Classificação fiscal (NCM) - Alíquotas de IPI atualizadas

Responsável: Ministério da Fazenda

Classificação fiscal é o processo de determinação do código numérico representativo de determinada mercadoria (ou produto), obedecendo-se aos critérios estabelecidos pela legislação. A definição da classificação fiscal correta é muito importante, tendo em que ela indicará as alíquotas de impostos (IPI, Imposto de Importação etc.) a serem pagos e o tratamento administrativo nas importações e exportações, bem como auxiliará no controle estatístico das operações de comércio exterior por parte do Governo.

O Brasil, como parte do Mercosul, utiliza a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). A NCM tem por base os critérios estabelecidos pelo Sistema Harmonizado (SH), desenvolvido pela Organização Mundial das Aduanas (OMA).

Toda e qualquer mercadoria que circula no Brasil deve ter o código NCM e este código deve ser informado no preenchimento dos documentos de comércio exterior e na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), bem como nas diversas obrigações acessórias entregues ao Governo (Sped-Fiscal, EFD-Contribuições etc.).

Abaixo consta tabela completa com as classificações fiscais (NCM's) constantes da legislação brasileita, em especial a Tabela de incidência do IPI (TIPI). Para saber qual é o código NCM da sua mercadoria (ou produto), faça uma consulta em nosso banco de dados de NCM, é gratuito! Para tanto, basta informar o número da NCM ou a descrição do produto e clicar no botão "Buscar".


Buscar NCM ou mercadoria no Portal:

NCM Ex Descrição da NCM
2931.45.00 -- Sal do ácido metilfosfônico e de (aminoiminometil)ureia (1:1)
2931.46.00 -- 2,4,6-Trióxido de 2,4,6-tripropil-1,3,5,2,4,6-trioxatrifosfinano
2931.47.00 -- Metilfosfonato de (5-etil-2-metil-2-óxido-1,3,2-dioxafosfinan-5-il)metil metila
2931.48.00 -- 3,9-Dióxido de 3,9-dimetil-2,4,8,10-tetraoxa-3,9-difosfaspiro[5.5]undecano
2931.49 -- Outros
2931.49.1 Ácido fosfonometiliminodiacético; ácido aminotrimetilenofosfônico; difenilfosfonato(4,4-bis((dimetoxifosfinil)metil)difenila); etidronato dissódico; glifosato e seu sal de monoisopropilamina; glufosinato de amônio; hidrogenofosfonato de bis(2-etilexilo)
2931.49.11 Ácido fosfonometiliminodiacético; ácido aminotrimetilenofosfônico
2931.49.12 Difenilfosfonato(4,4-bis((dimetoxifosfinil)metil)difenila)
2931.49.13 Etidronato dissódico
2931.49.14 Glifosato e seu sal de monoisopropilamina
2931.49.15 Glufosinato de amônio
2931.49.16 Hidrogenofosfonato de bis(2-etilexilo)
2931.49.20 Hidrogênio alquil(de C1 a C3)fosfonitos de [O-2-(dialquil(de C1 a C3)amino)etila], seus ésteres de O alquila (de até C10, incluindo os cicloalquila); sais alquilados ou protonados destes produtos
2931.49.3 Outros compostos que contenham um átomo de fósforo ligado a um grupo alquila (de C1 a C3) mas sem outros átomos de carbono
2931.49.31 Metilfosfinato de butila
2931.49.32 Metilfosfonato de bis (1-metilpentila)
2931.49.39 Outros
2931.49.40 N,N-Dialquil(de C1 a C3)fosforoamidocianidatos de O-alquila (de até C10, incluindo os cicloalquila)
2931.49.90 Outros
2931.5 - Derivados organofosforados halogenados:
2931.51.00 -- Dicloreto metilfosfônico
2931.52.00 -- Dicloreto propilfosfônico
2931.53.00 -- Metilfosfonotionato de O-(3-cloropropil) O-[4-nitro-3-(trifluorometil)fenila]
2931.54.00 -- Triclorfom (ISO)
2931.59 -- Outros
2931.59.1 Ácido clodrônico e seu sal dissódico; etefon; fotemustina
2931.59.11 Ácido clodrônico e seu sal dissódico
2931.59.12 Etefon
2931.59.13 Fotemustina
2931.59.9 Outros
2931.59.91 Alquil(de C1 a C3)fosfonofluoridatos de O-alquila (de até C10, incluindo os cicloalquila)
2931.59.92 Metilfosfonocloridato de O-isopropila
2931.59.93 Metilfosfonocloridato de O-pinacolila
2931.59.94 Difluoreto de alquilfosfonila, com grupo alquila de C1 a C3
2931.59.95 Fosfonamidofluoridatos de P-alquila (de até C10, incluindo cicloalquila) N-(1-(dialquila (de até C10, incluindo cicloalquila) amino)) alquilideno (H ou de até C10, incluindo cicloalquila) e sais alquilados ou protonados destes produtos
2931.59.96 (Bis (dietilamina) metileno) fosfonamidofluoridato de metila
2931.59.98 Outros compostos que contenham um átomo de fósforo ligado a um grupo alquila (de C1 a C3) mas sem outros átomos de carbono
2931.59.99 Outros
2931.9 - Outros
2931.90.2 Compostos organossilícicos
2931.90.21 Bis(trimetilsilil)ureia
2931.90.29 Outros
2931.90.4 Compostos organometálicos do estanho
2931.90.41 Acetato de trifenilestanho
2931.90.42 Tetraoctilestanho
2931.90.43 Ciexatin
2931.90.44 Hidróxido de trifenilestanho
2931.90.45 Óxido de fembutatina
2931.90.46 Sais de dimetil-estanho, de dibutil-estanho e de dioctil-estanho, dos ácidos carboxílicos ou tioglicólicos e de seus ésteres
2931.90.49 Outros
2931.90.5 Compostos organoarseniais
2931.90.51 Ácido metilarsínico e seus sais
2931.90.52 2-Clorovinil-dicloroarsina
2931.90.53 Bis(2-clorovinil)cloroarsina
2931.90.54 Tris(2-clorovinil)arsina
2931.90.59 Outros
2931.90.6 Compostos organoalumínicos
2931.90.61 Tricloreto de etilalumínio (sesquicloreto de etilalumínio)
2931.90.62 Cloreto de dietilalumínio
2931.90.69 Outros
2931.90.90 Outros
29.32 Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de oxigênio.
2932.1 - Compostos cuja estrutura contém um ciclo furano (hidrogenado ou não) não condensado:
2932.11.00 -- Tetra-hidrofurano
2932.12.00 -- 2-Furaldeído (furfural)

Estrutura da NCM:

Os paises integrantes do Mercosul (dentre eles o Brasil) adotam, desde janeiro de 1995, a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) para fins de classificação fiscal e aduaneira de suas mercadorias (ou produros), que tem por base o Sistema Harmonizado (SH).

Dentro desse critério, dos 8 (oito) dígitos que compõem a NCM, os 6 (seis) primeiros são formados pelo SH, enquanto o 7º (sétimo) e 8º (oitavo) dígitos correspondem a desdobramentos específicos atribuídos no âmbito do Mercosul.

Entendendo-se que no Sistema Harmonizado (SH) as mercadorias estão ordenadas de acordo com o seu grau de elaboração, ou seja, o sistema inicia com animais vivos, passando por produtos semi-elaborados e terminando com obras de arte, a sistemática de classificação dos códigos na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) obedece à seguinte estrutura:

Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM)

Onde:

Base Legal: Equipe VRi Consulting.

Exemplo:

Vamos utilizar como exemplo a classificação fiscal (NCM) nº 0401.40.21. Referida NCM é resultado do seguinte desmembramento:

NívelCódigoDescrição da NCM
SeçãoIANIMAIS VIVOS E PRODUTOS DO REINO ANIMAL
Capítulo04Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos.
Posição0401Leite e creme de leite (nata), não concentrados nem adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes.
Subposição0401.40 - Com um teor, em peso, de matérias gordas, superior a 6 %, mas não superior a 10%.
Item0401.40.2Creme de leite (nata).
Subitem0401.40.21UHT (Ultra High Temperature).

Importante mencionar que a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.

Base Legal: Equipe VRi Consulting.

Amplie seu conhecimento:

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- Texto 1: Classificação fiscal (NCM): Regras gerais para interpretação do sistema harmonizado

- Texto 2: Regras para classificação fiscal (NCM) de produtos sortidos

- Texto 3: Classificação fiscal de produto final industrializado em terceiro

- Texto 4: Consulta sobre a classificação fiscal de mercadorias

Base Legal: Equipe VRi Consulting.