Classificação fiscal (NCM) - Alíquotas de IPI atualizadas

Responsável: Ministério da Fazenda

Classificação fiscal é o processo de determinação do código numérico representativo de determinada mercadoria (ou produto), obedecendo-se aos critérios estabelecidos pela legislação. A definição da classificação fiscal correta é muito importante, já que ela indicará as alíquotas de impostos (IPI, Imposto de Importação etc.) a serem pagos e o tratamento administrativo nas importações e exportações, bem como auxiliará no controle estatístico das operações de comércio exterior por parte do Governo.

O Brasil, como parte do Mercosul, utiliza a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). A NCM tem por base os critérios estabelecidos pelo Sistema Harmonizado (SH), desenvolvido pela Organização Mundial das Aduanas (OMA).

Toda e qualquer mercadoria que circula no Brasil deve ter o código NCM e este código deve ser informado no preenchimento dos documentos de comércio exterior e na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), bem como nas diversas obrigações acessórias entregues ao Governo (Sped-Fiscal, EFD-Contribuições etc.).

Abaixo consta tabela completa com as classificações fiscais (NCM's) constantes da legislação brasileita, em especial a Tabela de incidência do IPI (TIPI) e a tabela intitulada Tarifa Externa Comum (TEC). Para saber qual é o código NCM da sua mercadoria (ou produto), ou ainda verificar a alíquota do IPI e do Imposto de Importação (II) que o mesmo está sujeito, faça uma consulta em nosso banco de dados de NCM, é gratuito! Para tanto, basta informar o número da NCM ou a descrição do produto e clicar no botão "Buscar".


Buscar NCM ou mercadoria no Portal:

NCM Ex Descrição da NCM IPI (%)
3504.00.19 Outros 0
3504.00.20 Proteínas de soja em pó, com um teor de proteínas igual ou superior a 90 %, em peso, em base seca 0
3504.00.30 Proteínas de batata em pó, com um teor de proteínas igual ou superior a 80 %, em peso, em base seca 0
3504.00.90 Outros 0
35.05 Dextrina e outros amidos e féculas modificados (por exemplo, amidos e féculas pré-gelatinizados ou esterificados); colas à base de amidos ou de féculas, de dextrina ou de outros amidos ou féculas modificados.
3505.10.00 - Dextrina e outros amidos e féculas modificados 0
3505.20.00 - Colas 0
35.06 Colas e outros adesivos preparados, não especificados nem compreendidos noutras posições; produtos de qualquer espécie utilizados como colas ou adesivos, acondicionados para venda a retalho como colas ou adesivos, de peso líquido não superior a 1 kg.
3506.1 - Produtos de qualquer espécie utilizados como colas ou adesivos, acondicionados para venda a retalho como colas ou adesivos, de peso líquido não superior a 1 kg
3506.10.10 À base de cianoacrilatos 0
3506.10.90 Outros 0
3506.9 - Outros:
3506.91 -- Adesivos à base de polímeros das posições 39.01 a 39.13 ou de borracha
3506.91.10 À base de borracha 0
3506.91.20 À base de polímeros das posições 39.01 a 39.13, dispersos ou para dispersar em meio aquoso 0
3506.91.90 Outros 0
3506.99.00 -- Outros 0
35.07 Enzimas; enzimas preparadas não especificadas nem compreendidas noutras posições.
3507.10.00 - Coalho e seus concentrados 0
3507.9 - Outras
3507.90.1 Amilases e seus concentrados
3507.90.11 Alfa-amilase (Aspergillus oryzae) 0
3507.90.19 Outros 0
3507.90.2 Proteases e seus concentrados
3507.90.21 Fibrinucleases 0
3507.90.22 Bromelina 0
3507.90.23 Estreptoquinase 0
3507.90.24 Estreptodornase 0
3507.90.25 Mistura de estreptoquinase e estreptodornase 0
3507.90.26 Papaína 0
3507.90.29 Outros 0
3507.90.3 Outras enzimas e seus concentrados
3507.90.31 Lisozima e seu cloridrato 0
3507.90.32 L-Asparaginase 0
3507.90.39 Outros 0
3507.90.4 Enzimas preparadas
3507.90.41 À base de celulases 0
3507.90.42 À base de transglutaminase 0
3507.90.49 Outras 0
36 Pólvoras e explosivos; artigos de pirotecnia; fósforos; ligas pirofóricas; matérias inflamáveis.
3601.00.00 Pólvoras propulsivas. 16,25
3602.00.00 Explosivos preparados, exceto pólvoras propulsivas. 13,00
3602.00.00 01 À base de poliálcoois (dinamite); outros explosivos preparados com efeito equivalente ao da dinamite 3,25
36.03 Estopins e rastilhos, de segurança; cordéis (cordões) detonantes; escorvas e cápsulas fulminantes; inflamadores; detonadores elétricos.
3603.10.00 - Estopins e rastilhos, de segurança 13,00
3603.20.00 - Cordéis (cordões) detonantes 13,00
3603.30.00 - Escorvas fulminantes 13,00
3603.40.00 - Cápsulas fulminantes 13,00
3603.50.00 - Inflamadores 13,00
3603.60.00 - Detonadores elétricos 13,00
36.04 Fogos de artifício, foguetes de sinalização ou contra o granizo e semelhantes, bombas, petardos e outros artigos de pirotecnia.
3604.10.00 - Fogos de artifício 19,50
3604.9 - Outros
3604.90.10 Foguetes e cartuchos contra o granizo e semelhantes 6,50
3604.90.90 Outros 19,50
3604.90.90 01 Foguetes e artigos semelhantes para sinalização 6,50
3605.00.00 Fósforos, exceto os artigos de pirotecnia da posição 36.04. 0
36.06 Ferrocério e outras ligas pirofóricas, sob quaisquer formas; artigos de matérias inflamáveis indicados na Nota 2 do presente Capítulo.
3606.10.00 - Combustíveis líquidos e combustíveis gasosos liquefeitos, em recipientes do tipo utilizado para carregar ou recarregar isqueiros ou acendedores, com capacidade não superior a 300 cm3 13,00
3606.90.00 - Outros 13,00
37 Produtos para fotografia e cinematografia.
37.01 Chapas e filmes planos, fotográficos, sensibilizados, não impressionados, de matérias diferentes do papel, cartão ou dos têxteis; filmes fotográficos planos, de revelação e cópia instantâneas, sensibilizados, não impressionados, mesmo em cartuchos.
3701.1 - Para raios X
3701.10.10 Sensibilizados em uma face 0
3701.10.2 Sensibilizados nas duas faces

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Estrutura da NCM:

Os paises integrantes do Mercosul (dentre eles o Brasil) adotam, desde janeiro de 1995, a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) para fins de classificação fiscal e aduaneira de suas mercadorias (ou produros), que tem por base o Sistema Harmonizado (SH).

Dentro desse critério, dos 8 (oito) dígitos que compõem a NCM, os 6 (seis) primeiros são formados pelo SH, enquanto o 7º (sétimo) e 8º (oitavo) dígitos correspondem a desdobramentos específicos atribuídos no âmbito do Mercosul.

Entendendo-se que no Sistema Harmonizado (SH) as mercadorias estão ordenadas de acordo com o seu grau de elaboração, ou seja, o sistema inicia com animais vivos, passando por produtos semi-elaborados e terminando com obras de arte, a sistemática de classificação dos códigos na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) obedece à seguinte estrutura:

Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM)

Onde:

Base Legal: Equipe VRi Consulting.

Exemplo:

Vamos utilizar como exemplo a classificação fiscal (NCM) nº 0401.40.21. Referida NCM é resultado do seguinte desmembramento:

NívelCódigoDescrição da NCM
SeçãoIANIMAIS VIVOS E PRODUTOS DO REINO ANIMAL
Capítulo04Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos.
Posição0401Leite e creme de leite (nata), não concentrados nem adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes.
Subposição0401.40 - Com um teor, em peso, de matérias gordas, superior a 6 %, mas não superior a 10%.
Item0401.40.2Creme de leite (nata).
Subitem0401.40.21UHT (Ultra High Temperature).

Importante mencionar que a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.

Base Legal: Equipe VRi Consulting.

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- Texto 1: Classificação fiscal (NCM): Regras gerais para interpretação do sistema harmonizado

- Texto 2: Regras para classificação fiscal (NCM) de produtos sortidos

- Texto 3: Classificação fiscal de produto final industrializado em terceiro

- Texto 4: Consulta sobre a classificação fiscal de mercadorias

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