Classificação fiscal (NCM) - Alíquotas de IPI atualizadas

Responsável: Ministério da Fazenda

Classificação fiscal é o processo de determinação do código numérico representativo de determinada mercadoria (ou produto), obedecendo-se aos critérios estabelecidos pela legislação. A definição da classificação fiscal correta é muito importante, já que ela indicará as alíquotas de impostos (IPI, Imposto de Importação etc.) a serem pagos e o tratamento administrativo nas importações e exportações, bem como auxiliará no controle estatístico das operações de comércio exterior por parte do Governo.

O Brasil, como parte do Mercosul, utiliza a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). A NCM tem por base os critérios estabelecidos pelo Sistema Harmonizado (SH), desenvolvido pela Organização Mundial das Aduanas (OMA).

Toda e qualquer mercadoria que circula no Brasil deve ter o código NCM e este código deve ser informado no preenchimento dos documentos de comércio exterior e na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), bem como nas diversas obrigações acessórias entregues ao Governo (Sped-Fiscal, EFD-Contribuições etc.).

Abaixo consta tabela completa com as classificações fiscais (NCM's) constantes da legislação brasileita, em especial a Tabela de incidência do IPI (TIPI) e a tabela intitulada Tarifa Externa Comum (TEC). Para saber qual é o código NCM da sua mercadoria (ou produto), ou ainda verificar a alíquota do IPI e do Imposto de Importação (II) que o mesmo está sujeito, faça uma consulta em nosso banco de dados de NCM, é gratuito! Para tanto, basta informar o número da NCM ou a descrição do produto e clicar no botão "Buscar".


Buscar NCM ou mercadoria no Portal:

NCM Ex Descrição da NCM IPI (%)
0909.62.90 Outras 0
09.10 Gengibre, açafrão, cúrcuma, tomilho, louro, caril e outras especiarias.
0910.1 - Gengibre:
0910.11.00 -- Não triturado nem em pó 0
0910.12.00 -- Triturado ou em pó 0
0910.20.00 - Açafrão 0
0910.30.00 - Cúrcuma 0
0910.9 - Outras especiarias:
0910.91.00 -- Misturas mencionadas na Nota 1 b) do presente Capítulo 0
0910.99.00 -- Outras 0
X PASTAS DE MADEIRA OU DE OUTRAS MATÉRIAS FIBROSAS CELULÓSICAS; PAPEL OU CARTÃO PARA RECICLAR (DESPERDÍCIOS E RESÍDUOS); PAPEL OU CARTÃO E SUAS OBRAS
10 Cereais
10.01 Trigo e mistura de trigo com centeio (méteil).
1001.1 - Trigo duro:
1001.11.00 -- Para semeadura (sementeira) NT
1001.19.00 -- Outros NT
1001.9 - Outros:
1001.91.00 -- Para semeadura (sementeira) NT
1001.99.00 -- Outros NT
10.02 Centeio.
1002.10.00 - Para semeadura (sementeira) NT
1002.90.00 - Outros NT
10.03 Cevada.
1003.10.00 - Para semeadura (sementeira) NT
1003.9 - Outras
1003.90.10 Cervejeira NT
1003.90.80 Outras, em grão NT
1003.90.90 Outras NT
10.04 Aveia.
1004.10.00 - Para semeadura (sementeira) NT
1004.90.00 - Outras NT
10.05 Milho.
1005.10.00 - Para semeadura (sementeira) NT
1005.9 - Outros
1005.90.10 Em grão NT
1005.90.90 Outros NT
10.06 Arroz.
1006.1 - Arroz com casca (arroz paddy)
1006.10.10 Para semeadura (sementeira) NT
1006.10.9 Outros
1006.10.91 Parboilizado NT
1006.10.92 Não parboilizado NT
1006.2 - Arroz descascado (arroz cargo ou castanho)
1006.20.10 Parboilizado NT
1006.20.20 Não parboilizado NT
1006.3 - Arroz semibranqueado ou branqueado, mesmo polido ou brunido (glaciado*)
1006.30.1 Parboilizado
1006.30.11 Polido ou brunido NT
1006.30.19 Outros NT
1006.30.2 Não parboilizado
1006.30.21 Polido ou brunido NT
1006.30.29 Outros NT
1006.40.00 - Arroz quebrado (Trinca de arroz*) NT
10.07 Sorgo de grão.
1007.10.00 - Para semeadura (sementeira) NT
1007.90.00 - Outros NT
10.08 Trigo mourisco, painço e alpiste; outros cereais.
1008.1 - Trigo mourisco
1008.10.10 Para semeadura (sementeira) NT
1008.10.90 Outros NT
1008.2 - Painço:
1008.21 -- Para semeadura (sementeira)
1008.21.10 Milheto (Pennisetum glaucum) NT
1008.21.90 Outros NT
1008.29 -- Outros

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Estrutura da NCM:

Os paises integrantes do Mercosul (dentre eles o Brasil) adotam, desde janeiro de 1995, a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) para fins de classificação fiscal e aduaneira de suas mercadorias (ou produros), que tem por base o Sistema Harmonizado (SH).

Dentro desse critério, dos 8 (oito) dígitos que compõem a NCM, os 6 (seis) primeiros são formados pelo SH, enquanto o 7º (sétimo) e 8º (oitavo) dígitos correspondem a desdobramentos específicos atribuídos no âmbito do Mercosul.

Entendendo-se que no Sistema Harmonizado (SH) as mercadorias estão ordenadas de acordo com o seu grau de elaboração, ou seja, o sistema inicia com animais vivos, passando por produtos semi-elaborados e terminando com obras de arte, a sistemática de classificação dos códigos na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) obedece à seguinte estrutura:

Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM)

Onde:

Base Legal: Equipe VRi Consulting.

Exemplo:

Vamos utilizar como exemplo a classificação fiscal (NCM) nº 0401.40.21. Referida NCM é resultado do seguinte desmembramento:

NívelCódigoDescrição da NCM
SeçãoIANIMAIS VIVOS E PRODUTOS DO REINO ANIMAL
Capítulo04Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos.
Posição0401Leite e creme de leite (nata), não concentrados nem adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes.
Subposição0401.40 - Com um teor, em peso, de matérias gordas, superior a 6 %, mas não superior a 10%.
Item0401.40.2Creme de leite (nata).
Subitem0401.40.21UHT (Ultra High Temperature).

Importante mencionar que a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.

Base Legal: Equipe VRi Consulting.

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- Texto 1: Classificação fiscal (NCM): Regras gerais para interpretação do sistema harmonizado

- Texto 2: Regras para classificação fiscal (NCM) de produtos sortidos

- Texto 3: Classificação fiscal de produto final industrializado em terceiro

- Texto 4: Consulta sobre a classificação fiscal de mercadorias

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