Classificação fiscal (NCM) - Alíquotas de IPI atualizadas

Responsável: Ministério da Fazenda

Classificação fiscal é o processo de determinação do código numérico representativo de determinada mercadoria (ou produto), obedecendo-se aos critérios estabelecidos pela legislação. A definição da classificação fiscal correta é muito importante, já que ela indicará as alíquotas de impostos (IPI, Imposto de Importação etc.) a serem pagos e o tratamento administrativo nas importações e exportações, bem como auxiliará no controle estatístico das operações de comércio exterior por parte do Governo.

O Brasil, como parte do Mercosul, utiliza a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). A NCM tem por base os critérios estabelecidos pelo Sistema Harmonizado (SH), desenvolvido pela Organização Mundial das Aduanas (OMA).

Toda e qualquer mercadoria que circula no Brasil deve ter o código NCM e este código deve ser informado no preenchimento dos documentos de comércio exterior e na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), bem como nas diversas obrigações acessórias entregues ao Governo (Sped-Fiscal, EFD-Contribuições etc.).

Abaixo consta tabela completa com as classificações fiscais (NCM's) constantes da legislação brasileita, em especial a Tabela de incidência do IPI (TIPI) e a tabela intitulada Tarifa Externa Comum (TEC). Para saber qual é o código NCM da sua mercadoria (ou produto), ou ainda verificar a alíquota do IPI e do Imposto de Importação (II) que o mesmo está sujeito, faça uma consulta em nosso banco de dados de NCM, é gratuito! Para tanto, basta informar o número da NCM ou a descrição do produto e clicar no botão "Buscar".


Buscar NCM ou mercadoria no Portal:

NCM Ex Descrição da NCM IPI (%)
4823.20.9 Outros
4823.20.91 Em tiras ou rolos de largura superior a 15 cm, mas não superior a 36 cm 9,75
4823.20.99 Outros 9,75
4823.40.00 - Papel-diagrama para aparelhos registradores, em bobinas, em folhas ou em discos 9,75
4823.6 - Bandejas, travessas, pratos, xícaras (chávenas), taças, copos e artigos semelhantes, de papel ou cartão:
4823.61.00 -- De bambu 9,75
4823.69.00 -- Outros 9,75
4823.70.00 - Artigos moldados ou prensados, de pasta de papel 9,75
4823.9 - Outros
4823.90.10 Cartões perfurados para mecanismos Jacquard 9,75
4823.90.20 De rigidez dielétrica igual ou superior a 600 V (método ASTM D 202 ou equivalente) e de peso inferior ou igual a 60 g/m2 9,75
4823.90.9 Outros
4823.90.91 Em tiras ou rolos de largura superior a 15 cm, mas não superior a 36 cm 9,75
4823.90.99 Outros 9,75
49 Livros, jornais, gravuras e outros produtos das indústrias gráficas; textos manuscritos ou datilografados, planos e plantas.
49.01 Livros, brochuras e impressos semelhantes, mesmo em folhas soltas.
4901.10.00 - Em folhas soltas, mesmo dobradas NT
4901.9 - Outros:
4901.91.00 -- Dicionários e enciclopédias, mesmo em fascículos NT
4901.99.00 -- Outros NT
49.02 Jornais e publicações periódicas, impressos, mesmo ilustrados ou que contenham publicidade.
4902.10.00 - Que se publiquem pelo menos quatro vezes por semana NT
4902.10.00 01 Com publicidade 0
4902.90.00 - Outros NT
4902.90.00 01 Com publicidade 0
4903.00.00 Álbuns ou livros de ilustrações e álbuns para desenhar ou colorir, para crianças. NT
4904.00.00 Música manuscrita ou impressa, ilustrada ou não, mesmo encadernada. NT
49.05 Obras cartográficas de qualquer espécie, incluindo as cartas murais, as plantas topográficas e os globos, impressas.
4905.20.00 - Sob a forma de livros ou brochuras 0
4905.90.00 - Outras 0
4906.00.00 Planos, plantas e desenhos, de arquitetura, de engenharia e outros planos e desenhos industriais, comerciais, topográficos ou semelhantes, originais, feitos à mão; textos manuscritos; reproduções fotográficas em papel sensibilizado e cópias a papel-carbono (papel químico) dos planos, plantas, desenhos ou textos acima referidos. NT
49.07 Selos postais, fiscais e semelhantes, não obliterados, tendo ou destinando-se a ter curso legal no país em que têm, ou terão, um valor facial reconhecido; papel selado; notas (papéis-moeda); cheques; certificados de ações ou de obrigações e títulos semelhantes.
4907.00.10 Notas (papéis-moeda) 0
4907.00.20 Cheques de viagem 0
4907.00.30 Títulos de ações ou de obrigações e títulos semelhantes, convalidados e firmados 0
4907.00.90 Outros 0
49.08 Decalcomanias de qualquer espécie.
4908.10.00 - Decalcomanias vitrificáveis 0
4908.90.00 - Outras 0
4909.00.00 Cartões-postais impressos ou ilustrados; cartões impressos com votos ou mensagens pessoais, mesmo ilustrados, mesmo com envelopes, guarnições ou aplicações. 0
4910.00.00 Calendários de qualquer espécie, impressos, incluindo os blocos-calendários para desfolhar. 6,50
49.11 Outros impressos, incluindo as estampas, gravuras e fotografias.
4911.1 - Impressos publicitários, catálogos comerciais e semelhantes
4911.10.10 Que contenham informações relativas ao funcionamento, manutenção, reparo ou utilização de máquinas, aparelhos, veículos e outras mercadorias de origem extrazona 0
4911.10.90 Outros 0
4911.9 - Outros:
4911.91.00 -- Estampas, gravuras e fotografias 0
4911.91.00 01 Fotografias tiradas diretamente NT
4911.99.00 -- Outros 0
4911.99.00 01 Textos manuscritos ou datilografados, e suas cópias obtidas por meio de papel carbono ou fotocópia NT
50 Seda.
5001.00.00 Casulos de bicho-da-seda próprios para dobar. NT
5002.00.00 Seda crua (não fiada). NT
50.03 Desperdícios de seda (incluindo os casulos de bicho-da-seda impróprios para dobar, os desperdícios de fios e os fiapos).
5003.00.10 Não cardados nem penteados NT
5003.00.90 Outros NT
5004.00.00 Fios de seda (exceto fios de desperdícios de seda) não acondicionados para venda a retalho. 0
5005.00.00 Fios de desperdícios de seda, não acondicionados para venda a retalho. 0
5006.00.00 Fios de seda ou de desperdícios de seda, acondicionados para venda a retalho; pelo de Messina (crina de Florença). 0
50.07 Tecidos de seda ou de desperdícios de seda.
5007.1 - Tecidos de bourrette (noil silk)
5007.10.10 Estampados, tintos ou de fios de diversas cores 0
5007.10.90 Outros 0
5007.2 - Outros tecidos que contenham pelo menos 85 %, em peso, de seda ou de desperdícios de seda, exceto bourrette (noil silk)
5007.20.10 Estampados, tintos ou de fios de diversas cores 0

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Estrutura da NCM:

Os paises integrantes do Mercosul (dentre eles o Brasil) adotam, desde janeiro de 1995, a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) para fins de classificação fiscal e aduaneira de suas mercadorias (ou produros), que tem por base o Sistema Harmonizado (SH).

Dentro desse critério, dos 8 (oito) dígitos que compõem a NCM, os 6 (seis) primeiros são formados pelo SH, enquanto o 7º (sétimo) e 8º (oitavo) dígitos correspondem a desdobramentos específicos atribuídos no âmbito do Mercosul.

Entendendo-se que no Sistema Harmonizado (SH) as mercadorias estão ordenadas de acordo com o seu grau de elaboração, ou seja, o sistema inicia com animais vivos, passando por produtos semi-elaborados e terminando com obras de arte, a sistemática de classificação dos códigos na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) obedece à seguinte estrutura:

Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM)

Onde:

Base Legal: Equipe VRi Consulting.

Exemplo:

Vamos utilizar como exemplo a classificação fiscal (NCM) nº 0401.40.21. Referida NCM é resultado do seguinte desmembramento:

NívelCódigoDescrição da NCM
SeçãoIANIMAIS VIVOS E PRODUTOS DO REINO ANIMAL
Capítulo04Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos.
Posição0401Leite e creme de leite (nata), não concentrados nem adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes.
Subposição0401.40 - Com um teor, em peso, de matérias gordas, superior a 6 %, mas não superior a 10%.
Item0401.40.2Creme de leite (nata).
Subitem0401.40.21UHT (Ultra High Temperature).

Importante mencionar que a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.

Base Legal: Equipe VRi Consulting.

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- Texto 1: Classificação fiscal (NCM): Regras gerais para interpretação do sistema harmonizado

- Texto 2: Regras para classificação fiscal (NCM) de produtos sortidos

- Texto 3: Classificação fiscal de produto final industrializado em terceiro

- Texto 4: Consulta sobre a classificação fiscal de mercadorias

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