Classificação fiscal (NCM) - Alíquotas de IPI atualizadas

Responsável: Ministério da Fazenda

Classificação fiscal é o processo de determinação do código numérico representativo de determinada mercadoria (ou produto), obedecendo-se aos critérios estabelecidos pela legislação. A definição da classificação fiscal correta é muito importante, já que ela indicará as alíquotas de impostos (IPI, Imposto de Importação etc.) a serem pagos e o tratamento administrativo nas importações e exportações, bem como auxiliará no controle estatístico das operações de comércio exterior por parte do Governo.

O Brasil, como parte do Mercosul, utiliza a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). A NCM tem por base os critérios estabelecidos pelo Sistema Harmonizado (SH), desenvolvido pela Organização Mundial das Aduanas (OMA).

Toda e qualquer mercadoria que circula no Brasil deve ter o código NCM e este código deve ser informado no preenchimento dos documentos de comércio exterior e na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), bem como nas diversas obrigações acessórias entregues ao Governo (Sped-Fiscal, EFD-Contribuições etc.).

Abaixo consta tabela completa com as classificações fiscais (NCM's) constantes da legislação brasileita, em especial a Tabela de incidência do IPI (TIPI) e a tabela intitulada Tarifa Externa Comum (TEC). Para saber qual é o código NCM da sua mercadoria (ou produto), ou ainda verificar a alíquota do IPI e do Imposto de Importação (II) que o mesmo está sujeito, faça uma consulta em nosso banco de dados de NCM, é gratuito! Para tanto, basta informar o número da NCM ou a descrição do produto e clicar no botão "Buscar".


Buscar NCM ou mercadoria no Portal:

NCM Ex Descrição da NCM IPI (%)
2931.48.00 -- 3,9-Dióxido de 3,9-dimetil-2,4,8,10-tetraoxa-3,9-difosfaspiro[5.5]undecano 0
2931.49 -- Outros
2931.49.1 Ácido fosfonometiliminodiacético; ácido aminotrimetilenofosfônico; difenilfosfonato(4,4"-bis((dimetoxifosfinil)metil)difenila); etidronato dissódico; glifosato e seu sal de monoisopropilamina; glufosinato de amônio; hidrogenofosfonato de bis(2-etilexilo)
2931.49.11 Ácido fosfonometiliminodiacético; ácido aminotrimetilenofosfônico 0
2931.49.12 Difenilfosfonato(4,4"-bis((dimetoxifosfinil)metil)difenila) 0
2931.49.13 Etidronato dissódico 0
2931.49.14 Glifosato e seu sal de monoisopropilamina 0
2931.49.15 Glufosinato de amônio 0
2931.49.16 Hidrogenofosfonato de bis(2-etilexilo) 0
2931.49.20 Hidrogênio alquil(de C1 a C3)fosfonitos de [O-2-(dialquil(de C1 a C3)amino)etila], seus ésteres de O alquila (de até C10, incluindo os cicloalquila); sais alquilados ou protonados destes produtos 0
2931.49.3 Outros compostos que contenham um átomo de fósforo ligado a um grupo alquila (de C1 a C3) mas sem outros átomos de carbono
2931.49.31 Metilfosfinato de butila 0
2931.49.32 Metilfosfonato de bis (1-metilpentila) 0
2931.49.39 Outros 0
2931.49.40 N,N-Dialquil(de C1 a C3)fosforoamidocianidatos de O-alquila (de até C10, incluindo os cicloalquila) 0
2931.49.90 Outros 0
2931.5 - Derivados organofosforados halogenados:
2931.51.00 -- Dicloreto metilfosfônico 0
2931.52.00 -- Dicloreto propilfosfônico 0
2931.53.00 -- Metilfosfonotionato de O-(3-cloropropil) O-[4-nitro-3-(trifluorometil)fenila] 0
2931.54.00 -- Triclorfom (ISO) 0
2931.59 -- Outros
2931.59.1 Ácido clodrônico e seu sal dissódico; etefon; fotemustina
2931.59.11 Ácido clodrônico e seu sal dissódico 0
2931.59.12 Etefon 0
2931.59.13 Fotemustina 0
2931.59.9 Outros
2931.59.91 Alquil(de C1 a C3)fosfonofluoridatos de O-alquila (de até C10, incluindo os cicloalquila) 0
2931.59.92 Metilfosfonocloridato de O-isopropila 0
2931.59.93 Metilfosfonocloridato de O-pinacolila 0
2931.59.94 Difluoreto de alquilfosfonila, com grupo alquila de C1 a C3 0
2931.59.95 Fosfonamidofluoridatos de P-alquila (de até C10, incluindo cicloalquila) N-(1-(dialquila (de até C10, incluindo cicloalquila) amino)) alquilideno (H ou de até C10, incluindo cicloalquila) e sais alquilados ou protonados destes produtos 0
2931.59.96 (Bis (dietilamina) metileno) fosfonamidofluoridato de metila 0
2931.59.98 Outros compostos que contenham um átomo de fósforo ligado a um grupo alquila (de C1 a C3) mas sem outros átomos de carbono 0
2931.59.99 Outros 0
2931.9 - Outros
2931.90.2 Compostos organossilícicos
2931.90.21 Bis(trimetilsilil)ureia 0
2931.90.29 Outros 0
2931.90.4 Compostos organometálicos do estanho
2931.90.41 Acetato de trifenilestanho 0
2931.90.42 Tetraoctilestanho 0
2931.90.43 Ciexatin 0
2931.90.44 Hidróxido de trifenilestanho 0
2931.90.45 Óxido de fembutatina 0
2931.90.46 Sais de dimetil-estanho, de dibutil-estanho e de dioctil-estanho, dos ácidos carboxílicos ou tioglicólicos e de seus ésteres 0
2931.90.49 Outros 0
2931.90.5 Compostos organoarseniais
2931.90.51 Ácido metilarsínico e seus sais 0
2931.90.52 2-Clorovinil-dicloroarsina 0
2931.90.53 Bis(2-clorovinil)cloroarsina 0
2931.90.54 Tris(2-clorovinil)arsina 0
2931.90.59 Outros 0
2931.90.6 Compostos organoalumínicos
2931.90.61 Tricloreto de etilalumínio (sesquicloreto de etilalumínio) 0
2931.90.62 Cloreto de dietilalumínio 0
2931.90.69 Outros 0
2931.90.90 Outros 0
29.32 Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de oxigênio.
2932.1 - Compostos cuja estrutura contém um ciclo furano (hidrogenado ou não) não condensado:
2932.11.00 -- Tetra-hidrofurano 0
2932.12.00 -- 2-Furaldeído (furfural) 0
2932.13 -- Álcool furfurílico e álcool tetra-hidrofurfurílico
2932.13.10 Álcool furfurílico 0
2932.13.20 Álcool tetra-hidrofurfurílico 0

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Estrutura da NCM:

Os paises integrantes do Mercosul (dentre eles o Brasil) adotam, desde janeiro de 1995, a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) para fins de classificação fiscal e aduaneira de suas mercadorias (ou produros), que tem por base o Sistema Harmonizado (SH).

Dentro desse critério, dos 8 (oito) dígitos que compõem a NCM, os 6 (seis) primeiros são formados pelo SH, enquanto o 7º (sétimo) e 8º (oitavo) dígitos correspondem a desdobramentos específicos atribuídos no âmbito do Mercosul.

Entendendo-se que no Sistema Harmonizado (SH) as mercadorias estão ordenadas de acordo com o seu grau de elaboração, ou seja, o sistema inicia com animais vivos, passando por produtos semi-elaborados e terminando com obras de arte, a sistemática de classificação dos códigos na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) obedece à seguinte estrutura:

Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM)

Onde:

Base Legal: Equipe VRi Consulting.

Exemplo:

Vamos utilizar como exemplo a classificação fiscal (NCM) nº 0401.40.21. Referida NCM é resultado do seguinte desmembramento:

NívelCódigoDescrição da NCM
SeçãoIANIMAIS VIVOS E PRODUTOS DO REINO ANIMAL
Capítulo04Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos.
Posição0401Leite e creme de leite (nata), não concentrados nem adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes.
Subposição0401.40 - Com um teor, em peso, de matérias gordas, superior a 6 %, mas não superior a 10%.
Item0401.40.2Creme de leite (nata).
Subitem0401.40.21UHT (Ultra High Temperature).

Importante mencionar que a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.

Base Legal: Equipe VRi Consulting.

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- Texto 1: Classificação fiscal (NCM): Regras gerais para interpretação do sistema harmonizado

- Texto 2: Regras para classificação fiscal (NCM) de produtos sortidos

- Texto 3: Classificação fiscal de produto final industrializado em terceiro

- Texto 4: Consulta sobre a classificação fiscal de mercadorias

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