Classificação fiscal (NCM) - Alíquotas de IPI atualizadas

Responsável: Ministério da Fazenda

Classificação fiscal é o processo de determinação do código numérico representativo de determinada mercadoria (ou produto), obedecendo-se aos critérios estabelecidos pela legislação. A definição da classificação fiscal correta é muito importante, já que ela indicará as alíquotas de impostos (IPI, Imposto de Importação etc.) a serem pagos e o tratamento administrativo nas importações e exportações, bem como auxiliará no controle estatístico das operações de comércio exterior por parte do Governo.

O Brasil, como parte do Mercosul, utiliza a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). A NCM tem por base os critérios estabelecidos pelo Sistema Harmonizado (SH), desenvolvido pela Organização Mundial das Aduanas (OMA).

Toda e qualquer mercadoria que circula no Brasil deve ter o código NCM e este código deve ser informado no preenchimento dos documentos de comércio exterior e na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), bem como nas diversas obrigações acessórias entregues ao Governo (Sped-Fiscal, EFD-Contribuições etc.).

Abaixo consta tabela completa com as classificações fiscais (NCM's) constantes da legislação brasileita, em especial a Tabela de incidência do IPI (TIPI) e a tabela intitulada Tarifa Externa Comum (TEC). Para saber qual é o código NCM da sua mercadoria (ou produto), ou ainda verificar a alíquota do IPI e do Imposto de Importação (II) que o mesmo está sujeito, faça uma consulta em nosso banco de dados de NCM, é gratuito! Para tanto, basta informar o número da NCM ou a descrição do produto e clicar no botão "Buscar".


Buscar NCM ou mercadoria no Portal:

NCM Ex Descrição da NCM IPI (%)
2521.00.00 Castinas; pedras calcárias utilizadas na fabricação de cal ou de cimento. NT
25.22 Cal viva, cal apagada e cal hidráulica, com exclusão do óxido e do hidróxido de cálcio da posição 28.25.
2522.10.00 - Cal viva NT
2522.20.00 - Cal apagada NT
2522.30.00 - Cal hidráulica NT
25.23 Cimentos hidráulicos (incluindo os cimentos não pulverizados, denominados clinkers), mesmo corados.
2523.10.00 - Cimentos não pulverizados, denominados clinkers 2,60
2523.2 - Cimentos Portland:
2523.21.00 -- Cimentos brancos, mesmo corados artificialmente 0
2523.29 -- Outros
2523.29.10 Cimento comum 0
2523.29.90 Outros 0
2523.30.00 - Cimentos aluminosos 2,60
2523.90.00 - Outros cimentos hidráulicos 2,60
25.24 Amianto.
2524.10.00 - Crocidolita NT
2524.90.00 - Outros NT
25.25 Mica, incluindo a mica clivada em lamelas irregulares (splittings); desperdícios de mica.
2525.10.00 - Mica em bruto ou clivada em folhas ou lamelas irregulares (splittings) NT
2525.20.00 - Mica em pó NT
2525.30.00 - Desperdícios de mica NT
25.26 Esteatita natural, mesmo desbastada ou simplesmente cortada à serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular; talco.
2526.10.00 - Não triturados nem em pó NT
2526.20.00 - Triturados ou em pó NT
2528.00.00 Boratos naturais e seus concentrados (calcinados ou não), exceto boratos extraídos de salmouras naturais; ácido bórico natural com um teor máximo de 85 % de H3BO3, em produto seco. NT
25.29 Feldspato; leucita; nefelina e nefelina-sienito; espatoflúor.
2529.10.00 - Feldspato NT
2529.2 - Espatoflúor:
2529.21.00 -- Que contenha, em peso, 97 % ou menos de fluoreto de cálcio NT
2529.22.00 -- Que contenha, em peso, mais de 97 % de fluoreto de cálcio NT
2529.30.00 - Leucita; nefelina e nefelina-sienito NT
25.30 Matérias minerais não especificadas nem compreendidas noutras posições.
2530.1 - Vermiculita, perlita e cloritas, não expandidas
2530.10.10 Perlita NT
2530.10.90 Outras NT
2530.20.00 - Kieserita, epsomita (sulfatos de magnésio naturais) NT
2530.9 - Outras
2530.90.10 Espodumênio NT
2530.90.20 Areia de zircônio micronizada, própria para a preparação de esmaltes cerâmicos NT
2530.90.30 Minerais de metais das terras raras NT
2530.90.40 Terras corantes NT
2530.90.90 Outras NT
26 Minérios, escórias e cinzas.
26.01 Minérios de ferro e seus concentrados, incluindo as piritas de ferro ustuladas (cinzas de piritas).
2601.1 - Minérios de ferro e seus concentrados, exceto as piritas de ferro ustuladas (cinzas de piritas):
2601.11.00 -- Não aglomerados NT
2601.12 -- Aglomerados
2601.12.10 Aglomerados por processo de peletização, de diâmetro igual ou superior a 8 mm, mas não superior a 18 mm NT
2601.12.90 Outros NT
2601.20.00 - Piritas de ferro ustuladas (cinzas de piritas) NT
26.02 Minérios de manganês e seus concentrados, incluindo os minérios de manganês ferruginosos e seus concentrados, de teor de manganês de 20 % ou mais, em peso, sobre o produto seco.
2602.00.10 Aglomerados NT
2602.00.90 Outros NT
26.03 Minérios de cobre e seus concentrados.
2603.00.10 Sulfetos NT
2603.00.90 Outros NT
2604.00.00 Minérios de níquel e seus concentrados. NT
2605.00.00 Minérios de cobalto e seus concentrados. NT
26.06 Minérios de alumínio e seus concentrados.
2606.00.1 Bauxita
2606.00.11 Não calcinada NT
2606.00.12 Calcinada NT
2606.00.90 Outros NT
2607.00.00 Minérios de chumbo e seus concentrados. NT
26.08 Minérios de zinco e seus concentrados.

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Estrutura da NCM:

Os paises integrantes do Mercosul (dentre eles o Brasil) adotam, desde janeiro de 1995, a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) para fins de classificação fiscal e aduaneira de suas mercadorias (ou produros), que tem por base o Sistema Harmonizado (SH).

Dentro desse critério, dos 8 (oito) dígitos que compõem a NCM, os 6 (seis) primeiros são formados pelo SH, enquanto o 7º (sétimo) e 8º (oitavo) dígitos correspondem a desdobramentos específicos atribuídos no âmbito do Mercosul.

Entendendo-se que no Sistema Harmonizado (SH) as mercadorias estão ordenadas de acordo com o seu grau de elaboração, ou seja, o sistema inicia com animais vivos, passando por produtos semi-elaborados e terminando com obras de arte, a sistemática de classificação dos códigos na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) obedece à seguinte estrutura:

Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM)

Onde:

Base Legal: Equipe VRi Consulting.

Exemplo:

Vamos utilizar como exemplo a classificação fiscal (NCM) nº 0401.40.21. Referida NCM é resultado do seguinte desmembramento:

NívelCódigoDescrição da NCM
SeçãoIANIMAIS VIVOS E PRODUTOS DO REINO ANIMAL
Capítulo04Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos.
Posição0401Leite e creme de leite (nata), não concentrados nem adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes.
Subposição0401.40 - Com um teor, em peso, de matérias gordas, superior a 6 %, mas não superior a 10%.
Item0401.40.2Creme de leite (nata).
Subitem0401.40.21UHT (Ultra High Temperature).

Importante mencionar que a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.

Base Legal: Equipe VRi Consulting.

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- Texto 1: Classificação fiscal (NCM): Regras gerais para interpretação do sistema harmonizado

- Texto 2: Regras para classificação fiscal (NCM) de produtos sortidos

- Texto 3: Classificação fiscal de produto final industrializado em terceiro

- Texto 4: Consulta sobre a classificação fiscal de mercadorias

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