Classificação fiscal (NCM) - Alíquotas de IPI atualizadas

Responsável: Ministério da Fazenda

Classificação fiscal é o processo de determinação do código numérico representativo de determinada mercadoria (ou produto), obedecendo-se aos critérios estabelecidos pela legislação. A definição da classificação fiscal correta é muito importante, já que ela indicará as alíquotas de impostos (IPI, Imposto de Importação etc.) a serem pagos e o tratamento administrativo nas importações e exportações, bem como auxiliará no controle estatístico das operações de comércio exterior por parte do Governo.

O Brasil, como parte do Mercosul, utiliza a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). A NCM tem por base os critérios estabelecidos pelo Sistema Harmonizado (SH), desenvolvido pela Organização Mundial das Aduanas (OMA).

Toda e qualquer mercadoria que circula no Brasil deve ter o código NCM e este código deve ser informado no preenchimento dos documentos de comércio exterior e na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), bem como nas diversas obrigações acessórias entregues ao Governo (Sped-Fiscal, EFD-Contribuições etc.).

Abaixo consta tabela completa com as classificações fiscais (NCM's) constantes da legislação brasileita, em especial a Tabela de incidência do IPI (TIPI) e a tabela intitulada Tarifa Externa Comum (TEC). Para saber qual é o código NCM da sua mercadoria (ou produto), ou ainda verificar a alíquota do IPI e do Imposto de Importação (II) que o mesmo está sujeito, faça uma consulta em nosso banco de dados de NCM, é gratuito! Para tanto, basta informar o número da NCM ou a descrição do produto e clicar no botão "Buscar".


Buscar NCM ou mercadoria no Portal:

NCM Ex Descrição da NCM IPI (%)
7116.2 - De pedras preciosas ou semipreciosas ou de pedras sintéticas ou reconstituídas
7116.20.10 De diamantes sintéticos 7,80
7116.20.20 Guias de agulhas, de rubi, para cabeças de impressão 7,80
7116.20.90 Outras 7,80
71.17 Bijuterias.
7117.1 - De metais comuns, mesmo prateados, dourados ou platinados:
7117.11.00 -- Abotoaduras (botões de punho) e artigos semelhantes 7,80
7117.19.00 -- Outras 7,80
7117.90.00 - Outras 7,80
71.18 Moedas.
7118.1 - Moedas sem curso legal, exceto de ouro
7118.10.10 Destinadas a ter curso legal no país importador NT
7118.10.90 Outras NT
7118.90.00 - Outras NT
72 Ferro fundido, ferro e aço.
72.01 Ferro fundido bruto e ferro spiegel (especular), em lingotes, linguados ou outras formas primárias.
7201.10.00 - Ferro fundido bruto não ligado, que contenha, em peso, 0,5 % ou menos de fósforo 3,25
7201.20.00 - Ferro fundido bruto não ligado, que contenha, em peso, mais de 0,5 % de fósforo 3,25
7201.50.00 - Ligas de ferro fundido bruto; ferro spiegel (especular) 3,25
72.02 Ferroligas.
7202.1 - Ferromanganês:
7202.11.00 -- Que contenha, em peso, mais de 2 % de carbono 3,25
7202.19.00 -- Outra 3,25
7202.2 - Ferrossilício:
7202.21.00 -- Que contenha, em peso, mais de 55 % de silício 3,25
7202.29.00 -- Outra 3,25
7202.30.00 - Ferrossiliciomanganês 3,25
7202.4 - Ferrocromo:
7202.41.00 -- Que contenha, em peso, mais de 4 % de carbono 3,25
7202.49.00 -- Outra 3,25
7202.50.00 - Ferrossiliciocromo 3,25
7202.60.00 - Ferroníquel 3,25
7202.70.00 - Ferromolibdênio 3,25
7202.80.00 - Ferrotungstênio (ferrovolfrâmio) e ferrossiliciotungstênio (ferrossiliciovolfrâmio) 3,25
7202.9 - Outras:
7202.91.00 -- Ferrotitânio e ferrossiliciotitânio 3,25
7202.92.00 -- Ferrovanádio 3,25
7202.93.00 -- Ferronióbio (ferrocolômbio) 3,25
7202.99 -- Outras
7202.99.10 Ferrofósforo 3,25
7202.99.90 Outras 3,25
72.03 Produtos ferrosos obtidos por redução direta dos minérios de ferro e outros produtos ferrosos esponjosos, em pedaços, esferas ou formas semelhantes; ferro de pureza mínima, em peso, de 99,94 %, em pedaços, esferas ou formas semelhantes.
7203.10.00 - Produtos ferrosos obtidos por redução direta dos minérios de ferro 3,25
7203.90.00 - Outros 3,25
72.04 Desperdícios e resíduos, e sucata, de ferro fundido, ferro ou aço; desperdícios e resíduos, em lingotes, de ferro ou aço.
7204.10.00 - Desperdícios e resíduos, e sucata, de ferro fundido NT
7204.2 - Desperdícios e resíduos, e sucata, de ligas de aço:
7204.21.00 -- De aço inoxidável NT
7204.29.00 -- Outros NT
7204.30.00 - Desperdícios e resíduos, e sucata, de ferro ou aço, estanhados NT
7204.4 - Outros desperdícios e resíduos, e sucata:
7204.41.00 -- Resíduos do torno e da fresa, aparas, lascas (meulures), pó de serra, limalhas e desperdícios da estampagem ou do corte, mesmo em fardos NT
7204.49.00 -- Outros NT
7204.50.00 - Desperdícios e resíduos, em lingotes 3,25
72.05 Granalhas e pós de ferro fundido bruto, de ferro spiegel (especular), de ferro ou aço.
7205.10.00 - Granalhas 3,25
7205.2 - Pós:
7205.21.00 -- De ligas de aço 3,25
7205.29 -- Outros
7205.29.10 De ferro esponjoso, com um teor de ferro igual ou superior a 98 %, em peso 3,25
7205.29.20 De ferro revestido com resina termoplástica, com um teor de ferro igual ou superior a 98 %, em peso 3,25
7205.29.90 Outros 3,25
72.06 Ferro e aço não ligado, em lingotes ou outras formas primárias, exceto o ferro da posição 72.03.
7206.10.00 - Lingotes 3,25
7206.90.00 - Outros 3,25

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Estrutura da NCM:

Os paises integrantes do Mercosul (dentre eles o Brasil) adotam, desde janeiro de 1995, a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) para fins de classificação fiscal e aduaneira de suas mercadorias (ou produros), que tem por base o Sistema Harmonizado (SH).

Dentro desse critério, dos 8 (oito) dígitos que compõem a NCM, os 6 (seis) primeiros são formados pelo SH, enquanto o 7º (sétimo) e 8º (oitavo) dígitos correspondem a desdobramentos específicos atribuídos no âmbito do Mercosul.

Entendendo-se que no Sistema Harmonizado (SH) as mercadorias estão ordenadas de acordo com o seu grau de elaboração, ou seja, o sistema inicia com animais vivos, passando por produtos semi-elaborados e terminando com obras de arte, a sistemática de classificação dos códigos na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) obedece à seguinte estrutura:

Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM)

Onde:

Base Legal: Equipe VRi Consulting.

Exemplo:

Vamos utilizar como exemplo a classificação fiscal (NCM) nº 0401.40.21. Referida NCM é resultado do seguinte desmembramento:

NívelCódigoDescrição da NCM
SeçãoIANIMAIS VIVOS E PRODUTOS DO REINO ANIMAL
Capítulo04Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos.
Posição0401Leite e creme de leite (nata), não concentrados nem adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes.
Subposição0401.40 - Com um teor, em peso, de matérias gordas, superior a 6 %, mas não superior a 10%.
Item0401.40.2Creme de leite (nata).
Subitem0401.40.21UHT (Ultra High Temperature).

Importante mencionar que a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.

Base Legal: Equipe VRi Consulting.

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- Texto 1: Classificação fiscal (NCM): Regras gerais para interpretação do sistema harmonizado

- Texto 2: Regras para classificação fiscal (NCM) de produtos sortidos

- Texto 3: Classificação fiscal de produto final industrializado em terceiro

- Texto 4: Consulta sobre a classificação fiscal de mercadorias

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