Classe 19.31-4 (fabricação de álcool) do CNAE

Responsável: Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Hierarquia
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Seção: C Indústrias de transformação
Divisão: 19 Fabricação de coque, de produtos derivados do petróleo e de biocombustíveis
Grupo: 19.3 Fabricação de biocombustíveis
Classe: 19.31-4 Fabricação de álcool

CNAEs (subclasses) que compõem a classe 19.31-4:

CNAE Descrição
1931-4/00 Fabricação de álcool

Notas explicativas da classe 19.31-4 do CNAE:

Esta classe compreende:

Esta classe não compreende:

Notas complementares:

O álcool etílico anidro combustível (AEAC) é destinado à mistura com a gasolina A para a formulação da gasolina C, apresentando teor alcoólico mínimo de 99,3º INPM. O álcool etílico hidratado combustível (AEHC) é utilizado como combustível em motores de combustão interna de ignição por centelha, apresentando teor alcoólico de 92,6 a 93,8º INPM.

Lista de Descritores

É através dos descritores que encontramos O CNAE mais adequada para o negócio que você pretende empreender. Para chegar no resultado esperado, primeiramente, você deve identificar as atividades econômicas que representam o que sua empresa vai desenvolver/ofertar para o mercado. Para a classe de CNAE nº 19.31-4, o IBGE definiu os seguintes descritores:

Classe Descrição
19.31-4 álcool anidro ou hidratado para fins carburantes; fabricação de
19.31-4 álcool de cereais, anidro; fabricação de
19.31-4 álcool de cereais, hidratado; fabricação de
19.31-4 álcool etílico (etanol) não desnaturado, com teor alcoólico em volume maior ou igual a 80%, anidro ou hidratado para fins carburantes; fabricação de
19.31-4 álcool etílico (etanol) não desnaturado, com teor alcoólico em volume maior ou igual a 80%, para fins não carburantes; fabricação de
19.31-4 álcool etílico de cana de açúcar, anidro; fabricação de
19.31-4 álcool etílico de cana de açúcar, hidratado; fabricação de
19.31-4 álcool etílico de mandioca, anidro; fabricação de
19.31-4 álcool etílico de mandioca, hidratado; fabricação de
19.31-4 álcool etílico desnaturado; fabricação de
19.31-4 álcool etílico não desnaturado, com teor alcoólico em volume menor que 80%; fabricação de
19.31-4 álcool para uso doméstico
19.31-4 álcool redestilado; fabricação de
19.31-4 etanol (bioetanol), produção de
19.31-4 etanol, a partir de palha, bagaço de cana ou de outros resíduos vegetais; produção de
19.31-4 óleo fusel; fabricação de
19.31-4 vinhaça (vinhoto); fabricação de

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