Classificação fiscal (NCM) - Alíquotas de IPI atualizadas

Responsável: Ministério da Fazenda

Classificação fiscal é o processo de determinação do código numérico representativo de determinada mercadoria (ou produto), obedecendo-se aos critérios estabelecidos pela legislação. A definição da classificação fiscal correta é muito importante, já que ela indicará as alíquotas de impostos (IPI, Imposto de Importação etc.) a serem pagos e o tratamento administrativo nas importações e exportações, bem como auxiliará no controle estatístico das operações de comércio exterior por parte do Governo.

O Brasil, como parte do Mercosul, utiliza a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). A NCM tem por base os critérios estabelecidos pelo Sistema Harmonizado (SH), desenvolvido pela Organização Mundial das Aduanas (OMA).

Toda e qualquer mercadoria que circula no Brasil deve ter o código NCM e este código deve ser informado no preenchimento dos documentos de comércio exterior e na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), bem como nas diversas obrigações acessórias entregues ao Governo (Sped-Fiscal, EFD-Contribuições etc.).

Abaixo consta tabela completa com as classificações fiscais (NCM's) constantes da legislação brasileita, em especial a Tabela de incidência do IPI (TIPI) e a tabela intitulada Tarifa Externa Comum (TEC). Para saber qual é o código NCM da sua mercadoria (ou produto), ou ainda verificar a alíquota do IPI e do Imposto de Importação (II) que o mesmo está sujeito, faça uma consulta em nosso banco de dados de NCM, é gratuito! Para tanto, basta informar o número da NCM ou a descrição do produto e clicar no botão "Buscar".


Buscar NCM ou mercadoria no Portal:

NCM Ex Descrição da NCM IPI (%)
2008.19.00 -- Outros, incluindo as misturas 0
2008.19.00 01 Cozidos (exceto em água e vapor), congelados e sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes, excluídas as misturas NT
2008.2 - Abacaxis (ananases)
2008.20.10 Em água edulcorada, incluindo os xaropes 0
2008.20.90 Outros 0
2008.20.90 01 Cozidos (exceto em água e vapor), congelados e sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes NT
2008.30.00 - Citros (citrinos) 0
2008.30.00 01 Cozidos (exceto em água e vapor), congelados e sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes NT
2008.4 - Peras
2008.40.10 Em água edulcorada, incluindo os xaropes 0
2008.40.90 Outras 0
2008.40.90 01 Cozidas (exceto em água e vapor), congeladas e sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes NT
2008.50.00 - Damascos 0
2008.50.00 01 Cozidos (exceto em água e vapor), congelados e sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes NT
2008.6 - Cerejas
2008.60.10 Em água edulcorada, incluindo os xaropes 0
2008.60.90 Outras 0
2008.60.90 01 Cozidas (exceto em água e vapor), congeladas e sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes NT
2008.7 - Pêssegos, incluindo as nectarinas
2008.70.10 Em água edulcorada, incluindo os xaropes 0
2008.70.20 Polpa com valor Brix igual ou superior a 20 0
2008.70.90 Outros 0
2008.70.90 01 Cozidos (exceto em água e vapor), congelados e sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes NT
2008.80.00 - Morangos 0
2008.80.00 01 Cozidos (exceto em água e vapor), congelados e sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes NT
2008.9 - Outras, incluindo as misturas, com exclusão das da subposição 2008.19:
2008.91.00 -- Palmitos 0
2008.93.00 -- Arandos vermelhos (cranberries) (Vaccinium macrocarpon, Vaccinium oxycoccos); airela vermelha (Vaccinium vitis-idaea) 0
2008.93.00 01 Cozidos (exceto em água e vapor), congelados e sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes NT
2008.97 -- Misturas
2008.97.10 Em água edulcorada, incluindo os xaropes 0
2008.97.90 Outras 0
2008.97.90 01 Cozidas (exceto em água e vapor), congeladas e sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes NT
2008.99.00 -- Outras 0
2008.99.00 01 Cozidas (exceto em água e vapor), congeladas e sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes NT
20.09 Sucos (sumos) de fruta (incluindo os mostos de uvas e a água de coco) ou de produtos hortícolas, não fermentados, sem adição de álcool, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes.
2009.1 - Suco (sumo) de laranja:
2009.11.00 -- Congelado 0
2009.12.00 -- Não congelado, com valor Brix não superior a 20 0
2009.19.00 -- Outros 0
2009.2 - Suco (sumo) de toranja; suco (sumo) de pomelo:
2009.21.00 -- Com valor Brix não superior a 20 0
2009.29.00 -- Outros 0
2009.3 - Suco (sumo) de qualquer outro citro (citrino):
2009.31.00 -- Com valor Brix não superior a 20 0
2009.39.00 -- Outros 0
2009.4 - Suco (sumo) de abacaxi (ananás):
2009.41.00 -- Com valor Brix não superior a 20 0
2009.49.00 -- Outros 0
2009.50.00 - Suco (sumo) de tomate 0
2009.6 - Suco (sumo) de uva (incluindo os mostos de uvas):
2009.61.00 -- Com valor Brix não superior a 30 0
2009.69.00 -- Outros 0
2009.7 - Suco (sumo) de maçã:
2009.71.00 -- Com valor Brix não superior a 20 0
2009.79.00 -- Outros 0
2009.8 - Suco (sumo) de qualquer outra fruta ou produto hortícola:
2009.81.00 -- Suco (sumo) de arando vermelho (cranberry) (Vaccinium macrocarpon, Vaccinium oxycoccos); suco (sumo) de airela vermelha (Vaccinium vitis-idaea) 0
2009.89 -- Outros
2009.89.1 Suco (sumo) de pêssego, de acerola (Malpighia spp.) e de maracujá (Passiflora edulis)
2009.89.11 De pêssego, com valor Brix igual ou superior a 60 0
2009.89.12 De acerola (Malpighia spp.) 0
2009.89.13 De maracujá (Passiflora edulis) 0
2009.89.19 Outros 0
2009.89.2 Água de coco (Cocos nucifera)

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Estrutura da NCM:

Os paises integrantes do Mercosul (dentre eles o Brasil) adotam, desde janeiro de 1995, a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) para fins de classificação fiscal e aduaneira de suas mercadorias (ou produros), que tem por base o Sistema Harmonizado (SH).

Dentro desse critério, dos 8 (oito) dígitos que compõem a NCM, os 6 (seis) primeiros são formados pelo SH, enquanto o 7º (sétimo) e 8º (oitavo) dígitos correspondem a desdobramentos específicos atribuídos no âmbito do Mercosul.

Entendendo-se que no Sistema Harmonizado (SH) as mercadorias estão ordenadas de acordo com o seu grau de elaboração, ou seja, o sistema inicia com animais vivos, passando por produtos semi-elaborados e terminando com obras de arte, a sistemática de classificação dos códigos na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) obedece à seguinte estrutura:

Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM)

Onde:

Base Legal: Equipe VRi Consulting.

Exemplo:

Vamos utilizar como exemplo a classificação fiscal (NCM) nº 0401.40.21. Referida NCM é resultado do seguinte desmembramento:

NívelCódigoDescrição da NCM
SeçãoIANIMAIS VIVOS E PRODUTOS DO REINO ANIMAL
Capítulo04Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos.
Posição0401Leite e creme de leite (nata), não concentrados nem adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes.
Subposição0401.40 - Com um teor, em peso, de matérias gordas, superior a 6 %, mas não superior a 10%.
Item0401.40.2Creme de leite (nata).
Subitem0401.40.21UHT (Ultra High Temperature).

Importante mencionar que a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.

Base Legal: Equipe VRi Consulting.

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- Texto 1: Classificação fiscal (NCM): Regras gerais para interpretação do sistema harmonizado

- Texto 2: Regras para classificação fiscal (NCM) de produtos sortidos

- Texto 3: Classificação fiscal de produto final industrializado em terceiro

- Texto 4: Consulta sobre a classificação fiscal de mercadorias

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