Classificação fiscal (NCM) - Alíquotas de IPI atualizadas

Responsável: Ministério da Fazenda

Classificação fiscal é o processo de determinação do código numérico representativo de determinada mercadoria (ou produto), obedecendo-se aos critérios estabelecidos pela legislação. A definição da classificação fiscal correta é muito importante, já que ela indicará as alíquotas de impostos (IPI, Imposto de Importação etc.) a serem pagos e o tratamento administrativo nas importações e exportações, bem como auxiliará no controle estatístico das operações de comércio exterior por parte do Governo.

O Brasil, como parte do Mercosul, utiliza a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). A NCM tem por base os critérios estabelecidos pelo Sistema Harmonizado (SH), desenvolvido pela Organização Mundial das Aduanas (OMA).

Toda e qualquer mercadoria que circula no Brasil deve ter o código NCM e este código deve ser informado no preenchimento dos documentos de comércio exterior e na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), bem como nas diversas obrigações acessórias entregues ao Governo (Sped-Fiscal, EFD-Contribuições etc.).

Abaixo consta tabela completa com as classificações fiscais (NCM's) constantes da legislação brasileita, em especial a Tabela de incidência do IPI (TIPI) e a tabela intitulada Tarifa Externa Comum (TEC). Para saber qual é o código NCM da sua mercadoria (ou produto), ou ainda verificar a alíquota do IPI e do Imposto de Importação (II) que o mesmo está sujeito, faça uma consulta em nosso banco de dados de NCM, é gratuito! Para tanto, basta informar o número da NCM ou a descrição do produto e clicar no botão "Buscar".


Buscar NCM ou mercadoria no Portal:

NCM Ex Descrição da NCM IPI (%)
3215.1 - Tintas de impressão:
3215.11.00 -- Pretas 0
3215.19.00 -- Outras 0
3215.90.00 - Outras 0
33 Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas.
33.01 Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluindo os denominados "concretos" ou "absolutos"; resinoides; oleorresinas de extração; soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais.
3301.1 - Óleos essenciais de citros (citrinos):
3301.12 -- De laranja
3301.12.10 De petit grain 3,25
3301.12.90 Outros 3,25
3301.13.00 -- De limão 3,25
3301.19 -- Outros
3301.19.10 De lima 3,25
3301.19.90 Outros 3,25
3301.2 - Óleos essenciais, exceto de citros (citrinos):
3301.24.00 -- De hortelã-pimenta (Mentha piperita) 3,25
3301.25 -- De outras mentas
3301.25.10 De menta japonesa (Mentha arvensis) 3,25
3301.25.20 De mentha spearmint (Mentha viridis L.) 3,25
3301.25.90 Outros 3,25
3301.29 -- Outros
3301.29.1 De citronela; de cedro; de pau-santo (Bulnesia sarmientoi); de lemongrass; de pau-rosa; de palma rosa; de coriandro; de cabreúva; de eucalipto
3301.29.11 De citronela 3,25
3301.29.12 De cedro 3,25
3301.29.13 De pau-santo (Bulnesia sarmientoi) 3,25
3301.29.14 De lemongrass 3,25
3301.29.15 De pau-rosa 3,25
3301.29.16 De palma rosa 3,25
3301.29.17 De coriandro 3,25
3301.29.18 De cabreúva 3,25
3301.29.19 De eucalipto 3,25
3301.29.2 De alfazema ou lavanda; de vetiver
3301.29.21 De alfazema ou lavanda 3,25
3301.29.22 De vetiver 3,25
3301.29.90 Outros 3,25
3301.30.00 - Resinoides 3,25
3301.9 - Outros
3301.90.10 Soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração 3,25
3301.90.20 Subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais 3,25
3301.90.30 Águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais 3,25
3301.90.40 Oleorresinas de extração 3,25
33.02 Misturas de substâncias odoríferas e misturas (incluindo as soluções alcoólicas) à base de uma ou mais destas substâncias, do tipo utilizado como matérias básicas para a indústria; outras preparações à base de substâncias odoríferas, do tipo utilizado para fabricação de bebidas.
3302.10.00 - Do tipo utilizado para as indústrias alimentares ou de bebidas 3,25
3302.9 - Outras
3302.90.1 Para perfumaria
3302.90.11 Vetiverol 3,25
3302.90.19 Outras 3,25
3302.90.9 Outras
3302.90.91 Misturas à base de substâncias odoríferas apresentadas sob a forma de microcápsulas 3,25
3302.90.99 Outras 3,25
33.03 Perfumes e águas-de-colônia.
3303.00.10 Perfumes (extratos) 27,30
3303.00.20 Águas-de-colônia 7,80
33.04 Produtos de beleza ou de maquiagem preparados e preparações para conservação ou cuidados da pele (exceto medicamentos), incluindo as preparações antissolares e os bronzeadores; preparações para manicuros e pedicuros.
3304.10.00 - Produtos de maquiagem para os lábios 14,30
3304.2 - Produtos de maquiagem para os olhos
3304.20.10 Sombra, delineador, lápis para sobrancelhas e rímel 14,30
3304.20.90 Outros 14,30
3304.30.00 - Preparações para manicuros e pedicuros 14,30
3304.9 - Outros:
3304.91.00 -- Pós, incluindo os compactos 14,30
3304.91.00 01 Talco e polvilho com ou sem perfume 7,80
3304.99 -- Outros
3304.99.10 Cremes de beleza e cremes nutritivos; loções tônicas 14,30
3304.99.90 Outros 14,30

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Estrutura da NCM:

Os paises integrantes do Mercosul (dentre eles o Brasil) adotam, desde janeiro de 1995, a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) para fins de classificação fiscal e aduaneira de suas mercadorias (ou produros), que tem por base o Sistema Harmonizado (SH).

Dentro desse critério, dos 8 (oito) dígitos que compõem a NCM, os 6 (seis) primeiros são formados pelo SH, enquanto o 7º (sétimo) e 8º (oitavo) dígitos correspondem a desdobramentos específicos atribuídos no âmbito do Mercosul.

Entendendo-se que no Sistema Harmonizado (SH) as mercadorias estão ordenadas de acordo com o seu grau de elaboração, ou seja, o sistema inicia com animais vivos, passando por produtos semi-elaborados e terminando com obras de arte, a sistemática de classificação dos códigos na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) obedece à seguinte estrutura:

Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM)

Onde:

Base Legal: Equipe VRi Consulting.

Exemplo:

Vamos utilizar como exemplo a classificação fiscal (NCM) nº 0401.40.21. Referida NCM é resultado do seguinte desmembramento:

NívelCódigoDescrição da NCM
SeçãoIANIMAIS VIVOS E PRODUTOS DO REINO ANIMAL
Capítulo04Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos.
Posição0401Leite e creme de leite (nata), não concentrados nem adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes.
Subposição0401.40 - Com um teor, em peso, de matérias gordas, superior a 6 %, mas não superior a 10%.
Item0401.40.2Creme de leite (nata).
Subitem0401.40.21UHT (Ultra High Temperature).

Importante mencionar que a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.

Base Legal: Equipe VRi Consulting.

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- Texto 1: Classificação fiscal (NCM): Regras gerais para interpretação do sistema harmonizado

- Texto 2: Regras para classificação fiscal (NCM) de produtos sortidos

- Texto 3: Classificação fiscal de produto final industrializado em terceiro

- Texto 4: Consulta sobre a classificação fiscal de mercadorias

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