Classificação fiscal (NCM) - Alíquotas de IPI atualizadas

Responsável: Ministério da Fazenda

Classificação fiscal é o processo de determinação do código numérico representativo de determinada mercadoria (ou produto), obedecendo-se aos critérios estabelecidos pela legislação. A definição da classificação fiscal correta é muito importante, já que ela indicará as alíquotas de impostos (IPI, Imposto de Importação etc.) a serem pagos e o tratamento administrativo nas importações e exportações, bem como auxiliará no controle estatístico das operações de comércio exterior por parte do Governo.

O Brasil, como parte do Mercosul, utiliza a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). A NCM tem por base os critérios estabelecidos pelo Sistema Harmonizado (SH), desenvolvido pela Organização Mundial das Aduanas (OMA).

Toda e qualquer mercadoria que circula no Brasil deve ter o código NCM e este código deve ser informado no preenchimento dos documentos de comércio exterior e na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), bem como nas diversas obrigações acessórias entregues ao Governo (Sped-Fiscal, EFD-Contribuições etc.).

Abaixo consta tabela completa com as classificações fiscais (NCM's) constantes da legislação brasileita, em especial a Tabela de incidência do IPI (TIPI) e a tabela intitulada Tarifa Externa Comum (TEC). Para saber qual é o código NCM da sua mercadoria (ou produto), ou ainda verificar a alíquota do IPI e do Imposto de Importação (II) que o mesmo está sujeito, faça uma consulta em nosso banco de dados de NCM, é gratuito! Para tanto, basta informar o número da NCM ou a descrição do produto e clicar no botão "Buscar".


Buscar NCM ou mercadoria no Portal:

NCM Ex Descrição da NCM IPI (%)
2901.23.00 -- Buteno (butileno) e seus isômeros 0
2901.24 -- Buta-1,3-dieno e isopreno
2901.24.10 Buta-1,3-dieno 0
2901.24.20 Isopreno 0
2901.29.00 -- Outros 0
29.02 Hidrocarbonetos cíclicos.
2902.1 - Ciclânicos, ciclênicos ou cicloterpênicos:
2902.11.00 -- Cicloexano 0
2902.19 -- Outros
2902.19.10 Limoneno 0
2902.19.90 Outros 0
2902.20.00 - Benzeno 0
2902.30.00 - Tolueno 0
2902.4 - Xilenos:
2902.41.00 -- o-Xileno 0
2902.42.00 -- m-Xileno 0
2902.43.00 -- p-Xileno 0
2902.44.00 -- Mistura de isômeros do xileno 0
2902.50.00 - Estireno 0
2902.60.00 - Etilbenzeno 0
2902.70.00 - Cumeno 0
2902.9 - Outros
2902.90.10 Difenila (1,1"-bifenila) 0
2902.90.20 Naftaleno 0
2902.90.30 Antraceno 0
2902.90.40 alfa-Metilestireno 0
2902.90.90 Outros 0
29.03 Derivados halogenados dos hidrocarbonetos.
2903.1 - Derivados clorados saturados dos hidrocarbonetos acíclicos:
2903.11 -- Clorometano (cloreto de metila) e cloroetano (cloreto de etila)
2903.11.10 Clorometano (cloreto de metila) 0
2903.11.20 Cloroetano (cloreto de etila) 0
2903.12.00 -- Diclorometano (cloreto de metileno) 0
2903.13.00 -- Clorofórmio (triclorometano) 0
2903.14.00 -- Tetracloreto de carbono 0
2903.15.00 -- Dicloreto de etileno (ISO) (1,2-dicloroetano) 0
2903.19 -- Outros
2903.19.10 1,1,1-Tricloroetano (metilclorofórmio) 0
2903.19.20 1,1,2-Tricloroetano 0
2903.19.90 Outros 0
2903.2 - Derivados clorados não saturados dos hidrocarbonetos acíclicos:
2903.21.00 -- Cloreto de vinila (cloroetileno) 0
2903.22.00 -- Tricloroetileno 0
2903.23.00 -- Tetracloroetileno (percloroetileno) 0
2903.29 -- Outros
2903.29.10 Hexaclorobutadieno 0
2903.29.90 Outros 0
2903.4 - Derivados fluorados saturados dos hidrocarbonetos acíclicos:
2903.41.00 -- Trifluorometano (HFC-23) 0
2903.42.00 -- Difluorometano (HFC-32) 0
2903.43.00 -- Fluorometano (HFC-41), 1,2-difluoroetano (HFC-152) e 1,1-difluoroetano (HFC-152a) 0
2903.44.00 -- Pentafluoroetano (HFC-125), 1,1,1-trifluoroetano (HFC-143a) e 1,1,2-trifluoroetano (HFC-143) 0
2903.45 -- 1,1,1,2-Tetrafluoroetano (HFC-134a) e 1,1,2,2-tetrafluoroetano (HFC-134)
2903.45.10 1,1,1,2-Tetrafluoroetano (HFC-134a) 0
2903.45.20 1,1,2,2-Tetrafluoroetano (HFC-134) 0
2903.46.00 -- 1,1,1,2,3,3,3-Heptafluoropropano (HFC-227ea), 1,1,1,2,2,3-hexafluoropropano (HFC-236cb), 1,1,1,2,3,3-hexafluoropropano (HFC-236ea) e 1,1,1,3,3,3-hexafluoropropano (HFC-236fa) 0
2903.47.00 -- 1,1,1,3,3-Pentafluoropropano (HFC-245fa) e 1,1,2,2,3-pentafluoropropano (HFC-245ca) 0
2903.48.00 -- 1,1,1,3,3-Pentafluorobutano (HFC-365mfc) e 1,1,1,2,2,3,4,5,5,5-decafluoropentano (HFC-43-10mee) 0
2903.49.00 -- Outros 0
2903.5 - Derivados fluorados não saturados dos hidrocarbonetos acíclicos:
2903.51.00 -- 2,3,3,3-Tetrafluoropropeno (HFO-1234yf), 1,3,3,3-tetrafluoropropeno (HFO-1234ze) e (Z)-1,1,1,4,4,4-hexafluoro-2-buteno (HFO-1336mzz) 0
2903.59 -- Outros
2903.59.10 1,1,3,3,3-Pentafluoro-2-(trifluorometil)prop-1-eno 0
2903.59.90 Outros 0
2903.6 - Derivados bromados ou iodados dos hidrocarbonetos acíclicos:

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Estrutura da NCM:

Os paises integrantes do Mercosul (dentre eles o Brasil) adotam, desde janeiro de 1995, a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) para fins de classificação fiscal e aduaneira de suas mercadorias (ou produros), que tem por base o Sistema Harmonizado (SH).

Dentro desse critério, dos 8 (oito) dígitos que compõem a NCM, os 6 (seis) primeiros são formados pelo SH, enquanto o 7º (sétimo) e 8º (oitavo) dígitos correspondem a desdobramentos específicos atribuídos no âmbito do Mercosul.

Entendendo-se que no Sistema Harmonizado (SH) as mercadorias estão ordenadas de acordo com o seu grau de elaboração, ou seja, o sistema inicia com animais vivos, passando por produtos semi-elaborados e terminando com obras de arte, a sistemática de classificação dos códigos na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) obedece à seguinte estrutura:

Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM)

Onde:

Base Legal: Equipe VRi Consulting.

Exemplo:

Vamos utilizar como exemplo a classificação fiscal (NCM) nº 0401.40.21. Referida NCM é resultado do seguinte desmembramento:

NívelCódigoDescrição da NCM
SeçãoIANIMAIS VIVOS E PRODUTOS DO REINO ANIMAL
Capítulo04Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos.
Posição0401Leite e creme de leite (nata), não concentrados nem adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes.
Subposição0401.40 - Com um teor, em peso, de matérias gordas, superior a 6 %, mas não superior a 10%.
Item0401.40.2Creme de leite (nata).
Subitem0401.40.21UHT (Ultra High Temperature).

Importante mencionar que a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.

Base Legal: Equipe VRi Consulting.

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- Texto 1: Classificação fiscal (NCM): Regras gerais para interpretação do sistema harmonizado

- Texto 2: Regras para classificação fiscal (NCM) de produtos sortidos

- Texto 3: Classificação fiscal de produto final industrializado em terceiro

- Texto 4: Consulta sobre a classificação fiscal de mercadorias

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