Classificação fiscal (NCM) - Alíquotas de IPI atualizadas

Responsável: Ministério da Fazenda

Classificação fiscal é o processo de determinação do código numérico representativo de determinada mercadoria (ou produto), obedecendo-se aos critérios estabelecidos pela legislação. A definição da classificação fiscal correta é muito importante, já que ela indicará as alíquotas de impostos (IPI, Imposto de Importação etc.) a serem pagos e o tratamento administrativo nas importações e exportações, bem como auxiliará no controle estatístico das operações de comércio exterior por parte do Governo.

O Brasil, como parte do Mercosul, utiliza a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). A NCM tem por base os critérios estabelecidos pelo Sistema Harmonizado (SH), desenvolvido pela Organização Mundial das Aduanas (OMA).

Toda e qualquer mercadoria que circula no Brasil deve ter o código NCM e este código deve ser informado no preenchimento dos documentos de comércio exterior e na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), bem como nas diversas obrigações acessórias entregues ao Governo (Sped-Fiscal, EFD-Contribuições etc.).

Abaixo consta tabela completa com as classificações fiscais (NCM's) constantes da legislação brasileita, em especial a Tabela de incidência do IPI (TIPI) e a tabela intitulada Tarifa Externa Comum (TEC). Para saber qual é o código NCM da sua mercadoria (ou produto), ou ainda verificar a alíquota do IPI e do Imposto de Importação (II) que o mesmo está sujeito, faça uma consulta em nosso banco de dados de NCM, é gratuito! Para tanto, basta informar o número da NCM ou a descrição do produto e clicar no botão "Buscar".


Buscar NCM ou mercadoria no Portal:

NCM Ex Descrição da NCM IPI (%)
9506.31.00 -- Tacos completos 13,00
9506.32.00 -- Bolas 13,00
9506.39.00 -- Outros 13,00
9506.40.00 - Artigos e equipamentos para tênis de mesa 13,00
9506.5 - Raquetes de tênis, de badminton e raquetes semelhantes, mesmo não encordoadas:
9506.51.00 -- Raquetes de tênis, mesmo não encordoadas 13,00
9506.59.00 -- Outras 13,00
9506.6 - Bolas, exceto de golfe ou de tênis de mesa:
9506.61.00 -- Bolas de tênis 13,00
9506.62.00 -- Infláveis 0
9506.69.00 -- Outras 13,00
9506.70.00 - Patins para gelo e patins de rodas, incluindo os fixados em calçado 13,00
9506.9 - Outros:
9506.91.00 -- Artigos e equipamentos para cultura física, ginástica ou atletismo 13,00
9506.91.00 01 Peças plásticas moldadas por injeção 20,00
9506.99.00 -- Outros 13,00
95.07 Varas (Canas*) de pesca, anzóis e outros artigos para a pesca à linha; puçás (camaroeiros), redes de borboletas e redes semelhantes; iscas e chamarizes (exceto os das posições 92.08 ou 97.05) e artigos semelhantes de caça.
9507.10.00 - Varas (Canas*) de pesca 13,00
9507.20.00 - Anzóis, mesmo montados em sedelas 13,00
9507.30.00 - Carretilhas e molinetes (Carretes*), de pesca 13,00
9507.90.00 - Outros 13,00
95.08 Circos ambulantes e coleções de animais ambulantes; equipamentos para parques de diversões e equipamentos para parques aquáticos; atrações de parques e feiras, incluindo as instalações de tiro ao alvo; teatros ambulantes.
9508.10.00 - Circos ambulantes e coleções de animais ambulantes 6,50
9508.10.00 01 Coleções de animais de zoológicos, de circos ou de outras atrações itinerantes 0
9508.2 - Equipamentos para parques de diversões e equipamentos para parques aquáticos:
9508.21 -- Montanhas-russas
9508.21.10 Com percurso igual ou superior a 300 m 6,50
9508.21.20 Vagonetes com capacidade igual ou superior a 6 pessoas 6,50
9508.21.90 Outras 6,50
9508.22 -- Carrosséis, balanços (baloiços) e equipamentos giratórios semelhantes
9508.22.10 Carrosséis, mesmo dotados de dispositivo de elevação, de diâmetro inferior a 16 m 6,50
9508.22.90 Outros 6,50
9508.23.00 -- Carrinhos de choque 6,50
9508.24.00 -- Simuladores de movimentos e cinemas dinâmicos 6,50
9508.25.00 -- Percursos aquáticos 6,50
9508.26.00 -- Equipamentos para parques aquáticos 6,50
9508.29.00 -- Outros 6,50
9508.30.00 - Atrações de parques e feiras 6,50
9508.40.00 - Teatros ambulantes 6,50
96 Obras diversas.
96.01 Marfim, osso, carapaça de tartaruga, chifre, pontas, coral, madrepérola e outras matérias animais para entalhar, trabalhados, e suas obras (incluindo as obras obtidas por moldagem).
9601.10.00 - Marfim trabalhado e obras de marfim 0
9601.90.00 - Outros 0
96.02 Matérias vegetais ou minerais de entalhar, trabalhadas, e suas obras; obras moldadas ou entalhadas de cera, parafina, estearina, gomas ou resinas naturais, de massas ou pastas para modelar, e outras obras moldadas ou entalhadas não especificadas nem compreendidas noutras posições; gelatina não endurecida, trabalhada, exceto a da posição 35.03, e obras de gelatina não endurecida.
9602.00.10 Cápsulas de gelatinas digeríveis 0
9602.00.20 Colmeias artificiais 0
9602.00.90 Outras 0
96.03 Vassouras e escovas, mesmo que constituam partes de máquinas, de aparelhos ou de veículos, vassouras mecânicas de uso manual não motorizadas, pincéis e espanadores; cabeças preparadas para escovas, pincéis e artigos semelhantes; pads (talochas) e rolos para pintura; rodos de borracha ou de matérias flexíveis semelhantes.
9603.10.00 - Vassouras e escovas constituídas por pequenos ramos ou outras matérias vegetais reunidas em feixes, mesmo com cabo 0
9603.2 - Escovas de dentes, escovas e pincéis de barba, escovas para cabelo, para cílios ou para unhas e outras escovas de toucador de pessoas, incluindo as que sejam partes de aparelhos:
9603.21.00 -- Escovas de dentes, incluindo as escovas para dentaduras 0
9603.29.00 -- Outros 0
9603.30.00 - Pincéis e escovas, para artistas, pincéis de escrever e pincéis semelhantes para aplicação de produtos cosméticos 0
9603.4 - Escovas e pincéis, para pintar, caiar, envernizar ou semelhantes (exceto os pincéis da subposição 9603.30); pads (talochas) e rolos para pintura
9603.40.10 Rolos 0
9603.40.90 Outros 0
9603.50.00 - Outras escovas que constituam partes de máquinas, de aparelhos ou de veículos 0
9603.90.00 - Outros 0
9604.00.00 Peneiras e crivos, manuais. 0
9605.00.00 Conjuntos de viagem para toucador de pessoas, para costura ou para limpeza de calçado ou de roupa. 6,50
96.06 Botões, incluindo os de pressão; formas e outras partes, de botões ou de botões de pressão; esboços de botões.
9606.10.00 - Botões de pressão e suas partes 0
9606.2 - Botões:
9606.21.00 -- De plástico, não recobertos de matérias têxteis 0
9606.22.00 -- De metais comuns, não recobertos de matérias têxteis 0

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Estrutura da NCM:

Os paises integrantes do Mercosul (dentre eles o Brasil) adotam, desde janeiro de 1995, a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) para fins de classificação fiscal e aduaneira de suas mercadorias (ou produros), que tem por base o Sistema Harmonizado (SH).

Dentro desse critério, dos 8 (oito) dígitos que compõem a NCM, os 6 (seis) primeiros são formados pelo SH, enquanto o 7º (sétimo) e 8º (oitavo) dígitos correspondem a desdobramentos específicos atribuídos no âmbito do Mercosul.

Entendendo-se que no Sistema Harmonizado (SH) as mercadorias estão ordenadas de acordo com o seu grau de elaboração, ou seja, o sistema inicia com animais vivos, passando por produtos semi-elaborados e terminando com obras de arte, a sistemática de classificação dos códigos na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) obedece à seguinte estrutura:

Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM)

Onde:

Base Legal: Equipe VRi Consulting.

Exemplo:

Vamos utilizar como exemplo a classificação fiscal (NCM) nº 0401.40.21. Referida NCM é resultado do seguinte desmembramento:

NívelCódigoDescrição da NCM
SeçãoIANIMAIS VIVOS E PRODUTOS DO REINO ANIMAL
Capítulo04Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos.
Posição0401Leite e creme de leite (nata), não concentrados nem adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes.
Subposição0401.40 - Com um teor, em peso, de matérias gordas, superior a 6 %, mas não superior a 10%.
Item0401.40.2Creme de leite (nata).
Subitem0401.40.21UHT (Ultra High Temperature).

Importante mencionar que a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.

Base Legal: Equipe VRi Consulting.

Amplie seu conhecimento:

Sugerímos a leitura dos Roteiros de Procedimentos abaixo, escrito pela nossa equipe de consultores técnicos. Esses materiais são periodicamente revisados e atualizados. Não deixe de compartilhar nossos conteúdos em suas redes sociais e ajude o Portal VRi Consulting, sempre que possível, com doações através da chave Pix: pix@vriConsulting.com.br, pois sem sua doação não conseguiremos manter o Portal funcionando.

- Texto 1: Classificação fiscal (NCM): Regras gerais para interpretação do sistema harmonizado

- Texto 2: Regras para classificação fiscal (NCM) de produtos sortidos

- Texto 3: Classificação fiscal de produto final industrializado em terceiro

- Texto 4: Consulta sobre a classificação fiscal de mercadorias

Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Aqui, todas as publicações são de livre acesso e 100% gratuitas, sendo que a ajuda que recebemos dos leitores é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, pedimos sua doação.

Doações via Pix:

Que tal a proposta: Acessou um conteúdo e gostou, faça um Pix para nos ajudar:

Doações mensais:

Cadastre-se na lista de doadores mensais. A doação é realizada através de ambiente seguro, protegido e pode ser cancelada a qualquer momento:



Transferências bancárias e parcerias:

Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.