Classificação fiscal (NCM) - Alíquotas de IPI atualizadas

Responsável: Ministério da Fazenda

Classificação fiscal é o processo de determinação do código numérico representativo de determinada mercadoria (ou produto), obedecendo-se aos critérios estabelecidos pela legislação. A definição da classificação fiscal correta é muito importante, já que ela indicará as alíquotas de impostos (IPI, Imposto de Importação etc.) a serem pagos e o tratamento administrativo nas importações e exportações, bem como auxiliará no controle estatístico das operações de comércio exterior por parte do Governo.

O Brasil, como parte do Mercosul, utiliza a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). A NCM tem por base os critérios estabelecidos pelo Sistema Harmonizado (SH), desenvolvido pela Organização Mundial das Aduanas (OMA).

Toda e qualquer mercadoria que circula no Brasil deve ter o código NCM e este código deve ser informado no preenchimento dos documentos de comércio exterior e na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), bem como nas diversas obrigações acessórias entregues ao Governo (Sped-Fiscal, EFD-Contribuições etc.).

Abaixo consta tabela completa com as classificações fiscais (NCM's) constantes da legislação brasileita, em especial a Tabela de incidência do IPI (TIPI) e a tabela intitulada Tarifa Externa Comum (TEC). Para saber qual é o código NCM da sua mercadoria (ou produto), ou ainda verificar a alíquota do IPI e do Imposto de Importação (II) que o mesmo está sujeito, faça uma consulta em nosso banco de dados de NCM, é gratuito! Para tanto, basta informar o número da NCM ou a descrição do produto e clicar no botão "Buscar".


Buscar NCM ou mercadoria no Portal:

NCM Ex Descrição da NCM IPI (%)
0801.3 - Castanha-de-caju:
0801.31.00 -- Com casca NT
0801.31.00 01 Seca e acondicionada em embalagem de apresentação 0
0801.32.00 -- Sem casca NT
0801.32.00 01 Seca e acondicionada em embalagem de apresentação 0
08.02 Outra fruta de casca rija, fresca ou seca, mesmo com casca ou pelada.
0802.1 - Amêndoas:
0802.11.00 -- Com casca 0
0802.12.00 -- Sem casca 0
0802.2 - Avelãs (Corylus spp.):
0802.21.00 -- Com casca 0
0802.22.00 -- Sem casca 0
0802.3 - Nozes:
0802.31.00 -- Com casca 0
0802.32.00 -- Sem casca 0
0802.4 - Castanhas (Castanea spp.):
0802.41.00 -- Com casca 0
0802.42.00 -- Sem casca 0
0802.5 - Pistácios:
0802.51.00 -- Com casca 0
0802.52.00 -- Sem casca 0
0802.6 - Nozes-macadâmia:
0802.61.00 -- Com casca 0
0802.62.00 -- Sem casca 0
0802.70.00 - Nozes-de-cola (Cola spp.) 0
0802.80.00 - Nozes-de-areca (nozes de bétele) 0
0802.9 - Outra:
0802.91.00 -- Pinhões, com casca 0
0802.92.00 -- Pinhões, sem casca 0
0802.99.00 -- Outra 0
08.03 Bananas, incluindo as bananas-da-terra (bananas-pão*) (plátanos*), frescas ou secas.
0803.10.00 - Bananas-da-terra (Bananas-pão*) (Plátanos*) NT
0803.10.00 01 Secas e acondicionadas em embalagens de apresentação 0
0803.90.00 - Outras NT
0803.90.00 01 Secas e acondicionadas em embalagens de apresentação 0
08.04 Tâmaras, figos, abacaxis (ananases), abacates, goiabas, mangas e mangostões, frescos ou secos.
0804.1 - Tâmaras
0804.10.10 Frescas NT
0804.10.20 Secas 0
0804.2 - Figos
0804.20.10 Frescos NT
0804.20.20 Secos 0
0804.30.00 - Abacaxis (ananases) NT
0804.30.00 01 Secos e acondicionados em embalagens de apresentação 0
0804.40.00 - Abacates NT
0804.40.00 01 Secos e acondicionados em embalagens de apresentação 0
0804.5 - Goiabas, mangas e mangostões
0804.50.10 Goiabas NT
0804.50.10 01 Secas e acondicionadas em embalagens de apresentação 0
0804.50.20 Mangas NT
0804.50.20 01 Secas e acondicionadas em embalagens de apresentação 0
0804.50.30 Mangostões NT
0804.50.30 01 Secos 0
08.05 Citros (citrinos), frescos ou secos.
0805.10.00 - Laranjas NT
0805.10.00 01 Secas 0
0805.2 - Mandarinas (incluindo as tangerinas e as satsumas); clementinas, wilkings e citros (citrinos) híbridos semelhantes:
0805.21.00 -- Mandarinas (incluindo as tangerinas e as satsumas) NT
0805.21.00 01 Secas 0
0805.22.00 -- Clementinas NT
0805.22.00 01 Secas 0
0805.29.00 -- Outros NT
0805.29.00 01 Secos 0
0805.40.00 - Toranjas e pomelos NT
0805.40.00 01 Secos 0

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Estrutura da NCM:

Os paises integrantes do Mercosul (dentre eles o Brasil) adotam, desde janeiro de 1995, a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) para fins de classificação fiscal e aduaneira de suas mercadorias (ou produros), que tem por base o Sistema Harmonizado (SH).

Dentro desse critério, dos 8 (oito) dígitos que compõem a NCM, os 6 (seis) primeiros são formados pelo SH, enquanto o 7º (sétimo) e 8º (oitavo) dígitos correspondem a desdobramentos específicos atribuídos no âmbito do Mercosul.

Entendendo-se que no Sistema Harmonizado (SH) as mercadorias estão ordenadas de acordo com o seu grau de elaboração, ou seja, o sistema inicia com animais vivos, passando por produtos semi-elaborados e terminando com obras de arte, a sistemática de classificação dos códigos na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) obedece à seguinte estrutura:

Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM)

Onde:

Base Legal: Equipe VRi Consulting.

Exemplo:

Vamos utilizar como exemplo a classificação fiscal (NCM) nº 0401.40.21. Referida NCM é resultado do seguinte desmembramento:

NívelCódigoDescrição da NCM
SeçãoIANIMAIS VIVOS E PRODUTOS DO REINO ANIMAL
Capítulo04Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos.
Posição0401Leite e creme de leite (nata), não concentrados nem adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes.
Subposição0401.40 - Com um teor, em peso, de matérias gordas, superior a 6 %, mas não superior a 10%.
Item0401.40.2Creme de leite (nata).
Subitem0401.40.21UHT (Ultra High Temperature).

Importante mencionar que a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.

Base Legal: Equipe VRi Consulting.

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- Texto 1: Classificação fiscal (NCM): Regras gerais para interpretação do sistema harmonizado

- Texto 2: Regras para classificação fiscal (NCM) de produtos sortidos

- Texto 3: Classificação fiscal de produto final industrializado em terceiro

- Texto 4: Consulta sobre a classificação fiscal de mercadorias

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