Classificação fiscal (NCM) - Alíquotas de IPI atualizadas

Responsável: Ministério da Fazenda

Classificação fiscal é o processo de determinação do código numérico representativo de determinada mercadoria (ou produto), obedecendo-se aos critérios estabelecidos pela legislação. A definição da classificação fiscal correta é muito importante, já que ela indicará as alíquotas de impostos (IPI, Imposto de Importação etc.) a serem pagos e o tratamento administrativo nas importações e exportações, bem como auxiliará no controle estatístico das operações de comércio exterior por parte do Governo.

O Brasil, como parte do Mercosul, utiliza a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). A NCM tem por base os critérios estabelecidos pelo Sistema Harmonizado (SH), desenvolvido pela Organização Mundial das Aduanas (OMA).

Toda e qualquer mercadoria que circula no Brasil deve ter o código NCM e este código deve ser informado no preenchimento dos documentos de comércio exterior e na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), bem como nas diversas obrigações acessórias entregues ao Governo (Sped-Fiscal, EFD-Contribuições etc.).

Abaixo consta tabela completa com as classificações fiscais (NCM's) constantes da legislação brasileita, em especial a Tabela de incidência do IPI (TIPI) e a tabela intitulada Tarifa Externa Comum (TEC). Para saber qual é o código NCM da sua mercadoria (ou produto), ou ainda verificar a alíquota do IPI e do Imposto de Importação (II) que o mesmo está sujeito, faça uma consulta em nosso banco de dados de NCM, é gratuito! Para tanto, basta informar o número da NCM ou a descrição do produto e clicar no botão "Buscar".


Buscar NCM ou mercadoria no Portal:

NCM Ex Descrição da NCM IPI (%)
2918.99.21 Ácidos diclorofenoxibutanoicos, seus sais e seus ésteres 0
2918.99.29 Outros 0
2918.99.30 Acifluorfen sódico 0
2918.99.40 Naproxeno 0
2918.99.50 Ácido 3-(2-cloro-alfa, alfa, alfa-trifluor-p-toliloxi)benzoico 0
2918.99.60 Diclofop-metila 0
2918.99.9 Outros
2918.99.91 Fenofibrato 0
2918.99.92 Ácidos metilclorofenoxiacéticos, seus sais e seus ésteres 0
2918.99.93 5-(2-Cloro-4-trifluorometilfenoxi)-2-nitrobenzoato de 1"-(carboetoxi)etila (lactofen) 0
2918.99.94 Ácido 4-(4-hidroxifenoxi)-3,5-di-iodofenilacético 0
2918.99.99 Outros 0
29.19 Ésteres fosfóricos e seus sais, incluindo os lactofosfatos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados.
2919.10.00 - Fosfato de tris(2,3-dibromopropila) 0
2919.9 - Outros
2919.90.10 De tributila 0
2919.90.20 De tricresila 0
2919.90.30 De trifenila 0
2919.90.40 Diclorvós (DDVP) 0
2919.90.50 Lactofosfato de cálcio 0
2919.90.60 Clorfenvinfós 0
2919.90.90 Outros 0
29.20 Ésteres dos outros ácidos inorgânicos de não metais (exceto os ésteres de halogenetos de hidrogênio) e seus sais; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados.
2920.1 - Ésteres tiofosfóricos (fosforotioatos) e seus sais; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados:
2920.11 -- Paration (ISO) e paration-metila (ISO) (metil paration)
2920.11.10 Paration (etil paration) 0
2920.11.20 Paration-metila (metil paration) 0
2920.19 -- Outros
2920.19.10 Fenitrotion 0
2920.19.20 Cloreto de fosforotioato de dimetila 0
2920.19.90 Outros 0
2920.2 - Ésteres de fosfitos e seus sais; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados:
2920.21.00 -- Fosfito de dimetila 0
2920.22.00 -- Fosfito de dietila 0
2920.23.00 -- Fosfito de trimetila 0
2920.24.00 -- Fosfito de trietila 0
2920.29 -- Outros
2920.29.10 Fosfito de alquila de C3 a C13 ou de alquil-arila 0
2920.29.20 Fosfito de difenila 0
2920.29.30 Outros fosfitos, de arila 0
2920.29.40 Fosetil Al 0
2920.29.50 Fosfito de tris(2,4-di-ter-butilfenila) 0
2920.29.90 Outros 0
2920.30.00 - Endossulfan (ISO) 0
2920.9 - Outros
2920.90.2 Sulfitos
2920.90.22 Propargite 0
2920.90.29 Outros 0
2920.90.3 Nitratos
2920.90.31 De propatila 0
2920.90.32 Nitroglicerina 0
2920.90.33 Tetranitrato de pentaeritritol (PETN, nitropenta, pentrita) 0
2920.90.39 Outros 0
2920.90.4 Sulfatos
2920.90.41 De alquila de C6 a C22 0
2920.90.42 De monoalquildietilenoglicol ou de monoalquiltrietilenoglicol 0
2920.90.49 Outros 0
2920.90.5 Silicatos
2920.90.51 De etila 0
2920.90.59 Outros 0
2920.90.90 Outros 0
29.21 Compostos de função amina.
2921.1 - Monoaminas acíclicas e seus derivados; sais destes produtos:
2921.11 -- Mono-, di- ou trimetilamina e seus sais
2921.11.1 Monometilamina e seus sais

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Estrutura da NCM:

Os paises integrantes do Mercosul (dentre eles o Brasil) adotam, desde janeiro de 1995, a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) para fins de classificação fiscal e aduaneira de suas mercadorias (ou produros), que tem por base o Sistema Harmonizado (SH).

Dentro desse critério, dos 8 (oito) dígitos que compõem a NCM, os 6 (seis) primeiros são formados pelo SH, enquanto o 7º (sétimo) e 8º (oitavo) dígitos correspondem a desdobramentos específicos atribuídos no âmbito do Mercosul.

Entendendo-se que no Sistema Harmonizado (SH) as mercadorias estão ordenadas de acordo com o seu grau de elaboração, ou seja, o sistema inicia com animais vivos, passando por produtos semi-elaborados e terminando com obras de arte, a sistemática de classificação dos códigos na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) obedece à seguinte estrutura:

Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM)

Onde:

Base Legal: Equipe VRi Consulting.

Exemplo:

Vamos utilizar como exemplo a classificação fiscal (NCM) nº 0401.40.21. Referida NCM é resultado do seguinte desmembramento:

NívelCódigoDescrição da NCM
SeçãoIANIMAIS VIVOS E PRODUTOS DO REINO ANIMAL
Capítulo04Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos.
Posição0401Leite e creme de leite (nata), não concentrados nem adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes.
Subposição0401.40 - Com um teor, em peso, de matérias gordas, superior a 6 %, mas não superior a 10%.
Item0401.40.2Creme de leite (nata).
Subitem0401.40.21UHT (Ultra High Temperature).

Importante mencionar que a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.

Base Legal: Equipe VRi Consulting.

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- Texto 1: Classificação fiscal (NCM): Regras gerais para interpretação do sistema harmonizado

- Texto 2: Regras para classificação fiscal (NCM) de produtos sortidos

- Texto 3: Classificação fiscal de produto final industrializado em terceiro

- Texto 4: Consulta sobre a classificação fiscal de mercadorias

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