Classificação fiscal (NCM) - Alíquotas de IPI atualizadas

Responsável: Ministério da Fazenda

Classificação fiscal é o processo de determinação do código numérico representativo de determinada mercadoria (ou produto), obedecendo-se aos critérios estabelecidos pela legislação. A definição da classificação fiscal correta é muito importante, já que ela indicará as alíquotas de impostos (IPI, Imposto de Importação etc.) a serem pagos e o tratamento administrativo nas importações e exportações, bem como auxiliará no controle estatístico das operações de comércio exterior por parte do Governo.

O Brasil, como parte do Mercosul, utiliza a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). A NCM tem por base os critérios estabelecidos pelo Sistema Harmonizado (SH), desenvolvido pela Organização Mundial das Aduanas (OMA).

Toda e qualquer mercadoria que circula no Brasil deve ter o código NCM e este código deve ser informado no preenchimento dos documentos de comércio exterior e na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), bem como nas diversas obrigações acessórias entregues ao Governo (Sped-Fiscal, EFD-Contribuições etc.).

Abaixo consta tabela completa com as classificações fiscais (NCM's) constantes da legislação brasileita, em especial a Tabela de incidência do IPI (TIPI) e a tabela intitulada Tarifa Externa Comum (TEC). Para saber qual é o código NCM da sua mercadoria (ou produto), ou ainda verificar a alíquota do IPI e do Imposto de Importação (II) que o mesmo está sujeito, faça uma consulta em nosso banco de dados de NCM, é gratuito! Para tanto, basta informar o número da NCM ou a descrição do produto e clicar no botão "Buscar".


Buscar NCM ou mercadoria no Portal:

NCM Ex Descrição da NCM IPI (%)
2924.19.2 Formamidas; acetamidas
2924.19.21 N-Metilformamida 0
2924.19.22 N,N-Dimetilformamida 0
2924.19.29 Outras 0
2924.19.3 Acrilamidas e seus derivados
2924.19.31 Acrilamida 0
2924.19.32 Metacrilamidas 0
2924.19.39 Outros 0
2924.19.4 Crotonamidas e seus derivados
2924.19.42 Dicrotofós 0
2924.19.49 Outros 0
2924.19.9 Outros
2924.19.91 N,N"-Dimetilureia 0
2924.19.92 Carisoprodol 0
2924.19.93 N,N"-(Diestearoil)etilenodiamina (N,N"-etilen-bis-estearamida) 0
2924.19.94 Dietanolamidas de ácidos graxos (gordos) de C12 a C18 0
2924.19.99 Outros 0
2924.2 - Amidas (incluindo os carbamatos) cíclicas e seus derivados; sais destes produtos:
2924.21 -- Ureínas e seus derivados; sais destes produtos
2924.21.1 Carbanilida e seus derivados; sais destes produtos
2924.21.11 Hexanitrocarbanilidas 0
2924.21.19 Outros 0
2924.21.20 Diuron 0
2924.21.90 Outros 0
2924.23.00 -- Ácido 2-acetamidobenzoico (ácido N-acetilantranílico) e seus sais 0
2924.24.00 -- Etinamato (DCI) 0
2924.25.00 -- Alaclor (ISO) 0
2924.29 -- Outros
2924.29.1 Acetanilida e seus derivados; sais destes produtos
2924.29.11 Acetanilida 0
2924.29.12 4-Aminoacetanilida 0
2924.29.13 Acetaminofen (paracetamol) 0
2924.29.14 Lidocaína e seu cloridrato 0
2924.29.15 2,5-Dimetoxiacetanilida 0
2924.29.19 Outros 0
2924.29.20 Anilidas dos ácidos hidroxinaftoicos e seus derivados; sais destes produtos 0
2924.29.3 Carbamatos
2924.29.31 Carbaril 0
2924.29.32 Propoxur 0
2924.29.39 Outros 0
2924.29.4 Acetamidas e seus derivados
2924.29.41 Teclozam 0
2924.29.43 Atenolol; metolaclor 0
2924.29.44 Ácido ioxáglico 0
2924.29.45 Iodamida 0
2924.29.46 Cloreto do ácido p-acetamidobenzenossulfônico 0
2924.29.47 Ácido ioxitalâmico 0
2924.29.49 Outros 0
2924.29.5 Metoxibenzamidas e seus derivados; sais destes produtos
2924.29.51 Bromoprida 0
2924.29.52 Metoclopramida e seu cloridrato 0
2924.29.59 Outros 0
2924.29.6 Propanamidas e seus derivados; sais destes produtos
2924.29.61 Propanil 0
2924.29.62 Flutamida 0
2924.29.63 Prilocaína e seu cloridrato 0
2924.29.64 Iobitridol 0
2924.29.69 Outros 0
2924.29.9 Outros
2924.29.91 Aspartame 0
2924.29.92 Diflubenzurom 0
2924.29.93 Metalaxil 0
2924.29.94 Triflumurom 0
2924.29.95 Buclosamida 0
2924.29.96 Benzoato de denatônio 0

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Estrutura da NCM:

Os paises integrantes do Mercosul (dentre eles o Brasil) adotam, desde janeiro de 1995, a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) para fins de classificação fiscal e aduaneira de suas mercadorias (ou produros), que tem por base o Sistema Harmonizado (SH).

Dentro desse critério, dos 8 (oito) dígitos que compõem a NCM, os 6 (seis) primeiros são formados pelo SH, enquanto o 7º (sétimo) e 8º (oitavo) dígitos correspondem a desdobramentos específicos atribuídos no âmbito do Mercosul.

Entendendo-se que no Sistema Harmonizado (SH) as mercadorias estão ordenadas de acordo com o seu grau de elaboração, ou seja, o sistema inicia com animais vivos, passando por produtos semi-elaborados e terminando com obras de arte, a sistemática de classificação dos códigos na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) obedece à seguinte estrutura:

Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM)

Onde:

Base Legal: Equipe VRi Consulting.

Exemplo:

Vamos utilizar como exemplo a classificação fiscal (NCM) nº 0401.40.21. Referida NCM é resultado do seguinte desmembramento:

NívelCódigoDescrição da NCM
SeçãoIANIMAIS VIVOS E PRODUTOS DO REINO ANIMAL
Capítulo04Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos.
Posição0401Leite e creme de leite (nata), não concentrados nem adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes.
Subposição0401.40 - Com um teor, em peso, de matérias gordas, superior a 6 %, mas não superior a 10%.
Item0401.40.2Creme de leite (nata).
Subitem0401.40.21UHT (Ultra High Temperature).

Importante mencionar que a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.

Base Legal: Equipe VRi Consulting.

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- Texto 1: Classificação fiscal (NCM): Regras gerais para interpretação do sistema harmonizado

- Texto 2: Regras para classificação fiscal (NCM) de produtos sortidos

- Texto 3: Classificação fiscal de produto final industrializado em terceiro

- Texto 4: Consulta sobre a classificação fiscal de mercadorias

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