Clata Clinica de Anestesiologia e Terapia Antalgica Ltda. é uma empresa que está localizada no município de São Paulo/SP e cuja data de abertura é 22/09/1997, estando atualmente com sua situação cadastral Ativa na Receita Federal. Sua atividade econômica principal é "atividades de atenção ambulatorial não especificadas anteriormente", a qual corresponde ao código de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) nº 8630-5/99.
Se a empresa Clata Clinica de Anestesiologia e Terapia Antalgica Ltda. atua no segmento que está buscando parceiro e queira fazer negócio com ela, consulte abaixo seus dados completos, como endereço, dados de contato (telefones e email), atividades econômicas secundárias desenvolvidas, afim de verificar se a mesma presta autras atividades de seu interesse comercial, entre outras informações que lhe permita estabelecer um contato comercial inicial.
Vale mencionar que o objetivo da VRi Consulting é divulgar, de forma fácil e simples, um cadastro unificado de empresas, objetivando, desta forma, fomentar o negócio entre empresas (B2B) e entre empresas e clientes (B2C).
Também divulgamos outros cadastros com objetivo de facilitar o dia a dia das empresas, tais como índices econômicos e financeiros para acompanhamento da economia e preços, de Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOP) para utilização na emissão de Notas Fiscais, Tabela de Municípios brasileiros, os códigos da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), dicionários de termos técnicos, normas e ementários diversos, manuais de procedimentos, além de publicações (artigos, notícias, perguntas, roteiros, tabelas etc.) de diversas áreas.
Razão Social:Clata Clinica de Anestesiologia e Terapia Antalgica Ltda. |
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CNPJ:02.873.946/0001-98 |
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Matriz ou filial:Matriz |
Nome fantasia: |
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Situação cadastral:Ativa |
Data da situação:03/11/2005 |
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Motivo da situação cadastral:- |
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Natureza jurídica:206-2: Sociedade Empresária Limitada |
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Data de abertura:22/09/1997 |
Porte:Demais |
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Capital social (R$):8.680,00 |
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Data sit. especial:- |
Motivo situação especial:- |
Endereço:Rua Arizona, 1064 - Complemento: Apt 191 - Bairro: Brooklin |
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Município/UF:São Paulo/SP |
CEP:04.567-003 |
São Paulo é um município brasileiro, capital do Estado de mesmo nome e principal centro financeiro, corporativo e mercantil da América do Sul. É a cidade mais populosa do Brasil, do continente americano, da lusofonia e de todo o hemisfério sul. São Paulo é a cidade brasileira mais influente no cenário global. O lema da cidade, presente em seu brasão oficial, é Non ducor, duco, frase latina que significa Não sou conduzido, conduzo. |
Email:Não Informado |
Telefone:(11) 21895116 |
CNAE: |
Descrição do CNAE (atividade):Atividades de atenção ambulatorial não especificadas anteriormente |
Este CNAE compreende:
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CNAE: |
Descrição do CNAE (atividade): |
Atividades de apoio à gestão de saúde |
Eduardo Henrique Giroud Joaquim (Entrada: 22/09/1997). Faixa etária: 61 a 70 anos. Qualificação: 49 (sócio-administrador). |
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Mirian Gomes Barcelos (Entrada: 22/09/1997). Faixa etária: 61 a 70 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
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Marcelo Sperandio Ramos (Entrada: 22/09/1997). Faixa etária: 61 a 70 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
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Jose Mauro Vieira dos Reis (Entrada: 22/09/1997). Faixa etária: 51 a 60 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
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Mauricio Valentini de Melo (Entrada: 22/09/1997). Faixa etária: 51 a 60 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
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Karina Gordon (Entrada: 22/09/1997). Faixa etária: 51 a 60 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
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Nilton Pinto Sanchez Junior (Entrada: 22/09/1997). Faixa etária: 51 a 60 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
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Franco Yasuhiro Ito (Entrada: 24/08/1998). Faixa etária: 51 a 60 anos. Qualificação: 49 (sócio-administrador). |
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Bruno Zacchi (Entrada: 27/05/1999). Faixa etária: 51 a 60 anos. Qualificação: 49 (sócio-administrador). |
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Eliza Higa (Entrada: 27/05/1999). Faixa etária: 51 a 60 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
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Mauro Mauro (Entrada: 22/09/1997). Faixa etária: 61 a 70 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
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Servio Broca (Entrada: 05/11/2008). Faixa etária: 51 a 60 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
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Luiz Antonio Mondadori (Entrada: 05/11/2008). Faixa etária: 61 a 70 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
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Milton Mitsuyoshi Ito (Entrada: 05/11/2008). Faixa etária: 51 a 60 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
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Adriana Mayumi Handa (Entrada: 05/11/2008). Faixa etária: 41 a 50 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
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Giane Nakamura (Entrada: 19/11/2008). Faixa etária: 51 a 60 anos. Qualificação: 49 (sócio-administrador). |
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Ronaldo Antonio da Silva (Entrada: 19/11/2008). Faixa etária: 41 a 50 anos. Qualificação: 49 (sócio-administrador). |
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Christian Michael Miklos (Entrada: 19/11/2008). Faixa etária: 41 a 50 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
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Rodolfo Silva de Martino (Entrada: 30/10/2012). Faixa etária: 41 a 50 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
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Adriano Carbonieri Bredis (Entrada: 30/10/2012). Faixa etária: 41 a 50 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
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Armando Jose Paiva Pedroso Ramos (Entrada: 30/10/2012). Faixa etária: 51 a 60 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
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Eduardo Sakai (Entrada: 30/10/2010). Faixa etária: 41 a 50 anos. Qualificação: 49 (sócio-administrador). |
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Fernando Henrique Maeda (Entrada: 30/10/2012). Faixa etária: 41 a 50 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
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Marcelo Souza Xavier (Entrada: 14/05/2013). Faixa etária: 41 a 50 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
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Marcio Luis Nakamoto (Entrada: 14/05/2013). Faixa etária: 41 a 50 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
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Maria Lucia Steula (Entrada: 14/05/2013). Faixa etária: 41 a 50 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
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Mariana Elisa Pinto de Lorenzo (Entrada: 14/05/2013). Faixa etária: 41 a 50 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
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Aline Yuri Chibana (Entrada: 14/05/2013). Faixa etária: 41 a 50 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
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Mariana Cecilia Ramirez Zamorano (Entrada: 14/05/2013). Faixa etária: 41 a 50 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
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Alessandra Bittencourt de Oliveira (Entrada: 14/05/2013). Faixa etária: 41 a 50 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
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Deborah Soma (Entrada: 14/05/2013). Faixa etária: 41 a 50 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
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Marcelo Tabary de Oliveira Carlucci (Entrada: 14/05/2013). Faixa etária: 31 a 40 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
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Camila de Souza Hagui (Entrada: 26/12/2013). Faixa etária: 41 a 50 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
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Eliza Sanae Takahata (Entrada: 26/12/2013). Faixa etária: 31 a 40 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
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Eduardo Guilherme Leite (Entrada: 26/12/2013). Faixa etária: 41 a 50 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
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Luis Eduardo Silveira Martins (Entrada: 26/12/2013). Faixa etária: 31 a 40 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
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Daniel Bruno Gilio (Entrada: 26/12/2013). Faixa etária: 41 a 50 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
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Nathalie Izumi Iritsu (Entrada: 26/12/2013). Faixa etária: 31 a 40 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
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Mariana Frid Figueiredo Rossi (Entrada: 22/12/2014). Faixa etária: 31 a 40 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
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Ana Claudia Vaz Tostes Lima Moreno (Entrada: 22/12/2014). Faixa etária: 31 a 40 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
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Bruno Carvalho Deliberato (Entrada: 22/12/2014). Faixa etária: 41 a 50 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
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Vinicius Monteiro Arantes (Entrada: 22/12/2014). Faixa etária: 31 a 40 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
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Carolina Paiva Akamine (Entrada: 15/03/2016). Faixa etária: 41 a 50 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
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Jorge Kiyoshi Mitsunaga Junior (Entrada: 15/03/2016). Faixa etária: 31 a 40 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
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Jose Orestes Prati (Entrada: 15/03/2016). Faixa etária: 31 a 40 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
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Michael Madeira de La Cruz Quezada (Entrada: 15/03/2016). Faixa etária: 31 a 40 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
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Nara Yamane dos Santos (Entrada: 15/03/2016). Faixa etária: 31 a 40 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
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Pablo Vinicio Tomaz Galvao (Entrada: 15/03/2016). Faixa etária: 31 a 40 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
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Simone Pecorali Leite (Entrada: 15/03/2016). Faixa etária: 31 a 40 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
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Denise Moroto (Entrada: 05/10/2016). Faixa etária: 31 a 40 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
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Paulo Rodrigues Andrade (Entrada: 05/10/2016). Faixa etária: 31 a 40 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
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Bruna Moraes Cabreira (Entrada: 08/10/2020). Faixa etária: 31 a 40 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
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Arthur Caus de Morais (Entrada: 08/10/2020). Faixa etária: 31 a 40 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
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Adriana Martins Chaoul (Entrada: 03/10/2022). Faixa etária: 31 a 40 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
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Guilherme Fernando Bertolaccini de Aquino (Entrada: 03/10/2022). Faixa etária: 31 a 40 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
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Heloisa Hideko Nakaghi Kato (Entrada: 13/06/2023). Faixa etária: 41 a 50 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
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Andre Luis Xavier Franco (Entrada: 13/06/2023). Faixa etária: 31 a 40 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
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Osmar Jose da Silva Junior (Entrada: 13/06/2023). Faixa etária: 31 a 40 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
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Waynice Neiva de Paula Garcia (Entrada: 13/06/2023). Faixa etária: 41 a 50 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
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Assaiah Moreira Marrazzo da Costa Portugal (Entrada: 06/09/2024). Faixa etária: 31 a 40 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
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Andre Sarlo (Entrada: 06/09/2024). Faixa etária: 61 a 70 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
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Matheus Campello Vieira (Entrada: 06/09/2024). Faixa etária: 21 a 30 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
CNPJ: |
Município: |
Tipo: |
Situação: |
São Paulo/SP |
Matriz |
Ativa |
Não disponibilizamos dados completos de endereço e de capital social de pessoas constituídas como microempreendedor individual (MEI) e produtor rural pessoa física. Consideramos que, em muitos casos, essas pessoas utilizam seus dados particulares na constituição da empresa. O objetivo do Portal VRi Consulting é divulgar, de forma fácil e simples, um cadastro unificado de empresas, objetivando, desta forma, fomentar o negócio entre empresas (B2B) e entre empresas e clientes (B2C). Respeitamos aqueles que expressam ativamente seu desejo em ocultar seus dados do Portal. Para isso, utilize o formulário de solicitação de privacidade. |
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A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho indeferiu o pedido de horas extras da secretária particular de uma empresária de São Paulo (SP) e de suas filhas. Como ela tinha procuração para movimentar contas bancárias das empregadoras, o colegiado concluiu que seu trabalho se enquadra como cargo de gestão, que afasta a necessidade de controle de jornada e o pagamento de horas extras. Secretária movimentava conta da empregadora Na ação trabalhist (...)
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A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estende até 2030 os benefícios fiscais relativos à dedução do Imposto de Renda (IR) previstos na Lei de Incentivo ao Esporte. Em 2022, o Congresso já havia prorrogado esses benefícios até 2027. O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Luiz Lima (PL-RJ), para o Projeto de Lei 3223/23, do deputado Daniel Freitas (PL-SC). O relator manteve apenas a prorrogação, suprim (...)
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A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que as contribuições previdenciárias devidas pela Sociedade Evangélica Beneficente (SEB) de Curitiba (PR), que declarou insolvência civil, sejam executadas pela Justiça do Trabalho. Contudo, a penhora e a venda de bens da instituição devem ser feitas pelo juízo universal da insolvência. A insolvência civil é uma situação equivalente à falência, mas para pessoas físicas ou para pes (...)
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A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da empresa açucareira Onda Verde Agrocomercial S.A., de Onda Verde (SP), contra decisão que reconheceu o direito de um lavrador de Guanambi (BA) de ajuizar ação trabalhista no local em que reside, e não no que prestou serviços. Ação foi ajuizada na Bahia O caso se refere a pedido de condenação da empresa por danos morais. A ação foi ajuizada na Vara de Trabalho de Guanambi em outu (...)
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A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame de recurso da Furnas Centrais Elétricas S.A. contra a obrigação de anotar a carteira de trabalho de um eletricista desde o dia em que foi contratado por uma prestadora de serviços, embora tivesse sido aprovado em concurso para o mesmo cargo. A conclusão foi de que a terceirização foi fraudulenta. Carreira ficou estagnada como terceirizado Na reclamação trabalhista, o profissional relato (...)
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Trataremos no presente Roteiro de Procedimentos sobre a obrigatoriedade e os procedimentos legais para registro do empregado contratado. Para tanto, utilizaremos como base de estudo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT/1943) e a Portaria MTP nº 671/2021, que, entre outros assuntos, atualmente está disciplinando o registro de empregados e as anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). (...)
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Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos s regras previstas na Instrução Normativa nº 2.217/2024, que veio a dispor sobre o "Registro Especial de Controle de Papel Imune (REGPI)" (...)
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A 18ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região negou, por unanimidade, pedido de prosseguimento de execução trabalhista contra herdeiros de sócio de empresa executada. O credor falhou em apresentar provas que demonstrem a existência de bens herdados passíveis de execução. De acordo com os autos, o juízo tentou, sem sucesso, intimar dois filhos do devedor para que prestassem informações sobre a herança. No entanto, uma das filhas peticiono (...)
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A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região confirmou a penhora de um carro cuja posse e domínio eram exercidos pela parte executada no processo, mas que estava registrado no Departamento Estadual de Trânsito (Detran) em nome de uma terceira. O veículo foi penhorado após ser localizado, por oficial de justiça, na garagem do prédio onde mora a executada. Diante do ato, a pessoa em cujo nome o objeto estava registrado ajuizou embargos de terce (...)
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A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou a Igreja Universal do Reino de Deus de pagar adicional de periculosidade a um agente de segurança que trabalhou 19 em diversos templos no Rio de Janeiro. Segundo o colegiado, o agente não se enquadra nas condições legais que obrigam o pagamento do adicional. Protegendo a igreja e os fiéis, mas sem adicional Na ação trabalhista, ajuizada em abril de 2019, o agente disse que, por quase 20 anos, prote (...)
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A 17ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou sentença que manteve justa causa aplicada a empregado que pendurou mochila com logomarca da empresa sobre o lixo do local de trabalho. Como ele havia recebido penalidades disciplinares mais brandas anteriormente por atos de insubordinação, o juízo acolheu a tese do empregador de cometimento de falta grave por ato lesivo à honra da empresa. O homem reconheceu que pendurou numa lixeira o brinde recebido no Natal por (...)
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