Classificação fiscal (NCM) - Alíquotas de IPI atualizadas

Responsável: Ministério da Fazenda

Classificação fiscal é o processo de determinação do código numérico representativo de determinada mercadoria (ou produto), obedecendo-se aos critérios estabelecidos pela legislação. A definição da classificação fiscal correta é muito importante, tendo em que ela indicará as alíquotas de impostos (IPI, Imposto de Importação etc.) a serem pagos e o tratamento administrativo nas importações e exportações, bem como auxiliará no controle estatístico das operações de comércio exterior por parte do Governo.

O Brasil, como parte do Mercosul, utiliza a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). A NCM tem por base os critérios estabelecidos pelo Sistema Harmonizado (SH), desenvolvido pela Organização Mundial das Aduanas (OMA).

Toda e qualquer mercadoria que circula no Brasil deve ter o código NCM e este código deve ser informado no preenchimento dos documentos de comércio exterior e na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), bem como nas diversas obrigações acessórias entregues ao Governo (Sped-Fiscal, EFD-Contribuições etc.).

Abaixo consta tabela completa com as classificações fiscais (NCM's) constantes da legislação brasileita, em especial a Tabela de incidência do IPI (TIPI). Para saber qual é o código NCM da sua mercadoria (ou produto), faça uma consulta em nosso banco de dados de NCM, é gratuito! Para tanto, basta informar o número da NCM ou a descrição do produto e clicar no botão "Buscar".


Buscar NCM ou mercadoria no Portal:

NCM Ex Descrição da NCM
2918.99.12 Ácido 2,4-diclorofenoxiacético (2,4-D), seus sais e seus ésteres
2918.99.19 Outros
2918.99.2 Ácidos fenoxibutanoicos, seus sais e seus ésteres; derivados destes produtos
2918.99.21 Ácidos diclorofenoxibutanoicos, seus sais e seus ésteres
2918.99.29 Outros
2918.99.30 Acifluorfen sódico
2918.99.40 Naproxeno
2918.99.50 Ácido 3-(2-cloro-alfa, alfa, alfa-trifluor-p-toliloxi)benzoico
2918.99.60 Diclofop-metila
2918.99.9 Outros
2918.99.91 Fenofibrato
2918.99.92 Ácidos metilclorofenoxiacéticos, seus sais e seus ésteres
2918.99.93 5-(2-Cloro-4-trifluorometilfenoxi)-2-nitrobenzoato de 1-(carboetoxi)etila (lactofen)
2918.99.94 Ácido 4-(4-hidroxifenoxi)-3,5-di-iodofenilacético
2918.99.99 Outros
29.19 Ésteres fosfóricos e seus sais, incluindo os lactofosfatos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados.
2919.10.00 - Fosfato de tris(2,3-dibromopropila)
2919.9 - Outros
2919.90.10 De tributila
2919.90.20 De tricresila
2919.90.30 De trifenila
2919.90.40 Diclorvós (DDVP)
2919.90.50 Lactofosfato de cálcio
2919.90.60 Clorfenvinfós
2919.90.90 Outros
29.20 Ésteres dos outros ácidos inorgânicos de não metais (exceto os ésteres de halogenetos de hidrogênio) e seus sais; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados.
2920.1 - Ésteres tiofosfóricos (fosforotioatos) e seus sais; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ounitrosados:
2920.11 -- Paration (ISO) e paration-metila (ISO) (metil paration)
2920.11.10 Paration (etil paration)
2920.11.20 Paration-metila (metil paration)
2920.19 -- Outros
2920.19.10 Fenitrotion
2920.19.20 Cloreto de fosforotioato de dimetila
2920.19.90 Outros
2920.2 - Ésteres de fosfitos e seus sais; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados:
2920.21.00 -- Fosfito de dimetila
2920.22.00 -- Fosfito de dietila
2920.23.00 -- Fosfito de trimetila
2920.24.00 -- Fosfito de trietila
2920.29 -- Outros
2920.29.10 Fosfito de alquila de C3 a C13 ou de alquil-arila
2920.29.20 Fosfito de difenila
2920.29.30 Outros fosfitos, de arila
2920.29.40 Fosetil Al
2920.29.50 Fosfito de tris(2,4-di-ter-butilfenila)
2920.29.90 Outros
2920.30.00 - Endossulfan (ISO)
2920.9 - Outros
2920.90.2 Sulfitos
2920.90.22 Propargite
2920.90.29 Outros
2920.90.3 Nitratos
2920.90.31 De propatila
2920.90.32 Nitroglicerina
2920.90.33 Tetranitrato de pentaeritritol (PETN, nitropenta, pentrita)
2920.90.39 Outros
2920.90.4 Sulfatos
2920.90.41 De alquila de C6 a C22
2920.90.42 De monoalquildietilenoglicol ou de monoalquiltrietilenoglicol
2920.90.49 Outros
2920.90.5 Silicatos
2920.90.51 De etila
2920.90.59 Outros
2920.90.90 Outros
29.21 Compostos de função amina.

Estrutura da NCM:

Os paises integrantes do Mercosul (dentre eles o Brasil) adotam, desde janeiro de 1995, a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) para fins de classificação fiscal e aduaneira de suas mercadorias (ou produros), que tem por base o Sistema Harmonizado (SH).

Dentro desse critério, dos 8 (oito) dígitos que compõem a NCM, os 6 (seis) primeiros são formados pelo SH, enquanto o 7º (sétimo) e 8º (oitavo) dígitos correspondem a desdobramentos específicos atribuídos no âmbito do Mercosul.

Entendendo-se que no Sistema Harmonizado (SH) as mercadorias estão ordenadas de acordo com o seu grau de elaboração, ou seja, o sistema inicia com animais vivos, passando por produtos semi-elaborados e terminando com obras de arte, a sistemática de classificação dos códigos na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) obedece à seguinte estrutura:

Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM)

Onde:

Base Legal: Equipe VRi Consulting.

Exemplo:

Vamos utilizar como exemplo a classificação fiscal (NCM) nº 0401.40.21. Referida NCM é resultado do seguinte desmembramento:

NívelCódigoDescrição da NCM
SeçãoIANIMAIS VIVOS E PRODUTOS DO REINO ANIMAL
Capítulo04Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos.
Posição0401Leite e creme de leite (nata), não concentrados nem adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes.
Subposição0401.40 - Com um teor, em peso, de matérias gordas, superior a 6 %, mas não superior a 10%.
Item0401.40.2Creme de leite (nata).
Subitem0401.40.21UHT (Ultra High Temperature).

Importante mencionar que a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.

Base Legal: Equipe VRi Consulting.

Amplie seu conhecimento:

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- Texto 1: Classificação fiscal (NCM): Regras gerais para interpretação do sistema harmonizado

- Texto 2: Regras para classificação fiscal (NCM) de produtos sortidos

- Texto 3: Classificação fiscal de produto final industrializado em terceiro

- Texto 4: Consulta sobre a classificação fiscal de mercadorias

Base Legal: Equipe VRi Consulting.