Classificação fiscal (NCM) - Alíquotas de IPI atualizadas

Responsável: Ministério da Fazenda

Classificação fiscal é o processo de determinação do código numérico representativo de determinada mercadoria (ou produto), obedecendo-se aos critérios estabelecidos pela legislação. A definição da classificação fiscal correta é muito importante, já que ela indicará as alíquotas de impostos (IPI, Imposto de Importação etc.) a serem pagos e o tratamento administrativo nas importações e exportações, bem como auxiliará no controle estatístico das operações de comércio exterior por parte do Governo.

O Brasil, como parte do Mercosul, utiliza a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). A NCM tem por base os critérios estabelecidos pelo Sistema Harmonizado (SH), desenvolvido pela Organização Mundial das Aduanas (OMA).

Toda e qualquer mercadoria que circula no Brasil deve ter o código NCM e este código deve ser informado no preenchimento dos documentos de comércio exterior e na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), bem como nas diversas obrigações acessórias entregues ao Governo (Sped-Fiscal, EFD-Contribuições etc.).

Abaixo consta tabela completa com as classificações fiscais (NCM's) constantes da legislação brasileita, em especial a Tabela de incidência do IPI (TIPI) e a tabela intitulada Tarifa Externa Comum (TEC). Para saber qual é o código NCM da sua mercadoria (ou produto), ou ainda verificar a alíquota do IPI e do Imposto de Importação (II) que o mesmo está sujeito, faça uma consulta em nosso banco de dados de NCM, é gratuito! Para tanto, basta informar o número da NCM ou a descrição do produto e clicar no botão "Buscar".


Buscar NCM ou mercadoria no Portal:

NCM Ex Descrição da NCM IPI (%)
6911.10.90 Outros 9,75
6911.90.00 - Outros 9,75
6912.00.00 Serviços de mesa, artigos de cozinha, outros artigos de uso doméstico e artigos de higiene ou de toucador, de cerâmica, exceto de porcelana. 6,50
69.13 Estatuetas e outros objetos de ornamentação, de cerâmica.
6913.10.00 - De porcelana 13,00
6913.90.00 - Outros 13,00
69.14 Outras obras de cerâmica.
6914.10.00 - De porcelana 6,50
6914.90.00 - Outras 6,50
70 Vidro e suas obras.
7001.00.00 Cacos, fragmentos e outros desperdícios e resíduos de vidro, exceto o vidro de tubos catódicos e outros vidros ativados da posição 85.49; vidro em blocos ou massas. 6,50
7001.00.00 01 Cacos, fragmentos e outros desperdícios e resíduos, exceto os de vidro óptico NT
7001.00.00 02 De vidro óptico, inclusive cacos, fragmentos e outros desperdícios e resíduos 0
70.02 Vidro em esferas (exceto as microsferas da posição 70.18), barras, varetas ou tubos, não trabalhado.
7002.10.00 - Esferas 6,50
7002.10.00 01 De vidro óptico 0
7002.20.00 - Barras ou varetas 6,50
7002.20.00 01 De vidro óptico 0
7002.3 - Tubos:
7002.31.00 -- De quartzo ou de outras sílicas fundidos 6,50
7002.31.00 01 De vidro óptico 0
7002.32.00 -- De outro vidro com um coeficiente de dilatação linear não superior a 5 x 10-6 por Kelvin, entre 0 °C e 300 °C 6,50
7002.32.00 01 De vidro óptico 0
7002.39.00 -- Outros 6,50
7002.39.00 01 De vidro óptico 0
70.03 Vidro vazado ou laminado, em chapas, folhas ou perfis, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas não trabalhado de outro modo.
7003.1 - Chapas e folhas, não armadas:
7003.12.00 -- Coradas na massa, opacificadas, folheadas (chapeadas), ou com camada absorvente, refletora ou não 6,50
7003.12.00 01 De vidro óptico 0
7003.19.00 -- Outras 6,50
7003.19.00 01 De vidro óptico 0
7003.20.00 - Chapas e folhas, armadas 6,50
7003.30.00 - Perfis 6,50
70.04 Vidro estirado ou soprado, em folhas, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas não trabalhado de outro modo.
7004.20.00 - Vidro corado na massa, opacificado, folheado (chapeado), ou com camada absorvente, refletora ou não 6,50
7004.20.00 01 De vidro óptico 0
7004.90.00 - Outro vidro 6,50
7004.90.00 01 De vidro óptico 0
70.05 Vidro flotado e vidro desbastado ou polido numa ou em ambas as faces, em chapas ou em folhas, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas não trabalhado de outro modo.
7005.10.00 - Vidro não armado, com camada absorvente, refletora ou não 6,50
7005.10.00 01 De vidro óptico 0
7005.2 - Outro vidro não armado:
7005.21.00 -- Corado na massa, opacificado, folheado (chapeado) ou simplesmente desbastado 6,50
7005.21.00 01 De vidro óptico 0
7005.29.00 -- Outro 6,50
7005.29.00 01 De vidro óptico 0
7005.30.00 - Vidro armado 6,50
7006.00.00 Vidro das posições 70.03, 70.04 ou 70.05, recurvado, biselado, gravado, brocado, esmaltado ou trabalhado de outro modo, mas não emoldurado nem associado a outras matérias. 6,50
7006.00.00 01 De vidro óptico 0
70.07 Vidros de segurança consistindo em vidros temperados ou formados por folhas contracoladas.
7007.1 - Vidros temperados:
7007.11.00 -- De dimensões e formatos que permitam a sua aplicação em automóveis, veículos aéreos, barcos ou outros veículos 9,75
7007.11.00 01 Para ônibus ou caminhões, nas seguintes dimensões (admitida a tolerância de até 5%, para mais ou para menos): 1.693 x 575 x 6,75 mm; 1.305 x 489 x 6 mm; 728 x 489 x 6 mm; 640 x 220 x 4,8 mm; e 600 x 595 x 4,8 mm 1,95
7007.19.00 -- Outros 6,50
7007.2 - Vidros formados por folhas contracoladas:
7007.21.00 -- De dimensões e formatos que permitam a sua aplicação em automóveis, veículos aéreos, barcos ou outros veículos 9,75
7007.21.00 01 Para ônibus ou caminhões, nas seguintes dimensões (admitida a tolerância de até 5%, para mais ou para menos): 2.075 x 787 x 6,76 mm; 1.950 x 800 x 6 mm; 1.800 x 800 x 6 mm; 1.693 x 575 x 6,75 mm; e 1.300 x 1.235 x 6 mm 1,95
7007.29.00 -- Outros 6,50
7008.00.00 Vidros isolantes de paredes múltiplas. 6,50
70.09 Espelhos de vidro, mesmo emoldurados, incluindo os espelhos retrovisores.
7009.10.00 - Espelhos retrovisores para veículos 9,75
7009.10.00 01 Para ônibus ou caminhões 1,95
7009.9 - Outros:
7009.91.00 -- Não emoldurados 9,75
7009.92.00 -- Emoldurados 9,75

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Estrutura da NCM:

Os paises integrantes do Mercosul (dentre eles o Brasil) adotam, desde janeiro de 1995, a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) para fins de classificação fiscal e aduaneira de suas mercadorias (ou produros), que tem por base o Sistema Harmonizado (SH).

Dentro desse critério, dos 8 (oito) dígitos que compõem a NCM, os 6 (seis) primeiros são formados pelo SH, enquanto o 7º (sétimo) e 8º (oitavo) dígitos correspondem a desdobramentos específicos atribuídos no âmbito do Mercosul.

Entendendo-se que no Sistema Harmonizado (SH) as mercadorias estão ordenadas de acordo com o seu grau de elaboração, ou seja, o sistema inicia com animais vivos, passando por produtos semi-elaborados e terminando com obras de arte, a sistemática de classificação dos códigos na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) obedece à seguinte estrutura:

Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM)

Onde:

Base Legal: Equipe VRi Consulting.

Exemplo:

Vamos utilizar como exemplo a classificação fiscal (NCM) nº 0401.40.21. Referida NCM é resultado do seguinte desmembramento:

NívelCódigoDescrição da NCM
SeçãoIANIMAIS VIVOS E PRODUTOS DO REINO ANIMAL
Capítulo04Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos.
Posição0401Leite e creme de leite (nata), não concentrados nem adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes.
Subposição0401.40 - Com um teor, em peso, de matérias gordas, superior a 6 %, mas não superior a 10%.
Item0401.40.2Creme de leite (nata).
Subitem0401.40.21UHT (Ultra High Temperature).

Importante mencionar que a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.

Base Legal: Equipe VRi Consulting.

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- Texto 1: Classificação fiscal (NCM): Regras gerais para interpretação do sistema harmonizado

- Texto 2: Regras para classificação fiscal (NCM) de produtos sortidos

- Texto 3: Classificação fiscal de produto final industrializado em terceiro

- Texto 4: Consulta sobre a classificação fiscal de mercadorias

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