Classificação fiscal (NCM) - Alíquotas de IPI atualizadas

Responsável: Ministério da Fazenda

Classificação fiscal é o processo de determinação do código numérico representativo de determinada mercadoria (ou produto), obedecendo-se aos critérios estabelecidos pela legislação. A definição da classificação fiscal correta é muito importante, já que ela indicará as alíquotas de impostos (IPI, Imposto de Importação etc.) a serem pagos e o tratamento administrativo nas importações e exportações, bem como auxiliará no controle estatístico das operações de comércio exterior por parte do Governo.

O Brasil, como parte do Mercosul, utiliza a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). A NCM tem por base os critérios estabelecidos pelo Sistema Harmonizado (SH), desenvolvido pela Organização Mundial das Aduanas (OMA).

Toda e qualquer mercadoria que circula no Brasil deve ter o código NCM e este código deve ser informado no preenchimento dos documentos de comércio exterior e na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), bem como nas diversas obrigações acessórias entregues ao Governo (Sped-Fiscal, EFD-Contribuições etc.).

Abaixo consta tabela completa com as classificações fiscais (NCM's) constantes da legislação brasileita, em especial a Tabela de incidência do IPI (TIPI) e a tabela intitulada Tarifa Externa Comum (TEC). Para saber qual é o código NCM da sua mercadoria (ou produto), ou ainda verificar a alíquota do IPI e do Imposto de Importação (II) que o mesmo está sujeito, faça uma consulta em nosso banco de dados de NCM, é gratuito! Para tanto, basta informar o número da NCM ou a descrição do produto e clicar no botão "Buscar".


Buscar NCM ou mercadoria no Portal:

NCM Ex Descrição da NCM IPI (%)
2608.00.10 Sulfetos NT
2608.00.90 Outros NT
2609.00.00 Minérios de estanho e seus concentrados. NT
26.10 Minérios de cromo e seus concentrados.
2610.00.10 Cromita NT
2610.00.90 Outros NT
2611.00.00 Minérios de tungstênio (volfrâmio) e seus concentrados. NT
26.12 Minérios de urânio ou de tório, e seus concentrados.
2612.10.00 - Minérios de urânio e seus concentrados NT
2612.20.00 - Minérios de tório e seus concentrados NT
26.13 Minérios de molibdênio e seus concentrados.
2613.1 - Ustulados
2613.10.10 Molibdenita NT
2613.10.90 Outros NT
2613.9 - Outros
2613.90.10 Molibdenita NT
2613.90.90 Outros NT
26.14 Minérios de titânio e seus concentrados.
2614.00.10 Ilmenita NT
2614.00.90 Outros NT
26.15 Minérios de nióbio (colômbio), tântalo, vanádio ou de zircônio, e seus concentrados.
2615.1 - Minérios de zircônio e seus concentrados
2615.10.10 Badeleíta NT
2615.10.20 Zirconita NT
2615.10.90 Outros NT
2615.90.00 - Outros NT
26.16 Minérios de metais preciosos e seus concentrados.
2616.10.00 - Minérios de prata e seus concentrados NT
2616.90.00 - Outros NT
26.17 Outros minérios e seus concentrados.
2617.10.00 - Minérios de antimônio e seus concentrados NT
2617.90.00 - Outros NT
2618.00.00 Escória de altos-fornos granulada (areia de escória) proveniente da fabricação de ferro fundido, ferro ou aço. NT
2619.00.00 Escórias (exceto escória de altos-fornos granulada) e outros desperdícios da fabricação de ferro fundido, ferro ou aço. NT
26.20 Escórias, cinzas e resíduos (exceto os provenientes da fabricação de ferro fundido, ferro ou aço), que contenham metais, arsênio, ou os seus compostos.
2620.1 - Que contenham principalmente zinco:
2620.11.00 -- Mates de galvanização NT
2620.19.00 -- Outros NT
2620.2 - Que contenham principalmente chumbo:
2620.21.00 -- Lamas (borras) de gasolina que contenham chumbo e lamas (borras) de compostos antidetonantes que contenham chumbo NT
2620.29.00 -- Outros NT
2620.30.00 - Que contenham principalmente cobre NT
2620.40.00 - Que contenham principalmente alumínio NT
2620.60.00 - Que contenham arsênio, mercúrio, tálio ou suas misturas, do tipo utilizado para extração de arsênio ou destes metais ou para fabricação dos seus compostos químicos NT
2620.9 - Outros:
2620.91.00 -- Que contenham antimônio, berílio, cádmio, cromo ou suas misturas NT
2620.99 -- Outros
2620.99.10 Que contenham principalmente titânio NT
2620.99.90 Outros NT
26.21 Outras escórias e cinzas, incluindo as cinzas de algas; cinzas e resíduos provenientes da incineração de resíduos municipais.
2621.10.00 - Cinzas e resíduos provenientes da incineração de resíduos municipais NT
2621.9 - Outras
2621.90.10 Cinzas de origem vegetal NT
2621.90.90 Outras NT
27 Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais.
27.01 Hulhas; briquetes, bolas em aglomerados e combustíveis sólidos semelhantes, obtidos a partir da hulha.
2701.1 - Hulhas, mesmo em pó, mas não aglomeradas:
2701.11.00 -- Antracita NT
2701.12.00 -- Hulha betuminosa NT
2701.19.00 -- Outras hulhas NT
2701.20.00 - Briquetes, bolas em aglomerados e combustíveis sólidos semelhantes, obtidos a partir da hulha NT
27.02 Linhitas, mesmo aglomeradas, exceto azeviche.
2702.10.00 - Linhitas, mesmo em pó, mas não aglomeradas NT
2702.20.00 - Linhitas aglomeradas NT
2703.00.00 Turfa (incluindo a turfa para cama de animais), mesmo aglomerada. NT

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Estrutura da NCM:

Os paises integrantes do Mercosul (dentre eles o Brasil) adotam, desde janeiro de 1995, a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) para fins de classificação fiscal e aduaneira de suas mercadorias (ou produros), que tem por base o Sistema Harmonizado (SH).

Dentro desse critério, dos 8 (oito) dígitos que compõem a NCM, os 6 (seis) primeiros são formados pelo SH, enquanto o 7º (sétimo) e 8º (oitavo) dígitos correspondem a desdobramentos específicos atribuídos no âmbito do Mercosul.

Entendendo-se que no Sistema Harmonizado (SH) as mercadorias estão ordenadas de acordo com o seu grau de elaboração, ou seja, o sistema inicia com animais vivos, passando por produtos semi-elaborados e terminando com obras de arte, a sistemática de classificação dos códigos na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) obedece à seguinte estrutura:

Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM)

Onde:

Base Legal: Equipe VRi Consulting.

Exemplo:

Vamos utilizar como exemplo a classificação fiscal (NCM) nº 0401.40.21. Referida NCM é resultado do seguinte desmembramento:

NívelCódigoDescrição da NCM
SeçãoIANIMAIS VIVOS E PRODUTOS DO REINO ANIMAL
Capítulo04Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos.
Posição0401Leite e creme de leite (nata), não concentrados nem adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes.
Subposição0401.40 - Com um teor, em peso, de matérias gordas, superior a 6 %, mas não superior a 10%.
Item0401.40.2Creme de leite (nata).
Subitem0401.40.21UHT (Ultra High Temperature).

Importante mencionar que a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.

Base Legal: Equipe VRi Consulting.

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- Texto 1: Classificação fiscal (NCM): Regras gerais para interpretação do sistema harmonizado

- Texto 2: Regras para classificação fiscal (NCM) de produtos sortidos

- Texto 3: Classificação fiscal de produto final industrializado em terceiro

- Texto 4: Consulta sobre a classificação fiscal de mercadorias

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