Classificação fiscal (NCM) - Alíquotas de IPI atualizadas

Responsável: Ministério da Fazenda

Classificação fiscal é o processo de determinação do código numérico representativo de determinada mercadoria (ou produto), obedecendo-se aos critérios estabelecidos pela legislação. A definição da classificação fiscal correta é muito importante, já que ela indicará as alíquotas de impostos (IPI, Imposto de Importação etc.) a serem pagos e o tratamento administrativo nas importações e exportações, bem como auxiliará no controle estatístico das operações de comércio exterior por parte do Governo.

O Brasil, como parte do Mercosul, utiliza a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). A NCM tem por base os critérios estabelecidos pelo Sistema Harmonizado (SH), desenvolvido pela Organização Mundial das Aduanas (OMA).

Toda e qualquer mercadoria que circula no Brasil deve ter o código NCM e este código deve ser informado no preenchimento dos documentos de comércio exterior e na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), bem como nas diversas obrigações acessórias entregues ao Governo (Sped-Fiscal, EFD-Contribuições etc.).

Abaixo consta tabela completa com as classificações fiscais (NCM's) constantes da legislação brasileita, em especial a Tabela de incidência do IPI (TIPI) e a tabela intitulada Tarifa Externa Comum (TEC). Para saber qual é o código NCM da sua mercadoria (ou produto), ou ainda verificar a alíquota do IPI e do Imposto de Importação (II) que o mesmo está sujeito, faça uma consulta em nosso banco de dados de NCM, é gratuito! Para tanto, basta informar o número da NCM ou a descrição do produto e clicar no botão "Buscar".


Buscar NCM ou mercadoria no Portal:

NCM Ex Descrição da NCM IPI (%)
2909.5 - Éteres-fenóis, éteres-álcoois-fenóis, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados
2909.50.1 Éteres-fenóis
2909.50.11 Triclosan 0
2909.50.12 Eugenol 0
2909.50.13 Isoeugenol 0
2909.50.19 Outros 0
2909.50.90 Outros 0
2909.6 - Peróxidos de álcoois, peróxidos de éteres, peróxidos de acetais e de hemiacetais, peróxidos de cetonas, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados
2909.60.1 Hidroperóxidos
2909.60.11 De di-isopropilbenzeno 0
2909.60.12 De ter-butila 0
2909.60.13 De p-mentano 0
2909.60.19 Outros 0
2909.60.90 Outros 0
29.10 Epóxidos, epoxiálcoois, epoxifenóis e epoxiéteres, com três átomos no ciclo, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados.
2910.10.00 - Oxirano (óxido de etileno) 0
2910.20.00 - Metiloxirano (óxido de propileno) 0
2910.30.00 - 1-Cloro-2,3-epoxipropano (epicloridrina) 0
2910.40.00 - Dieldrin (ISO, DCI) 0
2910.50.00 - Endrin (ISO) 0
2910.9 - Outros
2910.90.10 Óxido de estireno 0
2910.90.90 Outros 0
29.11 Acetais e hemiacetais, mesmo que contenham outras funções oxigenadas, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados.
2911.00.10 Dimetilacetal do 2-nitrobenzaldeído 0
2911.00.90 Outros 0
29.12 Aldeídos, mesmo que contenham outras funções oxigenadas; polímeros cíclicos dos aldeídos; paraformaldeído.
2912.1 - Aldeídos acíclicos que não contenham outras funções oxigenadas:
2912.11.00 -- Metanal (formaldeído) 0
2912.12.00 -- Etanal (acetaldeído) 0
2912.19 -- Outros
2912.19.1 Dialdeídos
2912.19.11 Glioxal 0
2912.19.12 Glutaraldeído 0
2912.19.19 Outros 0
2912.19.2 Monoaldeídos não saturados
2912.19.21 Citral 0
2912.19.22 Citronelal (3,7-dimetil-6-octenal) 0
2912.19.23 Bergamal (3,7-dimetil-2-metileno-6-octenal) 0
2912.19.29 Outros 0
2912.19.9 Outros
2912.19.91 Heptanal 0
2912.19.99 Outros 0
2912.2 - Aldeídos cíclicos que não contenham outras funções oxigenadas:
2912.21.00 -- Benzaldeído (aldeído benzoico) 0
2912.29 -- Outros
2912.29.10 Aldeído alfa-amilcinâmico 0
2912.29.20 Aldeído alfa-hexilcinâmico 0
2912.29.90 Outros 0
2912.4 - Aldeídos-álcoois, aldeídos-éteres, aldeídos-fenóis e aldeídos que contenham outras funções oxigenadas:
2912.41.00 -- Vanilina (aldeído metilprotocatéquico) 0
2912.42.00 -- Etilvanilina (aldeído etilprotocatéquico) 0
2912.49 -- Outros
2912.49.10 3-Fenoxibenzaldeído 0
2912.49.20 3-Hidroxibenzaldeído 0
2912.49.30 3,4,5-Trimetoxibenzaldeído 0
2912.49.4 Aldeídos-álcoois
2912.49.41 4-(4-Hidroxi-4-metilpentil)-3-cicloexeno-1-carboxialdeído 0
2912.49.49 Outros 0
2912.49.90 Outros 0
2912.50.00 - Polímeros cíclicos dos aldeídos 0
2912.60.00 - Paraformaldeído 0
29.13 Derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados dos produtos da posição 29.12.
2913.00.10 Tricloroacetaldeído 0
2913.00.90 Outros 0

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Estrutura da NCM:

Os paises integrantes do Mercosul (dentre eles o Brasil) adotam, desde janeiro de 1995, a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) para fins de classificação fiscal e aduaneira de suas mercadorias (ou produros), que tem por base o Sistema Harmonizado (SH).

Dentro desse critério, dos 8 (oito) dígitos que compõem a NCM, os 6 (seis) primeiros são formados pelo SH, enquanto o 7º (sétimo) e 8º (oitavo) dígitos correspondem a desdobramentos específicos atribuídos no âmbito do Mercosul.

Entendendo-se que no Sistema Harmonizado (SH) as mercadorias estão ordenadas de acordo com o seu grau de elaboração, ou seja, o sistema inicia com animais vivos, passando por produtos semi-elaborados e terminando com obras de arte, a sistemática de classificação dos códigos na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) obedece à seguinte estrutura:

Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM)

Onde:

Base Legal: Equipe VRi Consulting.

Exemplo:

Vamos utilizar como exemplo a classificação fiscal (NCM) nº 0401.40.21. Referida NCM é resultado do seguinte desmembramento:

NívelCódigoDescrição da NCM
SeçãoIANIMAIS VIVOS E PRODUTOS DO REINO ANIMAL
Capítulo04Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos.
Posição0401Leite e creme de leite (nata), não concentrados nem adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes.
Subposição0401.40 - Com um teor, em peso, de matérias gordas, superior a 6 %, mas não superior a 10%.
Item0401.40.2Creme de leite (nata).
Subitem0401.40.21UHT (Ultra High Temperature).

Importante mencionar que a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.

Base Legal: Equipe VRi Consulting.

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- Texto 1: Classificação fiscal (NCM): Regras gerais para interpretação do sistema harmonizado

- Texto 2: Regras para classificação fiscal (NCM) de produtos sortidos

- Texto 3: Classificação fiscal de produto final industrializado em terceiro

- Texto 4: Consulta sobre a classificação fiscal de mercadorias

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