Capítulo 87 da NCM

Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios.

Responsável: Ministério da Fazenda

Hierarquia desse capítulo:

Hierarquia do capítulo
Seção: XVII MATERIAL DE TRANSPORTE
Capítulo: 87 Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios.
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Posições que compõem esse capítulo:

Os capítulos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) são subdivididas em posições. Abaixo, listamos todos as posições que compõe o capítulo 87 da Classificação fiscal (NCM):

Posição Descrição da posição
87.01 Tratores (exceto os carros-tratores da posição 87.09).
87.02 Veículos automóveis para transporte de dez pessoas ou mais, incluindo o motorista.
87.03 Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas (exceto os da posição 87.02), incluindo os veículos de uso misto (station wagons) e os automóveis de corrida.
87.04 Veículos automóveis para transporte de mercadorias.
87.05 Veículos automóveis para usos especiais (por exemplo, autossocorros, caminhões-guindastes, veículos de combate a incêndio, caminhões-betoneiras, veículos para varrer, veículos para espalhar, veículos oficinas, veículos radiológicos), exceto os concebidos principalmente para transporte de pessoas ou de mercadorias.
87.06 Chassis com motor para os veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05.
87.07 Carroçarias para os veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05, incluindo as cabinas.
87.08 Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05.
87.09 Veículos automóveis sem dispositivo de elevação, do tipo utilizado em fábricas, armazéns, portos ou aeroportos, para transporte de mercadorias a curtas distâncias; carros-tratores do tipo utilizado nas estações ferroviárias; suas partes.
87.11 Motocicletas (incluindo os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral; carros laterais.
87.12 Bicicletas e outros ciclos (incluindo os triciclos), sem motor.
87.13 Cadeiras de rodas e outros veículos para pessoas com incapacidade, mesmo com motor ou outro mecanismo de propulsão.
87.14 Partes e acessórios dos veículos das posições 87.11 a 87.13.
87.16 Reboques e semirreboques, para quaisquer veículos; outros veículos não autopropulsados; suas partes.