Classificação fiscal (NCM) - Alíquotas de IPI atualizadas

Responsável: Ministério da Fazenda

Classificação fiscal é o processo de determinação do código numérico representativo de determinada mercadoria (ou produto), obedecendo-se aos critérios estabelecidos pela legislação. A definição da classificação fiscal correta é muito importante, já que ela indicará as alíquotas de impostos (IPI, Imposto de Importação etc.) a serem pagos e o tratamento administrativo nas importações e exportações, bem como auxiliará no controle estatístico das operações de comércio exterior por parte do Governo.

O Brasil, como parte do Mercosul, utiliza a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). A NCM tem por base os critérios estabelecidos pelo Sistema Harmonizado (SH), desenvolvido pela Organização Mundial das Aduanas (OMA).

Toda e qualquer mercadoria que circula no Brasil deve ter o código NCM e este código deve ser informado no preenchimento dos documentos de comércio exterior e na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), bem como nas diversas obrigações acessórias entregues ao Governo (Sped-Fiscal, EFD-Contribuições etc.).

Abaixo consta tabela completa com as classificações fiscais (NCM's) constantes da legislação brasileita, em especial a Tabela de incidência do IPI (TIPI) e a tabela intitulada Tarifa Externa Comum (TEC). Para saber qual é o código NCM da sua mercadoria (ou produto), ou ainda verificar a alíquota do IPI e do Imposto de Importação (II) que o mesmo está sujeito, faça uma consulta em nosso banco de dados de NCM, é gratuito! Para tanto, basta informar o número da NCM ou a descrição do produto e clicar no botão "Buscar".


Buscar NCM ou mercadoria no Portal:

NCM Ex Descrição da NCM IPI (%)
2844.43.90 Outros 0
2844.44.00 -- Resíduos radioativos 0
2844.50.00 - Elementos combustíveis (cartuchos) usados (irradiados) de reatores nucleares 0
28.45 Isótopos não incluídos na posição 28.44; seus compostos, inorgânicos ou orgânicos, de constituição química definida ou não.
2845.10.00 - Água pesada (óxido de deutério) 0
2845.20.00 - Boro enriquecido em boro-10 e seus compostos 0
2845.30.00 - Lítio enriquecido em lítio-6 e seus compostos 0
2845.40.00 - Hélio-3 0
2845.90.00 - Outros 0
28.46 Compostos, inorgânicos ou orgânicos, dos metais das terras raras, de ítrio ou de escândio ou das misturas destes metais.
2846.1 - Compostos de cério
2846.10.10 Óxido cérico 0
2846.10.90 Outros 0
2846.9 - Outros
2846.90.10 Óxido de praseodímio 0
2846.90.20 Cloretos dos demais metais das terras raras 0
2846.90.30 Gadopentetato de dimeglumina 0
2846.90.90 Outros 0
2847.00.00 Peróxido de hidrogênio (água oxigenada), mesmo solidificado com ureia. 0
28.49 Carbonetos de constituição química definida ou não.
2849.10.00 - De cálcio 0
2849.20.00 - De silício 0
2849.9 - Outros
2849.90.10 De boro 0
2849.90.20 De tântalo 0
2849.90.30 De tungstênio (volfrâmio) 0
2849.90.90 Outros 0
28.50 Hidretos, nitretos, azidas, silicietos e boretos, de constituição química definida ou não, exceto os compostos que constituam igualmente carbonetos da posição 28.49.
2850.00.10 Nitreto de boro 0
2850.00.20 Silicieto de cálcio 0
2850.00.90 Outros 0
28.52 Compostos, inorgânicos ou orgânicos, de mercúrio, de constituição química definida ou não, exceto as amálgamas.
2852.1 - De constituição química definida
2852.10.1 Compostos inorgânicos
2852.10.11 Óxidos 0
2852.10.12 Cloreto de mercúrio I (cloreto mercuroso) 0
2852.10.13 Cloreto de mercúrio II (cloreto mercúrico), para uso fotográfico, acondicionado para venda a retalho, pronto para utilização 0
2852.10.14 Cloreto de mercúrio II (cloreto mercúrico), apresentado de outro modo 0
2852.10.19 Outros 0
2852.10.2 Compostos orgânicos
2852.10.21 Acetato de mercúrio 0
2852.10.22 Timerosal 0
2852.10.23 Estearato de mercúrio 0
2852.10.24 Lactato de mercúrio 0
2852.10.25 Salicilato de mercúrio 0
2852.10.29 Outros 0
2852.90.00 - Outros 0
28.53 Fosfetos, de constituição química definida ou não, exceto ferrofósforos; outros compostos inorgânicos (incluindo as águas destiladas ou de condutibilidade e águas de igual grau de pureza); ar líquido (incluindo o ar líquido cujos gases raros foram eliminados); ar comprimido; amálgamas, exceto de metais preciosos.
2853.10.00 - Cloreto de cianogênio (clorociano) 0
2853.9 - Outros
2853.90.1 Fosfetos, de constituição química definida ou não
2853.90.11 De alumínio 0
2853.90.12 De magnésio 0
2853.90.13 De cobre (fosfetos de cobre), que contenham mais de 15 %, em peso, de fósforo 0
2853.90.19 Outros 0
2853.90.20 Cianamida e seus derivados metálicos 0
2853.90.30 Sulfocloretos de fósforo 0
2853.90.90 Outros 0
2853.90.90 01 Ar comprimido NT
29 Produtos químicos orgânicos.
29.01 Hidrocarbonetos acíclicos.
2901.10.00 - Saturados 0
2901.2 - Não saturados:
2901.21.00 -- Etileno 0
2901.22.00 -- Propeno (propileno) 0

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Estrutura da NCM:

Os paises integrantes do Mercosul (dentre eles o Brasil) adotam, desde janeiro de 1995, a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) para fins de classificação fiscal e aduaneira de suas mercadorias (ou produros), que tem por base o Sistema Harmonizado (SH).

Dentro desse critério, dos 8 (oito) dígitos que compõem a NCM, os 6 (seis) primeiros são formados pelo SH, enquanto o 7º (sétimo) e 8º (oitavo) dígitos correspondem a desdobramentos específicos atribuídos no âmbito do Mercosul.

Entendendo-se que no Sistema Harmonizado (SH) as mercadorias estão ordenadas de acordo com o seu grau de elaboração, ou seja, o sistema inicia com animais vivos, passando por produtos semi-elaborados e terminando com obras de arte, a sistemática de classificação dos códigos na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) obedece à seguinte estrutura:

Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM)

Onde:

Base Legal: Equipe VRi Consulting.

Exemplo:

Vamos utilizar como exemplo a classificação fiscal (NCM) nº 0401.40.21. Referida NCM é resultado do seguinte desmembramento:

NívelCódigoDescrição da NCM
SeçãoIANIMAIS VIVOS E PRODUTOS DO REINO ANIMAL
Capítulo04Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos.
Posição0401Leite e creme de leite (nata), não concentrados nem adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes.
Subposição0401.40 - Com um teor, em peso, de matérias gordas, superior a 6 %, mas não superior a 10%.
Item0401.40.2Creme de leite (nata).
Subitem0401.40.21UHT (Ultra High Temperature).

Importante mencionar que a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.

Base Legal: Equipe VRi Consulting.

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- Texto 1: Classificação fiscal (NCM): Regras gerais para interpretação do sistema harmonizado

- Texto 2: Regras para classificação fiscal (NCM) de produtos sortidos

- Texto 3: Classificação fiscal de produto final industrializado em terceiro

- Texto 4: Consulta sobre a classificação fiscal de mercadorias

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