Responsável: Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
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Seção: | C | Indústrias de transformação |
Divisão: | 10 | Fabricação de produtos alimentícios |
Grupo: | 10.9 | Fabricação de outros produtos alimentícios |
Classe: | 10.99-6 | Fabricação de produtos alimentícios não especificados anteriormente |
CNAE | Descrição |
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1099-6/01 | Fabricação de vinagres |
1099-6/02 | Fabricação de pós alimentícios |
1099-6/03 | Fabricação de fermentos e leveduras |
1099-6/04 | Fabricação de gelo comum |
1099-6/05 | Fabricação de produtos para infusão (chá, mate, etc.) |
1099-6/06 | Fabricação de adoçantes naturais e artificiais |
1099-6/07 | Fabricação de alimentos dietéticos e complementos alimentares |
1099-6/99 | Fabricação de outros produtos alimentícios não especificados anteriormente |
É através dos descritores que encontramos O CNAE mais adequada para o negócio que você pretende empreender. Para chegar no resultado esperado, primeiramente, você deve identificar as atividades econômicas que representam o que sua empresa vai desenvolver/ofertar para o mercado. Para a classe de CNAE nº 10.99-6, o IBGE definiu os seguintes descritores:
Classe | Descrição |
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10.99-6 | açúcar de stévia (stevideo, stevitas), granulado, cristal; fabricação de |
10.99-6 | açucar estévia (adoçante), fabricação de |
10.99-6 | adoçante de estévia(stévia), fabricação de |
10.99-6 | adoçantes artificiais, fabricação de |
10.99-6 | adoçantes dietéticos; fabricação de |
10.99-6 | adoçantes naturais, fabricação de |
10.99-6 | adoçantes, fabricação de |
10.99-6 | agar-agar; produção de |
10.99-6 | albumina de ovo; fabricação de |
10.99-6 | alimentos dietéticos; preparação de |
10.99-6 | alimentos para crianças; preparação de |
10.99-6 | alimentos para fins nutricionais; produção de |
10.99-6 | anilinas para açucar; fabricação de |
10.99-6 | caldo de carne; fabricação de |
10.99-6 | caldo de galinha; fabricação de |
10.99-6 | caldo de legumes; fabricação de |
10.99-6 | chá de ervas diversas; beneficiamento de |
10.99-6 | chá mate em saquinhos; fabricação de |
10.99-6 | chá para infusão em saquinho; fabricação de |
10.99-6 | chá-da-índia (chá preto); beneficiamento de |
10.99-6 | chuvisco (doce); fabricação de |
10.99-6 | complementos alimentares; produção de |
10.99-6 | complementos dietéticos; fabricação de |
10.99-6 | doce maria mole; fabricação de |
10.99-6 | doce suspiro; fabricação de |
10.99-6 | doces diversos (exceto de frutas ou de leite); fabricação de |
10.99-6 | doces e geléias homogeneizados; produção de |
10.99-6 | ervas para infusão; fabricação de |
10.99-6 | extrato de malte; fabricação de |
10.99-6 | extratos e sucos de carne; produção de |
10.99-6 | extratos e sucos de carnes de aves; produção de |
10.99-6 | extratos e sucos de carnes de peixes; produção de |
10.99-6 | farofas temperadas; fabricação de |
10.99-6 | fermentos e leveduras; fabricação de |
10.99-6 | gelatina em folhas para fins alimentares; produção de |
10.99-6 | gelatina em pó para fins alimentares; produção de |
10.99-6 | geléia de mocotó; fabricação de |
10.99-6 | geléias, exceto de frutas; fabricação de |
10.99-6 | gelo (exceto gelo seco); fabricação de |
10.99-6 | guaraná (em bastão, em pó, etc); beneficiamento de |
10.99-6 | guaraná em pó; fabricação de |
10.99-6 | hóstias; fabricação de |
10.99-6 | leite ou queijo de soja ou de outro substituto vegetal do leite; fabricação de |
10.99-6 | levedura de cerveja; fabricação de |
10.99-6 | mel artificial ou mistura de mel natural com mel artificial; outros produtos a base de mel; fabricação de |
10.99-6 | ovo preparado industrialmente (pasteurizado, desidratado, etc.); fabricação de |
10.99-6 | ovos de codorna em conserva; produção de |
10.99-6 | ovos sem casca ou gemas de ovos conservadas; ovalbumina; produção de |
10.99-6 | pectina; fabricação de |
10.99-6 | pó para preparar mousse; fabricação de |
10.99-6 | pós para gelatinas; fabricação de |
10.99-6 | pós para preparar sorvetes; fabricação de |
10.99-6 | pós para pudins, gelatinas, etc; fabricação de |
10.99-6 | preparações alimentícias compostas homogeneizadas; produção de |
10.99-6 | preparações homogeneizadas de carne, miudezas ou sangue; produção de |
10.99-6 | preparações salgadas para aperitivos (torresminho, etc); produção de |
10.99-6 | produtos a base de mel ou de mel artificial; fabricação de |
10.99-6 | produtos alimentares a base de soja (queijo, massa frita, etc); fabricação de |
10.99-6 | produtos alimentícios enriquecidos com vitaminas ou proteínas; preparação de |
10.99-6 | produtos hortícolas homogeneizados; fabricação de |
10.99-6 | proteína texturizada de soja (carne de soja); fabricação de |
10.99-6 | sal de cozinha refinado, iodado; preparação de |
10.99-6 | sal de cozinha refinado, sal iodado; preparação de |
10.99-6 | sopas em estado liquido ou em pó, sopas congeladas e em tabletes; fabricação de |
10.99-6 | sucos ou extratos vegetais; produção de |
10.99-6 | vinagres de vinho, frutas, álcool, etc; fabricação de |
Nota VRi Consulting: Prezado usuário, nossa ferramenta com os códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) foi desenvolvida visando ajudar na procura da melhor atividade econômica para abrir sua empresa. A ferramenta não pode ser tomada como verdade absoluta sem antes consultar um profissional devidamente habilitado, assim, consideramos necessária à contratação de um contador para abertura da empresa. Qualquer dúvida, entre em contato com a nossa equipe de consultores.