Classificação fiscal (NCM) - Alíquotas de IPI atualizadas

Responsável: Ministério da Fazenda

Classificação fiscal é o processo de determinação do código numérico representativo de determinada mercadoria (ou produto), obedecendo-se aos critérios estabelecidos pela legislação. A definição da classificação fiscal correta é muito importante, já que ela indicará as alíquotas de impostos (IPI, Imposto de Importação etc.) a serem pagos e o tratamento administrativo nas importações e exportações, bem como auxiliará no controle estatístico das operações de comércio exterior por parte do Governo.

O Brasil, como parte do Mercosul, utiliza a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). A NCM tem por base os critérios estabelecidos pelo Sistema Harmonizado (SH), desenvolvido pela Organização Mundial das Aduanas (OMA).

Toda e qualquer mercadoria que circula no Brasil deve ter o código NCM e este código deve ser informado no preenchimento dos documentos de comércio exterior e na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), bem como nas diversas obrigações acessórias entregues ao Governo (Sped-Fiscal, EFD-Contribuições etc.).

Abaixo consta tabela completa com as classificações fiscais (NCM's) constantes da legislação brasileita, em especial a Tabela de incidência do IPI (TIPI) e a tabela intitulada Tarifa Externa Comum (TEC). Para saber qual é o código NCM da sua mercadoria (ou produto), ou ainda verificar a alíquota do IPI e do Imposto de Importação (II) que o mesmo está sujeito, faça uma consulta em nosso banco de dados de NCM, é gratuito! Para tanto, basta informar o número da NCM ou a descrição do produto e clicar no botão "Buscar".


Buscar NCM ou mercadoria no Portal:

NCM Ex Descrição da NCM IPI (%)
2903.61.00 -- Brometo de metila (bromometano) 0
2903.62.00 -- Dibrometo de etileno (ISO) (1,2-dibromoetano) 0
2903.69 -- Outros
2903.69.10 Iodoetano 0
2903.69.20 Iodofórmio 0
2903.69.90 Outros 0
2903.7 - Derivados halogenados dos hidrocarbonetos acíclicos que contenham pelo menos dois halogênios diferentes:
2903.71.00 -- Clorodifluorometano (HCFC-22) 0
2903.72.00 -- Diclorotrifluoroetanos (HCFC-123) 0
2903.73.00 -- Diclorofluoroetanos (HCFC-141, 141b) 0
2903.74.00 -- Clorodifluoroetanos (HCFC-142, 142b) 0
2903.75.00 -- Dicloropentafluoropropanos (HCFC-225, 225ca, 225cb) 0
2903.76.00 -- Bromoclorodifluorometano (halon-1211), bromotrifluorometano (halon-1301) e dibromotetrafluoroetanos (halon-2402) 0
2903.77 -- Outros, peralogenados unicamente com flúor e cloro
2903.77.1 Derivados peralogenados do metano, unicamente com flúor e cloro
2903.77.11 Triclorofluorometano 0
2903.77.12 Diclorodifluorometano 0
2903.77.13 Clorotrifluorometano 0
2903.77.2 Derivados peralogenados do etano, unicamente com flúor e cloro
2903.77.21 Triclorotrifluoroetanos 0
2903.77.22 Diclorotetrafluoroetanos e cloropentafluoroetano 0
2903.77.23 Pentaclorofluoroetano 0
2903.77.24 Tetraclorodifluoroetanos 0
2903.77.3 Derivados peralogenados do propano, unicamente com flúor e cloro
2903.77.31 Heptaclorofluoropropanos 0
2903.77.32 Hexaclorodifluoropropanos 0
2903.77.33 Pentaclorotrifluoropropanos 0
2903.77.34 Tetraclorotetrafluoropropanos 0
2903.77.35 Tricloropentafluoropropanos 0
2903.77.36 Dicloroexafluoropropanos 0
2903.77.37 Cloroeptafluoropropanos 0
2903.77.90 Outros 0
2903.78.00 -- Outros derivados peralogenados 0
2903.79 -- Outros
2903.79.1 Derivados do metano, etano ou propano, halogenados unicamente com flúor e cloro
2903.79.11 Clorofluoroetanos 0
2903.79.12 Clorotetrafluoroetanos 0
2903.79.19 Outros 0
2903.79.20 Derivados do metano, etano ou propano, halogenados unicamente com flúor e bromo 0
2903.79.3 Bromoclorotrifluoroetanos
2903.79.31 Halotano 0
2903.79.39 Outros 0
2903.79.90 Outros 0
2903.8 - Derivados halogenados dos hidrocarbonetos ciclânicos, ciclênicos ou cicloterpênicos:
2903.81 -- 1,2,3,4,5,6-Hexaclorocicloexano (HCH (ISO)), incluindo o lindano (ISO, DCI)
2903.81.10 Lindano (gama-hexaclorocicloexano) 0
2903.81.20 alfa-Hexaclorocicloexano 0
2903.81.30 beta-Hexaclorocicloexano 0
2903.81.90 Outros 0
2903.82 -- Aldrin (ISO), clordano (ISO) e heptacloro (ISO)
2903.82.10 Aldrin 0
2903.82.20 Clordano 0
2903.82.30 Heptacloro 0
2903.83.00 -- Mirex (ISO) 0
2903.89 -- Outros
2903.89.10 Hexabromociclododecanos (HBCD) 0
2903.89.90 Outros 0
2903.9 - Derivados halogenados dos hidrocarbonetos aromáticos:
2903.91 -- Clorobenzeno, o-diclorobenzeno e p-diclorobenzeno
2903.91.10 Clorobenzeno 0
2903.91.20 o-Diclorobenzeno 0
2903.91.30 p-Diclorobenzeno 0
2903.92 -- Hexaclorobenzeno (ISO) e DDT (ISO) (clofenotano (DCI), 1,1,1-tricloro-2,2-bis(p-clorofenil)etano)
2903.92.10 Hexaclorobenzeno 0
2903.92.20 DDT 0

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Estrutura da NCM:

Os paises integrantes do Mercosul (dentre eles o Brasil) adotam, desde janeiro de 1995, a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) para fins de classificação fiscal e aduaneira de suas mercadorias (ou produros), que tem por base o Sistema Harmonizado (SH).

Dentro desse critério, dos 8 (oito) dígitos que compõem a NCM, os 6 (seis) primeiros são formados pelo SH, enquanto o 7º (sétimo) e 8º (oitavo) dígitos correspondem a desdobramentos específicos atribuídos no âmbito do Mercosul.

Entendendo-se que no Sistema Harmonizado (SH) as mercadorias estão ordenadas de acordo com o seu grau de elaboração, ou seja, o sistema inicia com animais vivos, passando por produtos semi-elaborados e terminando com obras de arte, a sistemática de classificação dos códigos na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) obedece à seguinte estrutura:

Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM)

Onde:

Base Legal: Equipe VRi Consulting.

Exemplo:

Vamos utilizar como exemplo a classificação fiscal (NCM) nº 0401.40.21. Referida NCM é resultado do seguinte desmembramento:

NívelCódigoDescrição da NCM
SeçãoIANIMAIS VIVOS E PRODUTOS DO REINO ANIMAL
Capítulo04Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos.
Posição0401Leite e creme de leite (nata), não concentrados nem adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes.
Subposição0401.40 - Com um teor, em peso, de matérias gordas, superior a 6 %, mas não superior a 10%.
Item0401.40.2Creme de leite (nata).
Subitem0401.40.21UHT (Ultra High Temperature).

Importante mencionar que a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.

Base Legal: Equipe VRi Consulting.

Amplie seu conhecimento:

Sugerímos a leitura dos Roteiros de Procedimentos abaixo, escrito pela nossa equipe de consultores técnicos. Esses materiais são periodicamente revisados e atualizados. Não deixe de compartilhar nossos conteúdos em suas redes sociais e ajude o Portal VRi Consulting, sempre que possível, com doações através da chave Pix: pix@vriConsulting.com.br, pois sem sua doação não conseguiremos manter o Portal funcionando.

- Texto 1: Classificação fiscal (NCM): Regras gerais para interpretação do sistema harmonizado

- Texto 2: Regras para classificação fiscal (NCM) de produtos sortidos

- Texto 3: Classificação fiscal de produto final industrializado em terceiro

- Texto 4: Consulta sobre a classificação fiscal de mercadorias

Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Aqui, todas as publicações são de livre acesso e 100% gratuitas, sendo que a ajuda que recebemos dos leitores é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, pedimos sua doação.

Doações via Pix:

Que tal a proposta: Acessou um conteúdo e gostou, faça um Pix para nos ajudar:

Doações mensais:

Cadastre-se na lista de doadores mensais. A doação é realizada através de ambiente seguro, protegido e pode ser cancelada a qualquer momento:



Transferências bancárias e parcerias:

Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.