Classificação fiscal (NCM) - Alíquotas de IPI atualizadas

Responsável: Ministério da Fazenda

Classificação fiscal é o processo de determinação do código numérico representativo de determinada mercadoria (ou produto), obedecendo-se aos critérios estabelecidos pela legislação. A definição da classificação fiscal correta é muito importante, já que ela indicará as alíquotas de impostos (IPI, Imposto de Importação etc.) a serem pagos e o tratamento administrativo nas importações e exportações, bem como auxiliará no controle estatístico das operações de comércio exterior por parte do Governo.

O Brasil, como parte do Mercosul, utiliza a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). A NCM tem por base os critérios estabelecidos pelo Sistema Harmonizado (SH), desenvolvido pela Organização Mundial das Aduanas (OMA).

Toda e qualquer mercadoria que circula no Brasil deve ter o código NCM e este código deve ser informado no preenchimento dos documentos de comércio exterior e na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), bem como nas diversas obrigações acessórias entregues ao Governo (Sped-Fiscal, EFD-Contribuições etc.).

Abaixo consta tabela completa com as classificações fiscais (NCM's) constantes da legislação brasileita, em especial a Tabela de incidência do IPI (TIPI) e a tabela intitulada Tarifa Externa Comum (TEC). Para saber qual é o código NCM da sua mercadoria (ou produto), ou ainda verificar a alíquota do IPI e do Imposto de Importação (II) que o mesmo está sujeito, faça uma consulta em nosso banco de dados de NCM, é gratuito! Para tanto, basta informar o número da NCM ou a descrição do produto e clicar no botão "Buscar".


Buscar NCM ou mercadoria no Portal:

NCM Ex Descrição da NCM IPI (%)
2905.41.00 -- 2-Etil-2-(hidroximetil)propano-1,3-diol (trimetilolpropano) 0
2905.42.00 -- Pentaeritritol (pentaeritrita) 0
2905.43.00 -- Manitol 0
2905.44.00 -- D-glucitol (sorbitol) 0
2905.45.00 -- Glicerol 0
2905.49.00 -- Outros 0
2905.5 - Derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados dos álcoois acíclicos:
2905.51.00 -- Etclorvinol (DCI) 0
2905.59 -- Outros
2905.59.10 Hidrato de cloral 0
2905.59.90 Outros 0
29.06 Álcoois cíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados.
2906.1 - Ciclânicos, ciclênicos ou cicloterpênicos:
2906.11.00 -- Mentol 0
2906.12.00 -- Cicloexanol, metilcicloexanóis e dimetilcicloexanóis 0
2906.13.00 -- Esteróis e inositóis 0
2906.19 -- Outros
2906.19.10 Derivados do mentol 0
2906.19.20 Borneol; isoborneol 0
2906.19.30 Terpina e seu hidrato 0
2906.19.40 Álcool fenchílico (1,3,3-trimetil-2-norbornanol) 0
2906.19.50 Terpineóis 0
2906.19.90 Outros 0
2906.2 - Aromáticos:
2906.21.00 -- Álcool benzílico 0
2906.29 -- Outros
2906.29.10 2-Feniletanol 0
2906.29.20 Dicofol 0
2906.29.90 Outros 0
29.07 Fenóis; fenóis-álcoois.
2907.1 - Monofenóis:
2907.11.00 -- Fenol (hidroxibenzeno) e seus sais 0
2907.12.00 -- Cresóis e seus sais 0
2907.13.00 -- Octilfenol, nonilfenol, e seus isômeros; sais destes produtos 0
2907.15 -- Naftóis e seus sais
2907.15.10 beta-Naftol e seus sais 0
2907.15.90 Outros 0
2907.19 -- Outros
2907.19.10 2,6-Di-ter-butil-p-cresol e seus sais 0
2907.19.20 o-Fenilfenol e seus sais 0
2907.19.30 p-ter-Butilfenol e seus sais 0
2907.19.40 Xilenóis e seus sais 0
2907.19.90 Outros 0
2907.2 - Polifenóis; fenóis-álcoois:
2907.21.00 -- Resorcinol e seus sais 0
2907.22.00 -- Hidroquinona e seus sais 0
2907.23.00 -- 4,4"-Isopropilidenodifenol (bisfenol A, difenilolpropano) e seus sais 0
2907.29.00 -- Outros 0
29.08 Derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados dos fenóis ou dos fenóis-álcoois.
2908.1 - Derivados apenas halogenados e seus sais:
2908.11.00 -- Pentaclorofenol (ISO) 0
2908.19 -- Outros
2908.19.1 Derivados halogenados unicamente com cloro
2908.19.11 4-Cloro-m-cresol e seus sais 0
2908.19.12 Diclorofenóis e seus sais 0
2908.19.13 p-Clorofenol 0
2908.19.14 Triclorofenóis e seus sais 0
2908.19.15 Tetraclorofenóis e seus sais 0
2908.19.16 Pentaclorofenato de sódio 0
2908.19.19 Outros 0
2908.19.2 Derivados halogenados unicamente com bromo
2908.19.21 2,4,6-Tribromofenol 0
2908.19.29 Outros 0
2908.19.90 Outros 0
2908.9 - Outros:

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Estrutura da NCM:

Os paises integrantes do Mercosul (dentre eles o Brasil) adotam, desde janeiro de 1995, a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) para fins de classificação fiscal e aduaneira de suas mercadorias (ou produros), que tem por base o Sistema Harmonizado (SH).

Dentro desse critério, dos 8 (oito) dígitos que compõem a NCM, os 6 (seis) primeiros são formados pelo SH, enquanto o 7º (sétimo) e 8º (oitavo) dígitos correspondem a desdobramentos específicos atribuídos no âmbito do Mercosul.

Entendendo-se que no Sistema Harmonizado (SH) as mercadorias estão ordenadas de acordo com o seu grau de elaboração, ou seja, o sistema inicia com animais vivos, passando por produtos semi-elaborados e terminando com obras de arte, a sistemática de classificação dos códigos na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) obedece à seguinte estrutura:

Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM)

Onde:

Base Legal: Equipe VRi Consulting.

Exemplo:

Vamos utilizar como exemplo a classificação fiscal (NCM) nº 0401.40.21. Referida NCM é resultado do seguinte desmembramento:

NívelCódigoDescrição da NCM
SeçãoIANIMAIS VIVOS E PRODUTOS DO REINO ANIMAL
Capítulo04Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos.
Posição0401Leite e creme de leite (nata), não concentrados nem adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes.
Subposição0401.40 - Com um teor, em peso, de matérias gordas, superior a 6 %, mas não superior a 10%.
Item0401.40.2Creme de leite (nata).
Subitem0401.40.21UHT (Ultra High Temperature).

Importante mencionar que a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.

Base Legal: Equipe VRi Consulting.

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- Texto 1: Classificação fiscal (NCM): Regras gerais para interpretação do sistema harmonizado

- Texto 2: Regras para classificação fiscal (NCM) de produtos sortidos

- Texto 3: Classificação fiscal de produto final industrializado em terceiro

- Texto 4: Consulta sobre a classificação fiscal de mercadorias

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