Angel Services é uma empresa que está localizada no município de Loanda/PR e cuja data de abertura é 07/10/1999, estando atualmente com sua situação cadastral Ativa na Receita Federal. Sua atividade econômica principal é "seleção e agenciamento de mão-de-obra", a qual corresponde ao código de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) nº 7810-8/00.
Se a empresa Angel Services atua no segmento que está buscando parceiro e queira fazer negócio com ela, consulte abaixo seus dados completos, como endereço, dados de contato (telefones e email), atividades econômicas secundárias desenvolvidas, afim de verificar se a mesma presta autras atividades de seu interesse comercial, entre outras informações que lhe permita estabelecer um contato comercial inicial.
Vale mencionar que o objetivo da VRi Consulting é divulgar, de forma fácil e simples, um cadastro unificado de empresas, objetivando, desta forma, fomentar o negócio entre empresas (B2B) e entre empresas e clientes (B2C).
Também divulgamos outros cadastros com objetivo de facilitar o dia a dia das empresas, tais como índices econômicos e financeiros para acompanhamento da economia e preços, de Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOP) para utilização na emissão de Notas Fiscais, Tabela de Municípios brasileiros, os códigos da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), dicionários de termos técnicos, normas e ementários diversos, manuais de procedimentos, além de publicações (artigos, notícias, perguntas, roteiros, tabelas etc.) de diversas áreas.
Razão Social:Angel Services Gestao de Mao de Obra Ltda |
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CNPJ:03.435.654/0001-36 |
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Matriz ou filial:Matriz |
Nome fantasia:Angel Services |
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Situação cadastral:Ativa |
Data da situação:13/05/2021 |
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Motivo da situação cadastral:- |
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Natureza jurídica:206-2: Sociedade Empresária Limitada |
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Data de abertura:07/10/1999 |
Porte:Microempresa |
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Capital social (R$):1.500.000,00 |
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Data sit. especial:- |
Motivo situação especial:- |
Endereço:Rua Ricardo Pinto de Arruda, 26 - Bairro: Jardim Florenca |
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Município/UF:Loanda/PR |
CEP:87.900-000 |
Email: |
Telefone:(44) 30801124 |
CNAE: |
Descrição do CNAE (atividade):Seleção e agenciamento de mão-de-obra |
Este CNAE compreende:
Este CNAE compreende também:
Este CNAE não compreende:
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CNAE: |
Descrição do CNAE (atividade): |
Serviço de pulverização e controle de pragas agrícolas |
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Serviço de preparação de terreno, cultivo e colheita |
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Impressão de material para uso publicitário |
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Impressão de material para outros usos |
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Serviços de pré-impressão |
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Serviços de encadernação e plastificação |
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Serviços de acabamentos gráficos, exceto encadernação e plastificação |
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Fabricação de artefatos de cimento para uso na construção |
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Preparação de massa de concreto e argamassa para construção |
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Gestão de redes de esgoto |
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Atividades relacionadas a esgoto, exceto a gestão de redes |
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Coleta de resíduos não-perigosos |
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Coleta de resíduos perigosos |
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Tratamento e disposição de resíduos não-perigosos |
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Tratamento e disposição de resíduos perigosos |
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Descontaminação e outros serviços de gestão de resíduos |
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Construção de edifícios |
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Construção de rodovias e ferrovias |
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Pintura para sinalização em pistas rodoviárias e aeroportos |
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Obras de urbanização - ruas, praças e calçadas |
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Obras de terraplenagem |
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Serviços de pintura de edifícios em geral |
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Obras de fundações |
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Serviços de operação e fornecimento de equipamentos para transporte e elevação de cargas e pessoas para uso em obras |
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Serviços especializados para construção não especificados anteriormente |
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Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores |
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Comércio a varejo de pneumáticos e câmaras-de-ar |
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Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - minimercados, mercearias e armazéns |
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Comércio varejista de tintas e materiais para pintura |
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Comércio varejista de material elétrico |
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Comércio varejista de ferragens e ferramentas |
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Comércio varejista de materiais hidráulicos |
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Comércio varejista de materiais de construção em geral |
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Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática |
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Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo |
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Comercio varejista de artigos de cama, mesa e banho |
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Comércio varejista de artigos esportivos |
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Comércio varejista de artigos de caça, pesca e camping |
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Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas |
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Comércio varejista de medicamentos veterinários |
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Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal |
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Comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos |
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Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios |
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Comércio varejista de produtos saneantes domissanitários |
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Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, municipal |
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Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional |
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Transporte rodoviário de produtos perigosos |
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Transporte rodoviário de mudanças |
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Estacionamento de veículos |
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Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para empresas |
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Serviços de alimentação para eventos e recepções - bufê |
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Serviços de arquitetura |
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Serviços de engenharia |
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Serviços de cartografia, topografia e geodésia |
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Outras atividades profissionais, científicas e técnicas não especificadas anteriormente |
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Locação de automóveis sem condutor |
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Locação de embarcações sem tripulação, exceto para fins recreativos |
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Locação de outros meios de transporte não especificados anteriormente, sem condutor |
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Aluguel de máquinas e equipamentos agrícolas sem operador |
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Aluguel de máquinas e equipamentos para construção sem operador, exceto andaimes |
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Aluguel de andaimes |
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Aluguel de máquinas e equipamentos para escritórios |
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Aluguel de máquinas e equipamentos para extração de minérios e petróleo, sem operador |
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Aluguel de equipamentos científicos, médicos e hospitalares, sem operador |
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Aluguel de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário, exceto andaimes |
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Aluguel de outras máquinas e equipamentos comerciais e industriais não especificados anteriormente, sem operador |
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Atividades de monitoramento de sistemas de segurança eletrônico |
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Serviços combinados para apoio a edifícios, exceto condomínios prediais |
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Limpeza em prédios e em domicílios |
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Imunização e controle de pragas urbanas |
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Atividades de limpeza não especificadas anteriormente |
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Atividades paisagísticas |
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Preparação de documentos e serviços especializados de apoio administrativo não especificados anteriormente |
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Medição de consumo de energia elétrica, gás e água |
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Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas não especificadas anteriormente |
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Ensino de esportes |
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Ensino de dança |
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Ensino de artes cênicas, exceto dança |
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Ensino de música |
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Ensino de arte e cultura não especificado anteriormente |
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Ensino de idiomas |
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Outras atividades de ensino não especificadas anteriormente |
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UTI móvel |
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Serviços de remoção de pacientes, exceto os serviços móveis de atendimento a urgências |
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Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de procedimentos cirúrgicos |
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Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de exames complementares |
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Atividade médica ambulatorial restrita a consultas |
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Atividade odontológica |
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Atividades de enfermagem |
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Atividades de profissionais da nutrição |
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Atividades de psicologia e psicanálise |
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Atividades de fisioterapia |
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Atividades de terapia ocupacional |
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Atividades de fonoaudiologia |
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Atividades de podologia |
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Atividades de fornecimento de infra-estrutura de apoio e assistência a paciente no domicílio |
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Produção e promoção de eventos esportivos |
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Outras atividades de serviços pessoais não especificadas anteriormente |
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Serviços domésticos |
Angela Aparecida Ribeiro (Entrada: 15/07/2021). Faixa etária: 41 a 50 anos. Qualificação: 49 (sócio-administrador). |
CNPJ: |
Município: |
Tipo: |
Situação: |
Loanda/PR |
Matriz |
Ativa |
Não disponibilizamos dados completos de endereço e de capital social de pessoas constituídas como microempreendedor individual (MEI) e produtor rural pessoa física. Consideramos que, em muitos casos, essas pessoas utilizam seus dados particulares na constituição da empresa. O objetivo do Portal VRi Consulting é divulgar, de forma fácil e simples, um cadastro unificado de empresas, objetivando, desta forma, fomentar o negócio entre empresas (B2B) e entre empresas e clientes (B2C). Respeitamos aqueles que expressam ativamente seu desejo em ocultar seus dados do Portal. Para isso, utilize o formulário de solicitação de privacidade. |
Veremos neste post a íntegra do Pronunciamento Técnico CPC nº 37 (R1) - Adoção Inicial das Normas Internacionais de Contabilidade publicado pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC). (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Pronunciamentos Técnicos CPC (PT CPC)
Veremos neste post a íntegra do Pronunciamento Técnico CPC 02 (R2) - Efeitos das Mudanças nas Taxas de Câmbio e Conversão de Demonstrações Contábeis publicado pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC). (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Pronunciamentos Técnicos CPC (PT CPC)
A 1ª Turma do TRT da 2ª Região manteve sentença que afastou doença ocupacional de operador de montagem e negou pedidos de estabilidade acidentária, indenização por danos morais e materiais, retomada do custeio do plano de saúde e reembolso de despesas com convênio médico. O colegiado considerou laudo do perito trabalhista mais bem fundamentado que o laudo pericial da ação acidentária juntado aos autos. Assim, concluiu que não há incapacidade laborati (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores Ltda., de São Bernardo do Campo (SP), a pagar R$ 80 mil de indenização a um conferente de materiais, além de pensão mensal correspondente a 50% do seu último salário até que ele complete 78 anos de idade. Segundo o colegiado, as tarefas realizadas na montadora contribuíram para o desenvolvimento de hérnia discal na coluna lombar, o que gerou (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho fixou em R$ 300 mil a indenização a ser paga pelo Itaú Unibanco S.A. a um gerente de São Leopoldo (RS) que desenvolveu doença psiquiátrica grave após assaltos a agências próximas à sua e sequestros de colegas. Além de não receber treinamento para essas situações, o bancário era orientado, segundo testemunhas, a não fazer boletim de ocorrência. Cobranças e medo desencadearam depressão Admitido (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) afastou a caracterização de fraude à execução na doação de um imóvel realizada pelo sócio de uma empresa de alarmes em favor de seus dois filhos, antes do ajuizamento da reclamação trabalhista em que a empresa foi condenada. Para o colegiado, não se pode presumir que houve má-fé no caso, uma vez que não havia registro de penhora sobre o bem. Imóvel foi doado aos filhos antes da ação Em dez (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho indeferiu o pedido de horas extras da secretária particular de uma empresária de São Paulo (SP) e de suas filhas. Como ela tinha procuração para movimentar contas bancárias das empregadoras, o colegiado concluiu que seu trabalho se enquadra como cargo de gestão, que afasta a necessidade de controle de jornada e o pagamento de horas extras. Secretária movimentava conta da empregadora Na ação trabalhist (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estende até 2030 os benefícios fiscais relativos à dedução do Imposto de Renda (IR) previstos na Lei de Incentivo ao Esporte. Em 2022, o Congresso já havia prorrogado esses benefícios até 2027. O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Luiz Lima (PL-RJ), para o Projeto de Lei 3223/23, do deputado Daniel Freitas (PL-SC). O relator manteve apenas a prorrogação, suprim (...)
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Área: Tributário Federal (IRPJ e CSLL)
Íntegra da Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) PG 300 (R1) - Contadores que prestam serviços (contadores externos). (...)
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Íntegra da Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) PG 200 (R1) - Contadores empregados (contadores internos). (...)
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Área: Normas Brasileira de Contabilidade (NBC)
Íntegra da Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) PG 100 (R1) - Cumprimento do código, princípios fundamentais e da estrutura conceitual. (...)
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Área: Normas Brasileira de Contabilidade (NBC)
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que as contribuições previdenciárias devidas pela Sociedade Evangélica Beneficente (SEB) de Curitiba (PR), que declarou insolvência civil, sejam executadas pela Justiça do Trabalho. Contudo, a penhora e a venda de bens da instituição devem ser feitas pelo juízo universal da insolvência. A insolvência civil é uma situação equivalente à falência, mas para pessoas físicas ou para pes (...)
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A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da empresa açucareira Onda Verde Agrocomercial S.A., de Onda Verde (SP), contra decisão que reconheceu o direito de um lavrador de Guanambi (BA) de ajuizar ação trabalhista no local em que reside, e não no que prestou serviços. Ação foi ajuizada na Bahia O caso se refere a pedido de condenação da empresa por danos morais. A ação foi ajuizada na Vara de Trabalho de Guanambi em outu (...)
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A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame de recurso da Furnas Centrais Elétricas S.A. contra a obrigação de anotar a carteira de trabalho de um eletricista desde o dia em que foi contratado por uma prestadora de serviços, embora tivesse sido aprovado em concurso para o mesmo cargo. A conclusão foi de que a terceirização foi fraudulenta. Carreira ficou estagnada como terceirizado Na reclamação trabalhista, o profissional relato (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A 18ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região negou, por unanimidade, pedido de prosseguimento de execução trabalhista contra herdeiros de sócio de empresa executada. O credor falhou em apresentar provas que demonstrem a existência de bens herdados passíveis de execução. De acordo com os autos, o juízo tentou, sem sucesso, intimar dois filhos do devedor para que prestassem informações sobre a herança. No entanto, uma das filhas peticiono (...)
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A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região confirmou a penhora de um carro cuja posse e domínio eram exercidos pela parte executada no processo, mas que estava registrado no Departamento Estadual de Trânsito (Detran) em nome de uma terceira. O veículo foi penhorado após ser localizado, por oficial de justiça, na garagem do prédio onde mora a executada. Diante do ato, a pessoa em cujo nome o objeto estava registrado ajuizou embargos de terce (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)