Classificação fiscal (NCM) - Alíquotas de IPI atualizadas

Responsável: Ministério da Fazenda

Classificação fiscal é o processo de determinação do código numérico representativo de determinada mercadoria (ou produto), obedecendo-se aos critérios estabelecidos pela legislação. A definição da classificação fiscal correta é muito importante, já que ela indicará as alíquotas de impostos (IPI, Imposto de Importação etc.) a serem pagos e o tratamento administrativo nas importações e exportações, bem como auxiliará no controle estatístico das operações de comércio exterior por parte do Governo.

O Brasil, como parte do Mercosul, utiliza a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). A NCM tem por base os critérios estabelecidos pelo Sistema Harmonizado (SH), desenvolvido pela Organização Mundial das Aduanas (OMA).

Toda e qualquer mercadoria que circula no Brasil deve ter o código NCM e este código deve ser informado no preenchimento dos documentos de comércio exterior e na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), bem como nas diversas obrigações acessórias entregues ao Governo (Sped-Fiscal, EFD-Contribuições etc.).

Abaixo consta tabela completa com as classificações fiscais (NCM's) constantes da legislação brasileita, em especial a Tabela de incidência do IPI (TIPI) e a tabela intitulada Tarifa Externa Comum (TEC). Para saber qual é o código NCM da sua mercadoria (ou produto), ou ainda verificar a alíquota do IPI e do Imposto de Importação (II) que o mesmo está sujeito, faça uma consulta em nosso banco de dados de NCM, é gratuito! Para tanto, basta informar o número da NCM ou a descrição do produto e clicar no botão "Buscar".


Buscar NCM ou mercadoria no Portal:

NCM Ex Descrição da NCM IPI (%)
7018.10.90 Outros 13,00
7018.20.00 - Microsferas de vidro, de diâmetro não superior a 1 mm 13,00
7018.90.00 - Outros 13,00
70.19 Fibras de vidro (incluindo a lã de vidro) e suas obras (por exemplo, fios, mechas ligeiramente torcidas (rovings), tecidos).
7019.1 - Mechas, mesmo ligeiramente torcidas (rovings), fios cortados ou não e mantas (mats) dessas matérias:
7019.11.00 -- Fios cortados (chopped strands), de comprimento não superior a 50 mm 6,50
7019.12 -- Mechas ligeiramente torcidas (rovings)
7019.12.10 Impregnadas ou recobertas com resina de poliuretano ou borracha de estireno-butadieno 6,50
7019.12.90 Outras 6,50
7019.13.00 -- Outros fios, mechas 6,50
7019.14.00 -- Mantas (mats) consolidadas mecanicamente 10,00
7019.15.00 -- Mantas (mats) consolidadas quimicamente 10,00
7019.19.00 -- Outros 10,00
7019.6 - Tecidos consolidados mecanicamente:
7019.61.00 -- Tecidos de mechas ligeiramente torcidas (rovings) de malha fechada (closed woven fabrics) 6,50
7019.62.00 -- Outros, obtidos de mechas ligeiramente torcidas (rovings) de malha fechada (other closed fabrics) 6,50
7019.63.00 -- Tecidos de fios de malha fechada, em ponto de tafetá, não revestidos nem estratificados 6,50
7019.64.00 -- Tecidos de fios de malha fechada, em ponto de tafetá, revestidos ou estratificados 6,50
7019.65.00 -- Tecidos de malha aberta de largura não superior a 30 cm 6,50
7019.66.00 -- Tecidos de malha aberta de largura superior a 30 cm 6,50
7019.69.00 -- Outros 6,50
7019.7 - Tecidos consolidados quimicamente:
7019.71.00 -- Véus (camadas finas) 6,50
7019.72.00 -- Outros tecidos de malha fechada 6,50
7019.73 -- Outros tecidos de malha aberta
7019.73.10 Constituídos por fios paralelizados e superpostos entre si em ângulo de 90°, impregnados e soldados nos pontos de interseção com resina termoplástica, com densidade igual ou superior a 3 e inferior ou igual a 7 fios por centímetro 6,50
7019.73.90 Outros 6,50
7019.80.00 - Lã de vidro e suas obras 6,50
7019.90.00 - Outras 6,50
70.20 Outras obras de vidro.
7020.00.10 Ampolas de vidro para garrafas térmicas ou para outros recipientes isotérmicos, cujo isolamento seja assegurado pelo vácuo 9,75
7020.00.90 Outras 9,75
71 Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas.
71.01 Pérolas naturais ou cultivadas, mesmo trabalhadas ou combinadas, mas não enfiadas, nem montadas, nem engastadas; pérolas naturais ou cultivadas, enfiadas temporariamente para facilidade de transporte.
7101.10.00 - Pérolas naturais 19,50
7101.2 - Pérolas cultivadas:
7101.21.00 -- Em bruto 19,50
7101.22.00 -- Trabalhadas 19,50
71.02 Diamantes, mesmo trabalhados, mas não montados nem engastados.
7102.10.00 - Não selecionados 0
7102.10.00 01 Em bruto NT
7102.2 - Industriais:
7102.21.00 -- Em bruto ou simplesmente serrados, clivados ou desbastados 0
7102.29.00 -- Outros 0
7102.3 - Não industriais:
7102.31.00 -- Em bruto ou simplesmente serrados, clivados ou desbastados 0
7102.31.00 01 Em bruto NT
7102.39.00 -- Outros 0
71.03 Pedras preciosas (exceto diamantes) ou semipreciosas, mesmo trabalhadas ou combinadas, mas não enfiadas, nem montadas, nem engastadas; pedras preciosas (exceto diamantes) ou semipreciosas, não combinadas, enfiadas temporariamente para facilidade de transporte.
7103.10.00 - Em bruto ou simplesmente serradas ou desbastadas NT
7103.9 - Trabalhadas de outro modo:
7103.91.00 -- Rubis, safiras e esmeraldas 0
7103.99.00 -- Outras 0
71.04 Pedras sintéticas ou reconstituídas, mesmo trabalhadas ou combinadas, mas não enfiadas, nem montadas, nem engastadas; pedras sintéticas ou reconstituídas, não combinadas, enfiadas temporariamente para facilidade de transporte.
7104.10.00 - Quartzo piezelétrico 7,80
7104.2 - Outras, em bruto ou simplesmente serradas ou desbastadas:
7104.21.00 -- Diamantes 7,80
7104.29.00 -- Outras 7,80
7104.9 - Outras:
7104.91.00 -- Diamantes 7,80
7104.99.00 -- Outras 7,80
71.05 Pó de diamantes, de pedras preciosas ou semipreciosas ou de pedras sintéticas.
7105.10.00 - De diamantes 0
7105.90.00 - Outros 0
71.06 Prata (incluindo a prata dourada ou platinada), em formas brutas ou semimanufaturadas, ou em pó.

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Estrutura da NCM:

Os paises integrantes do Mercosul (dentre eles o Brasil) adotam, desde janeiro de 1995, a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) para fins de classificação fiscal e aduaneira de suas mercadorias (ou produros), que tem por base o Sistema Harmonizado (SH).

Dentro desse critério, dos 8 (oito) dígitos que compõem a NCM, os 6 (seis) primeiros são formados pelo SH, enquanto o 7º (sétimo) e 8º (oitavo) dígitos correspondem a desdobramentos específicos atribuídos no âmbito do Mercosul.

Entendendo-se que no Sistema Harmonizado (SH) as mercadorias estão ordenadas de acordo com o seu grau de elaboração, ou seja, o sistema inicia com animais vivos, passando por produtos semi-elaborados e terminando com obras de arte, a sistemática de classificação dos códigos na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) obedece à seguinte estrutura:

Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM)

Onde:

Base Legal: Equipe VRi Consulting.

Exemplo:

Vamos utilizar como exemplo a classificação fiscal (NCM) nº 0401.40.21. Referida NCM é resultado do seguinte desmembramento:

NívelCódigoDescrição da NCM
SeçãoIANIMAIS VIVOS E PRODUTOS DO REINO ANIMAL
Capítulo04Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos.
Posição0401Leite e creme de leite (nata), não concentrados nem adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes.
Subposição0401.40 - Com um teor, em peso, de matérias gordas, superior a 6 %, mas não superior a 10%.
Item0401.40.2Creme de leite (nata).
Subitem0401.40.21UHT (Ultra High Temperature).

Importante mencionar que a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.

Base Legal: Equipe VRi Consulting.

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- Texto 1: Classificação fiscal (NCM): Regras gerais para interpretação do sistema harmonizado

- Texto 2: Regras para classificação fiscal (NCM) de produtos sortidos

- Texto 3: Classificação fiscal de produto final industrializado em terceiro

- Texto 4: Consulta sobre a classificação fiscal de mercadorias

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