Classificação fiscal (NCM) - Alíquotas de IPI atualizadas

Responsável: Ministério da Fazenda

Classificação fiscal é o processo de determinação do código numérico representativo de determinada mercadoria (ou produto), obedecendo-se aos critérios estabelecidos pela legislação. A definição da classificação fiscal correta é muito importante, já que ela indicará as alíquotas de impostos (IPI, Imposto de Importação etc.) a serem pagos e o tratamento administrativo nas importações e exportações, bem como auxiliará no controle estatístico das operações de comércio exterior por parte do Governo.

O Brasil, como parte do Mercosul, utiliza a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). A NCM tem por base os critérios estabelecidos pelo Sistema Harmonizado (SH), desenvolvido pela Organização Mundial das Aduanas (OMA).

Toda e qualquer mercadoria que circula no Brasil deve ter o código NCM e este código deve ser informado no preenchimento dos documentos de comércio exterior e na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), bem como nas diversas obrigações acessórias entregues ao Governo (Sped-Fiscal, EFD-Contribuições etc.).

Abaixo consta tabela completa com as classificações fiscais (NCM's) constantes da legislação brasileita, em especial a Tabela de incidência do IPI (TIPI) e a tabela intitulada Tarifa Externa Comum (TEC). Para saber qual é o código NCM da sua mercadoria (ou produto), ou ainda verificar a alíquota do IPI e do Imposto de Importação (II) que o mesmo está sujeito, faça uma consulta em nosso banco de dados de NCM, é gratuito! Para tanto, basta informar o número da NCM ou a descrição do produto e clicar no botão "Buscar".


Buscar NCM ou mercadoria no Portal:

NCM Ex Descrição da NCM IPI (%)
3206.50.11 Halofosfatos de cálcio ou de estrôncio 0
3206.50.19 Outros 0
3206.50.2 Sem substâncias radioativas
3206.50.21 Halofosfatos de cálcio ou de estrôncio 0
3206.50.29 Outros 0
32.07 Pigmentos, opacificantes e cores preparados, composições vitrificáveis, engobos, polimentos (esmaltes metálicos*) líquidos e preparações semelhantes, do tipo utilizado nas indústrias da cerâmica, do esmalte e do vidro; fritas de vidro e outros vidros, em pó, em grânulos, em lamelas ou em flocos.
3207.1 - Pigmentos, opacificantes e cores preparados e preparações semelhantes
3207.10.10 À base de zircônio ou seus sais 0
3207.10.90 Outros 0
3207.2 - Composições vitrificáveis, engobos e preparações semelhantes
3207.20.10 Engobos 0
3207.20.9 Outras
3207.20.91 Com um teor, em peso, de prata igual ou superior a 25 % ou de bismuto igual ou superior a 40 %, do tipo utilizado na fabricação de circuitos impressos 0
3207.20.99 Outras 0
3207.30.00 - Polimentos (Esmaltes metálicos*) líquidos e preparações semelhantes 0
3207.4 - Fritas de vidro e outros vidros, em pó, em grânulos, em lamelas ou em flocos
3207.40.10 Fritas de vidro 0
3207.40.90 Outros 0
32.08 Tintas e vernizes, à base de polímeros sintéticos ou de polímeros naturais modificados, dispersos ou dissolvidos em meio não aquoso; soluções definidas na Nota 4 do presente Capítulo.
3208.1 - À base de poliésteres
3208.10.10 Tintas 3,25
3208.10.20 Vernizes 3,25
3208.10.30 Soluções definidas na Nota 4 do presente Capítulo 3,25
3208.2 - À base de polímeros acrílicos ou vinílicos
3208.20.1 Tintas
3208.20.11 À base de polímeros acrílicos, apresentadas em sortidos definidos na Nota 3 da Seção VI, do tipo utilizado para a fabricação de circuitos impressos 3,25
3208.20.19 Outras 3,25
3208.20.20 Vernizes 3,25
3208.20.30 Soluções definidas na Nota 4 do presente Capítulo 3,25
3208.9 - Outros
3208.90.10 Tintas 3,25
3208.90.2 Vernizes
3208.90.21 À base de derivados de celulose 3,25
3208.90.29 Outros 3,25
3208.90.3 Soluções definidas na Nota 4 do presente Capítulo
3208.90.31 De silicones 6,50
3208.90.39 Outras 6,50
32.09 Tintas e vernizes, à base de polímeros sintéticos ou de polímeros naturais modificados, dispersos ou dissolvidos num meio aquoso.
3209.1 - À base de polímeros acrílicos ou vinílicos
3209.10.10 Tintas 0
3209.10.20 Vernizes 0
3209.9 - Outros
3209.90.1 Tintas
3209.90.11 À base de politetrafluoretileno 0
3209.90.19 Outras 0
3209.90.20 Vernizes 0
32.10 Outras tintas e vernizes; pigmentos de água preparados, do tipo utilizado para acabamento de couros.
3210.00.10 Tintas 6,50
3210.00.20 Vernizes 6,50
3210.00.30 Pigmentos a água preparados, do tipo utilizado para acabamento de couros 6,50
3211.00.00 Secantes preparados. 6,50
32.12 Pigmentos (incluindo os pós e flocos metálicos) dispersos em meios não aquosos, no estado líquido ou pastoso, do tipo utilizado na fabricação de tintas; folhas para marcar a ferro; tinturas e outras matérias corantes apresentadas em formas ou embalagens para venda a retalho.
3212.10.00 - Folhas para marcar a ferro 6,50
3212.9 - Outros
3212.90.10 Alumínio em pó ou em lamelas, empastado com solvente do tipo hidrocarbonetos, com um teor de alumínio igual ou superior a 60 %, em peso 6,50
3212.90.90 Outros 6,50
32.13 Cores para pintura artística, atividades educativas, pintura de tabuletas, modificação de tonalidades, recreação e cores semelhantes, em pastilhas, tubos, potes, frascos, godês ou acondicionamentos semelhantes.
3213.10.00 - Cores em sortidos 6,50
3213.90.00 - Outras 6,50
32.14 Mástique de vidraceiro, cimentos de resina e outras mástiques; indutos utilizados em pintura; indutos não refratários do tipo utilizado em alvenaria.
3214.1 - Mástique de vidraceiro, cimentos de resina e outras mástiques; indutos utilizados em pintura
3214.10.10 Mástique de vidraceiro, cimentos de resina e outras mástiques 1,30
3214.10.20 Indutos utilizados em pintura 1,30
3214.90.00 - Outros 0
32.15 Tintas de impressão, tintas de escrever ou de desenhar e outras tintas, mesmo concentradas ou no estado sólido.

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Estrutura da NCM:

Os paises integrantes do Mercosul (dentre eles o Brasil) adotam, desde janeiro de 1995, a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) para fins de classificação fiscal e aduaneira de suas mercadorias (ou produros), que tem por base o Sistema Harmonizado (SH).

Dentro desse critério, dos 8 (oito) dígitos que compõem a NCM, os 6 (seis) primeiros são formados pelo SH, enquanto o 7º (sétimo) e 8º (oitavo) dígitos correspondem a desdobramentos específicos atribuídos no âmbito do Mercosul.

Entendendo-se que no Sistema Harmonizado (SH) as mercadorias estão ordenadas de acordo com o seu grau de elaboração, ou seja, o sistema inicia com animais vivos, passando por produtos semi-elaborados e terminando com obras de arte, a sistemática de classificação dos códigos na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) obedece à seguinte estrutura:

Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM)

Onde:

Base Legal: Equipe VRi Consulting.

Exemplo:

Vamos utilizar como exemplo a classificação fiscal (NCM) nº 0401.40.21. Referida NCM é resultado do seguinte desmembramento:

NívelCódigoDescrição da NCM
SeçãoIANIMAIS VIVOS E PRODUTOS DO REINO ANIMAL
Capítulo04Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos.
Posição0401Leite e creme de leite (nata), não concentrados nem adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes.
Subposição0401.40 - Com um teor, em peso, de matérias gordas, superior a 6 %, mas não superior a 10%.
Item0401.40.2Creme de leite (nata).
Subitem0401.40.21UHT (Ultra High Temperature).

Importante mencionar que a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.

Base Legal: Equipe VRi Consulting.

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- Texto 1: Classificação fiscal (NCM): Regras gerais para interpretação do sistema harmonizado

- Texto 2: Regras para classificação fiscal (NCM) de produtos sortidos

- Texto 3: Classificação fiscal de produto final industrializado em terceiro

- Texto 4: Consulta sobre a classificação fiscal de mercadorias

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