Classificação fiscal (NCM) - Alíquotas de IPI atualizadas

Responsável: Ministério da Fazenda

Classificação fiscal é o processo de determinação do código numérico representativo de determinada mercadoria (ou produto), obedecendo-se aos critérios estabelecidos pela legislação. A definição da classificação fiscal correta é muito importante, já que ela indicará as alíquotas de impostos (IPI, Imposto de Importação etc.) a serem pagos e o tratamento administrativo nas importações e exportações, bem como auxiliará no controle estatístico das operações de comércio exterior por parte do Governo.

O Brasil, como parte do Mercosul, utiliza a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). A NCM tem por base os critérios estabelecidos pelo Sistema Harmonizado (SH), desenvolvido pela Organização Mundial das Aduanas (OMA).

Toda e qualquer mercadoria que circula no Brasil deve ter o código NCM e este código deve ser informado no preenchimento dos documentos de comércio exterior e na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), bem como nas diversas obrigações acessórias entregues ao Governo (Sped-Fiscal, EFD-Contribuições etc.).

Abaixo consta tabela completa com as classificações fiscais (NCM's) constantes da legislação brasileita, em especial a Tabela de incidência do IPI (TIPI) e a tabela intitulada Tarifa Externa Comum (TEC). Para saber qual é o código NCM da sua mercadoria (ou produto), ou ainda verificar a alíquota do IPI e do Imposto de Importação (II) que o mesmo está sujeito, faça uma consulta em nosso banco de dados de NCM, é gratuito! Para tanto, basta informar o número da NCM ou a descrição do produto e clicar no botão "Buscar".


Buscar NCM ou mercadoria no Portal:

NCM Ex Descrição da NCM IPI (%)
2922.39.90 Outros 0
2922.4 - Aminoácidos, exceto os que contenham mais de um tipo de função oxigenada, e seus ésteres; sais destes produtos:
2922.41 -- Lisina e seus ésteres; sais destes produtos
2922.41.10 Lisina 0
2922.41.90 Outros 0
2922.42 -- Ácido glutâmico e seus sais
2922.42.10 Ácido glutâmico 0
2922.42.20 Sais 0
2922.43.00 -- Ácido antranílico e seus sais 0
2922.44 -- Tilidina (DCI) e seus sais
2922.44.10 Tilidina 0
2922.44.20 Sais 0
2922.49 -- Outros
2922.49.10 Glicina e seus sais 0
2922.49.20 Ácido etilenodiaminotetracético (EDTA) e seus sais 0
2922.49.3 Ácido iminodiacético e seus sais
2922.49.31 Ácido iminodiacético 0
2922.49.32 Sais 0
2922.49.40 Ácido dietilenotriaminopentacético e seus sais 0
2922.49.5 alfa-Fenilglicina e seus sais; derivados destes produtos
2922.49.51 alfa-Fenilglicina 0
2922.49.52 Cloridrato de cloreto de D(-)alfa-aminobenzenoacetila 0
2922.49.59 Outros 0
2922.49.6 Diclofenaco e seus sais; derivados destes produtos
2922.49.61 Diclofenaco de sódio 0
2922.49.62 Diclofenaco de potássio 0
2922.49.63 Diclofenaco de dietilamônio 0
2922.49.64 Diclofenaco 0
2922.49.69 Outros 0
2922.49.90 Outros 0
2922.5 - Aminoálcoois-fenóis, aminoácidos-fenóis e outros compostos aminados de funções oxigenadas
2922.50.1 Fenilefrina e seus sais
2922.50.11 Cloridrato 0
2922.50.19 Outros 0
2922.50.3 Tirosina e seus derivados; sais destes produtos
2922.50.31 Levodopa 0
2922.50.32 Metildopa 0
2922.50.39 Outros 0
2922.50.9 Outros
2922.50.91 N-(1-(Metoxicarbonil)propen-2-il)-alfa-amino-p-hidroxifenilacetato de sódio (NAPOH) 0
2922.50.99 Outros 0
29.23 Sais e hidróxidos de amônio quaternários; lecitinas e outros fosfoaminolipídios, de constituição química definida ou não.
2923.10.00 - Colina e seus sais 0
2923.20.00 - Lecitinas e outros fosfoaminolipídios 0
2923.30.00 - Perfluoroctanossulfonato de tetraetilamônio 0
2923.40.00 - Perfluoroctanossulfonato de didecildimetilamônio 0
2923.9 - Outros
2923.90.10 Betaína e seus sais 0
2923.90.20 Derivados da colina 0
2923.90.30 Cloreto de 3-cloro-2-hidroxipropiltrimetilamônio 0
2923.90.40 Halogenetos de alquil-trimetilamônio, com grupo alquila de C6 a C22 0
2923.90.50 Halogenetos de dialquil-dimetilamônio ou de alquil-benzil-dimetilamônio, com grupo alquila de C6 a C22 0
2923.90.60 Halogenetos de pentametil-alquil-propilenodiamônio, com grupo alquila de C6 a C22 0
2923.90.90 Outros 0
29.24 Compostos de função carboxiamida; compostos de função amida do ácido carbônico.
2924.1 - Amidas (incluindo os carbamatos) acíclicas e seus derivados; sais destes produtos:
2924.11.00 -- Meprobamato (DCI) 0
2924.12 -- Fluoracetamida (ISO), fosfamidona (ISO) e monocrotofós (ISO)
2924.12.10 Fluoracetamida 0
2924.12.20 Fosfamidona 0
2924.12.30 Monocrotofós 0
2924.19 -- Outros
2924.19.1 Acetoacetamida e seus derivados; sais destes produtos
2924.19.11 2-Cloro-N-metilacetoacetamida 0
2924.19.19 Outros 0

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Estrutura da NCM:

Os paises integrantes do Mercosul (dentre eles o Brasil) adotam, desde janeiro de 1995, a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) para fins de classificação fiscal e aduaneira de suas mercadorias (ou produros), que tem por base o Sistema Harmonizado (SH).

Dentro desse critério, dos 8 (oito) dígitos que compõem a NCM, os 6 (seis) primeiros são formados pelo SH, enquanto o 7º (sétimo) e 8º (oitavo) dígitos correspondem a desdobramentos específicos atribuídos no âmbito do Mercosul.

Entendendo-se que no Sistema Harmonizado (SH) as mercadorias estão ordenadas de acordo com o seu grau de elaboração, ou seja, o sistema inicia com animais vivos, passando por produtos semi-elaborados e terminando com obras de arte, a sistemática de classificação dos códigos na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) obedece à seguinte estrutura:

Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM)

Onde:

Base Legal: Equipe VRi Consulting.

Exemplo:

Vamos utilizar como exemplo a classificação fiscal (NCM) nº 0401.40.21. Referida NCM é resultado do seguinte desmembramento:

NívelCódigoDescrição da NCM
SeçãoIANIMAIS VIVOS E PRODUTOS DO REINO ANIMAL
Capítulo04Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos.
Posição0401Leite e creme de leite (nata), não concentrados nem adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes.
Subposição0401.40 - Com um teor, em peso, de matérias gordas, superior a 6 %, mas não superior a 10%.
Item0401.40.2Creme de leite (nata).
Subitem0401.40.21UHT (Ultra High Temperature).

Importante mencionar que a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.

Base Legal: Equipe VRi Consulting.

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- Texto 1: Classificação fiscal (NCM): Regras gerais para interpretação do sistema harmonizado

- Texto 2: Regras para classificação fiscal (NCM) de produtos sortidos

- Texto 3: Classificação fiscal de produto final industrializado em terceiro

- Texto 4: Consulta sobre a classificação fiscal de mercadorias

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