Responsável: Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Hierarquia | ||
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Seção: | C | Indústrias de transformação |
Divisão: | 19 | Fabricação de coque, de produtos derivados do petróleo e de biocombustíveis |
Grupo: | 19.3 | Fabricação de biocombustíveis |
Classe: | 19.31-4 | Fabricação de álcool |
CNAE | Descrição |
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1931-4/00 | Fabricação de álcool |
O álcool etílico anidro combustível (AEAC) é destinado à mistura com a gasolina A para a formulação da gasolina C, apresentando teor alcoólico mínimo de 99,3º INPM. O álcool etílico hidratado combustível (AEHC) é utilizado como combustível em motores de combustão interna de ignição por centelha, apresentando teor alcoólico de 92,6 a 93,8º INPM.
É através dos descritores que encontramos O CNAE mais adequada para o negócio que você pretende empreender. Para chegar no resultado esperado, primeiramente, você deve identificar as atividades econômicas que representam o que sua empresa vai desenvolver/ofertar para o mercado. Para a classe de CNAE nº 19.31-4, o IBGE definiu os seguintes descritores:
Classe | Descrição |
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19.31-4 | álcool anidro ou hidratado para fins carburantes; fabricação de |
19.31-4 | álcool de cereais, anidro; fabricação de |
19.31-4 | álcool de cereais, hidratado; fabricação de |
19.31-4 | álcool etílico (etanol) não desnaturado, com teor alcoólico em volume maior ou igual a 80%, anidro ou hidratado para fins carburantes; fabricação de |
19.31-4 | álcool etílico (etanol) não desnaturado, com teor alcoólico em volume maior ou igual a 80%, para fins não carburantes; fabricação de |
19.31-4 | álcool etílico de cana de açúcar, anidro; fabricação de |
19.31-4 | álcool etílico de cana de açúcar, hidratado; fabricação de |
19.31-4 | álcool etílico de mandioca, anidro; fabricação de |
19.31-4 | álcool etílico de mandioca, hidratado; fabricação de |
19.31-4 | álcool etílico desnaturado; fabricação de |
19.31-4 | álcool etílico não desnaturado, com teor alcoólico em volume menor que 80%; fabricação de |
19.31-4 | álcool para uso doméstico |
19.31-4 | álcool redestilado; fabricação de |
19.31-4 | etanol (bioetanol), produção de |
19.31-4 | etanol, a partir de palha, bagaço de cana ou de outros resíduos vegetais; produção de |
19.31-4 | óleo fusel; fabricação de |
19.31-4 | vinhaça (vinhoto); fabricação de |
Nota VRi Consulting: Prezado usuário, nossa ferramenta com os códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) foi desenvolvida visando ajudar na procura da melhor atividade econômica para abrir sua empresa. A ferramenta não pode ser tomada como verdade absoluta sem antes consultar um profissional devidamente habilitado, assim, consideramos necessária à contratação de um contador para abertura da empresa. Qualquer dúvida, entre em contato com a nossa equipe de consultores.