Classificação fiscal (NCM) - Alíquotas de IPI atualizadas

Responsável: Ministério da Fazenda

Classificação fiscal é o processo de determinação do código numérico representativo de determinada mercadoria (ou produto), obedecendo-se aos critérios estabelecidos pela legislação. A definição da classificação fiscal correta é muito importante, já que ela indicará as alíquotas de impostos (IPI, Imposto de Importação etc.) a serem pagos e o tratamento administrativo nas importações e exportações, bem como auxiliará no controle estatístico das operações de comércio exterior por parte do Governo.

O Brasil, como parte do Mercosul, utiliza a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). A NCM tem por base os critérios estabelecidos pelo Sistema Harmonizado (SH), desenvolvido pela Organização Mundial das Aduanas (OMA).

Toda e qualquer mercadoria que circula no Brasil deve ter o código NCM e este código deve ser informado no preenchimento dos documentos de comércio exterior e na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), bem como nas diversas obrigações acessórias entregues ao Governo (Sped-Fiscal, EFD-Contribuições etc.).

Abaixo consta tabela completa com as classificações fiscais (NCM's) constantes da legislação brasileita, em especial a Tabela de incidência do IPI (TIPI) e a tabela intitulada Tarifa Externa Comum (TEC). Para saber qual é o código NCM da sua mercadoria (ou produto), ou ainda verificar a alíquota do IPI e do Imposto de Importação (II) que o mesmo está sujeito, faça uma consulta em nosso banco de dados de NCM, é gratuito! Para tanto, basta informar o número da NCM ou a descrição do produto e clicar no botão "Buscar".


Buscar NCM ou mercadoria no Portal:

NCM Ex Descrição da NCM IPI (%)
2904.99.11 1-Cloro-4-nitrobenzeno 0
2904.99.12 1-Cloro-2,4-dinitrobenzeno 0
2904.99.13 2-Cloro-1,3-dinitrobenzeno 0
2904.99.14 4-Cloro-alfa,alfa,alfa-trifluor-3,5-dinitrotolueno 0
2904.99.15 o-Nitroclorobenzeno; m-nitroclorobenzeno 0
2904.99.16 1,2-Dicloro-4-nitrobenzeno 0
2904.99.19 Outros 0
2904.99.2 Derivados nitrossulfonados
2904.99.21 Ácidos dinitroestilbenodissulfônicos 0
2904.99.29 Outros 0
2904.99.30 Cloreto de p-toluenossulfonila (cloreto de tosila) 0
2904.99.40 Cloreto de o-toluenossulfonila 0
2904.99.90 Outros 0
29.05 Álcoois acíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados.
2905.1 - Monoálcoois saturados:
2905.11.00 -- Metanol (álcool metílico) 0
2905.12 -- Propan-1-ol (álcool propílico) e propan-2-ol (álcool isopropílico)
2905.12.10 Álcool propílico 0
2905.12.20 Álcool isopropílico 0
2905.13.00 -- Butan-1-ol (álcool n-butílico) 0
2905.14 -- Outros butanóis
2905.14.10 Álcool isobutílico (2-metil-1-propanol) 0
2905.14.20 Álcool sec-butílico (2-butanol) 0
2905.14.30 Álcool ter-butílico (2-metil-2-propanol) 0
2905.16.00 -- Octanol (álcool octílico) e seus isômeros 0
2905.17 -- Dodecan-1-ol (álcool láurico (laurílico*)), hexadecan-1-ol (álcool cetílico) e octadecan-1-ol (álcool esteárico)
2905.17.10 Álcool láurico 0
2905.17.20 Álcool cetílico 0
2905.17.30 Álcool esteárico 0
2905.19 -- Outros
2905.19.1 Decanóis
2905.19.11 n-Decanol 0
2905.19.12 Isodecanol 0
2905.19.19 Outros 0
2905.19.2 Alcoolatos metálicos
2905.19.21 Etilato de magnésio 0
2905.19.22 Metilato de sódio 0
2905.19.23 Etilato de sódio 0
2905.19.29 Outros 0
2905.19.9 Outros
2905.19.91 4-Metilpentan-2-ol 0
2905.19.92 Isononanol 0
2905.19.93 Isotridecanol 0
2905.19.94 Tetra-hidrolinalol (3,7-dimetiloctan-3-ol) 0
2905.19.95 3,3-Dimetilbutan-2-ol (álcool pinacolílico) 0
2905.19.96 Pentanol (álcool amílico) e seus isômeros 0
2905.19.99 Outros 0
2905.2 - Monoálcoois não saturados:
2905.22 -- Álcoois terpênicos acíclicos
2905.22.10 Linalol 0
2905.22.20 Geraniol 0
2905.22.30 Di-hidromircenol (2,6-dimetil-7-octen-2-ol) 0
2905.22.90 Outros 0
2905.29 -- Outros
2905.29.10 Álcool alílico 0
2905.29.90 Outros 0
2905.3 - Dióis:
2905.31.00 -- Etilenoglicol (etanodiol) 0
2905.32.00 -- Propilenoglicol (propano-1,2-diol) 0
2905.39 -- Outros
2905.39.10 2-Metil-2,4-pentanodiol (hexilenoglicol) 0
2905.39.20 Trimetilenoglicol (1,3-propanodiol) 0
2905.39.30 1,3-Butilenoglicol (1,3-butanodiol) 0
2905.39.90 Outros 0
2905.4 - Outros poliálcoois:

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Estrutura da NCM:

Os paises integrantes do Mercosul (dentre eles o Brasil) adotam, desde janeiro de 1995, a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) para fins de classificação fiscal e aduaneira de suas mercadorias (ou produros), que tem por base o Sistema Harmonizado (SH).

Dentro desse critério, dos 8 (oito) dígitos que compõem a NCM, os 6 (seis) primeiros são formados pelo SH, enquanto o 7º (sétimo) e 8º (oitavo) dígitos correspondem a desdobramentos específicos atribuídos no âmbito do Mercosul.

Entendendo-se que no Sistema Harmonizado (SH) as mercadorias estão ordenadas de acordo com o seu grau de elaboração, ou seja, o sistema inicia com animais vivos, passando por produtos semi-elaborados e terminando com obras de arte, a sistemática de classificação dos códigos na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) obedece à seguinte estrutura:

Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM)

Onde:

Base Legal: Equipe VRi Consulting.

Exemplo:

Vamos utilizar como exemplo a classificação fiscal (NCM) nº 0401.40.21. Referida NCM é resultado do seguinte desmembramento:

NívelCódigoDescrição da NCM
SeçãoIANIMAIS VIVOS E PRODUTOS DO REINO ANIMAL
Capítulo04Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos.
Posição0401Leite e creme de leite (nata), não concentrados nem adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes.
Subposição0401.40 - Com um teor, em peso, de matérias gordas, superior a 6 %, mas não superior a 10%.
Item0401.40.2Creme de leite (nata).
Subitem0401.40.21UHT (Ultra High Temperature).

Importante mencionar que a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.

Base Legal: Equipe VRi Consulting.

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- Texto 1: Classificação fiscal (NCM): Regras gerais para interpretação do sistema harmonizado

- Texto 2: Regras para classificação fiscal (NCM) de produtos sortidos

- Texto 3: Classificação fiscal de produto final industrializado em terceiro

- Texto 4: Consulta sobre a classificação fiscal de mercadorias

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