Classificação fiscal (NCM) - Alíquotas de IPI atualizadas

Responsável: Ministério da Fazenda

Classificação fiscal é o processo de determinação do código numérico representativo de determinada mercadoria (ou produto), obedecendo-se aos critérios estabelecidos pela legislação. A definição da classificação fiscal correta é muito importante, já que ela indicará as alíquotas de impostos (IPI, Imposto de Importação etc.) a serem pagos e o tratamento administrativo nas importações e exportações, bem como auxiliará no controle estatístico das operações de comércio exterior por parte do Governo.

O Brasil, como parte do Mercosul, utiliza a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). A NCM tem por base os critérios estabelecidos pelo Sistema Harmonizado (SH), desenvolvido pela Organização Mundial das Aduanas (OMA).

Toda e qualquer mercadoria que circula no Brasil deve ter o código NCM e este código deve ser informado no preenchimento dos documentos de comércio exterior e na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), bem como nas diversas obrigações acessórias entregues ao Governo (Sped-Fiscal, EFD-Contribuições etc.).

Abaixo consta tabela completa com as classificações fiscais (NCM's) constantes da legislação brasileita, em especial a Tabela de incidência do IPI (TIPI) e a tabela intitulada Tarifa Externa Comum (TEC). Para saber qual é o código NCM da sua mercadoria (ou produto), ou ainda verificar a alíquota do IPI e do Imposto de Importação (II) que o mesmo está sujeito, faça uma consulta em nosso banco de dados de NCM, é gratuito! Para tanto, basta informar o número da NCM ou a descrição do produto e clicar no botão "Buscar".


Buscar NCM ou mercadoria no Portal:

NCM Ex Descrição da NCM IPI (%)
2916.20.19 Outros 0
2916.20.90 Outros 0
2916.3 - Ácidos monocarboxílicos aromáticos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados:
2916.31 -- Ácido benzoico, seus sais e seus ésteres
2916.31.10 Ácido benzoico 0
2916.31.2 Sais
2916.31.21 De sódio 0
2916.31.22 De amônio 0
2916.31.29 Outros 0
2916.31.3 Ésteres
2916.31.31 De metila 0
2916.31.32 De benzila 0
2916.31.39 Outros 0
2916.32 -- Peróxido de benzoíla e cloreto de benzoíla
2916.32.10 Peróxido de benzoíla 0
2916.32.20 Cloreto de benzoíla 0
2916.34.00 -- Ácido fenilacético e seus sais 0
2916.39 -- Outros
2916.39.10 Cloreto de 4-cloro-alfa-(1-metiletil)benzenoacetila 0
2916.39.20 Ibuprofeno 0
2916.39.30 Ácido 4-cloro-3-nitrobenzoico 0
2916.39.40 Perbenzoato de ter-butila 0
2916.39.90 Outros 0
29.17 Ácidos policarboxílicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados.
2917.1 - Ácidos policarboxílicos acíclicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados:
2917.11 -- Ácido oxálico, seus sais e seus ésteres
2917.11.10 Ácido oxálico e seus sais 0
2917.11.20 Ésteres 0
2917.12 -- Ácido adípico, seus sais e seus ésteres
2917.12.10 Ácido adípico 0
2917.12.20 Sais e ésteres 0
2917.13 -- Ácido azelaico, ácido sebácico, seus sais e seus ésteres
2917.13.10 Ácido azelaico, seus sais e seus ésteres 0
2917.13.2 Ácido sebácico, seus sais e seus ésteres
2917.13.21 Ácido sebácico 0
2917.13.22 Sebacato de dibutila 0
2917.13.23 Sebacato de dioctila 0
2917.13.29 Outros 0
2917.14.00 -- Anidrido maleico 0
2917.19 -- Outros
2917.19.10 Dioctilsulfossuccinato de sódio 0
2917.19.2 Ácido maleico, seus sais e seus ésteres
2917.19.21 Ácido maleico 0
2917.19.22 Sais e ésteres 0
2917.19.30 Ácido fumárico, seus sais e seus ésteres 0
2917.19.90 Outros 0
2917.20.00 - Ácidos policarboxílicos ciclânicos, ciclênicos ou cicloterpênicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados 0
2917.3 - Ácidos policarboxílicos aromáticos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados:
2917.32.00 -- Ortoftalatos de dioctila 0
2917.33.00 -- Ortoftalatos de dinonila ou de didecila 0
2917.34.00 -- Outros ésteres do ácido ortoftálico 0
2917.35.00 -- Anidrido ftálico 0
2917.36.00 -- Ácido tereftálico e seus sais 0
2917.37.00 -- Tereftalato de dimetila 0
2917.39 -- Outros
2917.39.1 Ácido m-ftálico, seus sais e seus ésteres
2917.39.11 Ésteres 0
2917.39.19 Outros 0
2917.39.20 Ácido ortoftálico e seus sais 0
2917.39.3 Outros ésteres do ácido tereftálico
2917.39.31 De dioctila 0
2917.39.39 Outros 0
2917.39.40 Sais e ésteres do ácido trimelítico (sais e ésteres do ácido 1,2,4-benzenotricarboxílico) 0
2917.39.50 Anidrido trimelítico (ácido 1,3-dioxo-5-isobenzofuranocarboxílico) 0
2917.39.90 Outros 0

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Estrutura da NCM:

Os paises integrantes do Mercosul (dentre eles o Brasil) adotam, desde janeiro de 1995, a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) para fins de classificação fiscal e aduaneira de suas mercadorias (ou produros), que tem por base o Sistema Harmonizado (SH).

Dentro desse critério, dos 8 (oito) dígitos que compõem a NCM, os 6 (seis) primeiros são formados pelo SH, enquanto o 7º (sétimo) e 8º (oitavo) dígitos correspondem a desdobramentos específicos atribuídos no âmbito do Mercosul.

Entendendo-se que no Sistema Harmonizado (SH) as mercadorias estão ordenadas de acordo com o seu grau de elaboração, ou seja, o sistema inicia com animais vivos, passando por produtos semi-elaborados e terminando com obras de arte, a sistemática de classificação dos códigos na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) obedece à seguinte estrutura:

Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM)

Onde:

Base Legal: Equipe VRi Consulting.

Exemplo:

Vamos utilizar como exemplo a classificação fiscal (NCM) nº 0401.40.21. Referida NCM é resultado do seguinte desmembramento:

NívelCódigoDescrição da NCM
SeçãoIANIMAIS VIVOS E PRODUTOS DO REINO ANIMAL
Capítulo04Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos.
Posição0401Leite e creme de leite (nata), não concentrados nem adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes.
Subposição0401.40 - Com um teor, em peso, de matérias gordas, superior a 6 %, mas não superior a 10%.
Item0401.40.2Creme de leite (nata).
Subitem0401.40.21UHT (Ultra High Temperature).

Importante mencionar que a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.

Base Legal: Equipe VRi Consulting.

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- Texto 1: Classificação fiscal (NCM): Regras gerais para interpretação do sistema harmonizado

- Texto 2: Regras para classificação fiscal (NCM) de produtos sortidos

- Texto 3: Classificação fiscal de produto final industrializado em terceiro

- Texto 4: Consulta sobre a classificação fiscal de mercadorias

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