Classificação fiscal (NCM) - Alíquotas de IPI atualizadas

Responsável: Ministério da Fazenda

Classificação fiscal é o processo de determinação do código numérico representativo de determinada mercadoria (ou produto), obedecendo-se aos critérios estabelecidos pela legislação. A definição da classificação fiscal correta é muito importante, já que ela indicará as alíquotas de impostos (IPI, Imposto de Importação etc.) a serem pagos e o tratamento administrativo nas importações e exportações, bem como auxiliará no controle estatístico das operações de comércio exterior por parte do Governo.

O Brasil, como parte do Mercosul, utiliza a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). A NCM tem por base os critérios estabelecidos pelo Sistema Harmonizado (SH), desenvolvido pela Organização Mundial das Aduanas (OMA).

Toda e qualquer mercadoria que circula no Brasil deve ter o código NCM e este código deve ser informado no preenchimento dos documentos de comércio exterior e na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), bem como nas diversas obrigações acessórias entregues ao Governo (Sped-Fiscal, EFD-Contribuições etc.).

Abaixo consta tabela completa com as classificações fiscais (NCM's) constantes da legislação brasileita, em especial a Tabela de incidência do IPI (TIPI) e a tabela intitulada Tarifa Externa Comum (TEC). Para saber qual é o código NCM da sua mercadoria (ou produto), ou ainda verificar a alíquota do IPI e do Imposto de Importação (II) que o mesmo está sujeito, faça uma consulta em nosso banco de dados de NCM, é gratuito! Para tanto, basta informar o número da NCM ou a descrição do produto e clicar no botão "Buscar".


Buscar NCM ou mercadoria no Portal:

NCM Ex Descrição da NCM IPI (%)
2207.20.20 Aguardente 5,20
22.08 Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico, em volume, inferior a 80 % vol.; aguardentes, licores e outras bebidas espirituosas.
2208.20.00 - Aguardentes de vinho ou de bagaço, de uvas 19,50
2208.3 - Uísques
2208.30.10 Com um teor alcoólico, em volume, superior a 50 % vol., em recipientes de capacidade igual ou superior a 50 l 19,50
2208.30.20 Em embalagens de capacidade inferior ou igual a 2 l 19,50
2208.30.90 Outros 19,50
2208.40.00 - Rum e outras aguardentes provenientes da destilação, após fermentação, de produtos da cana-de açúcar 16,25
2208.40.00 01 Rum e outras aguardentes obtidas do melaço da cana 19,50
2208.50.00 - Gim e genebra 19,50
2208.60.00 - Vodca 19,50
2208.70.00 - Licores 19,50
2208.90.00 - Outros 19,50
2208.90.00 01 Álcool etílico 5,20
2208.90.00 02 Bebida refrescante com teor alcoólico inferior a 8% 13,00
2209.00.00 Vinagres e seus sucedâneos obtidos a partir do ácido acético, para uso alimentar. 0
23 Resíduos e desperdícios das indústrias alimentares; alimentos preparados para animais.
23.01 Farinhas, pós e pellets, de carnes, miudezas, peixes ou crustáceos, moluscos ou de outros invertebrados aquáticos, impróprios para alimentação humana; torresmos.
2301.1 - Farinhas, pós e pellets, de carnes ou de miudezas; torresmos
2301.10.10 De carne 0
2301.10.90 Outros 0
2301.2 - Farinhas, pós e pellets, de peixes ou crustáceos, moluscos ou de outros invertebrados aquáticos
2301.20.10 De peixes 0
2301.20.90 Outros 0
23.02 Sêmeas, farelos e outros resíduos, mesmo em pellets, da peneiração, moagem ou de outros tratamentos de cereais ou de leguminosas.
2302.10.00 - De milho 0
2302.3 - De trigo
2302.30.10 Farelo 0
2302.30.90 Outros 0
2302.40.00 - De outros cereais 0
2302.50.00 - De leguminosas 0
23.03 Resíduos da fabricação do amido e resíduos semelhantes, polpas de beterraba, bagaços de cana-de açúcar e outros desperdícios da indústria do açúcar, borras e desperdícios da indústria da cerveja e das destilarias, mesmo em pellets.
2303.10.00 - Resíduos da fabricação do amido e resíduos semelhantes NT
2303.20.00 - Polpas de beterraba, bagaços de cana-de-açúcar e outros desperdícios da indústria do açúcar NT
2303.30.00 - Borras e desperdícios da indústria da cerveja e das destilarias NT
23.04 Tortas (bagaços) e outros resíduos sólidos, mesmo triturados ou em pellets, da extração do óleo de soja.
2304.00.10 Farinhas e pellets 0
2304.00.90 Outros 0
2305.00.00 Tortas (bagaços) e outros resíduos sólidos, mesmo triturados ou em pellets, da extração do óleo de amendoim. 0
23.06 Tortas (bagaços) e outros resíduos sólidos, mesmo triturados ou em pellets, da extração de gorduras ou óleos vegetais ou de origem microbiana, exceto os das posições 23.04 ou 23.05.
2306.10.00 - De sementes de algodão 0
2306.20.00 - De linhaça (sementes de linho) 0
2306.3 - De sementes de girassol
2306.30.10 Tortas (bagaços), farinhas e pellets 0
2306.30.90 Outros 0
2306.4 - De sementes de nabo silvestre ou de colza:
2306.41.00 -- Com baixo teor de ácido erúcico 0
2306.49.00 -- Outros 0
2306.50.00 - De coco ou de copra 0
2306.60.00 - De nozes ou de amêndoas de palma (palmiste) (coconote) 0
2306.9 - Outros
2306.90.10 De germe de milho 0
2306.90.90 Outros 0
2307.00.00 Borras de vinho; tártaro em bruto. NT
2308.00.00 Matérias vegetais e desperdícios vegetais, resíduos e subprodutos vegetais, mesmo em pellets, do tipo utilizado na alimentação de animais, não especificados nem compreendidos noutras posições. 0
23.09 Preparações do tipo utilizado na alimentação de animais.
2309.10.00 - Alimentos para cães ou gatos, acondicionados para venda a retalho 6,50
2309.9 - Outras
2309.90.10 Preparações destinadas a fornecer ao animal a totalidade dos elementos nutritivos necessários para uma alimentação diária racional e equilibrada (alimentos compostos completos) 0
2309.90.10 01 Para cães e gatos 6,50
2309.90.20 Preparações à base de sal iodado, farinha de ossos, farinha de concha, cobre e cobalto 0
2309.90.30 Bolachas e biscoitos 6,50
2309.90.40 Preparações que contenham diclazuril 0
2309.90.50 Preparações com um teor de cloridrato de ractopamina igual ou superior a 2 %, em peso, com suporte de farelo de soja 0
2309.90.60 Preparações que contenham xilanase e betagluconase, com suporte de farinha de trigo 0

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Estrutura da NCM:

Os paises integrantes do Mercosul (dentre eles o Brasil) adotam, desde janeiro de 1995, a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) para fins de classificação fiscal e aduaneira de suas mercadorias (ou produros), que tem por base o Sistema Harmonizado (SH).

Dentro desse critério, dos 8 (oito) dígitos que compõem a NCM, os 6 (seis) primeiros são formados pelo SH, enquanto o 7º (sétimo) e 8º (oitavo) dígitos correspondem a desdobramentos específicos atribuídos no âmbito do Mercosul.

Entendendo-se que no Sistema Harmonizado (SH) as mercadorias estão ordenadas de acordo com o seu grau de elaboração, ou seja, o sistema inicia com animais vivos, passando por produtos semi-elaborados e terminando com obras de arte, a sistemática de classificação dos códigos na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) obedece à seguinte estrutura:

Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM)

Onde:

Base Legal: Equipe VRi Consulting.

Exemplo:

Vamos utilizar como exemplo a classificação fiscal (NCM) nº 0401.40.21. Referida NCM é resultado do seguinte desmembramento:

NívelCódigoDescrição da NCM
SeçãoIANIMAIS VIVOS E PRODUTOS DO REINO ANIMAL
Capítulo04Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos.
Posição0401Leite e creme de leite (nata), não concentrados nem adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes.
Subposição0401.40 - Com um teor, em peso, de matérias gordas, superior a 6 %, mas não superior a 10%.
Item0401.40.2Creme de leite (nata).
Subitem0401.40.21UHT (Ultra High Temperature).

Importante mencionar que a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.

Base Legal: Equipe VRi Consulting.

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- Texto 1: Classificação fiscal (NCM): Regras gerais para interpretação do sistema harmonizado

- Texto 2: Regras para classificação fiscal (NCM) de produtos sortidos

- Texto 3: Classificação fiscal de produto final industrializado em terceiro

- Texto 4: Consulta sobre a classificação fiscal de mercadorias

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