Classificação fiscal (NCM) - Alíquotas de IPI atualizadas

Responsável: Ministério da Fazenda

Classificação fiscal é o processo de determinação do código numérico representativo de determinada mercadoria (ou produto), obedecendo-se aos critérios estabelecidos pela legislação. A definição da classificação fiscal correta é muito importante, já que ela indicará as alíquotas de impostos (IPI, Imposto de Importação etc.) a serem pagos e o tratamento administrativo nas importações e exportações, bem como auxiliará no controle estatístico das operações de comércio exterior por parte do Governo.

O Brasil, como parte do Mercosul, utiliza a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). A NCM tem por base os critérios estabelecidos pelo Sistema Harmonizado (SH), desenvolvido pela Organização Mundial das Aduanas (OMA).

Toda e qualquer mercadoria que circula no Brasil deve ter o código NCM e este código deve ser informado no preenchimento dos documentos de comércio exterior e na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), bem como nas diversas obrigações acessórias entregues ao Governo (Sped-Fiscal, EFD-Contribuições etc.).

Abaixo consta tabela completa com as classificações fiscais (NCM's) constantes da legislação brasileita, em especial a Tabela de incidência do IPI (TIPI) e a tabela intitulada Tarifa Externa Comum (TEC). Para saber qual é o código NCM da sua mercadoria (ou produto), ou ainda verificar a alíquota do IPI e do Imposto de Importação (II) que o mesmo está sujeito, faça uma consulta em nosso banco de dados de NCM, é gratuito! Para tanto, basta informar o número da NCM ou a descrição do produto e clicar no botão "Buscar".


Buscar NCM ou mercadoria no Portal:

NCM Ex Descrição da NCM IPI (%)
2941.90.99 Outros 0
2942.00.00 Outros compostos orgânicos. 0
30 Produtos farmacêuticos.
30.01 Glândulas e outros órgãos para usos opoterápicos, dessecados, mesmo em pó; extratos de glândulas ou de outros órgãos ou das suas secreções, para usos opoterápicos; heparina e seus sais; outras substâncias humanas ou animais preparadas para fins terapêuticos ou profiláticos, não especificadas nem compreendidas noutras posições.
3001.2 - Extratos de glândulas ou de outros órgãos ou das suas secreções
3001.20.10 De fígado 0
3001.20.90 Outros 0
3001.9 - Outros
3001.90.10 Heparina e seus sais 0
3001.90.20 Pedaços de pericárdio de origem bovina ou suína 0
3001.90.3 Glândulas e outros órgãos, dessecados, mesmo em pó
3001.90.31 Fígados 0
3001.90.39 Outros 0
3001.90.90 Outros 0
30.02 Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica; vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes; culturas de células, mesmo modificadas.
3002.1 - Antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica:
3002.12 -- Antissoros e outras frações do sangue
3002.12.1 Antissoros específicos de animais ou de pessoas imunizados
3002.12.11 Antiofídicos e outros antivenenosos 0
3002.12.12 Antitetânico 0
3002.12.13 Anticatarral 0
3002.12.14 Antipiogênico 0
3002.12.15 Antidiftérico 0
3002.12.16 Polivalentes 0
3002.12.19 Outros 0
3002.12.2 Outras frações do sangue, exceto as preparadas como medicamentos
3002.12.21 Imunoglobulina anti-Rh 0
3002.12.22 Outras imunoglobulinas séricas 0
3002.12.23 Concentrado de fator VIII 0
3002.12.24 Soroalbumina, sob a forma de gel, para preparação de reagentes de diagnóstico 0
3002.12.29 Outros 0
3002.12.3 Outras frações do sangue, preparadas como medicamentos
3002.12.31 Soroalbumina, exceto a humana 0
3002.12.32 Plasmina (fibrinolisina) 0
3002.12.33 Uroquinase 0
3002.12.34 Imunoglobulina e cloridrato de histamina, associados 0
3002.12.35 Imunoglobulina G, liofilizada ou em solução 0
3002.12.36 Soroalbumina humana 0
3002.12.39 Outros 0
3002.13.00 -- Produtos imunológicos, não misturados, não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho 0
3002.14.00 -- Produtos imunológicos, misturados, não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho 0
3002.15 -- Produtos imunológicos, apresentados em doses ou acondicionados para venda a retalho
3002.15.10 betainterferona; alfapeginterferona 2a 0
3002.15.20 Basiliximab (DCI); bevacizumab (DCI); daclizumab (DCI); etanercept (DCI); gemtuzumab ozogamicin (DCI); oprelvekin (DCI); rituximab (DCI); trastuzumab (DCI) 0
3002.15.90 Outros 0
3002.4 - Vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes:
3002.41 -- Vacinas para medicina humana
3002.41.1 Não apresentadas em doses, nem acondicionadas para venda a retalho
3002.41.11 Contra a gripe 0
3002.41.12 Contra a poliomielite 0
3002.41.13 Contra a hepatite B 0
3002.41.14 Contra o sarampo 0
3002.41.15 Contra a meningite 0
3002.41.16 Contra a rubéola, sarampo e caxumba (tríplice) 0
3002.41.17 Outras tríplices 0
3002.41.18 Anticatarral e antipiogênico 0
3002.41.19 Outras 0
3002.41.2 Apresentadas em doses ou acondicionadas para venda a retalho
3002.41.21 Contra a gripe 0
3002.41.22 Contra a poliomielite 0
3002.41.23 Contra a hepatite B 0
3002.41.24 Contra o sarampo 0
3002.41.25 Contra a meningite 0
3002.41.26 Contra a rubéola, sarampo e caxumba (tríplice) 0
3002.41.27 Outras tríplices 0

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Estrutura da NCM:

Os paises integrantes do Mercosul (dentre eles o Brasil) adotam, desde janeiro de 1995, a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) para fins de classificação fiscal e aduaneira de suas mercadorias (ou produros), que tem por base o Sistema Harmonizado (SH).

Dentro desse critério, dos 8 (oito) dígitos que compõem a NCM, os 6 (seis) primeiros são formados pelo SH, enquanto o 7º (sétimo) e 8º (oitavo) dígitos correspondem a desdobramentos específicos atribuídos no âmbito do Mercosul.

Entendendo-se que no Sistema Harmonizado (SH) as mercadorias estão ordenadas de acordo com o seu grau de elaboração, ou seja, o sistema inicia com animais vivos, passando por produtos semi-elaborados e terminando com obras de arte, a sistemática de classificação dos códigos na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) obedece à seguinte estrutura:

Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM)

Onde:

Base Legal: Equipe VRi Consulting.

Exemplo:

Vamos utilizar como exemplo a classificação fiscal (NCM) nº 0401.40.21. Referida NCM é resultado do seguinte desmembramento:

NívelCódigoDescrição da NCM
SeçãoIANIMAIS VIVOS E PRODUTOS DO REINO ANIMAL
Capítulo04Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos.
Posição0401Leite e creme de leite (nata), não concentrados nem adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes.
Subposição0401.40 - Com um teor, em peso, de matérias gordas, superior a 6 %, mas não superior a 10%.
Item0401.40.2Creme de leite (nata).
Subitem0401.40.21UHT (Ultra High Temperature).

Importante mencionar que a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.

Base Legal: Equipe VRi Consulting.

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- Texto 1: Classificação fiscal (NCM): Regras gerais para interpretação do sistema harmonizado

- Texto 2: Regras para classificação fiscal (NCM) de produtos sortidos

- Texto 3: Classificação fiscal de produto final industrializado em terceiro

- Texto 4: Consulta sobre a classificação fiscal de mercadorias

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