Classificação fiscal (NCM) - Alíquotas de IPI atualizadas

Responsável: Ministério da Fazenda

Classificação fiscal é o processo de determinação do código numérico representativo de determinada mercadoria (ou produto), obedecendo-se aos critérios estabelecidos pela legislação. A definição da classificação fiscal correta é muito importante, tendo em que ela indicará as alíquotas de impostos (IPI, Imposto de Importação etc.) a serem pagos e o tratamento administrativo nas importações e exportações, bem como auxiliará no controle estatístico das operações de comércio exterior por parte do Governo.

O Brasil, como parte do Mercosul, utiliza a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). A NCM tem por base os critérios estabelecidos pelo Sistema Harmonizado (SH), desenvolvido pela Organização Mundial das Aduanas (OMA).

Toda e qualquer mercadoria que circula no Brasil deve ter o código NCM e este código deve ser informado no preenchimento dos documentos de comércio exterior e na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), bem como nas diversas obrigações acessórias entregues ao Governo (Sped-Fiscal, EFD-Contribuições etc.).

Abaixo consta tabela completa com as classificações fiscais (NCM's) constantes da legislação brasileita, em especial a Tabela de incidência do IPI (TIPI). Para saber qual é o código NCM da sua mercadoria (ou produto), faça uma consulta em nosso banco de dados de NCM, é gratuito! Para tanto, basta informar o número da NCM ou a descrição do produto e clicar no botão "Buscar".


Buscar NCM ou mercadoria no Portal:

NCM Ex Descrição da NCM
2844.43.10 Molibdênio-99 absorvido em alumina, apto para a obtenção de tecnécio-99 (reativo de diagnóstico para medicina nuclear)
2844.43.20 Cobalto-60
2844.43.30 Iodo-131
2844.43.90 Outros
2844.44.00 -- Resíduos radioativos
2844.50.00 - Elementos combustíveis (cartuchos) usados (irradiados) de reatores nucleares
28.45 Isótopos não incluídos na posição 28.44; seus compostos, inorgânicos ou orgânicos, de constituiçãoquímica definida ou não.
2845.10.00 - Água pesada (óxido de deutério)
2845.20.00 - Boro enriquecido em boro-10 e seus compostos
2845.30.00 - Lítio enriquecido em lítio-6 e seus compostos
2845.40.00 - Hélio-3
2845.90.00 - Outros
28.46 Compostos, inorgânicos ou orgânicos, dos metais das terras raras, de ítrio ou de escândio ou das misturas destes metais.
2846.1 - Compostos de cério
2846.10.10 Óxido cérico
2846.10.90 Outros
2846.9 - Outros
2846.90.10 Óxido de praseodímio
2846.90.20 Cloretos dos demais metais das terras raras
2846.90.30 Gadopentetato de dimeglumina
2846.90.90 Outros
2847.00.00 Peróxido de hidrogênio (água oxigenada), mesmo solidificado com ureia.
28.49 Carbonetos de constituição química definida ou não.
2849.10.00 - De cálcio
2849.20.00 - De silício
2849.9 - Outros
2849.90.10 De boro
2849.90.20 De tântalo
2849.90.30 De tungstênio (volfrâmio)
2849.90.90 Outros
28.50 Hidretos, nitretos, azidas, silicietos e boretos, de constituição química definida ou não, exceto os compostos que constituam igualmente carbonetos da posição 28.49.
2850.00.10 Nitreto de boro
2850.00.20 Silicieto de cálcio
2850.00.90 Outros
28.52 Compostos, inorgânicos ou orgânicos, de mercúrio, de constituição química definida ou não, exceto as amálgamas.
2852.1 - De constituição química definida
2852.10.1 Compostos inorgânicos
2852.10.11 Óxidos
2852.10.12 Cloreto de mercúrio I (cloreto mercuroso)
2852.10.13 Cloreto de mercúrio II (cloreto mercúrico), para uso fotográfico, acondicionado para venda a retalho, pronto para utilização
2852.10.14 Cloreto de mercúrio II (cloreto mercúrico), apresentado de outro modo
2852.10.19 Outros
2852.10.2 Compostos orgânicos
2852.10.21 Acetato de mercúrio
2852.10.22 Timerosal
2852.10.23 Estearato de mercúrio
2852.10.24 Lactato de mercúrio
2852.10.25 Salicilato de mercúrio
2852.10.29 Outros
2852.90.00 - Outros
28.53 Fosfetos, de constituição química definida ou não, exceto ferrofósforos; outros compostos inorgânicos (incluindo as águas destiladas ou de condutibilidade e águas de igual grau de pureza); ar líquido (incluindo o ar líquido cujos gases raros foram eliminados); ar comprimido; amálgamas, exceto de metais preciosos.
2853.10.00 - Cloreto de cianogênio (clorociano)
2853.9 - Outros
2853.90.1 Fosfetos, de constituição química definida ou não
2853.90.11 De alumínio
2853.90.12 De magnésio
2853.90.13 De cobre (fosfetos de cobre), que contenham mais de 15 %, em peso, de fósforo
2853.90.19 Outros
2853.90.20 Cianamida e seus derivados metálicos
2853.90.30 Sulfocloretos de fósforo
2853.90.90 Outros
2853.90.90 01 Ar comprimido
29 Produtos químicos orgânicos.
29.01 Hidrocarbonetos acíclicos.
2901.10.00 - Saturados

Estrutura da NCM:

Os paises integrantes do Mercosul (dentre eles o Brasil) adotam, desde janeiro de 1995, a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) para fins de classificação fiscal e aduaneira de suas mercadorias (ou produros), que tem por base o Sistema Harmonizado (SH).

Dentro desse critério, dos 8 (oito) dígitos que compõem a NCM, os 6 (seis) primeiros são formados pelo SH, enquanto o 7º (sétimo) e 8º (oitavo) dígitos correspondem a desdobramentos específicos atribuídos no âmbito do Mercosul.

Entendendo-se que no Sistema Harmonizado (SH) as mercadorias estão ordenadas de acordo com o seu grau de elaboração, ou seja, o sistema inicia com animais vivos, passando por produtos semi-elaborados e terminando com obras de arte, a sistemática de classificação dos códigos na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) obedece à seguinte estrutura:

Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM)

Onde:

Base Legal: Equipe VRi Consulting.

Exemplo:

Vamos utilizar como exemplo a classificação fiscal (NCM) nº 0401.40.21. Referida NCM é resultado do seguinte desmembramento:

NívelCódigoDescrição da NCM
SeçãoIANIMAIS VIVOS E PRODUTOS DO REINO ANIMAL
Capítulo04Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos.
Posição0401Leite e creme de leite (nata), não concentrados nem adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes.
Subposição0401.40 - Com um teor, em peso, de matérias gordas, superior a 6 %, mas não superior a 10%.
Item0401.40.2Creme de leite (nata).
Subitem0401.40.21UHT (Ultra High Temperature).

Importante mencionar que a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.

Base Legal: Equipe VRi Consulting.

Amplie seu conhecimento:

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- Texto 1: Classificação fiscal (NCM): Regras gerais para interpretação do sistema harmonizado

- Texto 2: Regras para classificação fiscal (NCM) de produtos sortidos

- Texto 3: Classificação fiscal de produto final industrializado em terceiro

- Texto 4: Consulta sobre a classificação fiscal de mercadorias

Base Legal: Equipe VRi Consulting.