Classificação fiscal (NCM) - Alíquotas de IPI atualizadas

Responsável: Ministério da Fazenda

Classificação fiscal é o processo de determinação do código numérico representativo de determinada mercadoria (ou produto), obedecendo-se aos critérios estabelecidos pela legislação. A definição da classificação fiscal correta é muito importante, já que ela indicará as alíquotas de impostos (IPI, Imposto de Importação etc.) a serem pagos e o tratamento administrativo nas importações e exportações, bem como auxiliará no controle estatístico das operações de comércio exterior por parte do Governo.

O Brasil, como parte do Mercosul, utiliza a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). A NCM tem por base os critérios estabelecidos pelo Sistema Harmonizado (SH), desenvolvido pela Organização Mundial das Aduanas (OMA).

Toda e qualquer mercadoria que circula no Brasil deve ter o código NCM e este código deve ser informado no preenchimento dos documentos de comércio exterior e na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), bem como nas diversas obrigações acessórias entregues ao Governo (Sped-Fiscal, EFD-Contribuições etc.).

Abaixo consta tabela completa com as classificações fiscais (NCM's) constantes da legislação brasileita, em especial a Tabela de incidência do IPI (TIPI) e a tabela intitulada Tarifa Externa Comum (TEC). Para saber qual é o código NCM da sua mercadoria (ou produto), ou ainda verificar a alíquota do IPI e do Imposto de Importação (II) que o mesmo está sujeito, faça uma consulta em nosso banco de dados de NCM, é gratuito! Para tanto, basta informar o número da NCM ou a descrição do produto e clicar no botão "Buscar".


Buscar NCM ou mercadoria no Portal:

NCM Ex Descrição da NCM IPI (%)
4302.30.00 02 Peles "alongadas", exceto de bovino, ovino, caprino, coelho ou de lebre 26,00
43.03 Vestuário, seus acessórios e outros artigos de peles com pelo.
4303.10.00 - Vestuário e seus acessórios 26,00
4303.10.00 01 De bovino, ovino, caprino, coelho ou de lebre 6,50
4303.90.00 - Outros 26,00
4303.90.00 01 De bovino, ovino, caprino, coelho ou de lebre 6,50
4304.00.00 Peles com pelo artificiais, e suas obras. 6,50
44 Madeira, carvão vegetal e obras de madeira.
44.01 Lenha em qualquer forma; madeira em estilhas ou em partículas; serragem (serradura), desperdícios e resíduos, de madeira, mesmo aglomerados em toras (toros), briquetes, pellets ou em formas semelhantes.
4401.1 - Lenha em qualquer forma:
4401.11.00 -- De coníferas NT
4401.12.00 -- De não coníferas NT
4401.2 - Madeira em estilhas ou em partículas:
4401.21.00 -- De coníferas 0
4401.22.00 -- De não coníferas 0
4401.3 - Serragem (serradura), desperdícios e resíduos, de madeira, aglomerados em toras (toros), briquetes, pellets ou em formas semelhantes:
4401.31.00 -- Pellets de madeira NT
4401.32.00 -- Briquetes de madeira NT
4401.39.00 -- Outros NT
4401.4 - Serragem (serradura), desperdícios e resíduos, de madeira, não aglomerados:
4401.41.00 -- Serragem (serradura) NT
4401.49.00 -- Outros NT
44.02 Carvão vegetal (incluindo o carvão de cascas ou de caroços), mesmo aglomerado.
4402.10.00 - De bambu NT
4402.20.00 - De cascas ou de caroços NT
4402.90.00 - Outros NT
44.03 Madeira em bruto, mesmo descascada, desalburnada ou esquadriada.
4403.1 - Tratada com tinta, creosoto ou outros agentes de conservação:
4403.11.00 -- De coníferas NT
4403.11.00 01 Esquadriada 0
4403.12.00 -- De não coníferas NT
4403.12.00 01 Esquadriadas 0
4403.2 - Outras, de coníferas:
4403.21.00 -- De pinheiro (Pinus spp.), cuja menor dimensão da seção transversal é igual ou superior a 15 cm NT
4403.21.00 01 Esquadriada 0
4403.22.00 -- De pinheiro (Pinus spp.), outras NT
4403.22.00 01 Esquadriada 0
4403.23.00 -- De abeto (Abies spp.) e de espruce (pícea) (Picea spp.), cuja menor dimensão da seção transversal é igual ou superior a 15 cm NT
4403.23.00 01 Esquadriada 0
4403.24.00 -- De abeto (Abies spp.) e de espruce (pícea) (Picea spp.), outras NT
4403.24.00 01 Esquadriada 0
4403.25.00 -- Outras, cuja menor dimensão da seção transversal é igual ou superior a 15 cm NT
4403.25.00 01 Esquadriadas 0
4403.26.00 -- Outras NT
4403.26.00 01 Esquadriadas 0
4403.4 - Outras, de madeiras tropicais:
4403.41.00 -- Dark Red Meranti, Light Red Meranti e Meranti Bakau NT
4403.41.00 01 Esquadriada 0
4403.42.00 -- Teca NT
4403.42.00 01 Esquadriada 0
4403.49.00 -- Outras NT
4403.49.00 01 Esquadriadas 0
4403.9 - Outras:
4403.91.00 -- De carvalho (Quercus spp.) NT
4403.91.00 01 Esquadriada 0
4403.93.00 -- De faia (Fagus spp.), cuja menor dimensão da seção transversal é igual ou superior a 15 cm NT
4403.93.00 01 Esquadriada 0
4403.94.00 -- De faia (Fagus spp.), outras NT
4403.94.00 01 Esquadriada 0
4403.95.00 -- De bétula (vidoeiro) (Betula spp.), cuja menor dimensão da seção transversal é igual ou superior a 15 cm NT
4403.95.00 01 Esquadriada 0
4403.96.00 -- De bétula (vidoeiro) (Betula spp.), outras NT
4403.96.00 01 Esquadriada 0
4403.97.00 -- De choupo (álamo) (Populus spp.) NT
4403.97.00 01 Esquadriada 0

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Estrutura da NCM:

Os paises integrantes do Mercosul (dentre eles o Brasil) adotam, desde janeiro de 1995, a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) para fins de classificação fiscal e aduaneira de suas mercadorias (ou produros), que tem por base o Sistema Harmonizado (SH).

Dentro desse critério, dos 8 (oito) dígitos que compõem a NCM, os 6 (seis) primeiros são formados pelo SH, enquanto o 7º (sétimo) e 8º (oitavo) dígitos correspondem a desdobramentos específicos atribuídos no âmbito do Mercosul.

Entendendo-se que no Sistema Harmonizado (SH) as mercadorias estão ordenadas de acordo com o seu grau de elaboração, ou seja, o sistema inicia com animais vivos, passando por produtos semi-elaborados e terminando com obras de arte, a sistemática de classificação dos códigos na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) obedece à seguinte estrutura:

Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM)

Onde:

Base Legal: Equipe VRi Consulting.

Exemplo:

Vamos utilizar como exemplo a classificação fiscal (NCM) nº 0401.40.21. Referida NCM é resultado do seguinte desmembramento:

NívelCódigoDescrição da NCM
SeçãoIANIMAIS VIVOS E PRODUTOS DO REINO ANIMAL
Capítulo04Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos.
Posição0401Leite e creme de leite (nata), não concentrados nem adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes.
Subposição0401.40 - Com um teor, em peso, de matérias gordas, superior a 6 %, mas não superior a 10%.
Item0401.40.2Creme de leite (nata).
Subitem0401.40.21UHT (Ultra High Temperature).

Importante mencionar que a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.

Base Legal: Equipe VRi Consulting.

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- Texto 1: Classificação fiscal (NCM): Regras gerais para interpretação do sistema harmonizado

- Texto 2: Regras para classificação fiscal (NCM) de produtos sortidos

- Texto 3: Classificação fiscal de produto final industrializado em terceiro

- Texto 4: Consulta sobre a classificação fiscal de mercadorias

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