Cebm - Central Empresarial Brasileira de Marketing Ltda é uma empresa que estava localizada no município de Porto Velho/RO e cuja data de abertura é 29/02/2000. Atualmente sua situação cadastral na Receita Federal é Inapta. Quando em plena atividade comercial, exercia atividade econômica principal de "laboratórios clínicos", a qual corresponde ao código de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) nº 8640-2/02.
Mesmo a empresa não estando em plena atividade econômica, a mantemos no banco de dados para fins de consulta histórica.
Vale mencionar que o objetivo da VRi Consulting é divulgar, de forma fácil e simples, um cadastro unificado de empresas, objetivando, desta forma, fomentar o negócio entre empresas (B2B) e entre empresas e clientes (B2C).
Também divulgamos outros cadastros com objetivo de facilitar o dia a dia das empresas, tais como índices econômicos e financeiros para acompanhamento da economia e preços, de Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOP) para utilização na emissão de Notas Fiscais, Tabela de Municípios brasileiros, os códigos da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), dicionários de termos técnicos, normas e ementários diversos, manuais de procedimentos, além de publicações (artigos, notícias, perguntas, roteiros, tabelas etc.) de diversas áreas.
Razão Social:Cebm - Central Empresarial Brasileira de Marketing Ltda |
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CNPJ:03.684.467/0001-96 |
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Matriz ou filial:Matriz |
Nome fantasia: |
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Situação cadastral:Inapta |
Data da situação:05/12/2018 |
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Motivo da situação cadastral:63: Omissão de declarações |
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Natureza jurídica:206-2: Sociedade Empresária Limitada |
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Data de abertura:29/02/2000 |
Porte:Microempresa |
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Capital social (R$):130.000,00 |
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Data sit. especial:- |
Motivo situação especial:- |
Endereço:Rua Mane Garrincha, 2900 - Complemento: Sala 05 - Bairro: Socialista |
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Município/UF:Porto Velho/RO |
CEP:76.829-206 |
Email:Não Informado |
Telefone:(69) 32275669 |
CNAE: |
Descrição do CNAE (atividade):Laboratórios clínicos |
Este CNAE compreende:
Este CNAE compreende também:
Este CNAE não compreende:
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CNAE: |
Descrição do CNAE (atividade): |
Laboratórios de anatomia patológica e citológica |
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Serviços de diagnóstico por imagem com uso de radiação ionizante, exceto tomografia |
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Serviços de diagnóstico por imagem sem uso de radiação ionizante, exceto ressonância magnética |
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Serviços de diagnóstico por registro gráfico - ECG, EEG e outros exames análogos |
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Serviços de tomografia |
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Serviços de ressonância magnética |
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Serviços de diálise e nefrologia |
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Atividades de fisioterapia |
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Atividades de terapia de nutrição enteral e parenteral |
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Atividades de atendimento hospitalar, exceto pronto-socorro e unidades para atendimento a urgências |
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Atividades de atendimento em pronto-socorro e unidades hospitalares para atendimento a urgências |
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UTI móvel |
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Serviços móveis de atendimento a urgências, exceto por UTI móvel |
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Serviços de remoção de pacientes, exceto os serviços móveis de atendimento a urgências |
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Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de procedimentos cirúrgicos |
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Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de exames complementares |
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Atividade médica ambulatorial restrita a consultas |
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Atividades de apoio à gestão de saúde |
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Clínicas e residências geriátricas |
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Instituições de longa permanência para idosos |
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Atividades de assistência a deficientes físicos, imunodeprimidos e convalescentes |
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Atividade odontológica |
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Serviços de prótese dentária |
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Produção teatral |
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Produção musical |
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Produção de espetáculos de rodeios, vaquejadas e similares |
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Atividades de gravação de som e de edição de música |
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Atividades relacionadas à televisão por assinatura, exceto programadoras |
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Edição de livros |
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Edição de jornais |
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Edição de revistas |
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Edição de cadastros, listas e de outros produtos gráficos |
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Edição integrada à impressão de livros |
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Edição integrada à impressão de jornais |
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Edição integrada à impressão de revistas |
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Reparação e manutenção de computadores e de equipamentos periféricos |
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Reparação e manutenção de equipamentos de comunicação |
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Comércio atacadista de água mineral |
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Comércio atacadista de cerveja, chope e refrigerante |
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Comércio atacadista de bebidas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada |
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Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada |
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Comércio atacadista de próteses e artigos de ortopedia |
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Comércio atacadista de produtos odontológicos |
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Comércio atacadista de cosméticos e produtos de perfumaria |
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Comércio atacadista de filmes, CDs, DVDs, fitas e discos |
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Comércio atacadista de jóias, relógios e bijuterias, inclusive pedras preciosas e semipreciosas lapidadas |
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Comércio atacadista de equipamentos de informática |
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Comércio atacadista de suprimentos para informática |
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Comércio atacadista de componentes eletrônicos e equipamentos de telefonia e comunicação |
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Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso odonto-médico-hospitalar; partes e peças |
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Comércio atacadista de materiais de construção em geral |
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Comércio atacadista de álcool carburante, biodiesel, gasolina e demais derivados de petróleo, exceto lubrificantes, não realizado por transportador retalhista (T.R.R.) |
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Comércio atacadista de resíduos de papel e papelão |
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Lojas francas (Duty free) de aeroportos, portos e em fronteiras terrestres |
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Comércio varejista de bebidas |
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Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente |
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Comércio varejista de tintas e materiais para pintura |
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Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática |
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Comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação |
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Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo |
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Comércio varejista de jornais e revistas |
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Comércio varejista de artigos de papelaria |
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Comércio varejista de discos, CDs, DVDs e fitas |
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Comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos |
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Comércio varejista de artigos de óptica |
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Comércio varejista de objetos de arte |
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Comércio varejista de artigos fotográficos e para filmagem |
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Serviço de transporte de passageiros - locação de automóveis com motorista |
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Impressão de jornais |
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Impressão de livros, revistas e outras publicações periódicas |
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Impressão de material para uso publicitário |
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Serviços de pré-impressão |
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Reprodução de som em qualquer suporte |
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Reprodução de vídeo em qualquer suporte |
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Reprodução de software em qualquer suporte |
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Limpeza em prédios e em domicílios |
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Serviços combinados para apoio a edifícios, exceto condomínios prediais |
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Fotocópias |
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Atividades de teleatendimento |
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Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas |
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Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda |
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Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis |
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Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador não-customizáveis |
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Corretagem na compra e venda e avaliação de imóveis |
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Corretagem no aluguel de imóveis |
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Agências de publicidade |
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Agenciamento de espaços para publicidade, exceto em veículos de comunicação |
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Promoção de vendas |
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Marketing direto |
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Pesquisas de mercado e de opinião pública |
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Restaurantes e similares |
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Serviços de alimentação para eventos e recepções - bufê |
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Tabacaria |
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Comércio atacadista de cigarros, cigarrilhas e charutos |
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Comércio atacadista de fumo beneficiado |
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Representantes comerciais e agentes do comércio de produtos alimentícios, bebidas e fumo |
Assis Teixeira da Silva Junior (Entrada: 25/11/2014). Faixa etária: 61 a 70 anos. Qualificação: 49 (sócio-administrador). |
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Joao Garibaldi Junior (Entrada: 25/11/2014). Faixa etária: 61 a 70 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
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Manuele Cristina Brilhante Fernandes (Entrada: 25/11/2014). Faixa etária: 31 a 40 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
CNPJ: |
Município: |
Tipo: |
Situação: |
Porto Velho/RO |
Matriz |
Inapta |
Não disponibilizamos dados completos de endereço e de capital social de pessoas constituídas como microempreendedor individual (MEI) e produtor rural pessoa física. Consideramos que, em muitos casos, essas pessoas utilizam seus dados particulares na constituição da empresa. O objetivo do Portal VRi Consulting é divulgar, de forma fácil e simples, um cadastro unificado de empresas, objetivando, desta forma, fomentar o negócio entre empresas (B2B) e entre empresas e clientes (B2C). Respeitamos aqueles que expressam ativamente seu desejo em ocultar seus dados do Portal. Para isso, utilize o formulário de solicitação de privacidade. |
Veremos neste post a íntegra do Pronunciamento Técnico CPC nº 37 (R1) - Adoção Inicial das Normas Internacionais de Contabilidade publicado pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC). (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Pronunciamentos Técnicos CPC (PT CPC)
Veremos neste post a íntegra do Pronunciamento Técnico CPC 02 (R2) - Efeitos das Mudanças nas Taxas de Câmbio e Conversão de Demonstrações Contábeis publicado pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC). (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Pronunciamentos Técnicos CPC (PT CPC)
A 1ª Turma do TRT da 2ª Região manteve sentença que afastou doença ocupacional de operador de montagem e negou pedidos de estabilidade acidentária, indenização por danos morais e materiais, retomada do custeio do plano de saúde e reembolso de despesas com convênio médico. O colegiado considerou laudo do perito trabalhista mais bem fundamentado que o laudo pericial da ação acidentária juntado aos autos. Assim, concluiu que não há incapacidade laborati (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores Ltda., de São Bernardo do Campo (SP), a pagar R$ 80 mil de indenização a um conferente de materiais, além de pensão mensal correspondente a 50% do seu último salário até que ele complete 78 anos de idade. Segundo o colegiado, as tarefas realizadas na montadora contribuíram para o desenvolvimento de hérnia discal na coluna lombar, o que gerou (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho fixou em R$ 300 mil a indenização a ser paga pelo Itaú Unibanco S.A. a um gerente de São Leopoldo (RS) que desenvolveu doença psiquiátrica grave após assaltos a agências próximas à sua e sequestros de colegas. Além de não receber treinamento para essas situações, o bancário era orientado, segundo testemunhas, a não fazer boletim de ocorrência. Cobranças e medo desencadearam depressão Admitido (...)
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A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) afastou a caracterização de fraude à execução na doação de um imóvel realizada pelo sócio de uma empresa de alarmes em favor de seus dois filhos, antes do ajuizamento da reclamação trabalhista em que a empresa foi condenada. Para o colegiado, não se pode presumir que houve má-fé no caso, uma vez que não havia registro de penhora sobre o bem. Imóvel foi doado aos filhos antes da ação Em dez (...)
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A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho indeferiu o pedido de horas extras da secretária particular de uma empresária de São Paulo (SP) e de suas filhas. Como ela tinha procuração para movimentar contas bancárias das empregadoras, o colegiado concluiu que seu trabalho se enquadra como cargo de gestão, que afasta a necessidade de controle de jornada e o pagamento de horas extras. Secretária movimentava conta da empregadora Na ação trabalhist (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estende até 2030 os benefícios fiscais relativos à dedução do Imposto de Renda (IR) previstos na Lei de Incentivo ao Esporte. Em 2022, o Congresso já havia prorrogado esses benefícios até 2027. O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Luiz Lima (PL-RJ), para o Projeto de Lei 3223/23, do deputado Daniel Freitas (PL-SC). O relator manteve apenas a prorrogação, suprim (...)
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Área: Tributário Federal (IRPJ e CSLL)
Íntegra da Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) PG 300 (R1) - Contadores que prestam serviços (contadores externos). (...)
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Íntegra da Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) PG 200 (R1) - Contadores empregados (contadores internos). (...)
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Íntegra da Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) PG 100 (R1) - Cumprimento do código, princípios fundamentais e da estrutura conceitual. (...)
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A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que as contribuições previdenciárias devidas pela Sociedade Evangélica Beneficente (SEB) de Curitiba (PR), que declarou insolvência civil, sejam executadas pela Justiça do Trabalho. Contudo, a penhora e a venda de bens da instituição devem ser feitas pelo juízo universal da insolvência. A insolvência civil é uma situação equivalente à falência, mas para pessoas físicas ou para pes (...)
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A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da empresa açucareira Onda Verde Agrocomercial S.A., de Onda Verde (SP), contra decisão que reconheceu o direito de um lavrador de Guanambi (BA) de ajuizar ação trabalhista no local em que reside, e não no que prestou serviços. Ação foi ajuizada na Bahia O caso se refere a pedido de condenação da empresa por danos morais. A ação foi ajuizada na Vara de Trabalho de Guanambi em outu (...)
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A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame de recurso da Furnas Centrais Elétricas S.A. contra a obrigação de anotar a carteira de trabalho de um eletricista desde o dia em que foi contratado por uma prestadora de serviços, embora tivesse sido aprovado em concurso para o mesmo cargo. A conclusão foi de que a terceirização foi fraudulenta. Carreira ficou estagnada como terceirizado Na reclamação trabalhista, o profissional relato (...)
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A 18ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região negou, por unanimidade, pedido de prosseguimento de execução trabalhista contra herdeiros de sócio de empresa executada. O credor falhou em apresentar provas que demonstrem a existência de bens herdados passíveis de execução. De acordo com os autos, o juízo tentou, sem sucesso, intimar dois filhos do devedor para que prestassem informações sobre a herança. No entanto, uma das filhas peticiono (...)
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A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região confirmou a penhora de um carro cuja posse e domínio eram exercidos pela parte executada no processo, mas que estava registrado no Departamento Estadual de Trânsito (Detran) em nome de uma terceira. O veículo foi penhorado após ser localizado, por oficial de justiça, na garagem do prédio onde mora a executada. Diante do ato, a pessoa em cujo nome o objeto estava registrado ajuizou embargos de terce (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)