Classificação fiscal (NCM) - Alíquotas de IPI atualizadas

Responsável: Ministério da Fazenda

Classificação fiscal é o processo de determinação do código numérico representativo de determinada mercadoria (ou produto), obedecendo-se aos critérios estabelecidos pela legislação. A definição da classificação fiscal correta é muito importante, já que ela indicará as alíquotas de impostos (IPI, Imposto de Importação etc.) a serem pagos e o tratamento administrativo nas importações e exportações, bem como auxiliará no controle estatístico das operações de comércio exterior por parte do Governo.

O Brasil, como parte do Mercosul, utiliza a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). A NCM tem por base os critérios estabelecidos pelo Sistema Harmonizado (SH), desenvolvido pela Organização Mundial das Aduanas (OMA).

Toda e qualquer mercadoria que circula no Brasil deve ter o código NCM e este código deve ser informado no preenchimento dos documentos de comércio exterior e na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), bem como nas diversas obrigações acessórias entregues ao Governo (Sped-Fiscal, EFD-Contribuições etc.).

Abaixo consta tabela completa com as classificações fiscais (NCM's) constantes da legislação brasileita, em especial a Tabela de incidência do IPI (TIPI) e a tabela intitulada Tarifa Externa Comum (TEC). Para saber qual é o código NCM da sua mercadoria (ou produto), ou ainda verificar a alíquota do IPI e do Imposto de Importação (II) que o mesmo está sujeito, faça uma consulta em nosso banco de dados de NCM, é gratuito! Para tanto, basta informar o número da NCM ou a descrição do produto e clicar no botão "Buscar".


Buscar NCM ou mercadoria no Portal:

NCM Ex Descrição da NCM IPI (%)
72.16 Perfis de ferro ou aço não ligado.
7216.10.00 - Perfis em U, I ou H, simplesmente laminados, estirados ou extrudados, a quente, de altura inferior a 80 mm 0
7216.2 - Perfis em L ou T, simplesmente laminados, estirados ou extrudados, a quente, de altura inferior a 80 mm:
7216.21.00 -- Perfis em L 0
7216.22.00 -- Perfis em T 0
7216.3 - Perfis em U, I ou H, simplesmente laminados, estirados ou extrudados, a quente, de altura igual ou superior a 80 mm:
7216.31.00 -- Perfis em U 0
7216.32.00 -- Perfis em I 0
7216.33.00 -- Perfis em H 0
7216.4 - Perfis em L ou T, simplesmente laminados, estirados ou extrudados, a quente, de altura igual ou superior a 80 mm
7216.40.10 De altura inferior ou igual a 200 mm 0
7216.40.90 Outros 0
7216.50.00 - Outros perfis, simplesmente laminados, estirados ou extrudados, a quente 0
7216.6 - Perfis simplesmente obtidos ou completamente acabados a frio:
7216.61 -- Obtidos a partir de produtos laminados planos
7216.61.10 De altura inferior a 80 mm 0
7216.61.90 Outros 0
7216.69 -- Outros
7216.69.10 De altura inferior a 80 mm 0
7216.69.90 Outros 0
7216.9 - Outros:
7216.91.00 -- Obtidos ou acabados a frio a partir de produtos laminados planos 0
7216.99.00 -- Outros 0
72.17 Fios de ferro ou aço não ligado.
7217.1 - Não revestidos, mesmo polidos
7217.10.1 Com um teor de carbono igual ou superior a 0,6 %, em peso
7217.10.11 Com um teor, em peso, de fósforo inferior a 0,035 % e de enxofre inferior a 0,035 %, temperado e revenido, flecha máxima sem carga de 1 cm em 1 m, resistência à tração igual ou superior a 1.960 MPa e cuja maior dimensão da seção transversal seja inferior ou igual a 2,25 mm 3,25
7217.10.19 Outros 3,25
7217.10.90 Outros 3,25
7217.2 - Galvanizados
7217.20.10 Com um teor de carbono igual ou superior a 0,6 %, em peso 3,25
7217.20.90 Outros 3,25
7217.3 - Revestidos de outros metais comuns
7217.30.10 Com um teor de carbono igual ou superior a 0,6 %, em peso 3,25
7217.30.90 Outros 3,25
7217.90.00 - Outros 3,25
72.18 Aço inoxidável em lingotes ou outras formas primárias; produtos semimanufaturados de aço inoxidável.
7218.10.00 - Lingotes e outras formas primárias 3,25
7218.9 - Outros:
7218.91.00 -- De seção transversal retangular 3,25
7218.99.00 -- Outros 3,25
72.19 Produtos laminados planos de aço inoxidável, de largura igual ou superior a 600 mm.
7219.1 - Simplesmente laminados a quente, em rolos:
7219.11.00 -- De espessura superior a 10 mm 3,25
7219.12.00 -- De espessura igual ou superior a 4,75 mm, mas não superior a 10 mm 3,25
7219.13.00 -- De espessura igual ou superior a 3 mm, mas inferior a 4,75 mm 3,25
7219.14.00 -- De espessura inferior a 3 mm 3,25
7219.2 - Simplesmente laminados a quente, não enrolados:
7219.21.00 -- De espessura superior a 10 mm 3,25
7219.22.00 -- De espessura igual ou superior a 4,75 mm, mas não superior a 10 mm 3,25
7219.23.00 -- De espessura igual ou superior a 3 mm, mas inferior a 4,75 mm 3,25
7219.24.00 -- De espessura inferior a 3 mm 3,25
7219.3 - Simplesmente laminados a frio:
7219.31.00 -- De espessura igual ou superior a 4,75 mm 3,25
7219.32.00 -- De espessura igual ou superior a 3 mm, mas inferior a 4,75 mm 3,25
7219.33.00 -- De espessura superior a 1 mm, mas inferior a 3 mm 3,25
7219.34.00 -- De espessura igual ou superior a 0,5 mm, mas não superior a 1 mm 3,25
7219.35.00 -- De espessura inferior a 0,5 mm 3,25
7219.9 - Outros
7219.90.10 De espessura inferior a 4,75 mm e dureza igual ou superior a 42 HRC 3,25
7219.90.90 Outros 3,25
72.20 Produtos laminados planos de aço inoxidável, de largura inferior a 600 mm.
7220.1 - Simplesmente laminados a quente:
7220.11.00 -- De espessura igual ou superior a 4,75 mm 3,25
7220.12 -- De espessura inferior a 4,75 mm

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Estrutura da NCM:

Os paises integrantes do Mercosul (dentre eles o Brasil) adotam, desde janeiro de 1995, a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) para fins de classificação fiscal e aduaneira de suas mercadorias (ou produros), que tem por base o Sistema Harmonizado (SH).

Dentro desse critério, dos 8 (oito) dígitos que compõem a NCM, os 6 (seis) primeiros são formados pelo SH, enquanto o 7º (sétimo) e 8º (oitavo) dígitos correspondem a desdobramentos específicos atribuídos no âmbito do Mercosul.

Entendendo-se que no Sistema Harmonizado (SH) as mercadorias estão ordenadas de acordo com o seu grau de elaboração, ou seja, o sistema inicia com animais vivos, passando por produtos semi-elaborados e terminando com obras de arte, a sistemática de classificação dos códigos na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) obedece à seguinte estrutura:

Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM)

Onde:

Base Legal: Equipe VRi Consulting.

Exemplo:

Vamos utilizar como exemplo a classificação fiscal (NCM) nº 0401.40.21. Referida NCM é resultado do seguinte desmembramento:

NívelCódigoDescrição da NCM
SeçãoIANIMAIS VIVOS E PRODUTOS DO REINO ANIMAL
Capítulo04Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos.
Posição0401Leite e creme de leite (nata), não concentrados nem adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes.
Subposição0401.40 - Com um teor, em peso, de matérias gordas, superior a 6 %, mas não superior a 10%.
Item0401.40.2Creme de leite (nata).
Subitem0401.40.21UHT (Ultra High Temperature).

Importante mencionar que a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.

Base Legal: Equipe VRi Consulting.

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- Texto 1: Classificação fiscal (NCM): Regras gerais para interpretação do sistema harmonizado

- Texto 2: Regras para classificação fiscal (NCM) de produtos sortidos

- Texto 3: Classificação fiscal de produto final industrializado em terceiro

- Texto 4: Consulta sobre a classificação fiscal de mercadorias

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