Responsável: Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Hierarquia | ||
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Seção: | C | Indústrias de transformação |
Divisão: | 10 | Fabricação de produtos alimentícios |
Grupo: | 10.1 | Abate e fabricação de produtos de carne |
Classe: | 10.11-2 | Abate de reses, exceto suínos |
CNAE | Descrição |
---|---|
1011-2/01 | Frigorífico - abate de bovinos |
1011-2/02 | Frigorífico - abate de eqüinos |
1011-2/03 | Frigorífico - abate de ovinos e caprinos |
1011-2/04 | Frigorífico - abate de bufalinos |
1011-2/05 | Matadouro - abate de reses sob contrato - exceto abate de suínos |
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É através dos descritores que encontramos O CNAE mais adequada para o negócio que você pretende empreender. Para chegar no resultado esperado, primeiramente, você deve identificar as atividades econômicas que representam o que sua empresa vai desenvolver/ofertar para o mercado. Para a classe de CNAE nº 10.11-2, o IBGE definiu os seguintes descritores:
Classe | Descrição |
---|---|
10.11-2 | asininos; abate de |
10.11-2 | bovinos; abate de |
10.11-2 | bovinos; abatedouro de |
10.11-2 | bufalinos; abate de |
10.11-2 | caprinos; abate de |
10.11-2 | carcaça de bovinos (bovinos abatido); produção de |
10.11-2 | carcaça de bufalino; produção de |
10.11-2 | carcaça de caprino (caprino abatido); produção de |
10.11-2 | carcaça de eqüinos (eqüino abatido); produção de |
10.11-2 | carcaça de ovino (ovino abatido); produção de |
10.11-2 | carne bovina congelada; produção de |
10.11-2 | carne bovina defumada; produção de, (quando integrada ao abate) |
10.11-2 | carne de bovinos fresca (verde) ou refrigerada; produção de |
10.11-2 | carne de caprino congelada; produção de |
10.11-2 | carne de caprino fresca (verde) ou refrigerada; produção de |
10.11-2 | carne de eqüino congelada; produção de |
10.11-2 | carne de eqüino fresca (verde) ou refrigerada; produção de |
10.11-2 | carne de ovino congelada; produção de |
10.11-2 | carne de ovino fresca (verde) ou refrigerada; produção de |
10.11-2 | carne verde (fresca) de bufalino; produção de |
10.11-2 | cavalos; abate de |
10.11-2 | conservas de carne de bovinos; produção de (quando integrada ao abate) |
10.11-2 | conservas de carne de bufalinos; produção de (quando integrada ao abate) |
10.11-2 | conservas de carne de equinos; produção de (quando integrada ao abate) |
10.11-2 | conservas de carne de ovinos e caprinos; produção de, quando integrada ao abate |
10.11-2 | couro de bufalinos; secagem e salga de |
10.11-2 | couro de eqüinos, secagem e salga; serviço de |
10.11-2 | couros de bovinos secos ou salgados; produção de |
10.11-2 | couros e peles de bovinos, sem curtir; produção de |
10.11-2 | couros e peles de bovinos; secagem e salga de |
10.11-2 | couros e peles de bufalinos secos e/ou salgados; produção de |
10.11-2 | couros e peles de bufalinos, sem curtir; produção de |
10.11-2 | couros e peles de caprinos; secagem e salga de |
10.11-2 | couros e peles de eqüinos, sem curtir; produção de |
10.11-2 | couros e peles de eqüinos; secagem e salga de |
10.11-2 | couros e peles de ovinos e caprinos, sem curtir; produção de |
10.11-2 | couros e peles frescos (verdes) de bufalinos; produção de |
10.11-2 | couros secos e/ou salgados de eqüinos; produção de |
10.11-2 | couros verdes (frescos) de bovinos; produção de |
10.11-2 | couros verdes (frescos) de eqüinos; produção de |
10.11-2 | couros verdes (frescos) de ovinos ou caprinos; produção de |
10.11-2 | despojos em bruto do abate de bovinos (glândulas, ossos, etc.) |
10.11-2 | despojos em bruto do abate de eqüinos (pelos, cerdas, glândulas, ossos, etc.); produção de |
10.11-2 | despojos em bruto do abate de ovinos ou caprinos (glândulas, ossos, etc.); produção de |
10.11-2 | embutidos de carne bovinos; produção de (quando integrada ao abate) |
10.11-2 | embutidos diversos de bufalinos; produção de (quando integrada ao abate) |
10.11-2 | embutidos diversos de eqüinos; produção de (quando integrada ao abate) |
10.11-2 | embutidos diversos de ovinos ou caprinos; produção de (quando integrada ao abate) |
10.11-2 | eqüinos; abate de |
10.11-2 | farinhas, pós ou pellets comestíveis de carne ou miudezas de bovinos; produção de, quando integrada ao abate |
10.11-2 | farinhas, pós ou pellets de carne de bovinos; produção de (quando integrada ao abate) |
10.11-2 | gorduras de bovinos (sebo), fundidos ou não; produção de |
10.11-2 | lã de matadouro; produção de |
10.11-2 | matadouro municipais ou particulares - abate de caprinos ou de ovinos sob contrato |
10.11-2 | matadouro municipais ou particulares - abate de reses sob contrato (exceto o abate de suínos) |
10.11-2 | matadouros municipais ou particulares - abate de bovinos sob contrato |
10.11-2 | matadouros municipais ou particulares - abate de eqüinos, asininos e muares sob contrato |
10.11-2 | miúdos e tripas de bovinos (frescos, refrigerados ou congelados); produção de |
10.11-2 | miúdos e tripas de bufalinos (frescos, refrigerados ou congelados); produção de |
10.11-2 | miúdos e tripas de eqüinos (frescos, refrigerados ou congelados); produção de |
10.11-2 | miúdos e tripas de ovinos e caprinos (frescos, refrigerados ou congelados); produção de |
10.11-2 | muares; abate de |
10.11-2 | óleos e gorduras comestíveis de bovinos; produção de |
10.11-2 | óleos e gorduras comestíveis de bufalinos; produção de |
10.11-2 | óleos e gorduras comestíveis de eqüinos; produção de |
10.11-2 | óleos e gorduras comestíveis de ovinos e caprinos; produção de |
10.11-2 | ovinos e caprinos; abate de |
10.11-2 | partes comestíveis resultantes do abate de bufalinos (sangue, orelha, testículos, etc); produção de |
10.11-2 | preparações e conservas de bovinos (hambúrgueres, quibes, almondegas, etc); produção de (quando integrada ao abate) |
10.11-2 | produtos de salamaria de carne de ovinos ou caprinos; produção de, quando integrada ao abate |
10.11-2 | produtos de salsicharia de carne de bovinos; produção de (quando integrada ao abate) |
10.11-2 | produtos de salsicharia de carne de bufalinos; produção de (quando integrada ao abate) |
10.11-2 | produtos de salsicharia de carne de eqüinos; produção de (quando integrada ao abate) |
10.11-2 | produtos de salsicharia de carne de ovinos ou caprinos; produção de (quando integrada ao abate) |
10.11-2 | produtos derivados da carne de bufalinos; produção de (quando associada ao abate) |
10.11-2 | produtos diversos de carne de ovinos e caprinos; produção de quando integrada ao abate) |
10.11-2 | produtos diversos de salamaria de carne de bufalinos; produção de (quando integrada ao abate) |
10.11-2 | produtos diversos de salamaria de eqüinos; produção de (quando integrada ao abate) |
10.11-2 | reses (bovinos); abate de |
10.11-2 | reses (bufalinos); abate de |
10.11-2 | reses (eqüinos); abate de |
10.11-2 | reses (ovinos e caprinos); abate de |
10.11-2 | salame, salsicha, lingüica, mortadela, presunto e outros produtos de salamaria de carne de bovinos; produção de (quando integrada ao abate) |
10.11-2 | sebo de eqüino; produção de |
Nota VRi Consulting: Prezado usuário, nossa ferramenta com os códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) foi desenvolvida visando ajudar na procura da melhor atividade econômica para abrir sua empresa. A ferramenta não pode ser tomada como verdade absoluta sem antes consultar um profissional devidamente habilitado, assim, consideramos necessária à contratação de um contador para abertura da empresa. Qualquer dúvida, entre em contato com a nossa equipe de consultores.
Trataremos no presente Roteiro de Procedimentos sobre a obrigatoriedade e os procedimentos legais para registro do empregado contratado. Para tanto, utilizaremos como base de estudo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT/1943) e a Portaria MTP nº 671/2021, que, entre outros assuntos, atualmente está disciplinando o registro de empregados e as anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Direito do trabalho
Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos s regras previstas na Instrução Normativa nº 2.217/2024, que veio a dispor sobre o "Registro Especial de Controle de Papel Imune (REGPI)" (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) avança no processo de modernização fazendária em prol da desburocratização e simplificação de procedimentos que beneficiam diretamente empresas e cidadãos. A partir da próxima segunda-feira (16), será disponibilizada uma plataforma simplificada para a emissão de documentos fiscais eletrônicos, como NF-e (Nota Fiscal Eletrônica), NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica), M (...)
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Área: Tributário Estadual (ICMS São Paulo)
O Plenário do Supremo Tribunal Federal validou, por maioria, regras de convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que obrigam as instituições financeiras a fornecer aos estados informações sobre pagamentos e transferências feitos por clientes em operações eletrônicas (como Pix, cartões de débito e crédito) em que haja recolhimento do ICMS. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7276, na s (...)
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Área: Judiciário (Direito tributário)
Decisão proferida na 3ª Vara do Trabalho de Mauá-SP condenou prestadora de serviços de limpeza a indenizar agente de asseio ameaçada de perder o emprego pela falta de uso do uniforme. A instituição, entretanto, não forneceu vestimenta em tamanho adequado à trabalhadora, que atuava em escola municipal. Segundo a mulher, era alegado que não havia calça da numeração dela. Assim, estava sendo obrigada a usar fardamento apertado. Em depoimento, a represen (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
No caso julgado pelos integrantes da Oitava Turma do TRT-MG, ficou provado que, no desempenho de suas atribuições, o supervisor operacional de uma empresa de mão de obra temporária utilizava motocicleta para o seu deslocamento de forma habitual, expondo-se aos riscos do trânsito. Diante desse contexto, o colegiado, acompanhando o voto do desembargador Sérgio Oliveira de Alencar, modificou a sentença e condenou a ex-empregadora a pagar o adicional de pericu (...)
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Coagir ou manipular pessoas sobre suas decisões de voto no processo eleitoral ameaça a integridade do ambiente de trabalho e pode desencadear condutas até mesmo criminalizadas pelo Código Eleitoral brasileiro. Por isso, é essencial que empresas adotem boas práticas e políticas claras sobre o assédio eleitoral. Em outubro, a votação deve permanecer um direito pessoal e inquestionável para todos. Confira algumas dicas para garantir um espaço seguro e respe (...)
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A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve decisão que garantiu o pagamento do piso salarial a uma engenheira contratada como trainee com salário abaixo do mínimo previsto por lei para sua categoria. Para o colegiado, a lei federal que fixa o piso de profissionais de engenharia deve prevalecer sobre a convenção coletiva que estabeleceu um salário menor para profissionais recém-formados, por se tratar de direito indisponível que não pode s (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos as disposições da Instrução Normativa RFB nº 1.877/2019 (DOU de 15/03/2019), editada pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) com o objetivo de dispor sobre os procedimentos para prestação de informações relativas ao Valor da Terra Nua (VTN), necessárias para lançamento de ofício do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Outros Tributos Federais
Examinaremos no presente Roteiro de Procedimentos as particularidades relacionadas ao crédito fiscal do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre as aquisições de matérias-primas (MP), produtos intermediários (PI) e material embalagem (ME), os chamados créditos básicos, constantes na legislação do imposto. Para tanto, utilizaremos como base o Regulamento do IPI (RIPI/2010), aprovado pelo Decreto nº 7.212/2010, bem como outras fontes citadas ao lo (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos, os requisitos que caracterizam a embalagem como sendo de apresentação ou para simples transporte de produtos. Para tanto, utilizaremos como base o Regulamento do IPI/2010, aprovado pelo Decreto nº 7.212/2010 e outros dispositivos normativos e/ou legais que tratam sobre o tema. Essa diferenciação se torna importante na medida em que é ela que nos indicará se a operação estará, ou não, sujeita ao Imposto s (...)
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Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou um supermercado de Cuiabá (MT) a pagar R$ 15 mil de indenização a uma encarregada de padaria por tê-la dispensado mesmo tendo conhecimento de seu diagnóstico de transtorno afetivo bipolar. Ao considerar que houve discriminação, o colegiado levou em conta que, após afastamentos em razão da doença, ela passou a ser tratada de forma diferente por colegas e supervisores, até ser demitida. Empregada (...)
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A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a hora extra de um caminhoneiro que recebia exclusivamente pelo valor da carga transportada não deve ser calculada da mesma forma que a de trabalhadores que recebem exclusivamente por comissão, como vendedores. A diferença, segundo o colegiado, está no fato de que, mesmo fazendo horas extras para cumprir uma rota, o caminhoneiro não transporta mais cargas (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
O ministro Maurício Godinho Delgado, do Tribunal Superior do Trabalho, abriu prazo de 15 dias úteis para que partes, pessoas, órgãos e entidades interessadas possam se manifestar sobre a validade da regra que exige o comum acordo para dissídios coletivos mesmo quando uma das partes se recusa a negociar. O tema é objeto de um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), e a tese a ser aprovada no julgamento do mérito deverá ser aplicada a todos os (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
Autor: Heleno Taveira Torres. Advogado, professor titular de Direito Financeiro e livre-docente de Direito Tributário da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP). Foi vice-presidente da International Fiscal Association (IFA). Padre Vieira, no seu magnífico Sermão de Santo Antônio, recorda que os tributos devem ser como o “sal”, existir para “conservar”, pois não se pode tirar dos homens o que é necessário para sua conservação (...)
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Área: Tributário Federal (Assuntos gerais sobre tributação)
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou a Intercement Brasil S.A. de pagar indenização a 44 empregados dispensados coletivamente. O colegiado acolheu embargos da empresa e reformou sua própria decisão anterior, em razão de entendimento vinculante firmado pelo Supremo Tribunal Federal. Embora afastando a condenação, foi mantida a determinação de que a empresa não promova nova dispensa coletiva sem a participação prévia do sindicato. (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
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