Classificação fiscal (NCM) - Alíquotas de IPI atualizadas

Responsável: Ministério da Fazenda

Classificação fiscal é o processo de determinação do código numérico representativo de determinada mercadoria (ou produto), obedecendo-se aos critérios estabelecidos pela legislação. A definição da classificação fiscal correta é muito importante, já que ela indicará as alíquotas de impostos (IPI, Imposto de Importação etc.) a serem pagos e o tratamento administrativo nas importações e exportações, bem como auxiliará no controle estatístico das operações de comércio exterior por parte do Governo.

O Brasil, como parte do Mercosul, utiliza a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). A NCM tem por base os critérios estabelecidos pelo Sistema Harmonizado (SH), desenvolvido pela Organização Mundial das Aduanas (OMA).

Toda e qualquer mercadoria que circula no Brasil deve ter o código NCM e este código deve ser informado no preenchimento dos documentos de comércio exterior e na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), bem como nas diversas obrigações acessórias entregues ao Governo (Sped-Fiscal, EFD-Contribuições etc.).

Abaixo consta tabela completa com as classificações fiscais (NCM's) constantes da legislação brasileita, em especial a Tabela de incidência do IPI (TIPI) e a tabela intitulada Tarifa Externa Comum (TEC). Para saber qual é o código NCM da sua mercadoria (ou produto), ou ainda verificar a alíquota do IPI e do Imposto de Importação (II) que o mesmo está sujeito, faça uma consulta em nosso banco de dados de NCM, é gratuito! Para tanto, basta informar o número da NCM ou a descrição do produto e clicar no botão "Buscar".


Buscar NCM ou mercadoria no Portal:

NCM Ex Descrição da NCM IPI (%)
72.07 Produtos semimanufaturados de ferro ou aço não ligado.
7207.1 - Que contenham, em peso, menos de 0,25 % de carbono:
7207.11 -- De seção transversal quadrada ou retangular, com largura inferior a duas vezes a espessura
7207.11.10 Billets 3,25
7207.11.90 Outros 3,25
7207.12.00 -- Outros, de seção transversal retangular 3,25
7207.19.00 -- Outros 3,25
7207.20.00 - Que contenham, em peso, 0,25 % ou mais de carbono 3,25
72.08 Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a quente, não folheados ou chapeados, nem revestidos.
7208.10.00 - Em rolos, simplesmente laminados a quente, apresentando motivos em relevo 3,25
7208.2 - Outros, em rolos, simplesmente laminados a quente, decapados:
7208.25.00 -- De espessura igual ou superior a 4,75 mm 3,25
7208.26 -- De espessura igual ou superior a 3 mm, mas inferior a 4,75 mm
7208.26.10 Com um limite mínimo de elasticidade de 355 MPa 3,25
7208.26.90 Outros 3,25
7208.27 -- De espessura inferior a 3 mm
7208.27.10 Com um limite mínimo de elasticidade de 275 MPa 3,25
7208.27.90 Outros 3,25
7208.3 - Outros, em rolos, simplesmente laminados a quente:
7208.36 -- De espessura superior a 10 mm
7208.36.10 Com um limite mínimo de elasticidade de 355 MPa 3,25
7208.36.90 Outros 3,25
7208.37.00 -- De espessura igual ou superior a 4,75 mm, mas não superior a 10 mm 3,25
7208.38 -- De espessura igual ou superior a 3 mm, mas inferior a 4,75 mm
7208.38.10 Com um limite mínimo de elasticidade de 355 MPa 3,25
7208.38.90 Outros 3,25
7208.39 -- De espessura inferior a 3 mm
7208.39.10 Com um limite mínimo de elasticidade de 275 MPa 3,25
7208.39.90 Outros 3,25
7208.40.00 - Não enrolados, simplesmente laminados a quente, apresentando motivos em relevo 3,25
7208.5 - Outros, não enrolados, simplesmente laminados a quente:
7208.51.00 -- De espessura superior a 10 mm 3,25
7208.52.00 -- De espessura igual ou superior a 4,75 mm, mas não superior a 10 mm 3,25
7208.53.00 -- De espessura igual ou superior a 3 mm, mas inferior a 4,75 mm 3,25
7208.54.00 -- De espessura inferior a 3 mm 3,25
7208.90.00 - Outros 3,25
72.09 Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a frio, não folheados ou chapeados, nem revestidos.
7209.1 - Em rolos simplesmente laminados a frio:
7209.15.00 -- De espessura igual ou superior a 3 mm 3,25
7209.16.00 -- De espessura superior a 1 mm, mas inferior a 3 mm 3,25
7209.17.00 -- De espessura igual ou superior a 0,5 mm, mas não superior a 1 mm 3,25
7209.18.00 -- De espessura inferior a 0,5 mm 3,25
7209.2 - Não enrolados, simplesmente laminados a frio:
7209.25.00 -- De espessura igual ou superior a 3 mm 3,25
7209.26.00 -- De espessura superior a 1 mm, mas inferior a 3 mm 3,25
7209.27.00 -- De espessura igual ou superior a 0,5 mm, mas não superior a 1 mm 3,25
7209.28.00 -- De espessura inferior a 0,5 mm 3,25
7209.90.00 - Outros 3,25
72.10 Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, folheados ou chapeados, ou revestidos.
7210.1 - Estanhados:
7210.11.00 -- De espessura igual ou superior a 0,5 mm 3,25
7210.12.00 -- De espessura inferior a 0,5 mm 3,25
7210.20.00 - Revestidos de chumbo, incluindo os revestidos de uma liga de chumboestanho 3,25
7210.3 - Galvanizados eletroliticamente
7210.30.10 De espessura inferior a 4,75 mm 3,25
7210.30.90 Outros 3,25
7210.4 - Galvanizados por outro processo:
7210.41 -- Ondulados
7210.41.10 De espessura inferior a 4,75 mm 3,25
7210.41.90 Outros 3,25
7210.49 -- Outros
7210.49.10 De espessura inferior a 4,75 mm 3,25
7210.49.90 Outros 3,25
7210.50.00 - Revestidos de óxidos de cromo ou de cromo e óxidos de cromo 3,25
7210.6 - Revestidos de alumínio:

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Estrutura da NCM:

Os paises integrantes do Mercosul (dentre eles o Brasil) adotam, desde janeiro de 1995, a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) para fins de classificação fiscal e aduaneira de suas mercadorias (ou produros), que tem por base o Sistema Harmonizado (SH).

Dentro desse critério, dos 8 (oito) dígitos que compõem a NCM, os 6 (seis) primeiros são formados pelo SH, enquanto o 7º (sétimo) e 8º (oitavo) dígitos correspondem a desdobramentos específicos atribuídos no âmbito do Mercosul.

Entendendo-se que no Sistema Harmonizado (SH) as mercadorias estão ordenadas de acordo com o seu grau de elaboração, ou seja, o sistema inicia com animais vivos, passando por produtos semi-elaborados e terminando com obras de arte, a sistemática de classificação dos códigos na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) obedece à seguinte estrutura:

Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM)

Onde:

Base Legal: Equipe VRi Consulting.

Exemplo:

Vamos utilizar como exemplo a classificação fiscal (NCM) nº 0401.40.21. Referida NCM é resultado do seguinte desmembramento:

NívelCódigoDescrição da NCM
SeçãoIANIMAIS VIVOS E PRODUTOS DO REINO ANIMAL
Capítulo04Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos.
Posição0401Leite e creme de leite (nata), não concentrados nem adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes.
Subposição0401.40 - Com um teor, em peso, de matérias gordas, superior a 6 %, mas não superior a 10%.
Item0401.40.2Creme de leite (nata).
Subitem0401.40.21UHT (Ultra High Temperature).

Importante mencionar que a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.

Base Legal: Equipe VRi Consulting.

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- Texto 1: Classificação fiscal (NCM): Regras gerais para interpretação do sistema harmonizado

- Texto 2: Regras para classificação fiscal (NCM) de produtos sortidos

- Texto 3: Classificação fiscal de produto final industrializado em terceiro

- Texto 4: Consulta sobre a classificação fiscal de mercadorias

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