Classificação fiscal (NCM) - Alíquotas de IPI atualizadas

Responsável: Ministério da Fazenda

Classificação fiscal é o processo de determinação do código numérico representativo de determinada mercadoria (ou produto), obedecendo-se aos critérios estabelecidos pela legislação. A definição da classificação fiscal correta é muito importante, já que ela indicará as alíquotas de impostos (IPI, Imposto de Importação etc.) a serem pagos e o tratamento administrativo nas importações e exportações, bem como auxiliará no controle estatístico das operações de comércio exterior por parte do Governo.

O Brasil, como parte do Mercosul, utiliza a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). A NCM tem por base os critérios estabelecidos pelo Sistema Harmonizado (SH), desenvolvido pela Organização Mundial das Aduanas (OMA).

Toda e qualquer mercadoria que circula no Brasil deve ter o código NCM e este código deve ser informado no preenchimento dos documentos de comércio exterior e na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), bem como nas diversas obrigações acessórias entregues ao Governo (Sped-Fiscal, EFD-Contribuições etc.).

Abaixo consta tabela completa com as classificações fiscais (NCM's) constantes da legislação brasileita, em especial a Tabela de incidência do IPI (TIPI) e a tabela intitulada Tarifa Externa Comum (TEC). Para saber qual é o código NCM da sua mercadoria (ou produto), ou ainda verificar a alíquota do IPI e do Imposto de Importação (II) que o mesmo está sujeito, faça uma consulta em nosso banco de dados de NCM, é gratuito! Para tanto, basta informar o número da NCM ou a descrição do produto e clicar no botão "Buscar".


Buscar NCM ou mercadoria no Portal:

NCM Ex Descrição da NCM IPI (%)
2908.91.00 -- Dinoseb (ISO) e seus sais 0
2908.92.00 -- 4,6-Dinitro-o-cresol (DNOC (ISO)) e seus sais 0
2908.99 -- Outros
2908.99.1 Derivados apenas nitrados e seus sais
2908.99.12 p-Nitrofenol e seus sais 0
2908.99.13 Ácido pícrico 0
2908.99.19 Outros 0
2908.99.2 Derivados nitroalogenados
2908.99.21 Disofenol 0
2908.99.29 Outros 0
2908.99.30 Derivados sulfonados do fenol, seus sais e seus ésteres 0
2908.99.90 Outros 0
29.09 Éteres, éteres-álcoois, éteres-fenóis, éteres-álcoois-fenóis, peróxidos de álcoois, peróxidos de éteres, peróxidos de acetais e de hemiacetais, peróxidos de cetonas (de constituição química definida ou não), e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados.
2909.1 - Éteres acíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados:
2909.11.00 -- Éter dietílico (óxido de dietila) 0
2909.19 -- Outros
2909.19.10 Éter metil-ter-butílico (MTBE) 0
2909.19.20 Sevoflurano 0
2909.19.90 Outros 0
2909.20.00 - Éteres ciclânicos, ciclênicos, cicloterpênicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados 0
2909.3 - Éteres aromáticos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados
2909.30.1 Éteres aromáticos
2909.30.11 Anetol 0
2909.30.12 Éter difenílico (éter fenílico) 0
2909.30.13 Éter dibenzílico (éter benzílico) 0
2909.30.14 Éter feniletil-isoamílico 0
2909.30.19 Outros 0
2909.30.2 Derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados
2909.30.21 Oxifluorfeno 0
2909.30.22 Pentacloroanisol 0
2909.30.23 Éteres tetra- ou pentabromodifenílicos 0
2909.30.24 Éteres hexa-, hepta- ou octabromodifenílicos 0
2909.30.25 Éter decabromodifenílico 0
2909.30.29 Outros 0
2909.4 - Éteres-álcoois e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados:
2909.41.00 -- 2,2"-Oxidietanol (dietilenoglicol) 0
2909.43 -- Éteres monobutílicos do etilenoglicol ou do dietilenoglicol
2909.43.10 Do etilenoglicol 0
2909.43.20 Do dietilenoglicol 0
2909.44 -- Outros éteres monoalquílicos do etilenoglicol ou do dietilenoglicol
2909.44.1 Do etilenoglicol
2909.44.11 Éter etílico 0
2909.44.12 Éter isobutílico 0
2909.44.13 Éter hexílico 0
2909.44.19 Outros 0
2909.44.2 Do dietilenoglicol
2909.44.21 Éter etílico 0
2909.44.29 Outros 0
2909.49 -- Outros
2909.49.10 Guaifenesina 0
2909.49.2 Etilenoglicóis e seus éteres
2909.49.21 Trietilenoglicol 0
2909.49.22 Tetraetilenoglicol 0
2909.49.23 Pentaetilenoglicol e seus éteres 0
2909.49.24 Éter fenílico do etilenoglicol 0
2909.49.29 Outros 0
2909.49.3 Propilenoglicóis e seus éteres
2909.49.31 Dipropilenoglicol 0
2909.49.32 Éteres do mono-, di- e tripropilenoglicol 0
2909.49.39 Outros 0
2909.49.4 Butilenoglicóis e seus éteres
2909.49.41 Éter etílico do butilenoglicol 0
2909.49.49 Outros 0
2909.49.50 Álcoois fenoxibenzílicos 0
2909.49.90 Outros 0

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Estrutura da NCM:

Os paises integrantes do Mercosul (dentre eles o Brasil) adotam, desde janeiro de 1995, a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) para fins de classificação fiscal e aduaneira de suas mercadorias (ou produros), que tem por base o Sistema Harmonizado (SH).

Dentro desse critério, dos 8 (oito) dígitos que compõem a NCM, os 6 (seis) primeiros são formados pelo SH, enquanto o 7º (sétimo) e 8º (oitavo) dígitos correspondem a desdobramentos específicos atribuídos no âmbito do Mercosul.

Entendendo-se que no Sistema Harmonizado (SH) as mercadorias estão ordenadas de acordo com o seu grau de elaboração, ou seja, o sistema inicia com animais vivos, passando por produtos semi-elaborados e terminando com obras de arte, a sistemática de classificação dos códigos na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) obedece à seguinte estrutura:

Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM)

Onde:

Base Legal: Equipe VRi Consulting.

Exemplo:

Vamos utilizar como exemplo a classificação fiscal (NCM) nº 0401.40.21. Referida NCM é resultado do seguinte desmembramento:

NívelCódigoDescrição da NCM
SeçãoIANIMAIS VIVOS E PRODUTOS DO REINO ANIMAL
Capítulo04Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos.
Posição0401Leite e creme de leite (nata), não concentrados nem adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes.
Subposição0401.40 - Com um teor, em peso, de matérias gordas, superior a 6 %, mas não superior a 10%.
Item0401.40.2Creme de leite (nata).
Subitem0401.40.21UHT (Ultra High Temperature).

Importante mencionar que a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.

Base Legal: Equipe VRi Consulting.

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- Texto 1: Classificação fiscal (NCM): Regras gerais para interpretação do sistema harmonizado

- Texto 2: Regras para classificação fiscal (NCM) de produtos sortidos

- Texto 3: Classificação fiscal de produto final industrializado em terceiro

- Texto 4: Consulta sobre a classificação fiscal de mercadorias

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