Classificação fiscal (NCM) - Alíquotas de IPI atualizadas

Responsável: Ministério da Fazenda

Classificação fiscal é o processo de determinação do código numérico representativo de determinada mercadoria (ou produto), obedecendo-se aos critérios estabelecidos pela legislação. A definição da classificação fiscal correta é muito importante, tendo em que ela indicará as alíquotas de impostos (IPI, Imposto de Importação etc.) a serem pagos e o tratamento administrativo nas importações e exportações, bem como auxiliará no controle estatístico das operações de comércio exterior por parte do Governo.

O Brasil, como parte do Mercosul, utiliza a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). A NCM tem por base os critérios estabelecidos pelo Sistema Harmonizado (SH), desenvolvido pela Organização Mundial das Aduanas (OMA).

Toda e qualquer mercadoria que circula no Brasil deve ter o código NCM e este código deve ser informado no preenchimento dos documentos de comércio exterior e na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), bem como nas diversas obrigações acessórias entregues ao Governo (Sped-Fiscal, EFD-Contribuições etc.).

Abaixo consta tabela completa com as classificações fiscais (NCM's) constantes da legislação brasileita, em especial a Tabela de incidência do IPI (TIPI). Para saber qual é o código NCM da sua mercadoria (ou produto), faça uma consulta em nosso banco de dados de NCM, é gratuito! Para tanto, basta informar o número da NCM ou a descrição do produto e clicar no botão "Buscar".


Buscar NCM ou mercadoria no Portal:

NCM Ex Descrição da NCM
2207.20.11 01 Para fins carburantes, com as especificações determinadas pela ANP
2207.20.19 Outros
2207.20.19 01 Para fins carburantes, com as especificações determinadas pela ANP
2207.20.20 Aguardente
22.08 Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico, em volume, inferior a 80 % vol.; aguardentes, licores e outras bebidas espirituosas.
2208.20.00 - Aguardentes de vinho ou de bagaço, de uvas
2208.3 - Uísques
2208.30.10 Com um teor alcoólico, em volume, superior a 50 % vol., em recipientes de capacidade igual ou superior a 50 l
2208.30.20 Em embalagens de capacidade inferior ou igual a 2 l
2208.30.90 Outros
2208.40.00 - Rum e outras aguardentes provenientes da destilação, após fermentação, de produtos da cana-de açúcar
2208.40.00 01 Rum e outras aguardentes obtidas do melaço da cana
2208.50.00 - Gim e genebra
2208.60.00 - Vodca
2208.70.00 - Licores
2208.90.00 - Outros
2208.90.00 01 Álcool etílico
2208.90.00 02 Bebida refrescante com teor alcoólico inferior a 8%
2209.00.00 Vinagres e seus sucedâneos obtidos a partir do ácido acético, para uso alimentar.
23 Resíduos e desperdícios das indústrias alimentares; alimentos preparados para animais.
23.01 Farinhas, pós e pellets, de carnes, miudezas, peixes ou crustáceos, moluscos ou de outros invertebrados aquáticos, impróprios para alimentação humana; torresmos.
2301.1 - Farinhas, pós e pellets, de carnes ou de miudezas; torresmos
2301.10.10 De carne
2301.10.90 Outros
2301.2 - Farinhas, pós e pellets, de peixes ou crustáceos, moluscos ou de outros invertebrados aquáticos
2301.20.10 De peixes
2301.20.90 Outros
23.02 Sêmeas, farelos e outros resíduos, mesmo em pellets, da peneiração, moagem ou de outros tratamentos de cereais ou de leguminosas.
2302.10.00 - De milho
2302.3 - De trigo
2302.30.10 Farelo
2302.30.90 Outros
2302.40.00 - De outros cereais
2302.50.00 - De leguminosas
23.03 Resíduos da fabricação do amido e resíduos semelhantes, polpas de beterraba, bagaços de cana-de açúcar e outros desperdícios da indústria do açúcar, borras e desperdícios da indústria da cerveja e das destilarias, mesmo em pellets.
2303.10.00 - Resíduos da fabricação do amido e resíduos semelhantes
2303.20.00 - Polpas de beterraba, bagaços de cana-de-açúcar e outros desperdícios da indústria do açúcar
2303.30.00 - Borras e desperdícios da indústria da cerveja e das destilarias
23.04 Tortas (bagaços) e outros resíduos sólidos, mesmo triturados ou em pellets, da extração do óleo de soja.
2304.00.10 Farinhas e pellets
2304.00.90 Outros
2305.00.00 Tortas (bagaços) e outros resíduos sólidos, mesmo triturados ou em pellets, da extração do óleo de amendoim.
23.06 Tortas (bagaços) e outros resíduos sólidos, mesmo triturados ou em pellets, da extração de gorduras ou óleos vegetais ou de origem microbiana, exceto os das posições 23.04 ou 23.05.
2306.10.00 - De sementes de algodão
2306.20.00 - De linhaça (sementes de linho)
2306.3 - De sementes de girassol
2306.30.10 Tortas (bagaços), farinhas e pellets
2306.30.90 Outros
2306.4 - De sementes de nabo silvestre ou de colza:
2306.41.00 -- Com baixo teor de ácido erúcico
2306.49.00 -- Outros
2306.50.00 - De coco ou de copra
2306.60.00 - De nozes ou de amêndoas de palma (palmiste) (coconote)
2306.9 - Outros
2306.90.10 De germe de milho
2306.90.90 Outros
2307.00.00 Borras de vinho; tártaro em bruto.
2308.00.00 Matérias vegetais e desperdícios vegetais, resíduos e subprodutos vegetais, mesmo em pellets, do tipo utilizado na alimentação de animais, não especificados nem compreendidos noutras posições.
23.09 Preparações do tipo utilizado na alimentação de animais.
2309.10.00 - Alimentos para cães ou gatos, acondicionados para venda a retalho
2309.9 - Outras
2309.90.10 Preparações destinadas a fornecer ao animal a totalidade dos elementos nutritivos necessários para uma alimentação diária racional e equilibrada (alimentos compostos completos)
2309.90.10 01 Para cães e gatos
2309.90.20 Preparações à base de sal iodado, farinha de ossos, farinha de concha, cobre e cobalto
2309.90.30 Bolachas e biscoitos

Estrutura da NCM:

Os paises integrantes do Mercosul (dentre eles o Brasil) adotam, desde janeiro de 1995, a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) para fins de classificação fiscal e aduaneira de suas mercadorias (ou produros), que tem por base o Sistema Harmonizado (SH).

Dentro desse critério, dos 8 (oito) dígitos que compõem a NCM, os 6 (seis) primeiros são formados pelo SH, enquanto o 7º (sétimo) e 8º (oitavo) dígitos correspondem a desdobramentos específicos atribuídos no âmbito do Mercosul.

Entendendo-se que no Sistema Harmonizado (SH) as mercadorias estão ordenadas de acordo com o seu grau de elaboração, ou seja, o sistema inicia com animais vivos, passando por produtos semi-elaborados e terminando com obras de arte, a sistemática de classificação dos códigos na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) obedece à seguinte estrutura:

Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM)

Onde:

Base Legal: Equipe VRi Consulting.

Exemplo:

Vamos utilizar como exemplo a classificação fiscal (NCM) nº 0401.40.21. Referida NCM é resultado do seguinte desmembramento:

NívelCódigoDescrição da NCM
SeçãoIANIMAIS VIVOS E PRODUTOS DO REINO ANIMAL
Capítulo04Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos.
Posição0401Leite e creme de leite (nata), não concentrados nem adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes.
Subposição0401.40 - Com um teor, em peso, de matérias gordas, superior a 6 %, mas não superior a 10%.
Item0401.40.2Creme de leite (nata).
Subitem0401.40.21UHT (Ultra High Temperature).

Importante mencionar que a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.

Base Legal: Equipe VRi Consulting.

Amplie seu conhecimento:

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- Texto 1: Classificação fiscal (NCM): Regras gerais para interpretação do sistema harmonizado

- Texto 2: Regras para classificação fiscal (NCM) de produtos sortidos

- Texto 3: Classificação fiscal de produto final industrializado em terceiro

- Texto 4: Consulta sobre a classificação fiscal de mercadorias

Base Legal: Equipe VRi Consulting.