Classificação fiscal (NCM) - Alíquotas de IPI atualizadas

Responsável: Ministério da Fazenda

Classificação fiscal é o processo de determinação do código numérico representativo de determinada mercadoria (ou produto), obedecendo-se aos critérios estabelecidos pela legislação. A definição da classificação fiscal correta é muito importante, já que ela indicará as alíquotas de impostos (IPI, Imposto de Importação etc.) a serem pagos e o tratamento administrativo nas importações e exportações, bem como auxiliará no controle estatístico das operações de comércio exterior por parte do Governo.

O Brasil, como parte do Mercosul, utiliza a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). A NCM tem por base os critérios estabelecidos pelo Sistema Harmonizado (SH), desenvolvido pela Organização Mundial das Aduanas (OMA).

Toda e qualquer mercadoria que circula no Brasil deve ter o código NCM e este código deve ser informado no preenchimento dos documentos de comércio exterior e na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), bem como nas diversas obrigações acessórias entregues ao Governo (Sped-Fiscal, EFD-Contribuições etc.).

Abaixo consta tabela completa com as classificações fiscais (NCM's) constantes da legislação brasileita, em especial a Tabela de incidência do IPI (TIPI) e a tabela intitulada Tarifa Externa Comum (TEC). Para saber qual é o código NCM da sua mercadoria (ou produto), ou ainda verificar a alíquota do IPI e do Imposto de Importação (II) que o mesmo está sujeito, faça uma consulta em nosso banco de dados de NCM, é gratuito! Para tanto, basta informar o número da NCM ou a descrição do produto e clicar no botão "Buscar".


Buscar NCM ou mercadoria no Portal:

NCM Ex Descrição da NCM IPI (%)
3909.40.19 Outras 3,25
3909.40.9 Outras
3909.40.91 Fenol-formaldeído 3,25
3909.40.99 Outras 3,25
3909.5 - Poliuretanos
3909.50.1 Nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo
3909.50.11 Soluções em solventes orgânicos 3,25
3909.50.12 Em dispersão aquosa 3,25
3909.50.19 Outros 3,25
3909.50.2 Nas formas previstas na Nota 6 b) deste Capítulo
3909.50.21 Hidroxilados, com propriedades adesivas 3,25
3909.50.29 Outros 3,25
39.10 Silicones em formas primárias.
3910.00.1 Óleos
3910.00.11 Misturas de pré-polímeros lineares e cíclicos, obtidos por hidrólise de dimetildiclorosilano, de peso molecular médio inferior ou igual a 8.800 3,25
3910.00.12 Polidimetilsiloxano, polimetilidrogenosiloxano ou misturas destes produtos, em dispersão 3,25
3910.00.13 Copolímeros de dimetilsiloxano com compostos vinílicos, de viscosidade igual ou superior a 1.000.000 cSt 3,25
3910.00.19 Outros 3,25
3910.00.2 Elastômeros
3910.00.21 De vulcanização a quente 3,25
3910.00.29 Outros 3,25
3910.00.30 Resinas 3,25
3910.00.90 Outros 3,25
39.11 Resinas de petróleo, resinas de cumarona-indeno, politerpenos, polissulfetos, polissulfonas e outros produtos mencionados na Nota 3 do presente Capítulo, não especificados nem compreendidos noutras posições, em formas primárias.
3911.1 - Resinas de petróleo, resinas de cumarona, resinas de indeno, resinas de cumarona-indeno e politerpenos
3911.10.10 Com carga 3,25
3911.10.2 Sem carga
3911.10.21 Resinas de petróleo, total ou parcialmente hidrogenadas, de Cor Gardner inferior a 3, segundo Norma ASTM D 1544 3,25
3911.10.29 Outros 3,25
3911.20.00 - Poli(1,3-fenileno metilfosfonato) 3,25
3911.9 - Outros
3911.90.1 Com carga
3911.90.11 Politerpenos modificados quimicamente, exceto com fenóis 3,25
3911.90.12 Polieterimidas (PEI) e seus copolímeros 3,25
3911.90.13 Polietersulfonas (PES) e seus copolímeros 3,25
3911.90.14 Poli(sulfeto de fenileno) 3,25
3911.90.19 Outros 3,25
3911.90.2 Sem carga
3911.90.21 Politerpenos modificados quimicamente, exceto com fenóis 3,25
3911.90.22 Poli(sulfeto de fenileno) 3,25
3911.90.23 Polietilenaminas 3,25
3911.90.24 Polieterimidas (PEI) e seus copolímeros 3,25
3911.90.25 Polietersulfonas (PES) e seus copolímeros 3,25
3911.90.26 Polissulfonas 3,25
3911.90.27 Cloreto de hexadimetrina 3,25
3911.90.29 Outros 3,25
39.12 Celulose e seus derivados químicos, não especificados nem compreendidos noutras posições, em formas primárias.
3912.1 - Acetatos de celulose:
3912.11 -- Não plastificados
3912.11.10 Com carga 3,25
3912.11.20 Sem carga 3,25
3912.12.00 -- Plastificados 3,25
3912.2 - Nitratos de celulose (incluindo os colódios)
3912.20.10 Com carga 3,25
3912.20.2 Sem carga
3912.20.21 Em álcool, com um teor de não voláteis igual ou superior a 65 %, em peso 3,25
3912.20.29 Outros 3,25
3912.3 - Éteres de celulose:
3912.31 -- Carboximetilcelulose e seus sais
3912.31.1 Carboximetilcelulose
3912.31.11 Com um teor de carboximetilcelulose igual ou superior a 75 %, em peso 3,25
3912.31.19 Outros 3,25
3912.31.2 Sais
3912.31.21 Com um teor de sais igual ou superior a 75 %, em peso 3,25
3912.31.29 Outros 3,25

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Estrutura da NCM:

Os paises integrantes do Mercosul (dentre eles o Brasil) adotam, desde janeiro de 1995, a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) para fins de classificação fiscal e aduaneira de suas mercadorias (ou produros), que tem por base o Sistema Harmonizado (SH).

Dentro desse critério, dos 8 (oito) dígitos que compõem a NCM, os 6 (seis) primeiros são formados pelo SH, enquanto o 7º (sétimo) e 8º (oitavo) dígitos correspondem a desdobramentos específicos atribuídos no âmbito do Mercosul.

Entendendo-se que no Sistema Harmonizado (SH) as mercadorias estão ordenadas de acordo com o seu grau de elaboração, ou seja, o sistema inicia com animais vivos, passando por produtos semi-elaborados e terminando com obras de arte, a sistemática de classificação dos códigos na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) obedece à seguinte estrutura:

Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM)

Onde:

Base Legal: Equipe VRi Consulting.

Exemplo:

Vamos utilizar como exemplo a classificação fiscal (NCM) nº 0401.40.21. Referida NCM é resultado do seguinte desmembramento:

NívelCódigoDescrição da NCM
SeçãoIANIMAIS VIVOS E PRODUTOS DO REINO ANIMAL
Capítulo04Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos.
Posição0401Leite e creme de leite (nata), não concentrados nem adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes.
Subposição0401.40 - Com um teor, em peso, de matérias gordas, superior a 6 %, mas não superior a 10%.
Item0401.40.2Creme de leite (nata).
Subitem0401.40.21UHT (Ultra High Temperature).

Importante mencionar que a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.

Base Legal: Equipe VRi Consulting.

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- Texto 1: Classificação fiscal (NCM): Regras gerais para interpretação do sistema harmonizado

- Texto 2: Regras para classificação fiscal (NCM) de produtos sortidos

- Texto 3: Classificação fiscal de produto final industrializado em terceiro

- Texto 4: Consulta sobre a classificação fiscal de mercadorias

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