Classificação fiscal (NCM) - Alíquotas de IPI atualizadas

Responsável: Ministério da Fazenda

Classificação fiscal é o processo de determinação do código numérico representativo de determinada mercadoria (ou produto), obedecendo-se aos critérios estabelecidos pela legislação. A definição da classificação fiscal correta é muito importante, já que ela indicará as alíquotas de impostos (IPI, Imposto de Importação etc.) a serem pagos e o tratamento administrativo nas importações e exportações, bem como auxiliará no controle estatístico das operações de comércio exterior por parte do Governo.

O Brasil, como parte do Mercosul, utiliza a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). A NCM tem por base os critérios estabelecidos pelo Sistema Harmonizado (SH), desenvolvido pela Organização Mundial das Aduanas (OMA).

Toda e qualquer mercadoria que circula no Brasil deve ter o código NCM e este código deve ser informado no preenchimento dos documentos de comércio exterior e na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), bem como nas diversas obrigações acessórias entregues ao Governo (Sped-Fiscal, EFD-Contribuições etc.).

Abaixo consta tabela completa com as classificações fiscais (NCM's) constantes da legislação brasileita, em especial a Tabela de incidência do IPI (TIPI) e a tabela intitulada Tarifa Externa Comum (TEC). Para saber qual é o código NCM da sua mercadoria (ou produto), ou ainda verificar a alíquota do IPI e do Imposto de Importação (II) que o mesmo está sujeito, faça uma consulta em nosso banco de dados de NCM, é gratuito! Para tanto, basta informar o número da NCM ou a descrição do produto e clicar no botão "Buscar".


Buscar NCM ou mercadoria no Portal:

NCM Ex Descrição da NCM IPI (%)
2915.13 -- Ésteres do ácido fórmico
2915.13.10 De geranila 0
2915.13.90 Outros 0
2915.2 - Ácido acético e seus sais; anidrido acético:
2915.21.00 -- Ácido acético 0
2915.24.00 -- Anidrido acético 0
2915.29 -- Outros
2915.29.10 Acetato de sódio 0
2915.29.20 Acetatos de cobalto 0
2915.29.90 Outros 0
2915.3 - Ésteres do ácido acético:
2915.31.00 -- Acetato de etila 0
2915.32.00 -- Acetato de vinila 0
2915.33.00 -- Acetato de n-butila 0
2915.36.00 -- Acetato de dinoseb (ISO) 0
2915.39 -- Outros
2915.39.10 Acetato de linalila 0
2915.39.2 Acetatos de glicerila
2915.39.21 Triacetina 0
2915.39.29 Outros 0
2915.39.3 Acetatos de monoálcoois acíclicos saturados de até 8 átomos de carbono, inclusive
2915.39.31 De n-propila 0
2915.39.32 Acetato de 2-etoxietila 0
2915.39.39 Outros 0
2915.39.4 Acetatos de decila ou de hexenila
2915.39.41 De decila 0
2915.39.42 De hexenila 0
2915.39.5 Acetatos de benzestrol, de dienoestrol, de hexestrol, de mestilbol ou de estilbestrol
2915.39.51 De benzestrol 0
2915.39.52 De dienoestrol 0
2915.39.53 De hexestrol 0
2915.39.54 De mestilbol 0
2915.39.55 De estilbestrol 0
2915.39.6 Acetatos de tricloro-alfa-feniletila, de triclorometilfenilcarbinila ou diacetato de etilenoglicol (diacetato de etileno)
2915.39.61 De tricloro-alfa-feniletila 0
2915.39.62 De triclorometilfenilcarbinila 0
2915.39.63 Diacetato de etilenoglicol (diacetato de etileno) 0
2915.39.9 Outros
2915.39.91 De 2-ter-butilcicloexila 0
2915.39.92 De bornila 0
2915.39.93 De dimetilbenzilcarbinila 0
2915.39.94 Bis(p-acetoxifenil)cicloexilidenometano (ciclofenil) 0
2915.39.99 Outros 0
2915.4 - Ácidos mono-, di- ou tricloroacéticos, seus sais e seus ésteres
2915.40.10 Ácido monocloroacético 0
2915.40.20 Monocloroacetato de sódio 0
2915.40.90 Outros 0
2915.5 - Ácido propiônico, seus sais e seus ésteres
2915.50.10 Ácido propiônico 0
2915.50.20 Sais 0
2915.50.30 Ésteres 0
2915.6 - Ácidos butanoicos, ácidos pentanoicos, seus sais e seus ésteres
2915.60.1 Ácidos butanoicos, seus sais e seus ésteres
2915.60.11 Ácidos butanoicos e seus sais 0
2915.60.12 Butanoato de etila 0
2915.60.19 Outros 0
2915.60.2 Ácidos pentanoicos, seus sais e seus ésteres
2915.60.21 Ácido piválico 0
2915.60.29 Outros 0
2915.7 - Ácido palmítico, ácido esteárico, seus sais e seus ésteres
2915.70.1 Ácido palmítico, seus sais e seus ésteres
2915.70.11 Ácido palmítico 0
2915.70.19 Outros 0
2915.70.20 Ácido esteárico 0
2915.70.3 Sais do ácido esteárico

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Estrutura da NCM:

Os paises integrantes do Mercosul (dentre eles o Brasil) adotam, desde janeiro de 1995, a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) para fins de classificação fiscal e aduaneira de suas mercadorias (ou produros), que tem por base o Sistema Harmonizado (SH).

Dentro desse critério, dos 8 (oito) dígitos que compõem a NCM, os 6 (seis) primeiros são formados pelo SH, enquanto o 7º (sétimo) e 8º (oitavo) dígitos correspondem a desdobramentos específicos atribuídos no âmbito do Mercosul.

Entendendo-se que no Sistema Harmonizado (SH) as mercadorias estão ordenadas de acordo com o seu grau de elaboração, ou seja, o sistema inicia com animais vivos, passando por produtos semi-elaborados e terminando com obras de arte, a sistemática de classificação dos códigos na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) obedece à seguinte estrutura:

Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM)

Onde:

Base Legal: Equipe VRi Consulting.

Exemplo:

Vamos utilizar como exemplo a classificação fiscal (NCM) nº 0401.40.21. Referida NCM é resultado do seguinte desmembramento:

NívelCódigoDescrição da NCM
SeçãoIANIMAIS VIVOS E PRODUTOS DO REINO ANIMAL
Capítulo04Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos.
Posição0401Leite e creme de leite (nata), não concentrados nem adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes.
Subposição0401.40 - Com um teor, em peso, de matérias gordas, superior a 6 %, mas não superior a 10%.
Item0401.40.2Creme de leite (nata).
Subitem0401.40.21UHT (Ultra High Temperature).

Importante mencionar que a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.

Base Legal: Equipe VRi Consulting.

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- Texto 1: Classificação fiscal (NCM): Regras gerais para interpretação do sistema harmonizado

- Texto 2: Regras para classificação fiscal (NCM) de produtos sortidos

- Texto 3: Classificação fiscal de produto final industrializado em terceiro

- Texto 4: Consulta sobre a classificação fiscal de mercadorias

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