Classificação fiscal (NCM) - Alíquotas de IPI atualizadas

Responsável: Ministério da Fazenda

Classificação fiscal é o processo de determinação do código numérico representativo de determinada mercadoria (ou produto), obedecendo-se aos critérios estabelecidos pela legislação. A definição da classificação fiscal correta é muito importante, já que ela indicará as alíquotas de impostos (IPI, Imposto de Importação etc.) a serem pagos e o tratamento administrativo nas importações e exportações, bem como auxiliará no controle estatístico das operações de comércio exterior por parte do Governo.

O Brasil, como parte do Mercosul, utiliza a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). A NCM tem por base os critérios estabelecidos pelo Sistema Harmonizado (SH), desenvolvido pela Organização Mundial das Aduanas (OMA).

Toda e qualquer mercadoria que circula no Brasil deve ter o código NCM e este código deve ser informado no preenchimento dos documentos de comércio exterior e na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), bem como nas diversas obrigações acessórias entregues ao Governo (Sped-Fiscal, EFD-Contribuições etc.).

Abaixo consta tabela completa com as classificações fiscais (NCM's) constantes da legislação brasileita, em especial a Tabela de incidência do IPI (TIPI) e a tabela intitulada Tarifa Externa Comum (TEC). Para saber qual é o código NCM da sua mercadoria (ou produto), ou ainda verificar a alíquota do IPI e do Imposto de Importação (II) que o mesmo está sujeito, faça uma consulta em nosso banco de dados de NCM, é gratuito! Para tanto, basta informar o número da NCM ou a descrição do produto e clicar no botão "Buscar".


Buscar NCM ou mercadoria no Portal:

NCM Ex Descrição da NCM IPI (%)
2921.59.32 Ácido 4,4"-diaminodifenilamino-2-sulfônico e seus sais 0
2921.59.39 Outros 0
2921.59.90 Outros 0
29.22 Compostos aminados de funções oxigenadas.
2922.1 - Aminoálcoois, exceto os que contenham mais de um tipo de função oxigenada, seus éteres e seus ésteres; sais destes produtos:
2922.11.00 -- Monoetanolamina e seus sais 0
2922.12.00 -- Dietanolamina e seus sais 0
2922.14.00 -- Dextropropoxifeno (DCI) e seus sais 0
2922.15.00 -- Trietanolamina 0
2922.16.00 -- Perfluoroctanossulfonato de dietanolamônio 0
2922.17.00 -- Metildietanolamina e etildietanolamina 0
2922.18.00 -- 2-(N,N-di-isopropilamino)etanol 0
2922.19 -- Outros
2922.19.1 Propanolaminas e seus sais; derivados destes produtos
2922.19.11 Monoisopropanolamina 0
2922.19.12 2,4-Diclorofenoxiacetato de triisopropanolamina 0
2922.19.13 2,4-Diclorofenoxiacetato de dimetilpropanolamina 0
2922.19.19 Outros 0
2922.19.2 Orfenadrina e seus sais
2922.19.21 Citrato 0
2922.19.29 Outros 0
2922.19.3 Ambroxol e seus sais
2922.19.31 Cloridrato 0
2922.19.39 Outros 0
2922.19.4 Clobutinol e seus sais
2922.19.41 Cloridrato 0
2922.19.49 Outros 0
2922.19.5 N,N-Dialquil-2-aminoetanol, com grupos alquila de C1 a C3, e seus sais protonados
2922.19.51 N,N-Dimetil-2-aminoetanol e seus sais protonados 0
2922.19.52 N,N-Dietil-2-aminoetanol e seus sais protonados 0
2922.19.59 Outros 0
2922.19.7 Propafenona e seus sais
2922.19.71 Cloridrato 0
2922.19.79 Outros 0
2922.19.8 Metoprolol e seus sais
2922.19.81 Tartarato 0
2922.19.89 Outros 0
2922.19.9 Outros
2922.19.91 1-p-Nitrofenil-2-amino-1,3-propanodiol 0
2922.19.92 Fumarato de benciclano 0
2922.19.93 Clembuterol (clenbuterol) e seu cloridrato 0
2922.19.94 Mirtecaína 0
2922.19.95 Tamoxifen e seu citrato 0
2922.19.96 Propranolol e seus sais 0
2922.19.99 Outros 0
2922.2 - Aminonaftóis e outros aminofenóis, exceto os que contenham mais de um tipo de função oxigenada, seus éteres e ésteres; sais destes produtos:
2922.21.00 -- Ácidos aminohidroxinaftalenossulfônicos e seus sais 0
2922.29 -- Outros
2922.29.1 o-, m-, p-Aminofenóis, e seus sais
2922.29.11 p-Aminofenol 0
2922.29.19 Outros 0
2922.29.20 Nitroanisidinas e seus sais 0
2922.29.90 Outros 0
2922.3 - Aminoaldeídos, aminocetonas e aminoquinonas, exceto de funções oxigenadas diferentes; sais destes produtos:
2922.31 -- Anfepramona (DCI), metadona (DCI) e normetadona (DCI); sais destes produtos
2922.31.1 Anfepramona e seus sais
2922.31.11 Anfepramona 0
2922.31.12 Sais 0
2922.31.20 Metadona e seus sais 0
2922.31.30 Normetadona e seus sais 0
2922.39 -- Outros
2922.39.10 Aminoantraquinonas e seus sais 0
2922.39.2 Ketamina e seus sais
2922.39.21 Cloridrato 0
2922.39.29 Outros 0

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Estrutura da NCM:

Os paises integrantes do Mercosul (dentre eles o Brasil) adotam, desde janeiro de 1995, a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) para fins de classificação fiscal e aduaneira de suas mercadorias (ou produros), que tem por base o Sistema Harmonizado (SH).

Dentro desse critério, dos 8 (oito) dígitos que compõem a NCM, os 6 (seis) primeiros são formados pelo SH, enquanto o 7º (sétimo) e 8º (oitavo) dígitos correspondem a desdobramentos específicos atribuídos no âmbito do Mercosul.

Entendendo-se que no Sistema Harmonizado (SH) as mercadorias estão ordenadas de acordo com o seu grau de elaboração, ou seja, o sistema inicia com animais vivos, passando por produtos semi-elaborados e terminando com obras de arte, a sistemática de classificação dos códigos na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) obedece à seguinte estrutura:

Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM)

Onde:

Base Legal: Equipe VRi Consulting.

Exemplo:

Vamos utilizar como exemplo a classificação fiscal (NCM) nº 0401.40.21. Referida NCM é resultado do seguinte desmembramento:

NívelCódigoDescrição da NCM
SeçãoIANIMAIS VIVOS E PRODUTOS DO REINO ANIMAL
Capítulo04Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos.
Posição0401Leite e creme de leite (nata), não concentrados nem adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes.
Subposição0401.40 - Com um teor, em peso, de matérias gordas, superior a 6 %, mas não superior a 10%.
Item0401.40.2Creme de leite (nata).
Subitem0401.40.21UHT (Ultra High Temperature).

Importante mencionar que a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.

Base Legal: Equipe VRi Consulting.

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- Texto 1: Classificação fiscal (NCM): Regras gerais para interpretação do sistema harmonizado

- Texto 2: Regras para classificação fiscal (NCM) de produtos sortidos

- Texto 3: Classificação fiscal de produto final industrializado em terceiro

- Texto 4: Consulta sobre a classificação fiscal de mercadorias

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