Classificação fiscal (NCM) - Alíquotas de IPI atualizadas

Responsável: Ministério da Fazenda

Classificação fiscal é o processo de determinação do código numérico representativo de determinada mercadoria (ou produto), obedecendo-se aos critérios estabelecidos pela legislação. A definição da classificação fiscal correta é muito importante, já que ela indicará as alíquotas de impostos (IPI, Imposto de Importação etc.) a serem pagos e o tratamento administrativo nas importações e exportações, bem como auxiliará no controle estatístico das operações de comércio exterior por parte do Governo.

O Brasil, como parte do Mercosul, utiliza a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). A NCM tem por base os critérios estabelecidos pelo Sistema Harmonizado (SH), desenvolvido pela Organização Mundial das Aduanas (OMA).

Toda e qualquer mercadoria que circula no Brasil deve ter o código NCM e este código deve ser informado no preenchimento dos documentos de comércio exterior e na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), bem como nas diversas obrigações acessórias entregues ao Governo (Sped-Fiscal, EFD-Contribuições etc.).

Abaixo consta tabela completa com as classificações fiscais (NCM's) constantes da legislação brasileita, em especial a Tabela de incidência do IPI (TIPI) e a tabela intitulada Tarifa Externa Comum (TEC). Para saber qual é o código NCM da sua mercadoria (ou produto), ou ainda verificar a alíquota do IPI e do Imposto de Importação (II) que o mesmo está sujeito, faça uma consulta em nosso banco de dados de NCM, é gratuito! Para tanto, basta informar o número da NCM ou a descrição do produto e clicar no botão "Buscar".


Buscar NCM ou mercadoria no Portal:

NCM Ex Descrição da NCM IPI (%)
6115.29.20 De algodão 0
6115.29.90 Outras 0
6115.3 - Outras meias acima do joelho e meias até o joelho, de uso feminino, de título inferior a 67 decitex por fio simples
6115.30.10 De fibras sintéticas ou artificiais 0
6115.30.20 De algodão 0
6115.30.90 De outras matérias têxteis 0
6115.9 - Outros:
6115.94.00 -- De lã ou de pelos finos 0
6115.95.00 -- De algodão 0
6115.96.00 -- De fibras sintéticas 0
6115.99.00 -- De outras matérias têxteis 0
61.16 Luvas, mitenes e semelhantes, de malha.
6116.10.00 - Impregnadas, revestidas, recobertas ou estratificadas, de plástico ou de borracha 0
6116.9 - Outras:
6116.91.00 -- De lã ou de pelos finos 0
6116.92.00 -- De algodão 0
6116.93.00 -- De fibras sintéticas 0
6116.99.00 -- De outras matérias têxteis 0
61.17 Outros acessórios de vestuário, confeccionados, de malha; partes de vestuário ou de seus acessórios, de malha.
6117.10.00 - Xales, echarpes, lenços de pescoço, cachenês, cachecóis, mantilhas, véus e semelhantes 0
6117.8 - Outros acessórios
6117.80.10 Gravatas, gravatas-borboletas e plastrons 0
6117.80.90 Outros 0
6117.90.00 - Partes 0
62 Vestuário e seus acessórios, exceto de malha.
62.01 Sobretudos, japonas, gabões, capas, anoraques, casacos (blusões*) e semelhantes, de uso masculino, exceto os artigos da posição 62.03.
6201.20.00 - De lã ou de pelos finos 0
6201.30.00 - De algodão 0
6201.40.00 - De fibras sintéticas ou artificiais 0
6201.90.00 - De outras matérias têxteis 0
62.02 Mantôs (Casacos compridos*), capas, anoraques, casacos (blusões*) e semelhantes, de uso feminino, exceto os artigos da posição 62.04.
6202.20.00 - De lã ou de pelos finos 0
6202.30.00 - De algodão 0
6202.40.00 - De fibras sintéticas ou artificiais 0
6202.90.00 - De outras matérias têxteis 0
62.03 Ternos (Fatos*), conjuntos, paletós (casacos*), calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de uso masculino.
6203.1 - Ternos (Fatos*):
6203.11.00 -- De lã ou de pelos finos 0
6203.12.00 -- De fibras sintéticas 0
6203.19.00 -- De outras matérias têxteis 0
6203.2 - Conjuntos:
6203.22.00 -- De algodão 0
6203.23.00 -- De fibras sintéticas 0
6203.29 -- De outras matérias têxteis
6203.29.10 De lã ou de pelos finos 0
6203.29.90 Outros 0
6203.3 - Paletós (Casacos*):
6203.31.00 -- De lã ou de pelos finos 0
6203.32.00 -- De algodão 0
6203.33.00 -- De fibras sintéticas 0
6203.39.00 -- De outras matérias têxteis 0
6203.4 - Calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções):
6203.41.00 -- De lã ou de pelos finos 0
6203.42.00 -- De algodão 0
6203.43.00 -- De fibras sintéticas 0
6203.49.00 -- De outras matérias têxteis 0
62.04 Tailleurs (Fatos de saia-casaco*), conjuntos, blazers (casacos*), vestidos, saias, saias-calças, calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de uso feminino.
6204.1 - Tailleurs (Fatos de saia-casaco*):
6204.11.00 -- De lã ou de pelos finos 0
6204.12.00 -- De algodão 0
6204.13.00 -- De fibras sintéticas 0
6204.19.00 -- De outras matérias têxteis 0
6204.2 - Conjuntos:
6204.21.00 -- De lã ou de pelos finos 0
6204.22.00 -- De algodão 0

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Estrutura da NCM:

Os paises integrantes do Mercosul (dentre eles o Brasil) adotam, desde janeiro de 1995, a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) para fins de classificação fiscal e aduaneira de suas mercadorias (ou produros), que tem por base o Sistema Harmonizado (SH).

Dentro desse critério, dos 8 (oito) dígitos que compõem a NCM, os 6 (seis) primeiros são formados pelo SH, enquanto o 7º (sétimo) e 8º (oitavo) dígitos correspondem a desdobramentos específicos atribuídos no âmbito do Mercosul.

Entendendo-se que no Sistema Harmonizado (SH) as mercadorias estão ordenadas de acordo com o seu grau de elaboração, ou seja, o sistema inicia com animais vivos, passando por produtos semi-elaborados e terminando com obras de arte, a sistemática de classificação dos códigos na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) obedece à seguinte estrutura:

Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM)

Onde:

Base Legal: Equipe VRi Consulting.

Exemplo:

Vamos utilizar como exemplo a classificação fiscal (NCM) nº 0401.40.21. Referida NCM é resultado do seguinte desmembramento:

NívelCódigoDescrição da NCM
SeçãoIANIMAIS VIVOS E PRODUTOS DO REINO ANIMAL
Capítulo04Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos.
Posição0401Leite e creme de leite (nata), não concentrados nem adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes.
Subposição0401.40 - Com um teor, em peso, de matérias gordas, superior a 6 %, mas não superior a 10%.
Item0401.40.2Creme de leite (nata).
Subitem0401.40.21UHT (Ultra High Temperature).

Importante mencionar que a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.

Base Legal: Equipe VRi Consulting.

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- Texto 1: Classificação fiscal (NCM): Regras gerais para interpretação do sistema harmonizado

- Texto 2: Regras para classificação fiscal (NCM) de produtos sortidos

- Texto 3: Classificação fiscal de produto final industrializado em terceiro

- Texto 4: Consulta sobre a classificação fiscal de mercadorias

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