Classificação fiscal (NCM) - Alíquotas de IPI atualizadas

Responsável: Ministério da Fazenda

Classificação fiscal é o processo de determinação do código numérico representativo de determinada mercadoria (ou produto), obedecendo-se aos critérios estabelecidos pela legislação. A definição da classificação fiscal correta é muito importante, já que ela indicará as alíquotas de impostos (IPI, Imposto de Importação etc.) a serem pagos e o tratamento administrativo nas importações e exportações, bem como auxiliará no controle estatístico das operações de comércio exterior por parte do Governo.

O Brasil, como parte do Mercosul, utiliza a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). A NCM tem por base os critérios estabelecidos pelo Sistema Harmonizado (SH), desenvolvido pela Organização Mundial das Aduanas (OMA).

Toda e qualquer mercadoria que circula no Brasil deve ter o código NCM e este código deve ser informado no preenchimento dos documentos de comércio exterior e na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), bem como nas diversas obrigações acessórias entregues ao Governo (Sped-Fiscal, EFD-Contribuições etc.).

Abaixo consta tabela completa com as classificações fiscais (NCM's) constantes da legislação brasileita, em especial a Tabela de incidência do IPI (TIPI) e a tabela intitulada Tarifa Externa Comum (TEC). Para saber qual é o código NCM da sua mercadoria (ou produto), ou ainda verificar a alíquota do IPI e do Imposto de Importação (II) que o mesmo está sujeito, faça uma consulta em nosso banco de dados de NCM, é gratuito! Para tanto, basta informar o número da NCM ou a descrição do produto e clicar no botão "Buscar".


Buscar NCM ou mercadoria no Portal:

NCM Ex Descrição da NCM IPI (%)
2921.42.39 Outros 0
2921.42.4 Cloronitroanilinas e seus sais
2921.42.41 5-Cloro-2-nitroanilina 0
2921.42.49 Outros 0
2921.42.90 Outros 0
2921.43 -- Toluidinas e seus derivados; sais destes produtos
2921.43.1 Toluidinas e seus sais
2921.43.11 o-Toluidina 0
2921.43.19 Outros 0
2921.43.2 Derivados das toluidinas; sais destes produtos
2921.43.21 3-Nitro-4-toluidina e seus sais 0
2921.43.22 Trifluralina 0
2921.43.23 4-Cloro-2-toluidina 0
2921.43.29 Outros 0
2921.44 -- Difenilamina e seus derivados; sais destes produtos
2921.44.10 Difenilamina e seus sais 0
2921.44.2 Derivados da difenilamina; sais destes produtos
2921.44.21 n-Octildifenilamina 0
2921.44.22 n-Nonildifenilamina 0
2921.44.29 Outros 0
2921.45.00 -- 1-Naftilamina (alfa-naftilamina), 2-naftilamina (beta-naftilamina), e seus derivados; sais destes produtos 0
2921.46 -- Anfetamina (DCI), benzofetamina (DCI), dexanfetamina (DCI), etilanfetamina (DCI), fencanfamina (DCI), fentermina (DCI), lefetamina (DCI), levanfetamina (DCI) e mefenorex (DCI); sais destes produtos
2921.46.10 Anfetamina e seus sais 0
2921.46.20 Benzofetamina e seus sais 0
2921.46.30 Dexanfetamina e seus sais 0
2921.46.40 Etilanfetamina e seus sais 0
2921.46.50 Fencanfamina e seus sais 0
2921.46.60 Fentermina e seus sais 0
2921.46.70 Lefetamina e seus sais 0
2921.46.80 Levanfetamina e seus sais 0
2921.46.90 Mefenorex e seus sais 0
2921.49 -- Outros
2921.49.10 Cloridrato de fenfluramina 0
2921.49.2 Xilidinas e seus derivados; sais destes produtos
2921.49.21 2,4-Xilidina e seus sais 0
2921.49.22 Pendimetalina 0
2921.49.29 Outros 0
2921.49.3 Tranilcipromina e seus sais
2921.49.31 Sulfato de tranilcipromina 0
2921.49.39 Outros 0
2921.49.90 Outros 0
2921.5 - Poliaminas aromáticas e seus derivados; sais destes produtos:
2921.51 -- o-, m-, p-Fenilenodiamina, diaminotoluenos, e seus derivados; sais destes produtos
2921.51.1 o-, m-, p-Fenilenodiamina; diaminotoluenos; sais destes produtos
2921.51.11 m-Fenilenodiamina e seus sais 0
2921.51.12 Diaminotoluenos (toluilenodiaminas) 0
2921.51.19 Outros 0
2921.51.20 Derivados sulfonados das fenilenodiaminas e de seus derivados; sais destes produtos 0
2921.51.3 Outros derivados das fenilenodiaminas; sais destes produtos
2921.51.31 N,N"-Di-sec-butil-p-fenilenodiamina 0
2921.51.32 N-Isopropil-N"-fenil-p-fenilenodiamina 0
2921.51.33 N-(1,3-Dimetilbutil)-N"-fenil-p-fenilenodiamina 0
2921.51.34 N-(1,4-Dimetilpentil)-N"-fenil-p-fenilenodiamina 0
2921.51.35 N-Fenil-p-fenilenodiamina (4-aminodifenilamina) e seus sais 0
2921.51.39 Outros 0
2921.51.90 Outros 0
2921.59 -- Outros
2921.59.1 Benzidina e seus derivados; sais destes produtos
2921.59.11 3,3"-Diclorobenzidina 0
2921.59.19 Outros 0
2921.59.2 Diaminodifenilmetanos
2921.59.21 4,4"-Diaminodifenilmetano 0
2921.59.29 Outros 0
2921.59.3 Diaminodifenilaminas e seus derivados; sais destes produtos
2921.59.31 4,4"-Diaminodifenilamina e seus sais 0

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Estrutura da NCM:

Os paises integrantes do Mercosul (dentre eles o Brasil) adotam, desde janeiro de 1995, a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) para fins de classificação fiscal e aduaneira de suas mercadorias (ou produros), que tem por base o Sistema Harmonizado (SH).

Dentro desse critério, dos 8 (oito) dígitos que compõem a NCM, os 6 (seis) primeiros são formados pelo SH, enquanto o 7º (sétimo) e 8º (oitavo) dígitos correspondem a desdobramentos específicos atribuídos no âmbito do Mercosul.

Entendendo-se que no Sistema Harmonizado (SH) as mercadorias estão ordenadas de acordo com o seu grau de elaboração, ou seja, o sistema inicia com animais vivos, passando por produtos semi-elaborados e terminando com obras de arte, a sistemática de classificação dos códigos na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) obedece à seguinte estrutura:

Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM)

Onde:

Base Legal: Equipe VRi Consulting.

Exemplo:

Vamos utilizar como exemplo a classificação fiscal (NCM) nº 0401.40.21. Referida NCM é resultado do seguinte desmembramento:

NívelCódigoDescrição da NCM
SeçãoIANIMAIS VIVOS E PRODUTOS DO REINO ANIMAL
Capítulo04Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos.
Posição0401Leite e creme de leite (nata), não concentrados nem adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes.
Subposição0401.40 - Com um teor, em peso, de matérias gordas, superior a 6 %, mas não superior a 10%.
Item0401.40.2Creme de leite (nata).
Subitem0401.40.21UHT (Ultra High Temperature).

Importante mencionar que a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.

Base Legal: Equipe VRi Consulting.

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- Texto 1: Classificação fiscal (NCM): Regras gerais para interpretação do sistema harmonizado

- Texto 2: Regras para classificação fiscal (NCM) de produtos sortidos

- Texto 3: Classificação fiscal de produto final industrializado em terceiro

- Texto 4: Consulta sobre a classificação fiscal de mercadorias

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