Atrae é uma empresa que estava localizada no município de Uberlândia/MG e cuja data de abertura é 10/05/1999. Atualmente sua situação cadastral na Receita Federal é Baixada. Quando em plena atividade comercial, exercia atividade econômica principal de "transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal", a qual corresponde ao código de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) nº 4921-3/01.
Mesmo a empresa não estando em plena atividade econômica, a mantemos no banco de dados para fins de consulta histórica.
Vale mencionar que o objetivo da VRi Consulting é divulgar, de forma fácil e simples, um cadastro unificado de empresas, objetivando, desta forma, fomentar o negócio entre empresas (B2B) e entre empresas e clientes (B2C).
Também divulgamos outros cadastros com objetivo de facilitar o dia a dia das empresas, tais como índices econômicos e financeiros para acompanhamento da economia e preços, de Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOP) para utilização na emissão de Notas Fiscais, Tabela de Municípios brasileiros, os códigos da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), dicionários de termos técnicos, normas e ementários diversos, manuais de procedimentos, além de publicações (artigos, notícias, perguntas, roteiros, tabelas etc.) de diversas áreas.
Razão Social:Associados em Transportes Especializados Limitada |
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CNPJ:03.182.047/0001-01 |
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Matriz ou filial:Matriz |
Nome fantasia:Atrae |
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Situação cadastral:Baixada |
Data da situação:04/02/2002 |
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Motivo da situação cadastral:1: Extinção por encerramento liquidação voluntária |
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Natureza jurídica:206-2: Sociedade Empresária Limitada |
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Data de abertura:10/05/1999 |
Porte:Demais |
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Capital social (R$):0,00 |
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Data sit. especial:- |
Motivo situação especial:- |
Endereço:Rua Francisco Vicente Ferreira, 180 - Bairro: Santa Monica |
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Município/UF:Uberlândia/MG |
CEP:38.408-102 |
Email:Não Informado |
Telefone:(034) 236564 |
CNAE: |
Descrição do CNAE (atividade):Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal |
Este CNAE compreende:
Este CNAE compreende também:
Este CNAE não compreende:
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CNAE:- |
Descrição do CNAE (atividade):Não possui atividades secundárias informada. |
Ilson Borges (Entrada: 10/05/1999). Faixa etária: 61 a 70 anos. Qualificação: 49 (sócio-administrador). |
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Jose Antonio da Silva Malfer (Entrada: 10/05/1999). Faixa etária: 51 a 60 anos. Qualificação: 49 (sócio-administrador). |
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Sandro Rodrigues Gomes (Entrada: 10/05/1999). Faixa etária: 51 a 60 anos. Qualificação: 49 (sócio-administrador). |
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Vilker Parreira Vasconcelos (Entrada: 10/05/1999). Faixa etária: 51 a 60 anos. Qualificação: 49 (sócio-administrador). |
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Adair Antonio de Borba (Entrada: 10/05/1999). Faixa etária: maior que 80 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
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Adelio Pereira (Entrada: 10/05/1999). Faixa etária: 51 a 60 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
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Ademar Ramos Gonzaga (Entrada: 10/05/1999). Faixa etária: 71 a 80 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
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Adenor Alves Fonseca (Entrada: 10/05/1999). Faixa etária: 61 a 70 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
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Alderi Alves Ferreira (Entrada: 10/05/1999). Faixa etária: 61 a 70 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
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Alexsander Naves de Magalhaes (Entrada: 10/05/1999). Faixa etária: 51 a 60 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
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Amelio Pereira (Entrada: 10/05/1999). Faixa etária: 51 a 60 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
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Ananias Alves Cavalcante (Entrada: 10/05/1999). Faixa etária: 61 a 70 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
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Antonio Agostinho Cardoso (Entrada: 10/05/1999). Faixa etária: 71 a 80 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
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Antonio Alves Bernardes (Entrada: 10/05/1999). Faixa etária: maior que 80 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
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Antonio Aparecido de Oliveira (Entrada: 10/05/1999). Faixa etária: 61 a 70 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
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Antonio Elias Bento (Entrada: 10/05/1999). Faixa etária: 71 a 80 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
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Antonio Salatiel Montes (Entrada: 10/05/1999). Faixa etária: maior que 80 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
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Braz Alves dos Santos (Entrada: 10/05/1999). Faixa etária: 51 a 60 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
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Carlos Antonio Carrijo (Entrada: 10/05/1999). Faixa etária: 61 a 70 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
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Cassio Benati Mendes (Entrada: 10/05/1999). Faixa etária: 51 a 60 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
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Ciriozam Mendes Novais (Entrada: 10/05/1999). Faixa etária: 71 a 80 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
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Claiton Cesar Borges (Entrada: 10/05/1999). Faixa etária: 51 a 60 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
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Clarindo Calisto Carnevali (Entrada: 10/05/1999). Faixa etária: 71 a 80 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
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Coraci Aparecida de Santana (Entrada: 10/05/1999). Faixa etária: 61 a 70 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
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David Macedo Marques (Entrada: 10/05/1999). Faixa etária: 61 a 70 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
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Dilson Jose Borges (Entrada: 10/05/1999). Faixa etária: 71 a 80 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
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Divino Antonio da Silva (Entrada: 10/05/1999). Faixa etária: 61 a 70 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
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Divino Fernandes Silva (Entrada: 10/05/1999). Faixa etária: 71 a 80 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
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Donizete Lourivaldo Silva (Entrada: 10/05/1999). Faixa etária: 61 a 70 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
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Ecio Rodrigues Gomes (Entrada: 10/05/1999). Faixa etária: 51 a 60 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
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Eduardo Laurentino da Silva (Entrada: 10/05/1999). Faixa etária: 51 a 60 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
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Eleonaldo Alves Pereira (Entrada: 10/05/1999). Faixa etária: 51 a 60 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
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Eurides Borges da Silva (Entrada: 10/05/1999). Faixa etária: 71 a 80 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
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Evi Martins da Silva (Entrada: 10/05/1999). Faixa etária: 71 a 80 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
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Francisco Fernandes Pimentel (Entrada: 10/05/1999). Faixa etária: 71 a 80 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
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Francisco Ferreira de Faria (Entrada: 10/05/1999). Faixa etária: 61 a 70 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
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Geraldo Ribeiro da Silva Junior (Entrada: 10/05/1999). Faixa etária: 51 a 60 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
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Gilberto Fernandes (Entrada: 10/05/1999). Faixa etária: 51 a 60 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
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Harley Gomes Aguiar (Entrada: 10/05/1999). Faixa etária: 51 a 60 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
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Helder de Oliveira Freitas (Entrada: 10/05/1999). Faixa etária: 61 a 70 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
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Herlandes Gomes de Aguiar (Entrada: 10/05/1999). Faixa etária: maior que 80 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
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Hermes Jose Ferreira (Entrada: 10/05/1999). Faixa etária: 71 a 80 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
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Jaime Jose Rosa (Entrada: 10/05/1999). Faixa etária: 51 a 60 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
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Jesiel Alves Ferreira (Entrada: 10/05/1999). Faixa etária: 71 a 80 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
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Joao Batista da Silva (Entrada: 10/05/1999). Faixa etária: 71 a 80 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
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Joao Pedro da Silva (Entrada: 10/05/1999). Faixa etária: 71 a 80 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
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Joao Rocha de Assis (Entrada: 10/05/1999). Faixa etária: 71 a 80 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
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Jose Antonio dos Santos (Entrada: 10/05/1999). Faixa etária: 71 a 80 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
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Jose Diogo da Silva (Entrada: 10/05/1999). Faixa etária: 71 a 80 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
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Jose Euripedes Mendonca (Entrada: 10/05/1999). Faixa etária: 61 a 70 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
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Jose Gomes Filho (Entrada: 10/05/1999). Faixa etária: maior que 80 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
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Jose Luiz Mamede (Entrada: 10/05/1999). Faixa etária: maior que 80 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
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Jose Mendes da Silva (Entrada: 10/05/1999). Faixa etária: maior que 80 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
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Jose Peronildes de Almeida Teixeira (Entrada: 10/05/1999). Faixa etária: 71 a 80 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
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Jose Valentim Cortes (Entrada: 10/05/1999). Faixa etária: maior que 80 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
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Juarez Inacio de Souza (Entrada: 10/05/1999). Faixa etária: 61 a 70 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
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Katia Maria Santos Vitorino (Entrada: 10/05/1999). Faixa etária: 61 a 70 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
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Lazaro Nunes Valadao (Entrada: 10/05/1999). Faixa etária: 61 a 70 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
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Leandro Gomes Santana (Entrada: 10/05/1999). Faixa etária: 51 a 60 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
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Linduarte Alves da Costa (Entrada: 10/05/1999). Faixa etária: 61 a 70 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
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Luiz Carlos Pereira (Entrada: 10/05/1999). Faixa etária: 51 a 60 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
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Manoel Carlos Naves Magalhaes (Entrada: 10/05/1999). Faixa etária: 41 a 50 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
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Mara Rubia Alves da Motta (Entrada: 10/05/1999). Faixa etária: 61 a 70 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
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Marcio Oliveira da Cunha (Entrada: 10/05/1999). Faixa etária: 61 a 70 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
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Marco Tulio de Oliveira Lima (Entrada: 10/05/1999). Faixa etária: 51 a 60 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
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Maria Aparecida Raposo Alves (Entrada: 10/05/1999). Faixa etária: 71 a 80 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
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Mario de Souza (Entrada: 10/05/1999). Faixa etária: maior que 80 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
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Nelson Jose Pereira (Entrada: 10/05/1999). Faixa etária: 61 a 70 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
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Onizio Paulo de Oliveira (Entrada: 10/05/1999). Faixa etária: 51 a 60 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
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Oscar Prudencio Naves (Entrada: 10/05/1999). Faixa etária: 61 a 70 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
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Otemar Batista Costa (Entrada: 10/05/1999). Faixa etária: 71 a 80 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
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Paulo Cesar Fernandes Duarte (Entrada: 10/05/1999). Faixa etária: 61 a 70 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
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Reinaldo de Souza (Entrada: 10/05/1999). Faixa etária: 71 a 80 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
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Reinaldo Faria de Oliveira (Entrada: 10/05/1999). Faixa etária: 71 a 80 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
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Remy Batista de Oliveira (Entrada: 10/05/1999). Faixa etária: maior que 80 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
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Ricardo Marcelino de Carvalho Neto (Entrada: 10/05/1999). Faixa etária: 71 a 80 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
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Ricardo Vieira (Entrada: 10/05/1999). Faixa etária: maior que 80 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
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Rodrigo Ramos de Lima (Entrada: 10/05/1999). Faixa etária: 41 a 50 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
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Romeu Firmino da Costa (Entrada: 10/05/1999). Faixa etária: maior que 80 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
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Shulttzney Simonetto Lacerda (Entrada: 10/05/1999). Faixa etária: 51 a 60 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
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Silvia Marcia Sousa dos Santos (Entrada: 10/05/1999). Faixa etária: 51 a 60 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
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Valdeci Jose da Silva (Entrada: 10/05/1999). Faixa etária: 71 a 80 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
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Vasco Vieira (Entrada: 10/05/1999). Faixa etária: maior que 80 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
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Waldemiro Alves de Sousa (Entrada: 10/05/1999). Faixa etária: 71 a 80 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
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Weliton dos Reis (Entrada: 10/05/1999). Faixa etária: 51 a 60 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
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Wellington Ferreira da Silva (Entrada: 10/05/1999). Faixa etária: 51 a 60 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
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Zifer Leal Cruz (Entrada: 10/05/1999). Faixa etária: maior que 80 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
CNPJ: |
Município: |
Tipo: |
Situação: |
Uberlândia/MG |
Matriz |
Baixada |
Não disponibilizamos dados completos de endereço e de capital social de pessoas constituídas como microempreendedor individual (MEI) e produtor rural pessoa física. Consideramos que, em muitos casos, essas pessoas utilizam seus dados particulares na constituição da empresa. O objetivo do Portal VRi Consulting é divulgar, de forma fácil e simples, um cadastro unificado de empresas, objetivando, desta forma, fomentar o negócio entre empresas (B2B) e entre empresas e clientes (B2C). Respeitamos aqueles que expressam ativamente seu desejo em ocultar seus dados do Portal. Para isso, utilize o formulário de solicitação de privacidade. |
Trataremos no presente Roteiro de Procedimentos sobre a obrigatoriedade e os procedimentos legais para registro do empregado contratado. Para tanto, utilizaremos como base de estudo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT/1943) e a Portaria MTP nº 671/2021, que, entre outros assuntos, atualmente está disciplinando o registro de empregados e as anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Direito do trabalho
Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos s regras previstas na Instrução Normativa nº 2.217/2024, que veio a dispor sobre o "Registro Especial de Controle de Papel Imune (REGPI)" (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame de recurso da Furnas Centrais Elétricas S.A. contra a obrigação de anotar a carteira de trabalho de um eletricista desde o dia em que foi contratado por uma prestadora de serviços, embora tivesse sido aprovado em concurso para o mesmo cargo. A conclusão foi de que a terceirização foi fraudulenta. Carreira ficou estagnada como terceirizado Na reclamação trabalhista, o profissional relato (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A 18ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região negou, por unanimidade, pedido de prosseguimento de execução trabalhista contra herdeiros de sócio de empresa executada. O credor falhou em apresentar provas que demonstrem a existência de bens herdados passíveis de execução. De acordo com os autos, o juízo tentou, sem sucesso, intimar dois filhos do devedor para que prestassem informações sobre a herança. No entanto, uma das filhas peticiono (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região confirmou a penhora de um carro cuja posse e domínio eram exercidos pela parte executada no processo, mas que estava registrado no Departamento Estadual de Trânsito (Detran) em nome de uma terceira. O veículo foi penhorado após ser localizado, por oficial de justiça, na garagem do prédio onde mora a executada. Diante do ato, a pessoa em cujo nome o objeto estava registrado ajuizou embargos de terce (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou a Igreja Universal do Reino de Deus de pagar adicional de periculosidade a um agente de segurança que trabalhou 19 em diversos templos no Rio de Janeiro. Segundo o colegiado, o agente não se enquadra nas condições legais que obrigam o pagamento do adicional. Protegendo a igreja e os fiéis, mas sem adicional Na ação trabalhista, ajuizada em abril de 2019, o agente disse que, por quase 20 anos, prote (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
O Supremo Tribunal Federal (STF) validou normas que tornaram mais rígidas as regras de concessão e duração da pensão por morte, do seguro-desemprego e do seguro defeso. A decisão, sobre regras promovidas pela então presidente Dilma Rousseff em 2015, se deu na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5389, julgada na sessão virtual encerrada em 18/10. Na ação, o partido Solidariedade argumentava que as regras mais duras violariam um princípio consti (...)
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Área: Judiciário (Direito previdenciário)
A 17ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou sentença que manteve justa causa aplicada a empregado que pendurou mochila com logomarca da empresa sobre o lixo do local de trabalho. Como ele havia recebido penalidades disciplinares mais brandas anteriormente por atos de insubordinação, o juízo acolheu a tese do empregador de cometimento de falta grave por ato lesivo à honra da empresa. O homem reconheceu que pendurou numa lixeira o brinde recebido no Natal por (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos as disposições da Instrução Normativa RFB nº 1.877/2019 (DOU de 15/03/2019), editada pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) com o objetivo de dispor sobre os procedimentos para prestação de informações relativas ao Valor da Terra Nua (VTN), necessárias para lançamento de ofício do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). (...)
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Área: Outros Tributos Federais
Examinaremos no presente Roteiro de Procedimentos as particularidades relacionadas ao crédito fiscal do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre as aquisições de matérias-primas (MP), produtos intermediários (PI) e material embalagem (ME), os chamados créditos básicos, constantes na legislação do imposto. Para tanto, utilizaremos como base o Regulamento do IPI (RIPI/2010), aprovado pelo Decreto nº 7.212/2010, bem como outras fontes citadas ao lo (...)
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Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos, os requisitos que caracterizam a embalagem como sendo de apresentação ou para simples transporte de produtos. Para tanto, utilizaremos como base o Regulamento do IPI/2010, aprovado pelo Decreto nº 7.212/2010 e outros dispositivos normativos e/ou legais que tratam sobre o tema. Essa diferenciação se torna importante na medida em que é ela que nos indicará se a operação estará, ou não, sujeita ao Imposto s (...)
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Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) promoveu, na tarde desta terça-feira (29/10/2024), a primeira de uma série de 11 audiências públicas sobre o projeto de lei complementar (PLP) 68/2024, que regulamenta os tributos previstos na reforma tributária. O projeto trata, entre outros temas, da implementação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto Seletivo (IS). Durante a reunião, os esp (...)
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Área: Tributário Federal (Assuntos gerais sobre tributação)
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a exigência de petição conjunta para que a SEW-Eurodrive Brasil Ltda. possa recorrer da homologação do acordo extrajudicial feito com um ex-empregado. Segundo o colegiado, essa exigência só se aplica ao pedido de homologação, e estendê-la à interposição de recurso representa restrição indevida de acesso à justiça. Recurso foi assinado só pela empresa O acordo entre a SEW-Eurodrive, fabr (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A presença do split payment no texto das leis complementares que regulamentam a Reforma Tributária do consumo é uma demonstração de confiança do Governo Federal na indústria de meios de pagamento eletrônico, afirmou Daniel Loria, diretor da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária (Sert) do Ministério da Fazenda, nesta quarta-feira (23/10/2024). "Estamos muito à frente em diversos aspectos", disse, referindo-se à posição do Brasil no cenário i (...)
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Área: Tributário Federal (Assuntos gerais sobre tributação)
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou examinar recurso de uma empresa de saúde de Curitiba (PR) contra decisão que julgou inválido o contrato de prestação de serviços como pessoa jurídica firmado com uma médica pediatra que também era empregada do estabelecimento. Com isso, os valores pagos por meio de notas fiscais serão integrados ao salário. Segundo o colegiado, ficou evidente a atuação da empregadora para fraudar a legislação tr (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, na sessão desta terça-feira (22), um recurso da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) que pretendia cobrar Imposto de Renda (IR) sobre as doações de bens e direitos, em valor de mercado, feitas por um contribuinte a seus filhos, em adiantamento de herança. A questão foi discutida no Recurso Extraordinário (RE) 1439539, apresentado contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Regiã (...)
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Área: Judiciário (Direito em geral)