Classificação fiscal (NCM) - Alíquotas de IPI atualizadas

Responsável: Ministério da Fazenda

Classificação fiscal é o processo de determinação do código numérico representativo de determinada mercadoria (ou produto), obedecendo-se aos critérios estabelecidos pela legislação. A definição da classificação fiscal correta é muito importante, já que ela indicará as alíquotas de impostos (IPI, Imposto de Importação etc.) a serem pagos e o tratamento administrativo nas importações e exportações, bem como auxiliará no controle estatístico das operações de comércio exterior por parte do Governo.

O Brasil, como parte do Mercosul, utiliza a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). A NCM tem por base os critérios estabelecidos pelo Sistema Harmonizado (SH), desenvolvido pela Organização Mundial das Aduanas (OMA).

Toda e qualquer mercadoria que circula no Brasil deve ter o código NCM e este código deve ser informado no preenchimento dos documentos de comércio exterior e na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), bem como nas diversas obrigações acessórias entregues ao Governo (Sped-Fiscal, EFD-Contribuições etc.).

Abaixo consta tabela completa com as classificações fiscais (NCM's) constantes da legislação brasileita, em especial a Tabela de incidência do IPI (TIPI) e a tabela intitulada Tarifa Externa Comum (TEC). Para saber qual é o código NCM da sua mercadoria (ou produto), ou ainda verificar a alíquota do IPI e do Imposto de Importação (II) que o mesmo está sujeito, faça uma consulta em nosso banco de dados de NCM, é gratuito! Para tanto, basta informar o número da NCM ou a descrição do produto e clicar no botão "Buscar".


Buscar NCM ou mercadoria no Portal:

NCM Ex Descrição da NCM IPI (%)
2933.53.72 Secobarbital e seus sais 0
2933.53.80 Venilbital e seus sais 0
2933.54.00 -- Outros derivados de malonilureia (ácido barbitúrico); sais destes produtos 0
2933.55 -- Loprazolam (DCI), mecloqualona (DCI), metaqualona (DCI) e zipeprol (DCI); sais destes produtos
2933.55.10 Loprazolam e seus sais 0
2933.55.20 Mecloqualona e seus sais 0
2933.55.30 Metaqualona e seus sais 0
2933.55.40 Zipeprol e seus sais 0
2933.59 -- Outros
2933.59.1 Cuja estrutura contém um ciclo piperazina
2933.59.11 Oxatomida 0
2933.59.12 Praziquantel 0
2933.59.13 Norfloxacina e seu nicotinato 0
2933.59.14 Flunarizina e seu dicloridrato 0
2933.59.15 Enrofloxacina; sais de piperazina 0
2933.59.16 Cloridrato de buspirona 0
2933.59.19 Outros 0
2933.59.2 Cuja estrutura contém um ciclo pirimidina (hidrogenado ou não) e halogênios em ligação covalente
2933.59.21 Bromacil 0
2933.59.22 Terbacil 0
2933.59.23 Fluorouracil 0
2933.59.29 Outros 0
2933.59.3 Cuja estrutura contém um ciclo pirimidina (hidrogenado ou não) e enxofre, mas não contém halogênios em ligação covalente
2933.59.31 Propiltiouracil 0
2933.59.32 Diazinon 0
2933.59.33 Pirazofós 0
2933.59.34 Azatioprina 0
2933.59.35 6-Mercaptopurina 0
2933.59.39 Outros 0
2933.59.4 Cuja estrutura contém um ciclo pirimidina (hidrogenado ou não) e funções álcool, éter ou ambas, mas não contém halogênios em ligação covalente nem enxofre
2933.59.41 Trimetoprima 0
2933.59.42 Aciclovir 0
2933.59.43 Tosilatos de dipiridamol 0
2933.59.44 Nicarbazina 0
2933.59.45 Bissulfito de menadiona dimetilpirimidinol 0
2933.59.49 Outros 0
2933.59.9 Outros
2933.59.91 Minoxidil 0
2933.59.92 2-Aminopirimidina 0
2933.59.99 Outros 0
2933.6 - Compostos cuja estrutura contém um ciclo triazina (hidrogenado ou não) não condensado:
2933.61.00 -- Melamina 0
2933.69 -- Outros
2933.69.1 Cuja estrutura contém cloro em ligação covalente
2933.69.11 2,4,6-Triclorotriazina (cloreto cianúrico) 0
2933.69.12 Mercaptodiclorotriazina 0
2933.69.13 Atrazina 0
2933.69.14 Simazina 0
2933.69.15 Cianazina 0
2933.69.16 Anilazina 0
2933.69.19 Outros 0
2933.69.2 Cuja estrutura contém funções oxigenadas, mas não contém cloro em ligação covalente
2933.69.21 N,N,N-Triidroxietilexaidrotriazina 0
2933.69.22 Hexazinona 0
2933.69.23 Metribuzim 0
2933.69.29 Outros 0
2933.69.9 Outros
2933.69.91 Ametrina 0
2933.69.92 Metenamina e seus sais 0
2933.69.99 Outros 0
2933.7 - Lactamas:
2933.71.00 -- 6-Hexanolactama (épsilon-caprolactama) 0
2933.72 -- Clobazam (DCI) e metiprilona (DCI)
2933.72.10 Clobazam 0
2933.72.20 Metiprilona 0

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Estrutura da NCM:

Os paises integrantes do Mercosul (dentre eles o Brasil) adotam, desde janeiro de 1995, a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) para fins de classificação fiscal e aduaneira de suas mercadorias (ou produros), que tem por base o Sistema Harmonizado (SH).

Dentro desse critério, dos 8 (oito) dígitos que compõem a NCM, os 6 (seis) primeiros são formados pelo SH, enquanto o 7º (sétimo) e 8º (oitavo) dígitos correspondem a desdobramentos específicos atribuídos no âmbito do Mercosul.

Entendendo-se que no Sistema Harmonizado (SH) as mercadorias estão ordenadas de acordo com o seu grau de elaboração, ou seja, o sistema inicia com animais vivos, passando por produtos semi-elaborados e terminando com obras de arte, a sistemática de classificação dos códigos na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) obedece à seguinte estrutura:

Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM)

Onde:

Base Legal: Equipe VRi Consulting.

Exemplo:

Vamos utilizar como exemplo a classificação fiscal (NCM) nº 0401.40.21. Referida NCM é resultado do seguinte desmembramento:

NívelCódigoDescrição da NCM
SeçãoIANIMAIS VIVOS E PRODUTOS DO REINO ANIMAL
Capítulo04Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos.
Posição0401Leite e creme de leite (nata), não concentrados nem adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes.
Subposição0401.40 - Com um teor, em peso, de matérias gordas, superior a 6 %, mas não superior a 10%.
Item0401.40.2Creme de leite (nata).
Subitem0401.40.21UHT (Ultra High Temperature).

Importante mencionar que a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.

Base Legal: Equipe VRi Consulting.

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- Texto 1: Classificação fiscal (NCM): Regras gerais para interpretação do sistema harmonizado

- Texto 2: Regras para classificação fiscal (NCM) de produtos sortidos

- Texto 3: Classificação fiscal de produto final industrializado em terceiro

- Texto 4: Consulta sobre a classificação fiscal de mercadorias

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