Classificação fiscal (NCM) - Alíquotas de IPI atualizadas

Responsável: Ministério da Fazenda

Classificação fiscal é o processo de determinação do código numérico representativo de determinada mercadoria (ou produto), obedecendo-se aos critérios estabelecidos pela legislação. A definição da classificação fiscal correta é muito importante, já que ela indicará as alíquotas de impostos (IPI, Imposto de Importação etc.) a serem pagos e o tratamento administrativo nas importações e exportações, bem como auxiliará no controle estatístico das operações de comércio exterior por parte do Governo.

O Brasil, como parte do Mercosul, utiliza a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). A NCM tem por base os critérios estabelecidos pelo Sistema Harmonizado (SH), desenvolvido pela Organização Mundial das Aduanas (OMA).

Toda e qualquer mercadoria que circula no Brasil deve ter o código NCM e este código deve ser informado no preenchimento dos documentos de comércio exterior e na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), bem como nas diversas obrigações acessórias entregues ao Governo (Sped-Fiscal, EFD-Contribuições etc.).

Abaixo consta tabela completa com as classificações fiscais (NCM's) constantes da legislação brasileita, em especial a Tabela de incidência do IPI (TIPI) e a tabela intitulada Tarifa Externa Comum (TEC). Para saber qual é o código NCM da sua mercadoria (ou produto), ou ainda verificar a alíquota do IPI e do Imposto de Importação (II) que o mesmo está sujeito, faça uma consulta em nosso banco de dados de NCM, é gratuito! Para tanto, basta informar o número da NCM ou a descrição do produto e clicar no botão "Buscar".


Buscar NCM ou mercadoria no Portal:

NCM Ex Descrição da NCM IPI (%)
2941.10.90 Outros 0
2941.2 - Estreptomicinas e seus derivados; sais destes produtos
2941.20.10 Sulfatos 0
2941.20.90 Outros 0
2941.3 - Tetraciclinas e seus derivados; sais destes produtos
2941.30.10 Cloridrato de tetraciclina 0
2941.30.20 Oxitetraciclina 0
2941.30.3 Minociclina e seus sais
2941.30.31 Minociclina 0
2941.30.32 Sais 0
2941.30.90 Outros 0
2941.4 - Cloranfenicol e seus derivados; sais destes produtos
2941.40.1 Cloranfenicol e seus ésteres
2941.40.11 Cloranfenicol, seu palmitato, seu succinato e seu hemissuccinato 0
2941.40.19 Outros 0
2941.40.20 Tianfenicol e seus ésteres 0
2941.40.90 Outros 0
2941.5 - Eritromicina e seus derivados; sais destes produtos
2941.50.10 Claritromicina 0
2941.50.20 Eritromicina e seus sais 0
2941.50.90 Outros 0
2941.9 - Outros
2941.90.1 Rifamicinas e seus derivados; sais destes produtos
2941.90.11 Rifamicina S 0
2941.90.12 Rifampicina (rifamicina AMP) 0
2941.90.13 Rifamicina SV sódica 0
2941.90.19 Outros 0
2941.90.2 Lincomicina e seus derivados; sais destes produtos
2941.90.21 Cloridrato de lincomicina 0
2941.90.22 Fosfato de clindamicina 0
2941.90.29 Outros 0
2941.90.3 Cefalosporinas e cefamicinas, e seus derivados; sais destes produtos
2941.90.31 Ceftriaxona e seus sais 0
2941.90.32 Cefoperazona e seus sais, cefazolina sódica 0
2941.90.33 Cefaclor e cefalexina monoidratados, cefalotina sódica 0
2941.90.34 Cefadroxil e seus sais 0
2941.90.35 Cefotaxima sódica 0
2941.90.36 Cefoxitina e seus sais 0
2941.90.37 Cefalosporina C 0
2941.90.39 Outros 0
2941.90.4 Aminoglucosídios e seus sais
2941.90.41 Sulfato de neomicina 0
2941.90.42 Embonato de gentamicina (pamoato de gentamicina) 0
2941.90.43 Sulfato de gentamicina 0
2941.90.49 Outros 0
2941.90.5 Macrolídios e seus sais
2941.90.51 Embonato de espiramicina (pamoato de espiramicina) 0
2941.90.59 Outros 0
2941.90.6 Polienos e seus sais
2941.90.61 Nistatina e seus sais 0
2941.90.62 Anfotericina B e seus sais 0
2941.90.69 Outros 0
2941.90.7 Poliéteres e seus sais
2941.90.71 Monensina sódica 0
2941.90.72 Narasina 0
2941.90.73 Avilamicinas 0
2941.90.79 Outros 0
2941.90.8 Polipeptídios e seus sais
2941.90.81 Polimixinas e seus sais, exceto sulfato de colistina 0
2941.90.82 Sulfato de colistina 0
2941.90.83 Virginiamicinas e seus sais 0
2941.90.89 Outros 0
2941.90.9 Outros
2941.90.91 Griseofulvina e seus sais 0
2941.90.92 Fumarato de tiamulina 0

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Estrutura da NCM:

Os paises integrantes do Mercosul (dentre eles o Brasil) adotam, desde janeiro de 1995, a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) para fins de classificação fiscal e aduaneira de suas mercadorias (ou produros), que tem por base o Sistema Harmonizado (SH).

Dentro desse critério, dos 8 (oito) dígitos que compõem a NCM, os 6 (seis) primeiros são formados pelo SH, enquanto o 7º (sétimo) e 8º (oitavo) dígitos correspondem a desdobramentos específicos atribuídos no âmbito do Mercosul.

Entendendo-se que no Sistema Harmonizado (SH) as mercadorias estão ordenadas de acordo com o seu grau de elaboração, ou seja, o sistema inicia com animais vivos, passando por produtos semi-elaborados e terminando com obras de arte, a sistemática de classificação dos códigos na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) obedece à seguinte estrutura:

Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM)

Onde:

Base Legal: Equipe VRi Consulting.

Exemplo:

Vamos utilizar como exemplo a classificação fiscal (NCM) nº 0401.40.21. Referida NCM é resultado do seguinte desmembramento:

NívelCódigoDescrição da NCM
SeçãoIANIMAIS VIVOS E PRODUTOS DO REINO ANIMAL
Capítulo04Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos.
Posição0401Leite e creme de leite (nata), não concentrados nem adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes.
Subposição0401.40 - Com um teor, em peso, de matérias gordas, superior a 6 %, mas não superior a 10%.
Item0401.40.2Creme de leite (nata).
Subitem0401.40.21UHT (Ultra High Temperature).

Importante mencionar que a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.

Base Legal: Equipe VRi Consulting.

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- Texto 1: Classificação fiscal (NCM): Regras gerais para interpretação do sistema harmonizado

- Texto 2: Regras para classificação fiscal (NCM) de produtos sortidos

- Texto 3: Classificação fiscal de produto final industrializado em terceiro

- Texto 4: Consulta sobre a classificação fiscal de mercadorias

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