas e animais vivos

4613-3/00

Representantes comerciais e agentes do comércio de madeira, material de construção e ferragens

4621-4/00

Comércio atacadista de café em grão

4622-2/00

Comércio atacadista de soja

4623-1/01

Comércio atacadista de animais vivos

4623-1/02

Comércio atacadista de couros, lãs, peles e outros subprodutos não-comestíveis de origem animal

4623-1/03

Comércio atacadista de algodão

4623-1/06

Comércio atacadista de sementes, flores, plantas e gramas

4623-1/07

Comércio atacadista de sisal

4623-1/08

Comércio atacadista de matérias-primas agrícolas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada

4623-1/09

Comércio atacadista de alimentos para animais

4623-1/99

Comércio atacadista de matérias-primas agrícolas não especificadas anteriormente

4631-1/00

Comércio atacadista de leite e laticínios

4632-0/01

Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados

4632-0/03

Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados, farinhas, amidos e féculas, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada

4633-8/01

Comércio atacadista de frutas, verduras, raízes, tubérculos, hortaliças e legumes frescos

4633-8/02

Comércio atacadista de aves vivas e ovos

4634-6/01

Comércio atacadista de carnes bovinas e suínas e derivados

4634-6/02

Comércio atacadista de aves abatidas e derivados

4634-6/03

Comércio atacadista de pescados e frutos do mar

4634-6/99

Comércio atacadista de carnes e derivados de outros animais

4635-4/02

Comércio atacadista de cerveja, chope e refrigerante

4636-2/02

Comércio atacadista de cigarros, cigarrilhas e charutos

4637-1/01

Comércio atacadista de café torrado, moído e solúvel

4637-1/02

Comércio atacadista de açúcar

4637-1/03

Comércio atacadista de óleos e gorduras

4637-1/05

Comércio atacadista de massas alimentícias

4637-1/06

Comércio atacadista de sorvetes

4637-1/07

Comércio atacadista de chocolates, confeitos, balas, bombons e semelhantes

4637-1/99

Comércio atacadista especializado em outros produtos alimentícios não especificados anteriormente

4639-7/01

Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral

4639-7/02

Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada

Sócio(s):

Jose Carlos de Lucena (Entrada: 09/01/2013).

Faixa etária: 51 a 60 anos.

Qualificação: 49 (sócio-administrador).

Vanessa Gomes da Silva (Entrada: 09/01/2013).

Faixa etária: 31 a 40 anos.

Qualificação: 22 (sócio).

Estabelecimento(s) dessa empresa:

CNPJ:

Município:

Tipo:

Situação:

03.684.520/0001-59

Boa Vista/RR

Matriz

Inapta

Observações:

Não disponibilizamos dados completos de endereço e de capital social de pessoas constituídas como microempreendedor individual (MEI) e produtor rural pessoa física. Consideramos que, em muitos casos, essas pessoas utilizam seus dados particulares na constituição da empresa.

O objetivo do Portal VRi Consulting é divulgar, de forma fácil e simples, um cadastro unificado de empresas, objetivando, desta forma, fomentar o negócio entre empresas (B2B) e entre empresas e clientes (B2C).

Respeitamos aqueles que expressam ativamente seu desejo em ocultar seus dados do Portal. Para isso, utilize o formulário de solicitação de privacidade.

Veja também:

03.684.521/0001-01
03.684.523/0001-92
03.684.526/0001-26
03.684.530/0001-94
03.684.535/0001-17
03.684.540/0001-20
03.684.546/0001-05
03.684.555/0001-98

ACOMPANHE AS ÚLTIMAS PUBLICAÇÕES

Registro de empregados

Trataremos no presente Roteiro de Procedimentos sobre a obrigatoriedade e os procedimentos legais para registro do empregado contratado. Para tanto, utilizaremos como base de estudo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT/1943) e a Portaria MTP nº 671/2021, que, entre outros assuntos, atualmente está disciplinando o registro de empregados e as anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Direito do trabalho


Registro Especial de Controle de Papel Imune (REGPI)

Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos s regras previstas na Instrução Normativa nº 2.217/2024, que veio a dispor sobre o "Registro Especial de Controle de Papel Imune (REGPI)" (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)


Empresa pode abater prejuízos causados por empregado de valores reconhecidos na Justiça

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de um analista de projetos da Gafor S.A., de São Leopoldo (RS), contra decisão que autorizou a empresa a abater os prejuízos causados por ele, em razão de fraude contábil, dos valores que tem de pagar a título de verbas rescisórias. Nessas circunstâncias, a compensação de créditos está prevista na CLT. Fraude gerou prejuízo de R$ 474 mil Admitido em 2016, o empregado foi dispensa (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Testemunha que também move ação por assédio sexual deve ser ouvida em processo de colega

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que uma testemunha seja ouvida na ação por assédio sexual movida por uma trabalhadora contra seu empregador. Para o colegiado, o fato de a testemunha também ter entrado na Justiça contra a empresa pelo mesmo motivo não caracteriza troca de favores. Ao contrário, segundo a relatora, ministra Maria Helena Mallmann, tendo em vista que a ação investiga atos ilícitos que atentam contra a liberdade s (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Atendente não consegue desistir de ação após padaria apresentar defesa

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho anulou a homologação do pedido de desistência da ação apresentada por uma empregado contra a GD Panificadora e Confeitaria Ltda., de Belém (PA). O motivo é que a empresa já tinha apresentado a defesa e, de acordo com a legislação, a possibilidade de desistência da ação, independentemente da concordância da outra parte contrária, se encerra com a apresentação da contestação, ainda que de forma eletrô (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Auxiliar administrativa com depressão grave consegue transferência para cidade próxima de sua família

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu a favor da transferência de uma empregada pública com Transtorno Depressivo Grave (TDG) para uma localidade mais próxima de sua família. O relator do caso, ministro Sérgio Pinto Martins, destacou a importância de garantir o direito à saúde da trabalhadora, especialmente considerando a gravidade de sua condição e a necessidade de apoio familiar para sua recuperação. Mudança de cidade intens (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Empregado não tem direito a vale-cultura cancelado por cumprimento a decisão judicial

Sentença proferida na 2ª Vara do Trabalho de Itapecerica da Serra-SP julgou improcedente pedido de empregado da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos que buscava receber verba para repor créditos relativos a vale-cultura, que deixou de ser concedido em 2020. Segundo a decisão judicial, o benefício foi suprimido em cumprimento a sentença normativa do Tribunal Superior do Trabalho (TST) prolatada em julgamento de dissídio coletivo. O trabalhador argum (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


STF valida lei que criou Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) validou a lei que criou a Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CNDT) e passou a exigi-la das empresas que participem de licitações com órgãos públicos. A questão foi discutida nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4716 e 4742. Instituída pela Lei 12.440/2011, a CNDT comprova a inexistência de débitos de pessoas físicas e jurídicas com a Justiça do Trabalho e tem validad (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Fiscalização do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR): Falta de entrega da DIAC ou DIAT

Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos as disposições da Instrução Normativa RFB nº 1.877/2019 (DOU de 15/03/2019), editada pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) com o objetivo de dispor sobre os procedimentos para prestação de informações relativas ao Valor da Terra Nua (VTN), necessárias para lançamento de ofício do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Outros Tributos Federais


Crédito fiscal do IPI: Aquisição de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem

Examinaremos no presente Roteiro de Procedimentos as particularidades relacionadas ao crédito fiscal do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre as aquisições de matérias-primas (MP), produtos intermediários (PI) e material embalagem (ME), os chamados créditos básicos, constantes na legislação do imposto. Para tanto, utilizaremos como base o Regulamento do IPI (RIPI/2010), aprovado pelo Decreto nº 7.212/2010, bem como outras fontes citadas ao lo (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)


Embalagem de apresentação e de transporte

Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos, os requisitos que caracterizam a embalagem como sendo de apresentação ou para simples transporte de produtos. Para tanto, utilizaremos como base o Regulamento do IPI/2010, aprovado pelo Decreto nº 7.212/2010 e outros dispositivos normativos e/ou legais que tratam sobre o tema. Essa diferenciação se torna importante na medida em que é ela que nos indicará se a operação estará, ou não, sujeita ao Imposto s (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)


Irmãos de vítima de acidente de trabalho não têm de ser dependentes econômicos para buscar indenização

A reparação por danos morais não está condicionada à dependência econômica em relação à vítima de acidente de trabalho. Com esse entendimento, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a legitimidade dos irmãos de um caldeireiro da Volpe Manutenção Industrial Ltda., de São Miguel dos Campos (AL), para buscar indenização na Justiça do Trabalho. Desabamento e morte O caldeireiro foi contratado em maio de 2017 para prestar ser (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Banco deve reintegrar trabalhadora com câncer de mama

Sentença oriunda da 9ª Vara do Trabalho da Zona Sul de São Paulo-SP considerou discriminatória a dispensa de bancária com câncer de mama e determinou reintegração ao emprego no Banco Santander. Ela foi diagnosticada com neoplasia em 2014 e entrou em tratamento naquele ano. No processo, a empresa alegou que a trabalhadora estava curada desde 2016, mantendo apenas o acompanhamento médico para evitar o retorno da doença. Argumentou que a rescisão não tev (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Médicos receberão indenização por período irregular de aposentadoria compulsória

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho admitiu recurso do Conselho Regional de Medicina do Estado de Minas Gerais (CRM-MG) para reconsiderar uma decisão a fim de julgar irregular a dispensa de dois médicos fiscais do órgão, por aposentadoria compulsória em razão de idade. Eles receberão indenização relativa ao período entre a dispensa e a entrada em vigor da Emenda Constitucional (EC) 103/2019, que passou a prever a compulsória também para emp (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Confira como obter o certificado de pessoa com deficiência

No Brasil, o reconhecimento formal de uma pessoa com deficiência é fundamental para garantir o acesso a uma série de direitos e benefícios. Para emitir o certificado de pessoa com deficiência junto ao INSS, é necessário já ser beneficiário do Benefício de Prestação Continuada (BPC) à pessoa com deficiência ou de aposentadoria da pessoa com deficiência. Além disso, pessoas que tiveram a deficiência reconhecida na última avaliação conjunta concluí (...)

Notícia postada em: .

Área: Previdenciário (Previdenciário em geral)


Falecimento do avô ou avó aposentada pode gerar pensão para o neto?

Essa pergunta acaba surgindo na vida de muitas famílias, na medida em que muitos idosos se tornaram responsáveis pela criação dos netos. De forma geral, a resposta é não. O simples fato de ser neto e depender economicamente do avô ou da avó aposentada não gera automaticamente o direito à pensão por morte. Vamos entender melhor essa situação. Para receber um benefício previdenciário, é necessário se enquadrar na categoria de dependente do segurado (...)

Notícia postada em: .

Área: Previdenciário (Benefícios previdenciários)