Classificação fiscal (NCM) - Alíquotas de IPI atualizadas

Responsável: Ministério da Fazenda

Classificação fiscal é o processo de determinação do código numérico representativo de determinada mercadoria (ou produto), obedecendo-se aos critérios estabelecidos pela legislação. A definição da classificação fiscal correta é muito importante, já que ela indicará as alíquotas de impostos (IPI, Imposto de Importação etc.) a serem pagos e o tratamento administrativo nas importações e exportações, bem como auxiliará no controle estatístico das operações de comércio exterior por parte do Governo.

O Brasil, como parte do Mercosul, utiliza a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). A NCM tem por base os critérios estabelecidos pelo Sistema Harmonizado (SH), desenvolvido pela Organização Mundial das Aduanas (OMA).

Toda e qualquer mercadoria que circula no Brasil deve ter o código NCM e este código deve ser informado no preenchimento dos documentos de comércio exterior e na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), bem como nas diversas obrigações acessórias entregues ao Governo (Sped-Fiscal, EFD-Contribuições etc.).

Abaixo consta tabela completa com as classificações fiscais (NCM's) constantes da legislação brasileita, em especial a Tabela de incidência do IPI (TIPI) e a tabela intitulada Tarifa Externa Comum (TEC). Para saber qual é o código NCM da sua mercadoria (ou produto), ou ainda verificar a alíquota do IPI e do Imposto de Importação (II) que o mesmo está sujeito, faça uma consulta em nosso banco de dados de NCM, é gratuito! Para tanto, basta informar o número da NCM ou a descrição do produto e clicar no botão "Buscar".


Buscar NCM ou mercadoria no Portal:

NCM Ex Descrição da NCM IPI (%)
4421.99.00 -- Outras 0
45 Cortiça e suas obras.
45.01 Cortiça natural, em bruto ou simplesmente preparada; desperdícios de cortiça; cortiça triturada, granulada ou pulverizada.
4501.10.00 - Cortiça natural, em bruto ou simplesmente preparada NT
4501.90.00 - Outros NT
4501.90.00 01 Cortiça triturada, granulada ou pulverizada 0
4502.00.00 Cortiça natural, sem a crosta ou simplesmente esquadriada, ou em cubos, chapas, folhas ou tiras, de forma quadrada ou retangular (incluindo os esboços com arestas vivas, para rolhas). 0
45.03 Obras de cortiça natural.
4503.10.00 - Rolhas 0
4503.90.00 - Outras 0
45.04 Cortiça aglomerada (mesmo com aglutinantes) e suas obras.
4504.10.00 - Cubos, blocos, chapas, folhas e tiras; ladrilhos de qualquer formato; cilindros maciços, incluindo os discos 0
4504.90.00 - Outras 0
46 Obras de espartaria ou de cestaria.
46.01 Tranças e artigos semelhantes, de matérias para entrançar, mesmo reunidos em tiras; matérias para entrançar, tranças e artigos semelhantes, de matérias para entrançar, tecidos ou paralelizados, em formas planas, mesmo acabados (por exemplo, esteiras, capachos e divisórias).
4601.2 - Esteiras, capachos e divisórias, de matérias vegetais:
4601.21.00 -- De bambu 0
4601.22.00 -- De rotim 0
4601.29.00 -- Outras 0
4601.9 - Outros:
4601.92.00 -- De bambu 0
4601.93.00 -- De rotim 0
4601.94.00 -- De outras matérias vegetais 0
4601.99.00 -- Outras 0
46.02 Obras de cestaria obtidas diretamente na sua forma a partir de matérias para entrançar ou fabricadas com artigos da posição 46.01; obras de bucha (lufa*).
4602.1 - De matérias vegetais:
4602.11.00 -- De bambu 0
4602.12.00 -- De rotim 0
4602.19.00 -- Outras 0
4602.90.00 - Outras 0
47 Pastas de madeira ou de outras matérias fibrosas celulósicas; papel ou cartão para reciclar (desperdícios e resíduos).
4701.00.00 Pastas mecânicas de madeira. 0
4702.00.00 Pastas químicas de madeira, para dissolução. 0
47.03 Pastas químicas de madeira, à soda ou ao sulfato, exceto pastas para dissolução.
4703.1 - Cruas:
4703.11.00 -- De coníferas 0
4703.19.00 -- De não coníferas 0
4703.2 - Semibranqueadas ou branqueadas:
4703.21 -- De coníferas
4703.21.10 Em rolos 0
4703.21.90 Outras 0
4703.29.00 -- De não coníferas 0
47.04 Pastas químicas de madeira, ao bissulfito, exceto pastas para dissolução.
4704.1 - Cruas:
4704.11.00 -- De coníferas 0
4704.19.00 -- De não coníferas 0
4704.2 - Semibranqueadas ou branqueadas:
4704.21.00 -- De coníferas 0
4704.29.00 -- De não coníferas 0
4705.00.00 Pastas de madeira obtidas por combinação de um tratamento mecânico com um tratamento químico. 0
47.06 Pastas de fibras obtidas a partir de papel ou cartão reciclados (desperdícios e resíduos) ou de outras matérias fibrosas celulósicas.
4706.10.00 - Pastas de línteres de algodão 0
4706.20.00 - Pastas de fibras obtidas a partir de papel ou cartão reciclados (desperdícios e resíduos) 0
4706.30.00 - Outras, de bambu 0
4706.9 - Outras:
4706.91.00 -- Mecânicas 0
4706.92.00 -- Químicas 0
4706.93.00 -- Obtidas por combinação de um tratamento mecânico com um tratamento químico 0
47.07 Papel ou cartão para reciclar (desperdícios e resíduos).
4707.10.00 - Papel ou cartão, Kraft, crus, ou papel ou cartão, ondulados (canelados*) NT
4707.20.00 - Outro papel ou cartão, obtidos principalmente a partir de pasta química branqueada, não corada na massa NT
4707.30.00 - Papel ou cartão, obtidos principalmente a partir de pasta mecânica (por exemplo, jornais, periódicos e impressos semelhantes) NT
4707.90.00 - Outros, incluindo os desperdícios e resíduos não selecionados NT
48 Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão.
48.01 Papel de jornal, em rolos ou em folhas.

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Estrutura da NCM:

Os paises integrantes do Mercosul (dentre eles o Brasil) adotam, desde janeiro de 1995, a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) para fins de classificação fiscal e aduaneira de suas mercadorias (ou produros), que tem por base o Sistema Harmonizado (SH).

Dentro desse critério, dos 8 (oito) dígitos que compõem a NCM, os 6 (seis) primeiros são formados pelo SH, enquanto o 7º (sétimo) e 8º (oitavo) dígitos correspondem a desdobramentos específicos atribuídos no âmbito do Mercosul.

Entendendo-se que no Sistema Harmonizado (SH) as mercadorias estão ordenadas de acordo com o seu grau de elaboração, ou seja, o sistema inicia com animais vivos, passando por produtos semi-elaborados e terminando com obras de arte, a sistemática de classificação dos códigos na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) obedece à seguinte estrutura:

Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM)

Onde:

Base Legal: Equipe VRi Consulting.

Exemplo:

Vamos utilizar como exemplo a classificação fiscal (NCM) nº 0401.40.21. Referida NCM é resultado do seguinte desmembramento:

NívelCódigoDescrição da NCM
SeçãoIANIMAIS VIVOS E PRODUTOS DO REINO ANIMAL
Capítulo04Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos.
Posição0401Leite e creme de leite (nata), não concentrados nem adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes.
Subposição0401.40 - Com um teor, em peso, de matérias gordas, superior a 6 %, mas não superior a 10%.
Item0401.40.2Creme de leite (nata).
Subitem0401.40.21UHT (Ultra High Temperature).

Importante mencionar que a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.

Base Legal: Equipe VRi Consulting.

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- Texto 1: Classificação fiscal (NCM): Regras gerais para interpretação do sistema harmonizado

- Texto 2: Regras para classificação fiscal (NCM) de produtos sortidos

- Texto 3: Classificação fiscal de produto final industrializado em terceiro

- Texto 4: Consulta sobre a classificação fiscal de mercadorias

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