Sr Servico Integrado de Radiologia Ltda é uma empresa que estava localizada no município de Porto Alegre/RS e cuja data de abertura é 04/06/1998. Atualmente sua situação cadastral na Receita Federal é Baixada. Quando em plena atividade comercial, exercia atividade econômica principal de "laboratórios de anatomia patológica e citológica", a qual corresponde ao código de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) nº 8640-2/01.
Mesmo a empresa não estando em plena atividade econômica, a mantemos no banco de dados para fins de consulta histórica.
Vale mencionar que o objetivo da VRi Consulting é divulgar, de forma fácil e simples, um cadastro unificado de empresas, objetivando, desta forma, fomentar o negócio entre empresas (B2B) e entre empresas e clientes (B2C).
Também divulgamos outros cadastros com objetivo de facilitar o dia a dia das empresas, tais como índices econômicos e financeiros para acompanhamento da economia e preços, de Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOP) para utilização na emissão de Notas Fiscais, Tabela de Municípios brasileiros, os códigos da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), dicionários de termos técnicos, normas e ementários diversos, manuais de procedimentos, além de publicações (artigos, notícias, perguntas, roteiros, tabelas etc.) de diversas áreas.
Razão Social:Sr Servico Integrado de Radiologia Ltda |
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CNPJ:01.769.563/0002-92 |
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Matriz ou filial:Filial |
Nome fantasia: |
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Situação cadastral:Baixada |
Data da situação:07/04/1999 |
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Motivo da situação cadastral:1: Extinção por encerramento liquidação voluntária |
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Natureza jurídica:206-2: Sociedade Empresária Limitada |
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Data de abertura:04/06/1998 |
Porte:Demais |
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Capital social (R$):500.000,00 |
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Data sit. especial:- |
Motivo situação especial:- |
Endereço:Avenida Cavalhada, 2166 - Bairro: Cavalhada |
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Município/UF:Porto Alegre/RS |
CEP:91.740-000 |
Email:Não Informado |
CNAE: |
Descrição do CNAE (atividade):Laboratórios de anatomia patológica e citológica |
Este CNAE compreende:
Este CNAE não compreende:
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CNAE:- |
Descrição do CNAE (atividade):Não possui atividades secundárias informada. |
Breno Schmitt Dreger (Entrada: 26/02/1997). Faixa etária: maior que 80 anos. Qualificação: 49 (sócio-administrador). |
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Marcelo Folgierini (Entrada: 09/12/2002). Faixa etária: 51 a 60 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
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Maria Paula Rotta Rodrigues (Entrada: 09/12/2002). Faixa etária: 51 a 60 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
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Armando de Abreu (Entrada: 26/02/1997). Faixa etária: maior que 80 anos. Qualificação: 49 (sócio-administrador). |
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Rodrigo da Silva Muller (Entrada: 13/08/2008). Faixa etária: 41 a 50 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
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Tulio Becker Hainzenreder (Entrada: 13/08/2008). Faixa etária: 41 a 50 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
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Henrique Rodrigues de Abreu (Entrada: 13/08/2008). Faixa etária: 41 a 50 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
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Carlos Henrique Pasqualotto Oliani (Entrada: 22/01/2016). Faixa etária: 31 a 40 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
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Daniella Bianca Soriano Ezequiel Minuzzi (Entrada: 22/01/2016). Faixa etária: 51 a 60 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
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Flora Luciana Figueira da Silva (Entrada: 22/01/2016). Faixa etária: 41 a 50 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
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Gustavo Lopes Moraes (Entrada: 22/01/2016). Faixa etária: 41 a 50 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
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Harry de Almeida Heckmann (Entrada: 22/01/2016). Faixa etária: 41 a 50 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
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Luis Alberto Davalos Canete (Entrada: 22/01/2016). Faixa etária: 41 a 50 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
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Melissa Dias de Mattos Sudekum (Entrada: 22/01/2016). Faixa etária: 41 a 50 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
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Guilherme Suchard (Entrada: 19/02/2016). Faixa etária: 31 a 40 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
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Carlos Eduardo Anselmi (Entrada: 19/02/2016). Faixa etária: 41 a 50 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
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Rodrigo Philippsen (Entrada: 19/02/2016). Faixa etária: 41 a 50 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
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Cristina Cortiana Ferreira Montagner (Entrada: 24/10/2016). Faixa etária: 41 a 50 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
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Julia Corazza Forbrig (Entrada: 24/10/2016). Faixa etária: 31 a 40 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
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Enrico Mattana Muller (Entrada: 15/02/2019). Faixa etária: 31 a 40 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
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Guilherme Bigolin (Entrada: 15/02/2019). Faixa etária: 31 a 40 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
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Leonardo Costa Martins (Entrada: 15/02/2019). Faixa etária: 31 a 40 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
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Luis Henrique Pagnussati (Entrada: 15/02/2019). Faixa etária: 31 a 40 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
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Mariana Fagundes de Oliveira (Entrada: 15/02/2019). Faixa etária: 31 a 40 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
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Mariana Terrazas Kotz Muller (Entrada: 15/02/2019). Faixa etária: 31 a 40 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
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Mauricio Schardosim Cagnini (Entrada: 15/02/2019). Faixa etária: 31 a 40 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
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Paula Borges de Lima (Entrada: 15/02/2019). Faixa etária: 31 a 40 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
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Pedro Gessinger Funari (Entrada: 15/02/2019). Faixa etária: 31 a 40 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
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Rodrigo Fagundes Alves (Entrada: 15/02/2019). Faixa etária: 31 a 40 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
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Eduardo Silva Marques (Entrada: 08/01/2020). Faixa etária: 31 a 40 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
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Marilia Mai Cervo (Entrada: 08/01/2020). Faixa etária: 31 a 40 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
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Mario Cogo Furquim (Entrada: 08/01/2020). Faixa etária: 41 a 50 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
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Agatha Bez Batti Fernandes (Entrada: 14/06/2021). Faixa etária: 31 a 40 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
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Amanda Sandrini Crocetta Luzardo (Entrada: 14/06/2021). Faixa etária: 31 a 40 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
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Andrea Ribeiro Ledur (Entrada: 14/06/2021). Faixa etária: 31 a 40 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
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Beatriz Luzardo Cardozo (Entrada: 14/06/2021). Faixa etária: 51 a 60 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
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Breno Samarani Apes (Entrada: 14/06/2021). Faixa etária: 31 a 40 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
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Mariana da Costa Turra (Entrada: 14/06/2021). Faixa etária: 31 a 40 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
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Patricia Petry Barcelos Santos (Entrada: 14/06/2021). Faixa etária: 31 a 40 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
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Hugo Mallmann de Miranda Junior (Entrada: 14/06/2021). Faixa etária: 41 a 50 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
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Priscila Westphalen Dequi (Entrada: 14/06/2021). Faixa etária: 31 a 40 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
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Soraia Mariele Medeiros Calixto (Entrada: 14/06/2021). Faixa etária: 31 a 40 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
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Veronica Homem Valle (Entrada: 14/06/2021). Faixa etária: 41 a 50 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
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Wilson Oliveira Ezequiel Neto (Entrada: 14/06/2021). Faixa etária: 31 a 40 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
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Cristiano Kohler Silva (Entrada: 02/03/2023). Faixa etária: 41 a 50 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
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Carlos Alberto Saker Salazar (Entrada: 02/03/2023). Faixa etária: 31 a 40 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
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Alejandra Bolivar Rubin (Entrada: 02/03/2023). Faixa etária: 41 a 50 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
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Angelica Isabele Alonso Console Mioranza (Entrada: 02/03/2023). Faixa etária: 41 a 50 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
CNPJ: |
Município: |
Tipo: |
Situação: |
Porto Alegre/RS |
Matriz |
Ativa |
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Porto Alegre/RS |
Filial |
Baixada |
Não disponibilizamos dados completos de endereço e de capital social de pessoas constituídas como microempreendedor individual (MEI) e produtor rural pessoa física. Consideramos que, em muitos casos, essas pessoas utilizam seus dados particulares na constituição da empresa. O objetivo do Portal VRi Consulting é divulgar, de forma fácil e simples, um cadastro unificado de empresas, objetivando, desta forma, fomentar o negócio entre empresas (B2B) e entre empresas e clientes (B2C). Respeitamos aqueles que expressam ativamente seu desejo em ocultar seus dados do Portal. Para isso, utilize o formulário de solicitação de privacidade. |
Veremos neste post a íntegra do Pronunciamento Técnico CPC nº 37 (R1) - Adoção Inicial das Normas Internacionais de Contabilidade publicado pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC). (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
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Veremos neste post a íntegra do Pronunciamento Técnico CPC 02 (R2) - Efeitos das Mudanças nas Taxas de Câmbio e Conversão de Demonstrações Contábeis publicado pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC). (...)
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A 1ª Turma do TRT da 2ª Região manteve sentença que afastou doença ocupacional de operador de montagem e negou pedidos de estabilidade acidentária, indenização por danos morais e materiais, retomada do custeio do plano de saúde e reembolso de despesas com convênio médico. O colegiado considerou laudo do perito trabalhista mais bem fundamentado que o laudo pericial da ação acidentária juntado aos autos. Assim, concluiu que não há incapacidade laborati (...)
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A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores Ltda., de São Bernardo do Campo (SP), a pagar R$ 80 mil de indenização a um conferente de materiais, além de pensão mensal correspondente a 50% do seu último salário até que ele complete 78 anos de idade. Segundo o colegiado, as tarefas realizadas na montadora contribuíram para o desenvolvimento de hérnia discal na coluna lombar, o que gerou (...)
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A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho fixou em R$ 300 mil a indenização a ser paga pelo Itaú Unibanco S.A. a um gerente de São Leopoldo (RS) que desenvolveu doença psiquiátrica grave após assaltos a agências próximas à sua e sequestros de colegas. Além de não receber treinamento para essas situações, o bancário era orientado, segundo testemunhas, a não fazer boletim de ocorrência. Cobranças e medo desencadearam depressão Admitido (...)
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A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) afastou a caracterização de fraude à execução na doação de um imóvel realizada pelo sócio de uma empresa de alarmes em favor de seus dois filhos, antes do ajuizamento da reclamação trabalhista em que a empresa foi condenada. Para o colegiado, não se pode presumir que houve má-fé no caso, uma vez que não havia registro de penhora sobre o bem. Imóvel foi doado aos filhos antes da ação Em dez (...)
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A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho indeferiu o pedido de horas extras da secretária particular de uma empresária de São Paulo (SP) e de suas filhas. Como ela tinha procuração para movimentar contas bancárias das empregadoras, o colegiado concluiu que seu trabalho se enquadra como cargo de gestão, que afasta a necessidade de controle de jornada e o pagamento de horas extras. Secretária movimentava conta da empregadora Na ação trabalhist (...)
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A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estende até 2030 os benefícios fiscais relativos à dedução do Imposto de Renda (IR) previstos na Lei de Incentivo ao Esporte. Em 2022, o Congresso já havia prorrogado esses benefícios até 2027. O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Luiz Lima (PL-RJ), para o Projeto de Lei 3223/23, do deputado Daniel Freitas (PL-SC). O relator manteve apenas a prorrogação, suprim (...)
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A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que as contribuições previdenciárias devidas pela Sociedade Evangélica Beneficente (SEB) de Curitiba (PR), que declarou insolvência civil, sejam executadas pela Justiça do Trabalho. Contudo, a penhora e a venda de bens da instituição devem ser feitas pelo juízo universal da insolvência. A insolvência civil é uma situação equivalente à falência, mas para pessoas físicas ou para pes (...)
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A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da empresa açucareira Onda Verde Agrocomercial S.A., de Onda Verde (SP), contra decisão que reconheceu o direito de um lavrador de Guanambi (BA) de ajuizar ação trabalhista no local em que reside, e não no que prestou serviços. Ação foi ajuizada na Bahia O caso se refere a pedido de condenação da empresa por danos morais. A ação foi ajuizada na Vara de Trabalho de Guanambi em outu (...)
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A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame de recurso da Furnas Centrais Elétricas S.A. contra a obrigação de anotar a carteira de trabalho de um eletricista desde o dia em que foi contratado por uma prestadora de serviços, embora tivesse sido aprovado em concurso para o mesmo cargo. A conclusão foi de que a terceirização foi fraudulenta. Carreira ficou estagnada como terceirizado Na reclamação trabalhista, o profissional relato (...)
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A 18ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região negou, por unanimidade, pedido de prosseguimento de execução trabalhista contra herdeiros de sócio de empresa executada. O credor falhou em apresentar provas que demonstrem a existência de bens herdados passíveis de execução. De acordo com os autos, o juízo tentou, sem sucesso, intimar dois filhos do devedor para que prestassem informações sobre a herança. No entanto, uma das filhas peticiono (...)
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A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região confirmou a penhora de um carro cuja posse e domínio eram exercidos pela parte executada no processo, mas que estava registrado no Departamento Estadual de Trânsito (Detran) em nome de uma terceira. O veículo foi penhorado após ser localizado, por oficial de justiça, na garagem do prédio onde mora a executada. Diante do ato, a pessoa em cujo nome o objeto estava registrado ajuizou embargos de terce (...)
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