Classificação fiscal (NCM) - Alíquotas de IPI atualizadas

Responsável: Ministério da Fazenda

Classificação fiscal é o processo de determinação do código numérico representativo de determinada mercadoria (ou produto), obedecendo-se aos critérios estabelecidos pela legislação. A definição da classificação fiscal correta é muito importante, tendo em que ela indicará as alíquotas de impostos (IPI, Imposto de Importação etc.) a serem pagos e o tratamento administrativo nas importações e exportações, bem como auxiliará no controle estatístico das operações de comércio exterior por parte do Governo.

O Brasil, como parte do Mercosul, utiliza a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). A NCM tem por base os critérios estabelecidos pelo Sistema Harmonizado (SH), desenvolvido pela Organização Mundial das Aduanas (OMA).

Toda e qualquer mercadoria que circula no Brasil deve ter o código NCM e este código deve ser informado no preenchimento dos documentos de comércio exterior e na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), bem como nas diversas obrigações acessórias entregues ao Governo (Sped-Fiscal, EFD-Contribuições etc.).

Abaixo consta tabela completa com as classificações fiscais (NCM's) constantes da legislação brasileita, em especial a Tabela de incidência do IPI (TIPI). Para saber qual é o código NCM da sua mercadoria (ou produto), faça uma consulta em nosso banco de dados de NCM, é gratuito! Para tanto, basta informar o número da NCM ou a descrição do produto e clicar no botão "Buscar".


Buscar NCM ou mercadoria no Portal:

NCM Ex Descrição da NCM
2933.53.60 Pentobarbital e seus sais
2933.53.7 Secbutabarbital e secobarbital; sais destes produtos
2933.53.71 Secbutabarbital e seus sais
2933.53.72 Secobarbital e seus sais
2933.53.80 Venilbital e seus sais
2933.54.00 -- Outros derivados de malonilureia (ácido barbitúrico); sais destes produtos
2933.55 -- Loprazolam (DCI), mecloqualona (DCI), metaqualona (DCI) e zipeprol (DCI); sais destes produtos
2933.55.10 Loprazolam e seus sais
2933.55.20 Mecloqualona e seus sais
2933.55.30 Metaqualona e seus sais
2933.55.40 Zipeprol e seus sais
2933.59 -- Outros
2933.59.1 Cuja estrutura contém um ciclo piperazina
2933.59.11 Oxatomida
2933.59.12 Praziquantel
2933.59.13 Norfloxacina e seu nicotinato
2933.59.14 Flunarizina e seu dicloridrato
2933.59.15 Enrofloxacina; sais de piperazina
2933.59.16 Cloridrato de buspirona
2933.59.19 Outros
2933.59.2 Cuja estrutura contém um ciclo pirimidina (hidrogenado ou não) e halogênios em ligação covalente
2933.59.21 Bromacil
2933.59.22 Terbacil
2933.59.23 Fluorouracil
2933.59.29 Outros
2933.59.3 Cuja estrutura contém um ciclo pirimidina (hidrogenado ou não) e enxofre, mas não contémhalogênios em ligação covalente
2933.59.31 Propiltiouracil
2933.59.32 Diazinon
2933.59.33 Pirazofós
2933.59.34 Azatioprina
2933.59.35 6-Mercaptopurina
2933.59.39 Outros
2933.59.4 Cuja estrutura contém um ciclo pirimidina (hidrogenado ou não) e funções álcool, éter ou ambas, mas não contém halogênios em ligação covalente nem enxofre
2933.59.41 Trimetoprima
2933.59.42 Aciclovir
2933.59.43 Tosilatos de dipiridamol
2933.59.44 Nicarbazina
2933.59.45 Bissulfito de menadiona dimetilpirimidinol
2933.59.49 Outros
2933.59.9 Outros
2933.59.91 Minoxidil
2933.59.92 2-Aminopirimidina
2933.59.99 Outros
2933.6 - Compostos cuja estrutura contém um ciclo triazina (hidrogenado ou não) não condensado:
2933.61.00 -- Melamina
2933.69 -- Outros
2933.69.1 Cuja estrutura contém cloro em ligação covalente
2933.69.11 2,4,6-Triclorotriazina (cloreto cianúrico)
2933.69.12 Mercaptodiclorotriazina
2933.69.13 Atrazina
2933.69.14 Simazina
2933.69.15 Cianazina
2933.69.16 Anilazina
2933.69.19 Outros
2933.69.2 Cuja estrutura contém funções oxigenadas, mas não contém cloro em ligação covalente
2933.69.21 N,N,N-Triidroxietilexaidrotriazina
2933.69.22 Hexazinona
2933.69.23 Metribuzim
2933.69.29 Outros
2933.69.9 Outros
2933.69.91 Ametrina
2933.69.92 Metenamina e seus sais
2933.69.99 Outros
2933.7 - Lactamas:
2933.71.00 -- 6-Hexanolactama (épsilon-caprolactama)

Estrutura da NCM:

Os paises integrantes do Mercosul (dentre eles o Brasil) adotam, desde janeiro de 1995, a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) para fins de classificação fiscal e aduaneira de suas mercadorias (ou produros), que tem por base o Sistema Harmonizado (SH).

Dentro desse critério, dos 8 (oito) dígitos que compõem a NCM, os 6 (seis) primeiros são formados pelo SH, enquanto o 7º (sétimo) e 8º (oitavo) dígitos correspondem a desdobramentos específicos atribuídos no âmbito do Mercosul.

Entendendo-se que no Sistema Harmonizado (SH) as mercadorias estão ordenadas de acordo com o seu grau de elaboração, ou seja, o sistema inicia com animais vivos, passando por produtos semi-elaborados e terminando com obras de arte, a sistemática de classificação dos códigos na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) obedece à seguinte estrutura:

Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM)

Onde:

Base Legal: Equipe VRi Consulting.

Exemplo:

Vamos utilizar como exemplo a classificação fiscal (NCM) nº 0401.40.21. Referida NCM é resultado do seguinte desmembramento:

NívelCódigoDescrição da NCM
SeçãoIANIMAIS VIVOS E PRODUTOS DO REINO ANIMAL
Capítulo04Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos.
Posição0401Leite e creme de leite (nata), não concentrados nem adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes.
Subposição0401.40 - Com um teor, em peso, de matérias gordas, superior a 6 %, mas não superior a 10%.
Item0401.40.2Creme de leite (nata).
Subitem0401.40.21UHT (Ultra High Temperature).

Importante mencionar que a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.

Base Legal: Equipe VRi Consulting.

Amplie seu conhecimento:

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- Texto 1: Classificação fiscal (NCM): Regras gerais para interpretação do sistema harmonizado

- Texto 2: Regras para classificação fiscal (NCM) de produtos sortidos

- Texto 3: Classificação fiscal de produto final industrializado em terceiro

- Texto 4: Consulta sobre a classificação fiscal de mercadorias

Base Legal: Equipe VRi Consulting.